Em 25/03/2024

Compra e Venda. Cônjuge varão – óbito – averbação. Regime da Comunhão Universal de Bens. Comunicabilidade. Formal de Partilha. Especialidade Subjetiva. Continuidade.


TJRJ. CM. Processo n. 0173324-33.2017.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 07/03/2024 e publicado em 12/03/2024.


EMENTA OFICIAL: REEXAME NECESSÁRIO. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA E AVERBAÇÃO DE ÓBITO. CASAMENTO. ADIAMENTO DOS ATOS REGISTRAIS, DIANTE DA NECESSIDADE DE PRÉVIO REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA DOS BENS DEIXADOS EM RAZÃO DO ÓBITO DO CÔNJUGE VARÃO. SENTENÇA QUE JULGOU A DÚVIDA PROCEDENTE. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA PELA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. DOAÇÃO DO IMÓVEL FEITO À CÔNJUGE VIRAGO, CASADA SOB O REGIME DE COMUNHÃO DE BENS, NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO. COMUNICABILIDADE DO BEM. CERTIDÃO DE ÓBITO QUE INFORMA QUE O DE CUJUS DEIXOU HERDEIROS. IMPRESCINDÍVEL O PRÉVIO REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA, PELA VIA PRÓPRIA, COM A CONSEQUENTE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE SUBJETIVA E DA CONTINUIDADE REGISTRAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 176, § 1º, II, ITEM 4, 195 E 237 DA LRP, E ARTS. 242, IV, 408, IX, 496 E 497, TODOS DO CNCGJ-PE, VIGENTES À ÉPOCA. PRECEDENTES DESTE E. CONSELHO DA MAGISTRATURA. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA, EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0173324-33.2017.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 07/03/2024 e publicado em 12/03/2024). Veja a íntegra.



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