Em 29/05/2018

Clipping - Diário da Região - STJ dá posse a famílias que ocupam área (Rio Preto/SP)


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de moradia de cinco famílias que vivem em um terreno da Prefeitura, no Jardim São Francisco, desde 1991. O impasse até a terceira instância vem desde 2007, quando o município entrou na Justiça com pedido de reintegração de posse da área.


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de moradia de cinco famílias que vivem em um terreno da Prefeitura, no Jardim São Francisco, desde 1991. O impasse até a terceira instância vem desde 2007, quando o município entrou na Justiça com pedido de reintegração de posse da área.
 
Para Defensoria Pública de Rio Preto a decisão do STJ é uma vitória. "Tanto pelo direito à moradia e ao mesmo tempo por abrir um precedente importante porque temos centenas de casos significativos como este na cidade", afirmou o defensor Júlio Tanone. Na rua Macyr Amadeu, as famílias estão há 27 anos. No local, os moradores construíram as casas e criaram as famílias. No terreno eles plantam frutas, mandioca, criam galinhas e até cultivam pés de café.
 
Primeiro a chegar no terreno, Ademar Dias da Silva, de 64 anos, conta que não teria para onde ir caso fosse despejado do local. "Não teria, não tenho aposentadoria, então essa decisão é um alívio, para mim é ótimo", afirmou. Outro morador do local, Ademir Tadeu Alves, de 47 anos, também falou sobre a garantia. "Significa vitória. Primeiro começamos a cuidar da área e depois construímos a casa," diz o vendedor.
 
O corretor de carros Adelço Binoti, de 57 anos, também lembra de quando chegou com a mulher. "Faz quase 30 anos. Era uma quissassa. Cheguei com a família e fiz um barraco, depois fiz minha casa." No local ele e a esposa criaram as filhas que também moram no terreno. "Hoje moramos eu, minha esposa, as famílias das minhas filhas, com os cinco netinhos", conta o corretor.
 
Os moradores garantiram o direito porque se enquadram na proposta nacional de regularização de moradia, em vigor no país desde 2002, quando o governo federal sancionou lei nacional para substituir medida provisória que garantiu moradia as ocupações de cinco anos antes do dia 30 de junho de 2001. "Como eles ocuparam no início de 1990, em uma área pública sem destinação, que não estava cercada, conseguiram o direito", afirmou Tanone.
 
Isso porque segundo o defensor qualquer propriedade pública precisa ter uma função social. "Você tem que dar utilidade para o imóvel", complementou o defensor. Com o reconhecimento do STJ, os moradores podem registrar a carta de sentença que pode ser reconhecido como registro de moradia. O documento, como também a decisão, não autoriza a escritura da terra. A concessão é para o resto da vida, pode ser transferida como herança, mas não pode ser vendido.
 
O Diário tentou contato com a Procuradoria Geral do Município, mas ninguém foi encontrado na tarde desta segunda-feira (28.05).
 
Na contramão
Por outro lado, uma família moradora de uma casa sem escritura no bairro Boa Vista foi despejada no último dia 11, conforme publicou o Diário. Máquinas e caminhões da Prefeitura de Rio Preto demoliram a casa do pedreiro Benedito Lourenço, de 55 anos, no local há 27 anos. O despejo seguido de demolição foi resultado de uma ação de reintegração de posse, movida pela Prefeitura em 2016. O imóvel não tinha escritura. Desde a demolição, a família está abrigada temporariamente em um barracão no distrito de Talhado.
 
Decisão abre precedentes
A decisão do STJ abre um precedente judicial que pode ser seguido por outras ocupações de loteamentos e áreas sem regularização. A afirmação é do defensor público Júlio Tanone. "Pode ser um meio para regularizar as áreas. Direitos reais de moradia que são garantidos pela Constituição", afirmou.
 
De acordo com a Defensoria, cerca de metade da população brasileira ou vive em moradia precária ou em área sem regularização. "Aqui em Rio Preto não é diferente. Maioria das ações de famílias está relacionada a saúde e a moradia." Direito que leva tempo e empenho para ser garantido. Para os moradores do São Francisco foram 11 anos de liminares, recursos e expectativa.
 
Apesar do reconhecimento, a decisão não caberia para as favelas do Brejo Alegre e Vila Itália. "Essa decisão se restringe para ocupações com cinco anos antes de junho de 2001." (FP)
 
Fonte: Diário da Região
 


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