Em 23/08/2023

CAPADR aprova alteração do período de ocupação prévia exigido para a regularização de terras da União na Amazônia Legal


Foi aprovado o substitutivo do relator, Deputado Federal Alexandre Guimarães.


Foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) o texto substitutivo de autoria do Deputado Federal Alexandre Guimarães (REPUBLICANOS-TO) ao Projeto de Lei n. 3.915/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Zé Vitor (PL-MG), que altera a Lei n. 11.952/2009, dispondo sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, além de alterar, dentre outras, a Lei de Registros Públicos.

Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o substitutivo estabeleceu a data de 5 de maio de 2014 como “limite para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta nos casos de regularização fundiária em áreas da União na Amazônia Legal.” De acordo com a notícia, “o substitutivo aprovado altera três trechos da Lei da Regularização Fundiária, que atualmente exige comprovação do exercício de ocupação e exploração direta (‘mansa e pacífica, por si ou por antecessores’) anterior a 22 de julho de 2008. A versão original do projeto incluía a nova data em apenas dois artigos da norma atual.

Para o autor do texto substitutivo, “a titulação, consciente e com cumprimento das regras de produção e preservação, é medida salutar, a valorizar o trabalhador rural brasileiro, que labora a terra em prol da produção de alimentos e da sobrevivência digna de sua família.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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