Em 18/06/2018

CNJ Notícias: Provimento regula regras para registro de terras indígenas – entrevista Márcio Evangelista


Por meio de provimento, a Corregedoria Nacional de Justiça regulou os procedimentos a serem seguidos pelos cartórios no registro de terras indígenas já demarcadas e homologadas pela União.


Por meio de provimento, a Corregedoria Nacional de Justiça regulou os procedimentos a serem seguidos pelos cartórios no registro de terras indígenas já demarcadas e homologadas pela União. 
 
A elaboração da norma contou com a participação de todas as corregedorias dos tribunais estaduais e do Distrito Federal, bem como da Associação dos Notários e Registradores do Brasil e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.
 
“Este provimento é resultado de estudos de mais de um ano, trata-se de uma demanda da Procuradoria Geral da República (PGR)”, explica Márcio Evangelista, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. Em seu pedido, a PGR argumenta que a Fundação Nacional do Índio (Funai) enfrenta dificuldades no registro dessas áreas apesar de apresentar requerimento fundamentado para subsidiar a solicitação.
 
De acordo com Evangelista, são recorrentes as discussões sobre o tema e as negativas de registro e averbações pelos mais diversos motivos. A instrução, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, elenca prazos e os documentos que devem ser apresentados quando do requerimento de abertura da matrícula – quando não houver registro anterior – ou de averbação – no caso da existência de matrícula prévia. 
 
Entre eles está a certidão de conclusão de processo administrativo expedida pelo órgão competente da União, planta e memorial descritivo do perímetro da terra indígena demarcada e homologada e a certidão de conclusão de processo administrativo expedida pelo órgão competente.
 
Para instrução do requerimento, o oficial de registro de imóveis deverá consultar diretamente os assentamentos que mantiver, inclusive para efeito de verificação da inexistência de registro anterior, sendo proibida a exigência de apresentação de certidões dos assentos existentes em sua própria serventia.
 
Com isso, acredita Márcio Evangelista, as corregedorias locais poderão fiscalizar com mais segurança. A PGR e os órgãos da união em defesa dos direitos Indígenas também poderão atuar com mais celeridade e precisão.
 
“A instrução apenas regula as determinações da Constituição Federal e de leis que tratam do assunto. É um tema, infelizmente, ainda pouco explorado e de grandes implicações e acredito que coloca o tema novamente na agenda política”, conclui. Clique aqui para acessar a íntegra do Provimento n.70, publicado nesta quarta-feira (13.06).
 
Fonte: CNJ
 


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