Em 11/10/2012

ARISP apresenta à Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo propostas para implantação do registro eletrônico de imóveis


O documento contou com a participação dos registradores paulistas que compõem a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos do IRIB


A diretoria da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP - visitou na última sexta-feira, 5 de outubro, o Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini. Entre os representantes dos registradores paulistas estavam o presidente da entidade, Flauzilino Araújo dos Santos, o vice-presidente, Francisco Ventura de Toledo, o diretor-secretário, Flaviano Galhardo; o tesoureiro, George Takeda; o diretor de assuntos estratégicos da ARISP e do IRIB e coordenador da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos do IRIB - CPRI/IRIB, Emanuel Costa Santos; a vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB para o Estado de São Paulo, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto e o 7° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, Ademar Fioranelli. Também participou do encontro o juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça, Gustavo Henrique Bretas Marzagão.

Durante a visita foram apresentadas sugestões para atualização das Normas de Serviço, de forma a implantar o Registro Eletrônico e uniformizar procedimentos registrais. O presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, ressaltou “a importância da atualização normativa para implantação do Registro Eletrônico, o atendimento aos reclamos do mercado pela modernização do sistema registral, preservando-se a prerrogativa constitucional dos registradores e mantida a segurança jurídica também no meio desmaterializado”.

O documento com as propostas apresentado pela ARISP à Corregedoria contou com a participação dos registradores paulistas que compõem a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) e também do Diretor de Tecnologia da ARISP, Joelcio Escobar.

"O vice-presidente da ARISP, Francisco Ventura de Toledo, afirmou que “medidas como a regularização fundiária trarão grandes responsabilidades e impactos nas Serventias, especialmente do interior, vislumbrando nas propostas um avanço importante”.

“É necessário compreender as necessidades do registro imobiliário sem se descurar da agilidade que marca a atuação econômica, permitindo as propostas que o sistema registral paulista seja modelo para todo o país”, destacou Flaviano Galhardo, Secretário Geral da ARISP.

Para Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, “a reunião foi muito produtiva e as propostas são sólidas, resultado de discussão qualificada, contando com a participação de diversos registradores e com propostas de aperfeiçoamento formuladas pelos membros paulistas da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos do IRIB – CPRI/IRIB”.

Segundo Emanuel Santos, a ARISP e o IRIB entendem que a regulamentação da atividade registral dá-se pelo Poder Judiciário. Ele também destacou que “as propostas permitem conferir um aspecto de unidade para o sistema, organizando-o de forma a bem atender os reclamos do Registro Eletrônico e as necessidades econômico-sociais”.

Durante o encontro também foi entregue ao Corregedor Geral da Justiça de São Paulo uma sugestão para a inclusão nas Normas de Serviço da Corregedoria sobre a intimação eletrônica. “Seguindo os parâmetros já consolidados da recepção eletrônica das ordens de penhora online, a ARISP intenta, agora, regulamentação da recepção e acompanhamento dos procedimentos de intimação de mutuários inadimplentes nas alienações fiduciárias. O sistema permitirá que o credor fiduciário possa apresentar a solicitação de intimação do mutuário inadimplente eletronicamente, bem como poderá acompanhar todo o processamento até a consolidação final ou pagamento das parcelas vencidas pela mesma via sem a necessidade de comparecimento no registro de imóveis. É um passo a mais para o cumprimento integral dos ditames da Lei 11.977/2009 que estatui o protocolo eletrônico”, destacou Joelcio Escobar.

Fonte: ARISP
Em 10.10.2012



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