Em 28/11/2018

CORI/MG: Reurb sob a perspectiva do Registro de Imóveis em Minas Gerais


Oficial do RI de Itabira representou o CORI-MG em evento da Fundação Israel Pinheiro


As ações desenvolvidas pelo CORI-MG na área de regularização fundiária foram apresentadas no Seminário de Regularização Fundiária Sustentável, promovido pela Fundação Israel Pinheiro (FIP) em parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG). O evento, realizado no dia 5 de novembro, reuniu 170 pessoas de todo o Estado para debater as alterações introduzidas pela Lei 13.465/2017 e o impacto da nova legislação sobre a Reurb. 
 
José Celso Vilela, diretor do departamento de Regularização Fundiária do CORI-MG e titular do Registro de Imóveis de Itabira, detalhou a criação da diretoria de Reurb, os workshops realizados no Estado e os planos para o futuro. “Desde a publicação da Lei nº 13.465/17, estamos construindo entendimentos em consenso com as partes interessadas para entregar um projeto cada vez melhor aos cartórios e municípios”.
 
Ele explicou que a Reurb precisa ter sustentabilidade econômica, de forma que os possuidores dos imóveis regularizados possam transmitir o bem, garantindo o recolhimento de tributos e os requisitos legais previstos – como a escritura pública e o registro em cartório. Para que a regularização alcance tais condições, porém, é necessário antes realizar o parcelamento do terreno e a individualização da matrícula (primeiro nível) e promover a titulação dos beneficiários, concedendo propriedade a quem tinha somente posse (segundo nível). A etapa final se concretizaria por meio da averbação das construções. 
 
“Os municípios precisam prever nos planos diretores normas de flexibilização construtiva, não apenas dos terrenos. Uma vez regularizadas as construções, os imóveis estarão elegíveis para financiamento numa futura venda”, acrescenta. Para José Celso, a linha de crédito para esses financiamentos é sempre habitacional e, por isso, é preciso ter uma moradia informada e não somente um lote indicado na matrícula.
 
O oficial destaca que também é preciso sensibilizar registradores e agentes públicos, capacitar as equipes de registro e estabelecer colaborações com órgãos públicos e privados, para disponibilizar os serviços necessários de maneira organizada e viabilizar a regularização. O diretor ressalta que a alteração feita no Estatuto do CORI-MG durante o XXVII Congresso Estadual dos Notários e Registradores de Minas Gerais permite que a entidade atue como agente promotora de processos de regularização, agindo de forma ostensiva para fomentar a Reurb. 
 
Isso está previsto no inciso II do art. 14 da Lei nº 13.465/17, que legitima o CORI-MG para efetuar os procedimentos, pois se trata de uma instituição que tem por objetivo o trabalho de regularização ou de direito urbanístico, conforme prevê a legislação. “Se, por lei, o registrador não pode requerer a Reurb, o CORI-MG assume esse papel e mostra que a classe está disposta a promover a regularização, contribuindo para o desenvolvimento econômico, o acesso ao crédito e à vida digna”.
 
Fonte: CORI-MG
 


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