Em 23/11/2016

Editado Provimento que cria a Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Mato Grosso do Sul


Central vai integrar todos os cartórios de Registro de Imóveis do estado, com capacidade de conexão com outras centrais eletrônicas existentes no país


Foi publicado nessa terça-feria (22/11) o Provimento que cria a Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul - CERI-MS. A plataforma, segundo o normativo editado pela Corregedoria-Geral de Justiça, funcionará por meio de aplicativo próprio, disponível na internet, em endereço eletrônico seguro, desenvolvido, cedido, mantido, operado e publicado sob o domínio da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-MS). A Central deverá integrar todos os oficiais de Registro de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul e ter capacidade de conexão com outras centrais eletrônicas de Registro de Imóveis existentes no país.

O Provimento nº 146/2016, da CGJ-MS, visa à operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, regulamentado pelo Provimento nº 47, de 19 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça. O SREI facilita e agiliza o intercâmbio de informações entre os cartórios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, de modo a imprimir eficácia e celeridade na prestação dos serviços.

A Central possibilitará o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações dos cartórios de Registro de Imóveis, por meio eletrônico e de forma integrada. Também será utilizada para a efetivação das comunicações exigidas sobre os atos praticados nos serviços de Registro de Imóveis. Toda e qualquer solicitação feita por meio da plataforma será enviada ao Serviço de Registro de Imóveis competente, que será o único responsável pelo respectivo processamento e atendimento. O registrador escriturará e manterá, em segurança e sob seu exclusivo controle, os indicadores, documentos e dados eletrônicos, bem como os livros físicos, respondendo, indefinida e permanentemente, por sua guarda e conservação.

A CERI-MS compreenderá os seguintes módulos: Protocolo Eletrônico de Títulos; Acompanhamento Registral Online; Repositório Confiável de Documento Eletrônico; Banco de Dados Simplificado; Pesquisa Eletrônica de Bens e Direitos; Certidão Eletrônica; Ofício/Mandado Eletrônico; Penhora on line; Visualização de Matrícula Online; Notificações de Alienações Fiduciárias; Monitor Registral;  Informações Estatísticas; Alerta de prazos; DETRAN e Relatório de Serviços. É obrigatória a utilização dos módulos da CERI-MS pelos oficiais de registro de imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul.

Provimento GGJ/MS nº 146/2016

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do TJMS

Em 22.11.2016



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