Em 17/11/2023

ATENÇÃO: PRAZO PARA GEORREFERENCIAMENTO EXPIRA NA SEGUNDA-FEIRA!


A partir de 20/11/2023, deverá ser exigido o georreferenciamento para imóveis rurais com área entre 25ha e 100ha.


O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) informa que, de acordo com o Decreto n. 4.449/2002, art. 10, VI c/c § 3º do mesmo dispositivo, expira na próxima segunda-feira, 20/11/2023, o prazo carencial para a exigibilidade do georreferenciamento para imóveis rurais com área entre 25ha a 100ha.

Vale lembrar que, de acordo com o § 2º do mesmo art. 10, expirado o prazo carencial mencionado, fica defeso ao Oficial do Registro de Imóveis a prática dos seguintes atos registrais envolvendo as áreas rurais, até que seja feita a identificação do imóvel na forma prevista no Decreto: “I - desmembramento, parcelamento ou remembramento; II - transferência de área total; III - criação ou alteração da descrição do imóvel, resultante de qualquer procedimento judicial ou administrativo.

Fonte: IRIB.



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