Em 27/10/2011

"Orientação de Corregedorias apresenta erro de interpretação do texto legal"


Segundo Francisco Rezende, se não houver revogação das orientações feitas aos registradores será feita reclamação junto ao CNJ


O presidente do IRIB, Francisco Rezende, reafirma que existe erro de interpretação do texto legal por parte das Corregedorias que estão editando orientações aos cartórios dos Estados do Mato Grosso e Piauí. Segundo Francisco Rezende, não existe qualquer possibilidade de cobrança de emolumentos baseada na regra antiga. "A Lei de Registros Públicos é bastante clara nesse sentido: o art.14 determina que, a partir da protocolização do título no registro de imóveis, é que são devidos os emolumentos, pouco importando a data da elaboração do documento ou a data da contratação da operação financeira anterior. Essa regra não pode de forma alguma se estender aos emolumentos do registro de imóveis", diz.

Francisco Rezende afirma que, se não houver revogação da orientação das regras de tais Corregedorias Estaduais, o IRIB pretende protocolar reclamação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Entendemos que as Corregedorias estão extrapolando o poder de interpretação das normas, determinando que sejam aplicados aos emolumentos de tais atos uma regra antiga, que já foi revogada pela Lei 12.424/2011. O IRIB não vai admitir tal situação e, se for o caso, ajuizará ação perante o CNJ, ou outros Tribunais, para resguardar a justa remuneração que a lei confere aos oficiais de registro de imóveis", conclui.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.10.2011



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