Em 11/11/2016

AGU assegura continuidade da demarcação de terrenos de marinha em Florianópolis


Advogacia acrescentou que o fato de o município receber parte dos valores cobrados legalmente dos ocupantes de terrenos de marinha também não conferia a ele a legitimidade para propor a ação


O interesse da administração municipal em defender os ocupantes de terrenos de marinha em Florianópolis não tem legitimidade perante à Justiça. Foi o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU) em ação civil pública ajuizada para suspender o procedimento de demarcação na capital catarinense. O pedido foi rejeitado e o processo, extinto.

O município de Florianópolis ajuizou a ação alegando supostos equívocos na demarcação dos terrenos de marinha na cidade. No processo, pleiteou a suspensão da homologação das áreas até que uma perícia judicial indicasse qual a linha de preamar média em todo o seu território.

Contudo, a Procuradoria da União em Santa Catarina, unidade da AGU que atuou no caso, destacou a ilegitimidade da administração municipal para propor a ação. De acordo com os advogados da União, a ação não listava um só bem jurídico do município atingido pelo processo de demarcação.

A AGU acrescentou que o fato de o município receber parte dos valores cobrados legalmente dos ocupantes de terrenos de marinha também não conferia a ele a legitimidade para propor a ação, pois não foi demonstrada qualquer lesão concreta neste aspecto. E que era inadmissível pretender interferir na demarcação, visto que, de acordo com o artigo 9º do Decreto Lei nº 9.760/46, é da competência da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) determinar a posição das linhas da preamar média.

Resistência e omissão

Os advogados da União também alertaram que a demarcação dos terrenos de marinha em Florianópolis está em curso há mais de dez anos, sendo que as notificações para eventuais contestações dos particulares atingidos pelo procedimento não foram expedidas justamente por “resistência e omissão” do município em fornecer os dados cadastrais necessários, obrigação prevista em lei (parágrafos 3º e 4º do artigo 12ª do Decreto Lei nº 9.760/46).

“Assim sendo, o município de Florianópolis, além de não possuir legitimidade para o ajuizamento da ação, carece de interesse de agir, já que eventuais impugnações deverão ser feitas pelos cidadãos particulares atingidos pelo processo demarcatório, caso a caso, após a devida notificação pela SPU/SC, proporcionando-se o contraditório e a ampla defesa. Nessa oportunidade, também o município e qualquer outro órgão interessado terão ensejo de se manifestar, apontando concretamente eventuais equívocos”, ponderou a procuradoria.

Reconhecendo a ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir do autor da ação, a 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Florianópolis acolheu os argumentos da AGU e afastou o pedido de liminar. “Saliente-se que a demora no processo demarcatório traz prejuízos aos cofres públicos municipais, eis que uma parte dos recursos que serão cobrados a título de taxas e laudêmios serão revertidos ao próprio município de Florianópolis”, destacou a sentença.

A Procuradoria da União em Santa Catarina é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ação Civil Pública nº 5024898-15.2016.404.7200 - 6ª Vara Federal de Florianópolis

Fonte: AGU

Em 10.11.2016



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