Em 08/10/2018

Clipping – Diário do Nordeste – Vantagens do consórcio imobiliário


Cada vez mais pessoas aderem ao consórcio imobiliário, somando 850 mil participantes em todo o país. Conheça a palavra de especialistas sobre as vantagens dessa modalidade de crédito


A aquisição de imóveis por meio de consórcios voltou a crescer. A modalidade de crédito avançou 7,3% em março, em comparação com o mesmo mês do ano passado, de acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac). Hoje, são 850 mil participantes em todo o país. No sétimo mês do ano, o Sistema de Consórcios também apresentou resultados positivos nos diversos setores em que está presente, em continuidade ao conquistado no primeiro semestre, avalia Sandro Medina, Diretor de Operações da Embracon Filial Fortaleza.
 
Ele pontua que os negócios realizados registraram R$ 57,08 bilhões em contratos comercializados, 7% acima dos R$ 53,33 bilhões do ano passado, decorrentes das vendas que acumularam 1,43 milhão de adesões de janeiro a julho. “A soma de cotas nesses sete meses é mais uma vez o maior volume quando comparada aos acumulados no mesmo período, desde 2014”, revela o gestor.
 
Diferenciais
Para ele, a grande vantagem da modalidade é não cobrar os altos juros de um financiamento imobiliário. “Nem fazer análise de comprovação de renda rigorosa como fazem os bancos quando vão conceder financiamento. Entretanto, há a necessidade de ficar atento à taxa de administração cobrada foi toda e qualquer parcela paga, inclusive se o cliente optar pelo uso do seu FGTS”, aponta José Carlos Braide Nogueira da Gama, Vice-Presidente da Área Imobiliária do Sindicato das Construtoras do Ceará (Sinduscon-CE).
 
Sandro Medina comenta que quem opta pelo consórcio também não precisa pagar entrada nem valores intermediários do novo imóvel.
A modalidade permite, ainda, no caso da Embracon, adquirir um novo lar na planta de um empreendimento, desde que outro imóvel sirva como garantia, enfatiza o Diretor de Operações da empresa. Com a carta de crédito é possível comprar a casa dos sonhos (nova ou usada), reformar ou construir.
 
Sandro diz que quem já é proprietário de imóvel pode usar a carta de crédito para quitar a dívida do imóvel junto à instituição financeira. “Neste caso, o imóvel precisa estar no nome do consorciado. É a melhor forma de fugir das altas taxas de juros e economizar um bom dinheiro”, afirma o Diretor.
 
Oportunidade
Na opinião de José Carlos Braide Nogueira da Gama, o consórcio é indicado para quem não precisa do imóvel de imediato, pois ele vale a pena principalmente para os adquirentes sortudos que são contemplados com a carta de crédito nos primeiros meses de fechamento do grupo. O contemplado tem direito ao valor da carta de crédito em sua totalidade, de acordo com o bem que selecionou.
 
Mas mesmo a pessoa não sendo contemplada no início, os sorteios continuam uma vez por mês até que todos do grupo sejam contemplados. “Apesar da expectativa de ser contemplado com o valor da carta de crédito em pouco tempo, o prazo máximo para receber o valor e adquirir a casa própria é de 18 anos, enquanto isso o cotista terá que pagar os custos de aluguel, por exemplo”, explica Sandro Medina.
 
Lances
Para aumentar as chances de ser contemplado, o adquirente pode dar um lance, isto é, antecipar prestações. “Fica com o bem quem antecipar o maior número possível de parcelas. Exclusivamente para imóveis, é possível usar o valor do FGTS para ofertar o lance. Também é possível usar o saldo do crédito para quitar despesas tributárias, como transferência de propriedade, tributos”, argumenta o Diretor de Operações da Embracon.
 
É importante lembrar que mesmo sem realizar nenhum lance, o consorciado será contemplado em um dos sorteios, tendo direito de receber a carta de crédito. O Vice-Presidente da Área Imobiliária do Sinduscon-CE esclarece que o momento é indiferente para realizar o consórcio, pois não há cobrança de juros, “razão pela qual não é influenciado pela melhora ou piora da economia. O que o cliente precisa pesquisar é a idoneidade da administradora e a taxa de administração cobrada”, orienta o gestor.
 
Fonte: Diário do Nordeste
 


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