Em 24/05/2018

Clipping – Jornal do Cruzeiro – TJ/SP mantém lei sobre os impostos para imóveis


A negativa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) em conceder liminar contra a lei que desvincula a nova Planta Genérica de Valores (PGV) do Município da cobrança de impostos relativos à posse e transferência de imóveis mantém, por ora, a carga tributária vigente até 2017.


A negativa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) em conceder liminar contra a lei que desvincula a nova Planta Genérica de Valores (PGV) do Município da cobrança de impostos relativos à posse e transferência de imóveis mantém, por ora, a carga tributária vigente até 2017. A queda de braço no Judiciário se dá por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Prefeitura contra a lei do vereador José Francisco Martinez (PSDB) e, como a liminar que pedia a derrubada provisória da lei não foi acatada, a base de cálculo para os impostos -- em especial o cobrado a Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI -- segue sem o reajuste que elevou os preços, cenário comemorado pelo mercado imobiliário. 
 
A polêmica teve início após a aprovação da nova PGV, no fim do ano passado, que provocou um aumento médio de 300% no valor venal dos imóveis da cidade, índice que elevou os preços a quantias muito acima do valor real de mercado. Quem pagaria no ano passado R$ 1 mil de ITBI por uma transação de compra e venda de um determinado imóvel, com a lei vigente este ano teria que desembolsar R$ 4 mil, no caso de aumento de 300% do valor venal determinado pela Prefeitura.
 
Embora a planta tenha passado a vigorar após o cálculo para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o ITBI e outros tributos cobrados sobre a elaboração de inventários e doações sofreram um aumento considerável, gerando insatisfação não só popular, mas também a mobilização do setor. A pressão levou a Prefeitura a anunciar, no início de março, a revisão da planta genérica, processo que está em curso desde então. 
 
De acordo com o presidente do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), Flávio Amary, uma comissão foi criada para discutir a revisão da PGV e o grupo se reuniu algumas vezes desde então para tratar do assunto. A apresentação e a vigência da lei de Martinez, porém, interrompeu o processo, uma vez que a comissão considera adequada a nova norma, tendo inclusive encaminhado ao prefeito José Crespo (DEM) uma carta sugerindo que a decisão da Câmara seja acatada. "É bom para o mercado pois traz um custo mais baixo na transação imobiliária em relação aos impostos de transmissão. O projeto é positivo por tirar do mercado valores que não são razoáveis", explica. 
 
A crítica do Secovi à planta genérica que entrou em vigor em 2018 se dá não apenas ao resultado final, mas também à forma de elaboração do projeto. "Foi feita sem critérios técnicos e objetivos, com base em pesquisa na internet. Mas o importante é que os vereadores reconhecerem o equívoco cometido no final do ano passado, corrigindo um processo acelerado e sem a discussão devida", pondera Flávio Amary. Ainda de acordo com ele, uma reunião com o prefeito está prevista para a próxima semana, quando o assunto da correção da PGV deverá estar em pauta. 
 
O que diz a lei 
A lei municipal 11.709 entrou em vigor no último dia 7 de maio e foi sancionada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Manga (DEM), depois de ser vetada no Executivo -- posicionamento este rejeitado na Casa de Leis. De acordo com o texto, tanto em 2018 quanto nos anos subsequentes o cálculo do IPTU e do ITBI será feito com base na planta genérica vigente até 2017 com as correções apenas do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 
 
Questionada sobre uma possível contestação da decisão judicial que negou o pedido de liminar e também a respeito do processo de revisão da PGV, a Prefeitura de Sorocaba se limitou a dizer, por meio de nota, que "tem certeza de que no mérito conseguirá reverter essa decisão. Até que haja o julgamento da questão, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura estudará se tomará outra medida". 
 
Revisão periódica 
Depois de protocolar um projeto de lei que propõe a revogação completa da Planta Genérica de Valores aprovada no ano passado, a Mesa Diretora da Câmara Municipal apresentou um projeto substitutivo que propõe ainda a realização de uma revisão periódica na base de cálculo dos impostos imobiliários. Pelo novo texto, no segundo ano de cada governo -- ou seja, a cada quatro anos -- a PGV terá de ser corrigida "de forma geral e homogênea em relação a todos os imóveis do Município". De acordo com os autores da proposta, ela visa evitar que se crie uma grande defasagem entre o valor da planta e o de mercado. A última vez que a PGV passou por uma correção em Sorocaba até então foi em 1997.
 
Fonte: Jornal do Cruzeiro
 


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