Em 03/04/2019

Clipping – CenárioMT – Senadora apresenta projeto para prorrogar regularização fundiária na fronteira do MT


A senadora Juíza Selma (PSL-MT) apresentou o Projeto de Lei n.1910/2019 que visa prorrogar, para dez anos, o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais localizados na região de fronteira.


A senadora Juíza Selma (PSL-MT) apresentou o Projeto de Lei n.1910/2019 que visa prorrogar, para dez anos, o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais localizados na região de fronteira. O PL foi apresentado na tarde desta terça-feira (02.04) na reunião da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e recebeu apoio dos integrantes.
 
A justificativa da congressista é que já é antiga a preocupação em regularizar as ocupações de imóveis rurais, especialmente nas regiões de fronteira. De acordo com o IBGE a faixa de fronteira tem 15,9 mil km de comprimento, 150 km de largura e área total de 1,4 milhões de km2, o equivalente a 16,6% do território brasileiro, abrangendo 11 unidades da federação e 588 municípios.
 
“Nós temos uma preocupação muito grande com isso. Por ser do Estado de Mato Grosso, onde temos uma fronteira de 700 km. Geograficamente a região da fronteira é a mais pobre do Estado. Então, nos preocupamos muito com esse tipo de problema”, destacou a senadora durante a reunião.
 
O PL propõe alterar o inciso 2º, do art.2º, da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira. No PL, a senadora explica que a referida Lei dispõe que para móveis rurais de extensão superior a quinze módulos fiscais, o procedimento de ratificação depende de o interessado obter no órgão federal competente dois documentos essenciais:
1- a certificação do georreferenciamento do imóvel, nos termos dos §§ 3º e 5º do art. 176 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973; 2- a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural, instituído pela Lei no 5.868, de 12 de dezembro de 1972.
 
As normas do INCRA que versam sobre o processo de ratificação, estabelecem que o interessado deve apresentar uma série de documentos, entre os quais a certidão de cadeia dominial complexa, o laudo técnico de vistoria e a planta georreferenciada. “O Parlamento precisa estar atento à realidade dos cidadãos que estão no campo. O proprietário tem que realizar pesquisas em diferentes cartórios e, não raras vezes, valer-se de serviços prestados por profissionais especializados, contratados para esse efeito”, enfatizou a Juíza Selma.
 
Fonte: CenárioMT
 


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