Em 03/02/2014

CENoR recebe inscrições para Pós-Doutorado em Direito dos Registros e Direito Notarial


Com duração de um ano, o programa compreende seminários, conferências além da elaboração de trabalhos científicos, sob a orientação de especialistas


O Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR), da Faculdade de Direito de Coimbra, em Portugal, está com inscrições abertas para o Programa de Pós-Doutoramento em Direito das Coisas, Direito dos Registros e Direito Notarial. O objetivo é proporcionar a formação especializada a partir de uma perspectiva interdisciplinar.

A duração do programa é de um ano, com possibilidade de prorrogação. Estão previstas atividades como seminários, conferências além da elaboração de trabalhos científicos, sob a orientação de especialistas. As inscrições devem ser feitas no site do CENoR. O valor total do programa é de € 3.000,00 (três mil euros).

O programa é de caráter não presencial, garantindo-se o acompanhamento dos trabalhos através de meios eletrônicos.  Os participantes estão obrigados a realizar, durante um ano a contar da data indicada para o início do programa, as seguintes atividades: participação no seminário específico; uma apresentação pública; uma monografia ou dois artigos científicos inéditos, individualmente ou em co-autoria com o orientador, desde que sob proposta deste.

As áreas temáticas do curso são: “A Evolução Histórica e Política dos Sistemas Registais e Notariais”, “O Direito Registral e a sua Internacionalização”, “Águas, outros Recursos Naturais e Domínio”, “A Revisão dos Pressupostos Dogmáticos à Luz da Desmaterialização da Riqueza”, “Garantias Imobiliárias e Proteção do Consumidor”, “Urbanismo, Ambiente e Direitos Reais Imobiliários”, “Constituição e Transmissão de direitos Reais, Globalização (ou Transnacionalidade) e Organização Dominial”, “Registro Civil e Tutela da Pessoa nas Relações Internacionais”,  “ Mobilidade Internacional: Implicações Registais e Notariais”, “O Notário / Conservador no Panorama Europeu: Novas Funções, Novos Desafios”.

Íntegra do regulamento aqui.

Fonte: sites do Cenor e da Arisp

Em 3.2.2014



Compartilhe

  • Tags