Imóvel da União. Retificação de área. Georreferenciamento. Credor – notificação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de notificação de titulares de direitos reais em procedimento de retificação de área.
PERGUNTA: Temos um processo de georreferenciamento de um imóvel da União gravado com Hipoteca e Servidão, onde é dispensada a apresentação das cartas de anuências dos confinantes, com fundamento no art. 9º, §10, do Decreto n. 4.449/2002. No Código de Normas do Estado, temos a previsão de que os titulares de direitos reais (p. ex., credores de hipotecas, servidões) devem ser notificados sobre o procedimento de retificação. Posto isto, questiono: é possível a aplicação do art. 9º, §10 do Decreto n. 4.449/2002 ao contexto da notificação dos credores das Hipotecas e Servidões?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
A extinção do terreno de Marinha e a PEC 39/11
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Compra e venda – escritura pública. Associação sem fins lucrativos – aquisição. Presidente estrangeiro.
- Usucapião extrajudicial. Diversas execuções contra o proprietário. Requisitos legais – burla. Via judicial.
- A decisão do STF sobre o regime de bens da separação obrigatória para os maiores de 70 anos e a importância dos atos notariais