Em 13/04/2018

Diário do Sudoeste (PR) - Primeiro título de posse por meio de processo de usucapião extrajudicial é entregue


O processo que teve início em 12 de dezembro e em quatro meses foi finalizado, simbolizou o fim de uma espera de 40 anos para o proprietário do imóvel


Na terça-feira (10.04), foi entregue em Pato Branco o primeiro título de posse por meio de processo de usucapião extrajudicial. O processo que teve início em 12 de dezembro e em quatro meses foi finalizado, simbolizou o fim de uma espera de 40 anos para o proprietário do imóvel.

De acordo com Edson Luiz Rodrigues Ferreira, há 40 anos, com a ajuda de seu pai, ele adquiriu o imóvel com o intuído de casar e ter um imóvel para residir. “Infelizmente isso não se concretizou e ficamos pendente por um bom tempo”, relatou o proprietário segundos depois de ter recebido a pasta com o documento de registro.

Edson atribui a documentação do imóvel a um trabalho de equipe, ao qual destaca a atuação de seu advogado, do tabelionato de notas e do registro de imóveis. “Todos eles, Marcos, Mauroney e Renata têm uma grande contribuição com este resultado”, afirmou, comentando que desde o início do processo ele viu a legislação passar por mudanças e até mesmo imóveis do mesmo edifício foram leiloados. “É um dia de muita alegria, que muito foi esperado.”

Além do processo finalizado, que resultou na documentação do imóvel de Edson, outros três correm em Pato Branco.

Renata da Costa Luz Pacheco Moutinho, do 1º Serviço de Registro de Imóveis, explicou que a legislação que permite os processos de usucapião extrajudicial é o Código de Processo Civil (CPC).

“Antes de 2017, o silêncio do proprietário tabular era interpretado como discordância, e a partir de então o silêncio passou a presumir a anuência”, comenta Renata, falando também que com o CPC, não existe mais a necessidade de intimação dos confrontantes, caso a matrícula já esteja regularizada.

Ela também comenta que o procedimento que demorava anos no Fórum, devido as atribuições da Justiça, passou a ser mais célere, da mesma forma que aconteceu com o inventário e o divórcio extrajudicial. “O usucapião extrajudicial, veio para ajudar a Justiça nos casos que não tem conflito”, comenta Renata, falando que o usucapião não se aplica apenas a ocupações indevidas, mas também a regularização ode imóveis e partilhas.

De acordo com o notário Mauroney Aparecido de Andrade, do 1º Tabelionato de Notas de Pato Branco, o novo código também afetou o processo de aquisição de propriedades por meio do usucapião, que desde então pode ser requerido extrajudicialmente, por meio de cartórios, ao invés de um processo judicial.

Mauroney explica ainda que o trabalho de tabelionato somente pode ser exercido dentro do município onde o escritório está registrado.

Fonte: Diário do Sudoeste



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