Em 01/08/2017

Caleb de Miranda concede entrevista sobre a computação cognitiva aplicada ao Registro de Imóveis brasileiro


Registrador imobiliário em Juquiá/SP foi convidado a apresentar o tema no Workshop sobre a matéria, que acontece hoje (2 de agosto), a partir das 14h, na modalidade on-line


Hoje, quarta-feira (2 de agosto), o IRIB promove o Workshop Computação Cognitiva e o Registro de Imóveis. O evento irá acontecer somente na modalidade on-line, no período vespertino. Serão, ao todo, quatro palestras: “O que é computação cognitiva” – professor de Matemática da USP Flávio Soares Correa da Silva; “Computação cognitiva e lawtechs” - líder de Watson da IBM Brasil, Guilherme Novaes Procopio de Araújo; “Computação cognitiva aplicada ao Registro Imobiliário” – registrador de imóveis em Juquiá/SP, Caleb Matheus Ribeiro de Miranda; e “A computação cognitiva e o futuro da Justiça” – juiz de Direito substituto em Segundo Grau, em atividade na Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Antonio Carlos Alves Braga Júnior.

Confira, abaixo, entrevista com o titular do Registro de Imóveis em Juquiá/SP, Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, que irá apresentar o tema “Computação cognitiva aplicada ao Registro Imobiliário”. Caleb de Miranda fala sobre o impacto da nova tecnologia e como os registradores e notários poderão utilizá-la em suas atividades, cita exemplos de aplicação da computação cognitiva e como ela pode afetar o setor jurídico, destaca os ganhos para os cartórios brasileiros, entre outros pontos.

IRIB - Por que falar sobre computação cognitiva para o Registro de Imóveis? Qual o impacto da computação cognitiva na atividade do registrador?

Caleb de Miranda - Primeiramente, é importante sabermos o que é computação cognitiva e o que ela não é. Computação cognitiva é o conjunto de procedimentos, rotinas e sub-rotinas, software e hardware que consegue aproximar o desempenho de um sistema computacional da forma de processamento de informações de um ser humano. A ideia por trás da computação cognitiva é aumentar o campo de atuação de sistemas informatizados, de forma a abranger não só as tarefas usualmente atribuídas a computadores (com dados estruturados e comandos não-ambíguos) como também permitir-lhes trabalhar com dados que não estejam estruturados de forma direta.

Por outro lado, computação cognitiva não é informatização, integração e criação de sistemas bem estruturados. Um cartório adequadamente informatizado, com um sistema desenhado para atender adequadamente às suas necessidades, não dispõe necessariamente de computação cognitiva. Isso é um primeiro passo, e no Brasil muitos cartórios não atingiram mesmo esse patamar, seja por não dispor de nenhuma informatização, ou por utilizarem sistemas de informática de desempenho inferior ao seu potencial máximo. Porém, a computação cognitiva é um passo que implica não só um aumento da capacidade de processamento, mas também é, principalmente, uma diferença no tipo de entrada de dados e seu processamento.

O impacto da computação cognitiva no Registro de Imóveis é a introdução da possibilidade de automação de tarefas e rotinas que, até então, não eram possíveis de serem automatizadas. O limite da aplicação da capacidade de processamento de dados é expandido com a computação cognitiva.

Acredito que estamos nos aproximando, com esta nova era da computação, de um evento tão importante como foi a automação para as indústrias. É normal que tenhamos um receio e pensemos se não deveríamos nos opor às “máquinas”. Mas se o ludismo, que se inclinava para a destruição de bens físicos, falhou, como poderíamos tentar destruir um software? E, mais, por que haveríamos de tentar fazê-lo?

A importância de discutirmos o tema da computação cognitiva entre os registradores vem do fato de que estamos diante de uma tecnologia que possui algumas características essenciais:

1. potencial de redução de custos

2. aumento de precisão

3. aptidão para aperfeiçoamento do desempenho das atividades

Se uma tecnologia atende qualquer destas características, ela já é merecedora de atenção da classe como um todo, no intuito de oferecer um melhor serviço à população. A computação cognitiva atende as três, e ignorá-la é ignorar o presente e o futuro do desempenho das atividades na sociedade. Se ignorarmos os novos tempos, receio que eles também nos ignorem.

O senhor poderia citar um exemplo de aplicação de computação cognitiva em um RI?

O exemplo mais simples de uma aplicação de computação cognitiva é um sistema que consiga, com base nos dados do imóvel conforme constantes da ficha de matrícula, definir a situação atual do imóvel. O sistema, ao ler a matrícula, pode indicar a presença de ônus, os cancelamentos ocorridos, as transferências posteriores, e oferecer ao usuário um histórico resumido do imóvel ou mesmo somente o relatório de sua situação atual.

Um sistema mais avançado de computação cognitiva permitirá uma qualificação prévia e informatizada dos títulos. Isso pode ser realizado tanto no âmbito dos Tabelionatos de Notas (conferência) como dos Registros de Imóveis (qualificação). Terminado o título, o escrevente notarial poderia transferi-lo ao sistema de qualificação prévia, e este indicaria pontos específicos onde há necessidade de atenção ou mesmo requisitos do ato notarial que não foram encontrados. De igual modo, o escrevente do Registro de Imóveis, antes de iniciar a qualificação do título, poderia digitalizá-lo (se em meio físico) e usar o processamento para fazer uma qualificação prévia, indicando os pontos a demandar maior atenção.

É importante ressaltar que esse trabalho do computador não é perfeito, mas pode servir de auxílio e guia para a complementação e evitar mancadas e erros comuns na prática dos atos. Além disso, o computador não tem problema em se lembrar dos requisitos de todos os atos registrais possíveis.

A aplicação de computação cognitiva já é realidade em alguns cartórios brasileiros?

Atualmente, os cartórios ainda não estão utilizando, de maneira efetiva, a computação cognitiva.

Softwares capazes de dialogar com seres humanos, analisar jurisprudência e até efetuar diagnósticos médicos já são realidade, inclusive, no Brasil. Como poderia o registrador utilizar essa tecnologia hoje?

Essas tecnologias podem nos ajudar em praticamente todas as áreas de atuação do Registro de Imóveis.

O cartório realiza análises durante toda sua atividade. A qualificação pode ser auxiliada pela computação cognitiva. A análise da situação dos imóveis registrados e publicidade de todos os dados registrais também será aperfeiçoada pela computação cognitiva.

Um exemplo que podemos utilizar para mostrar sua aplicação na publicidade registral foi a solicitação do CREA algum tempo atrás de uma relação de todos os procedimentos nos quais havia participações de engenheiros junto aos Registros de Imóveis. Essa informação constava da matrícula, um ser humano poderia ler e encontrar as indicações de ARTs, mas havia dois aspectos que impossibilitavam a pesquisa: 1) nosso sistema não estava estruturado para a emissão desta informação, que até então não pensávamos ter específica relevância; 2) o trabalho de abrir uma por uma as matrículas e lê-las tornava inviável sua busca.

Um sistema de computação cognitiva não teria dificuldades em fazer a análise das informações das matrículas e obter um resultado preciso.

No aspecto da pesquisa e análise de jurisprudência, um sistema de computação cognitiva permite uma busca aprimorada pelo oficial. Todos nós já tivemos a experiência de ter que buscar no Google uma resposta a uma questão específica. Após fazermos a pesquisa, dispendemos um bom tempo filtrando as dezenas de resultados indicados, até achar um caso que se assemelhe ao nosso.

Um sistema de computação cognitiva tem condições de entender o conteúdo do que está lendo, interpretá-lo e oferecer a conclusão que encontrou, bem como indicar resultados efetivamente relevantes. Isso pode ser a diferença entre horas ou minutos de pesquisa, permitindo que o registrador foque seu tempo na construção do raciocínio jurídico e na solução do caso concreto ao invés de filtragem de conteúdo.

Além disso, um sistema de computação cognitiva poderia funcionar como um atendente no Registro de Imóveis. A utilização de linguagem natural na pergunta pelo usuário e na resposta pelo sistema levará a um atendimento efetivo e preciso. Irrita-nos, por vezes, quando ligamos para algum serviço e somos atendidos por um sistema automatizado. O que relatamos com esse sentimento é que estamos falando com um sistema não tão inteligente, não preparado para a forma pela qual fazemos as perguntas. O que queremos é ser atendidos da melhor forma, da maneira mais eficiente, para resolver nossa questão ou tirar nossa dúvida. E um sistema de computação cognitiva poderia resolver a maioria das dúvidas sem que percebêssemos a diferença de um atendente humano, por vezes inclusive com mais eficiência do que um atendente humano.

A computação cognitiva pode superar a capacidade humana de aprendizagem, porém a máquina depende de dados para aprender. O que um “big data” de registros imobiliários poderia ensinar para os computadores?

Os Registros de Imóveis possuem uma grande quantidade de dados e informações armazenados em seu acervo. Estes dados podem servir para o treinamento de sistemas de computação cognitiva, seja por aprendizagem supervisionada (os dados são passados ao sistema de maneira já classificada), semi-supervisionada (alguns poucos dados são passados ao sistema de maneira já classificada) ou mesmo não supervisionada (dados são fornecidos sem qualquer estruturação ou classificação para que o sistema encontre por si mesmo a estrutura que entenda mais adequada). A forma pela qual escolheremos proceder a esse treinamento ainda dependerá de ponderação mais aprofundada e da análise de como os dados estão armazenados nos Registros de Imóveis do Brasil como um todo.

Contudo, é interessante notarmos que a computação cognitiva pode não só atingir a nossa capacidade no desempenho de partes de nossas tarefas (e nestas a automação é benéfica para redução de custos e aumento do desempenho, sempre vinculadas a uma conferência posterior), mas também pode extrapolar nossa capacidade de processamento. A utilização de métodos de análise de Big Data permite a descoberta de novos dados / conclusões / conhecimento da análise dos dados já existentes. Nós possuímos um conjunto gigantesco de dados em nosso acervo, e ele está lá estático, esperando para ser utilizado. As inferências que podem ser obtidas de sua análise podem ter alto valor para a sociedade.

Nossos sistemas não conseguem responder uma pergunta simples como qual o preço médio do metro quadrado em certo bairro. Podemos responder essa pergunta e muitas outras (expansão da cidade, melhores bairros para investimento etc).

A aplicação de inteligência artificial para tomada de decisão pode levar à falta de transparência. Como isso afeta o setor jurídico?

Acredito que a falta de transparência no uso de inteligência artificial para tomada de decisões só ocorreria como opção deliberada. Nada impede que um sistema de inteligência artificial tenha que descrever – fundamentar – suas decisões. Inclusive, um sistema com inteligência artificial, uma vez que, sendo computadorizado, pode criar um relatório com sua fundamentação em poucos segundos, pode aumentar a transparência. Tudo depende da forma como o sistema é projetado e quais valores são colocados como primordiais.

Vivemos na era da exponencialidade, e tecnologias que há pouco eram ficção científica já estão entre nós. Que futuro podemos esperar para o Registro de Imóveis? Por que o registrador deve estar atento a essas novas tecnologias? 

O futuro do Registro de Imóveis enquanto instituição depende de nossa capacidade de nos adaptarmos às novas demandas, às novas tecnologias, aos já piegas “novos tempos”. Os Registros de Imóveis são órgãos auxiliares da Justiça, criados para atender a uma necessidade do mercado. Nosso ramo de atuação é a segurança jurídica.

Num primeiro aspecto, nossa função tem características muito relevantes e úteis para permitir seu adequado desempenho. Os oficiais são profissionais do Direito, com independência administrativa, financeira e jurídica. E devemos aliar essas características a novos atributos vantajosos, sejam decorrentes de novas tecnologias, novas práticas de gestão ou de sustentabilidade, para que possamos sempre prestar um serviço coerente com as necessidades sociais.

Devemos estar atentos às novas tecnologias, porque nossa estrutura atende a uma função – segurança jurídica. Mas, se ignorarmos as novas possibilidades, e se ficarmos vinculados a um modelo anacrônico de funcionamento, outras estruturas tentarão surgir do mercado, sugerindo novos modelos que, ainda que ausentes nossos característicos marcantes e principais vantagens, busquem oferecer esta segurança aos usuários, ao mercado e ao Estado.

Quanto ao futuro, podemos esperar uma diminuição do custo e um nivelamento positivo, de modo que os Registros de Imóveis do interior e das capitais de todos os estados possam oferecer um serviço com qualidade muito próxima. O Registro de Imóveis enquanto instituição deve poder investir na tecnologia necessária, fornecendo-a então para utilização por cada um dos ificiais. Imagino um Registro de Imóveis como um sistema integrado, organizado, com segurança e celeridade. Um sistema que seja visto como o modelo de eficiência.

Acredito que devemos trabalhar também por uma expansão de nossa atuação, de modo a resolver mais questões que atualmente são atribuídas ao Judiciário.

Quais são os ganhos para o trabalho registral e notarial (economia de tempo, recursos, mão de obra, segurança jurídica etc)?

O principal ganho com a computação cognitiva é em performance. Os sistemas de computação cognitiva se tornam vantajosos quando ultrapassam em grande medida o trabalho realizado pelos seres humanos em um dos seguintes aspectos: velocidade, qualidade ou custo.

Se um sistema de computação cognitiva é mais veloz, gastando um minuto para realizar um trabalho que um funcionário treinado demoraria dez minutos, vinte minutos, meia hora e, às vezes, mais do que isso, temos uma vantagem real na sua utilização. É o exemplo da qualificação informatizada ou da interpretação automatizada do conteúdo da matrícula. Nestes casos, permite-se que o sistema leia o conteúdo apresentado, com atenção a todos os detalhes e cláusulas constantes do título e a cada aspecto do instrumento apresentado, e realize o processamento das informações de maneira mais rápida. Após a emissão de relatório pelo sistema, o funcionário, devidamente treinado, realizará a conferência dos apontamentos do sistema, conferindo os requisitos que o sistema já considerou cumpridos e verificando com total atenção os pontos relevantes que foram apontados. O sistema atua como um acelerador de desempenho e o ser humano como um controle de qualidade final.

Exemplo do sistema de computação cognitiva com melhor qualidade seria um sistema que fosse melhor na prática dos atos do que um ser humano. Um bom exemplo seria um sistema de identificação dos dados de qualificação constantes da matrícula e cruzamento das informações para verificar a existência de disparidades entre os dados referentes a mesma pessoa constantes de atos registrais diversos. Enquanto um ser humano teria grande dificuldade em lidar com este número imenso de dados a serem verificados, a tarefa não teria dificuldades em ser realizada por um sistema de computação cognitiva.

Ainda, um sistema computacional pode ser vantajoso em relação ao custo. Imaginemos um sistema de computação cognitiva que pudesse realizar a transformação do conteúdo das transcrições escritas manualmente em texto. Ainda que a tarefa fosse realizada com menor precisão do que um ser humano e de maneira mais demorada, considerando que um computador pudesse realizar as tarefas 24 horas por dia, sete dias por semana, e com um custo de máquina inferior ao custo de um funcionário treinado para tanto, haveria vantagem para o desempenho das atividades.

O ponto principal atualmente é que, na grande maioria das tarefas desempenhadas, podemos obter um significativo aumento de velocidade e uma grande redução de custos com a utilização de um sistema de computação cognitiva. Parece que o aprimoramento na qualidade do desempenho é relevante no caso de tarefas mais simples a serem desempenhadas, mas ainda é menos vantajoso no caso de tarefas mais complexas. Mas isso não deve ser visto como obstáculo à adoção da computação cognitiva pelos cartórios de forma alguma. Não se propõe a utilização de computação cognitiva como uma substituição aos escreventes ou ao oficial e tabelião, mas sim como ferramentas de auxílio, permitindo um melhor desempenho da atividade pela atuação integrada entre homem e sistema.

A aplicação da computação cognitiva nos cartórios demanda investimentos em software, hardware e qualificação de funcionários? Como convencer o notário ou registrador a investir nessa tecnologia?

Esta é uma questão interessante e mais voltada ao aspecto do convencer. A única forma de conseguir que qualquer pessoa faça alguma coisa é despertando nela o desejo de realizá-la.

Por que investir em tecnologia? Por que investir em sistemas informatizados e em impressoras, escaners e sistemas de backup? O principal ponto é o que o oficial ou tabelião deseja para o futuro da atividade.

A aplicação da computação cognitiva demanda investimentos em hardware, em software e em qualificação de funcionários. Demanda, inclusive, especialmente neste momento inicial de inserção da ferramenta na atividade, ainda pouco explorada e utilizada, uma atitude pronta a aceitar um desafio com o propósito de construirmos um registro melhor. A grande vantagem da computação cognitiva é, neste primeiro momento, a possibilidade de obtermos resultados mais eficientes. A vantagem de utilizarmos a computação cognitiva, hoje, é podermos acompanhar o estado da arte, andar junto ou logo adiante das demais instituições e estruturas do Estado na prestação de serviços nesta nova sociedade.

Muito em breve, a questão de adoção ou não da computação cognitiva deixará de ser um ponto de manter ou tentar alcançar o estado da arte. Será uma questão de sobrevivência. De voltar a ser o que éramos. Se os delegados de Notas e Registro não desejarem aplicar as melhores tecnologias no desempenho da atividade, elevando-a ao pleno desenvolvimento de seu potencial, certamente haverá outras pessoas dispostas a fazê-lo, e que criarão um sistema que, malgrado não detenha os atributos que nos são tão caros (como a fé pública e a confiança da sociedade), terão tecnologia adequada.

Ao mesmo tempo que os oficias devem estar conscientes de que seu mister não pode ser substituído por um aparato tecnológico – afinal, são profissionais do Direito que desempenham função de alta carga intelectual e interpretativa com fim de assegurar direitos da sociedade –, devem também estar atentos ao fato de que nenhuma instituição pode existir em estado de anacronismo. "Software is eating the world" é o brado que se ouve, anunciando o fim de todos que não quiserem se adequar ao novo mundo. E o fim do anacronismo tecnológico será a morte. Cumpre-nos evitá-la.

Na opinião do senhor, o uso de novas tecnologias, como a computação cognitiva, é positivo para o desenvolvimento da atividade notarial e registral? Por quê?

As ferramentas tecnologias podem ser utilizadas pelo ser humano com a finalidade de desempenhar uma atividade de maneira mais eficiente. Neste sentido, evidentemente o uso das tecnologias, aí incluídas as novas tecnologias, é positivo para o desenvolvimento da atividade notarial e registral.

Existe, contudo, um receio muito frequente hoje da substituição do homem pela máquina. Estima-se que grande parte dos trabalhos hoje existentes não existirá mais em 50 anos, substituído, com maior eficiência, pelas máquinas. E isso leva a uma aversão quase que instintiva aos avanços tecnológicos com medo de que, nesta nova sociedade, nós humanos nada tenhamos a oferecer.

Uma crítica que pode ser feita a esee aspecto é a noção de que um aumento de eficiência implique uma redução do pessoal necessário para o desempenho das atividades. Isso não é uma verdade num escopo amplo. O resultado que deve ser perseguido é o aumento do número de atividades desempenhadas, cada qual com um custo menor, a justificar a conservação das instituições, permitindo inclusive seu crescimento. Os cartórios precisam auxiliar a sociedade no desempenho de mais atividades, de maneira mais eficiente. E, para tanto, novas tecnologias são muito bem vindas.

Precisamos praticar mais atos, de forma mais eficiente, com maior segurança jurídica e adequada remuneração. Precisamos conseguir imprimir maior certeza e segurança a um número mais abrangente de atos, de forma a auxiliar na criação de relações sociais melhores, reduzindo o custo do desempenho das outras atividades humanas. Nós somos órgãos auxiliares da Justiça. Devemos nos aperfeiçoar no exercício desta caríssima função voltada à satisfação do justo, eliminando as incertezas e inseguranças.

Nós temos que nos desapegar de algumas pressuposições e avançar em relação a este novo mundo que se nos descortina. Temos novos paradigmas. Se ontem era suficiente a noção de tempo como "não tão demorado", hoje já não se fala nem em rápido; chegamos à era do instantâneo. E mobile first. E com menos formalidades. E com custo reduzido. O cartório ainda é visto como uma instituição burocrática. Devemos manter o aspecto burocrático (os regramentos e requisitos e verificações e divisões de atribuições) enquanto necessários à segurança jurídica. Mas só e somente na medida em que a tanto sejam necessários.

A sociedade tem novas demandas, e elas serão atendidas. Nós devemos atender a estas novas demandas, sem deixar de ser o que já somos, mas chegando a ser o que efetivamente podemos ser.

Informações e inscrições para o evento

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 1º.8.2017



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