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O Diário de São Paulo
(Organizações Globo) publica todos os domingos a coluna Registro de Imóveis –
diário responde, com respostas provocadas por leitores do importante jornal
paulista.
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Quitei
um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal e já solicitei a Baixa da
Hipoteca. Gostaria de saber: 1) Quais são os próximos passos que darei depois de
pegar o documento de baixa, para que o imóvel seja escriturado em meu nome? 2)
Quando for vender esse imóvel, quais são os procedimentos, em termos de
documentação, que deverei realizar? R.S. – Jardim França, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Em
1985, compramos pelo SFH um imóvel financiado pela CEF, mas na época a renda
do meu marido não era suficiente, então meu tio complementou a renda no
financiamento e tornou-se co-proprietário com 27% do valor. Porém meu tio
faleceu em 87, solteiro, sem filhos ou ascendentes, com alguns irmãos já
falecidos e outros desaparecidos, por isso não providenciamos inventário. Agora,
precisamos vender o referido bem e não conseguimos, visto que nosso imóvel não
possui escritura por falta da assinatura do co-proprietario falecido. Como
proceder? – E. M. – Granja Viana-SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Ouvi
dizer que a lei do patrimônio de afetação tornou mais segura a compra de imóvel
na planta, é verdade? E quais as informações que devo ter antes de assinar o
contrato. M.I.B. – Vila Carrão
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Há
pouco tempo, me casei no regime da separação total de bens e gostaria de
saber se posso inserir tal informação no registro dos meus imóveis, pois temo
que a cobrança de algumas dívidas de minha esposa, anteriores ao casamento,
possam vir a atingir dois imóveis que adquiri quando eu ainda era solteiro. J.
F. - Perdizes, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Comprei
um imóvel financiado, por contrato de promessa de compra e venda, no mês de
setembro de 2006 e tenho uma procuração dos antigos donos para o meu irmão. Em
novembro de 2006, o proprietário que me vendeu, que detinha 85% da renda
familiar, veio a falecer. Minha dúvida é se eu tenho direito a dar entrada no
sinistro, tendo em vista que meu irmão é o procurador. Qual providência deve
tomar e como fazer a troca para o meu nome? A. R. – SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
As
casas da quadra onde moro serão demolidas para a construção de um prédio.
Quais as providências que devo tomar a fim de evitar futuros aborrecimentos,
junto à Prefeitura (IPTU), Sabesp, Telefonica, Eletropaulo, bancos
(correspondência) e Registro de Imóveis. I.C. – Centro, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Gostaria
de saber se uma pessoa interditada, através de seu curador, pode adquirir um
imóvel? E.M. – Parada de Taipas, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Adquiri
um lote de terreno de um loteamento, que estou ainda pagando em prestações.
A loteadora me entregou um instrumento particular de promessa de compra e venda,
o qual já foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Quais as garantias
que esse tipo de contrato proporciona? R.C.D.- S.Paulo/ SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Estou comprando um imóvel em Diadema, mas o atual proprietário
ainda não providenciou o registro da escritura pela qual adquiriu o apartamento
da construtora. É seguro fazer minha escritura de compra? Qual o prazo para a
escritura ser apresentada no registro no cartório de imóveis? M.G.. – Diadema,
SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Comprei
um apartamento há 8 anos, pagando à vista, quando então foi feito contrato
de compra e venda ainda não registrado no Cartório de Imóveis. Ocorre que o
antigo proprietário foi acionado na Justiça do Trabalho, que penhorou meu
imóvel. Como faço para provar que comprei o apartamento? Ainda posso registrar
meu contrato de compra e venda, ou terei que entrar na Justiça para provar minha
propriedade? M.C. – Capão Redondo, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Tenho
um imóvel de 400m2 e pretendo vender a metade, como devo proceder? F.J. – Vila
Maria, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Tenho em vista um apartamento, que quero comprar na planta. Quais
informações devo obter antes de assinar o contrato? M.B. – Guarulhos, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Eu e minha irmã herdamos uma casa e terreno, único bem que nos fora
deixado por nossos pais. Na parte livre do imóvel, minha irmã construiu uma
garagem, bem como iniciou a construção de uma casa. Para que seja efetuada
alguma construção nesta propriedade é necessário o consentimento de ambas as
partes? Como regularizar as construções perante a Prefeitura e o Cartório de
Imóveis? R.T. - Morumbi, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Alugo
uma casa com contrato de 3 anos de duração. Passado um ano, eu poderia fazer a
rescisão do contrato? Quais as conseqüências da quebra do contrato? O contrato
de locação é registrado no Cartório de Imóveis? D.R. – Macaé, RJ
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Em
junho de 1996, adquiri um imóvel através de procuração específica, dada pela
ex-proprietária, em face de um negócio feito entre ela e a pessoa que me vendeu
o apartamento. À época, firmamos um compromisso e compra e venda. Ocorre que,
recentemente, fui impedido de passar a escritura porque a antiga proprietária
entrou com uma ação na justiça contestando o negócio, sendo que a procuração
está suspensa por Medida Cautelar Inominada. Pergunto: como fazer para
regularizar minha situação e quais as cautelas que devem ser tomadas em negócios
feitos por procuração? R. B. – Parada de Taipas, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Adquiri um imóvel que fora financiado pelo Crédito Imobiliário
de um banco particular, através de um contrato particular. Como proceder para
regularizar a situação e registrar o imóvel em meu nome? Quais são os meus
direitos? W.S. – Pompéia, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Sou proprietário de uma grande área na periferia, que foi
dividida pela abertura de duas ruas, gerando quatro grandes quadras. Como faço
para regularizar a situação no Cartório de imóveis? Como a área já foi dividida,
posso desde já iniciar a venda de lotes? R.T. –
Carapicuíba, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
O comprador de fazenda com área já desmatada é obrigado a fazer
o reflorestamento? O proprietário é responsável pelos danos ambientais causados
em seus domínios, independentemente de quem os tenha praticado? FH,
Jabaquara, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Meu tio morava em São Miguel Paulista e, após seu falecimento,
uma prima ligou para dizer que a casa que ele havia deixado, como não tinha
herdeiros direto, seria usada pela sua filha. Também disse que irá entrar com um
processo de usucapião, transferindo o imóvel para sua filha. Como posso
localizar o registro do imóvel? Está correta a atitude de minha prima?
(L. Z. – São Miguel Paulista, SP)
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Em
2001 registramos a escritura de compra de um apartamento, tudo acompanhado
por um advogado e assessoria imobiliária. Em 2006, recebemos uma notificação de
penhora de um terço deste imóvel, referente a ação trabalhista iniciada em 1995,
contra um ex-proprietário do imóvel (três registros antes do meu). Gostaria de
saber como poderemos resolver essa questão e, principalmente, como poderíamos
saber que essa pessoa tinha uma empresa (embora encerrada), executada por ação
trabalhista? E. M. T. – Butantã, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Pouco
antes de morrer, meu pai doou um apartamento para mim e outro para meu
irmão, por meio de uma escritura pública já registrada em cartório.
Recentemente, descobrimos ter havido uma inversão dos imóveis na escritura,
sendo que o apartamento que ocupo está em nome de meu irmão e o dele em meu
nome. È possível corrigir o erro por meio de uma nova escritura, ou por meio de
retificação do registro? P.J. B. – Freguesia do Ó, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
O
que é “escritura de posse”? Tenho um terreno e gostaria de saber se é possível
fazer esse tipo de escritura e se tem alguma vantagem em relação à escritura
pública de compra e venda? H.J., Jundiaí, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
Estou fazendo um contrato de aluguel de um imóvel residencial e
tenho as seguintes dúvidas:
a) O contrato de locação de uma casa deve ser registrado no Cartório de Imóveis?
Como proceder no caso de mudança de fiador?
b) Se possível o registro no Cartório de Imóveis, como deve proceder para
atualizar os dados da locadora, que ainda consta no registro como sendo
solteira?
c) A locadora exige que o fiador (minha mãe) tenha imóvel em seu nome, mas ela
só tem o contrato de compra e venda. Este contrato não é o suficiente para
garanti-lo? S.R. – Sacomã, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
Sou
proprietária de uma casa térrea com 50m2, construída em um terreno de 200m2,
tudo registrado no Cartório de Imóveis. Agora, vou fazer a “venda da laje”, para
que o comprador interessado construa sua casa no segundo pavimento do imóvel.
Para tanto, posso fazer uma venda da parte ideal de 25% do meu imóvel? H.M. –
Carapicuíba, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
Recentemente,
me casei no regime da separação total de bens e gostaria de saber se posso
inserir tal informação no registro dos meus imóveis, pois temo que a cobrança de
algumas dívidas de minha esposa, anteriores ao casamento, possam vir a atingir
dois imóveis que adquiri quando eu ainda era solteiro. J. F. - Perdizes, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
A partir desta edição, a coluna do Irib publicada aos domingos, no caderno
de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo passa a ser assinada pelo diretor
responsável pelas respostas.
Encontrei
um ótimo comprador para meu imóvel, mas estamos em um impasse: ele quer
pagar uma parte a prazo, mas exige que seja passada a escritura definitiva em
seu nome. O corretor sugeriu uma escritura pública de alienação fiduciária. É
possível alienação fiduciária de imóvel? É segura para o vendedor? F.B. –
Barueri, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
Comprei
um apartamento em um conjunto habitacional e já paguei integralmente, mas
constatei que nem sequer existe incorporação registrada. Posso ajuizar ação
contra a construtora? Como faço para regularizar meu imóvel no cartório de
Registro de Imóveis? S.B. – Tucuruvi, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
Estou
comprando um imóvel, mas me deparei com a seguinte situação: o atual
proprietário ainda não providenciou o registro da escritura pela qual adquiriu o
apartamento da construtora. Pergunto: É seguro fazer minha escritura de compra?
Qual o prazo para a escritura ser apresentada no registro no cartório de
imóveis? L.S. – Barra Funda, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
Apresentei
para registro no Cartório de Imóveis uma escritura pública pela qual adquiri
um sítio, mas a documentação foi devolvida pelo cartório com exigências. Tendo
em vista que concordo somente com parte das exigências, como devo proceder? Há
algum tipo de recurso que eu possa utilizar? J.C. – Granja Julieta, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
Comprei
uma casa com financiamento da Caixa e gostaria de saber se há algum tipo de
desconto da taxa do cartório para o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação.
I.V. - Jabaquara,SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
Fui
condenado judicialmente a demolir parte da uma edificação e a averbar o ato
no Cartório de Imóveis. Já contratei uma construtora, pois o Juiz estipulou uma
data para o início das obras, sob pena de multa. Pergunto: a) É possível averbar
a demolição no Cartório de Registro de Imóveis? Como proceder? b) Como comprovo
o início das obras? E.H. – Jandira, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
O
cartório de imóveis não registrou um Mandado de Registro de Arrematação
Judicial de um imóvel, expedida por um juiz de Direito. O oficial do cartório
afirmou que o imóvel não está registrado em nome da pessoa que foi executada no
processo no qual foi expedido o mandado. Pergunto: O cartório de imóveis pode se
negar a cumprir um mandado judicial? Não estaria o cartório praticando uma
“desobediência” à ordem judicial? F.C. – Vila Olímpia – SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
No
início do ano, comprei um sítio no interior do Estado, já registrado em meu nome
no Cartório de Imóveis. Gostaria de saber se preciso pagar algum imposto sobre
esta propriedade e, em caso positivo, como deve proceder.
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
Um
imóvel doado em 1935 a mulher casada (no regime da comunhão de bens), com
cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, comunica ao seu marido, que
faleceu em 1946? Neste caso, seria aplicável a Súmula 49 do STF, que prevê que a
cláusula de inalienabilidade implica também a incomunicabilidade? V.F.S. – Vila
Buarque, SP
Existe
um prazo pré-estabelecido para que o proprietário saia do imóvel vendido? M.M. –
Consolação, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
Pode
ser concedido empréstimo para reforma, pela Caixa Econômica Federal,
considerando-se que o imóvel é objeto de processo de inventário? O imóvel nessa
situação pode ser utilizado em novos negócios? L.A.P. - Parada Inglesa, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
Tenho um sítio composto de 3 áreas registradas em antigas
Transcrições, com descrições falhas. Contratei um agrimensor e fui informado que
a retificação pode ser feita administrativamente. Gostaria de saber como
proceder e se há necessidade de constituição de um advogado. — Carlos Fernandes, Caucaia do Alto, SP.
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
O comprador de fazenda com área já desmatada é obrigado a
fazer o reflorestamento? O proprietário é responsável pelos danos ambientais
causados em seus domínios, independentemente de quem os tenha praticado? CJ –
Saúde, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
Gostaria de comprar um terreno e o corretor diz que o
proprietário tem somente o contrato de compra e venda do terreno, no qual consta
ser um lote com 400 metros quadrados. Estou comprando somente a metade do lote.
Gostaria de saber se, com este contrato, poderei desmembrar a parte que comprar
e também dar entrada na escritura.
J.R. – Embu, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
Alugo uma casa com contrato de 3 anos de duração. Passado um
ano, eu poderia fazer a rescisão do contrato? Quais as conseqüências da quebra
do contrato? O contrato de locação é registrado no Cartório de Imóveis? D.R. -
Macaé, RJ
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
Comprometi à venda meu
imóvel, restando ainda pendentes 25 parcelas para pagamento, sendo que no
contrato consta o IGPM como índice de correção monetária. O cessionário alega
que as correções das parcelas deverão ser feitas mensalmente, sem o acúmulo do
IGPM do mês anterior, tomando-se o valor original da parcela (R$ 500,00) e
aplicando o IGPM do mês respectivo, ou seja, todas as parcelas serão de R$
500,00 + o IGPM do mês. Por outro lado, entendo que o IGPM deve ser aplicado
sobre o valor da parcela já corrigido, de modo que haverá acúmulo.
Considerando-se que no contrato foi estipulado que não seriam cobrados juros
sobre juros, pergunto: Quem teria razão? Se a outra parte, como fazer para
modificar o contrato? N.P. – Brasília, DF
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
Comprei um apartamento há 8 anos,
pagando à vista, quando então foi feito contrato de compra e venda ainda não
registrado no Cartório de Imóveis. Ocorre que o antigo proprietário foi acionado
na Justiça do Trabalho, que penhorou meu imóvel. Como faço para provar que
comprei o apartamento? Ainda posso registrar meu contrato de compra e venda, ou
terei que entrar na Justiça para provar minha propriedade? M.C. – Capão Redondo,
SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
Gostaria
de saber sobre a aplicabilidade direta da súmula 49 do STF ("A
cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens")
perante o registro de imóveis. O cartório de Registro de Imóveis é
obrigado a aplicá-la direto ou somente via judicial? G.S. – Saúde, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Estou
comprando um imóvel que é objeto de inventário com vários herdeiros. Segundo
informações do corretor, a compra será feita por cessão de direitos
hereditários. Este procedimento é seguro? E.C. - Alto da Boa Vista, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Adquiri
um gleba de uma fazenda que foi dividida em 31 glebas. O vendedor adquiriu a
fazenda em 40 parcelas, sendo que no contrato feito como o proprietário da área,
este afirma ter ciência e autoriza a divisão e negociação da fazenda, bem como
assume o compromisso de respeitar as vendas feitas a terceiros. Todas as 31
glebas foram vendidas, sendo que a nossa já foi quitada. Ocorre que, o comprador
não pagou todas as parcelas ao proprietário da área, sendo que inclusive há
acordo judicial não cumprido por ele. Que providências deverão ser tomadas (e a
partir de qual momento), para não perdermos o terreno, ou mesmo assumir
compensações junto ao proprietário da fazenda? C.J.M. – Vila Antonio - SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Vou comprar um
apartamento na planta e tenho as seguintes dúvidas: a) É possível a existência
de três incorporadoras responsáveis pelo mesmo empreendimento? b) Como funciona
a responsabilidade destas incorporadoras? c) Quais os documentos que devo
solicitar das incorporadoras? R.R. - Vila Romana, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Meu
pai ocupa, há mais de 30 anos, um terreno de área 60 m2, com 50 m2 de
construção, que é sobra de uma desapropriação para construção de uma avenida na
Zona Norte. Ele fez uma casinha muito modesta e conserva a área perfeitamente,
bem como pagou IPTU durante muitos anos, até que o imóvel passou a ser isento.
Ao tentar efetuar o recadastramento para que o imóvel continuasse isento,
constatei que meu pai não tem a escritura do imóvel, necessário ao
cadastramento. O que devemos fazer para poder cadastrar o imóvel e conseguir
tirar uma escritura? R. Q. - São Miguel Paulista, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Uma senhora viveu maritalmente com
um cidadão por 40 anos. Quando se uniram, ela já tinha um imóvel, bem como ele
também já tinha bens. O convivente, que já faleceu a três anos, teve dois filhos
antes da união estável e, com a senhora que viveu 40 anos, teve 6 filhos.
Pergunto: Qual dos filhos terá direito a herdar o imóvel que era somente da
senhora? J.L. –Tremembé, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
A
lei permite a execução de loteamentos em zona rural? Caso seja proibida tal
prática, qual é a lei que está sendo violada e como a população deve fazer para
denunciar o fato? A.A. - Jundiaí, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Quitei um imóvel financiado pela
Caixa Econômica Federal e já solicitei a Baixa da Hipoteca. Gostaria de saber:
1) Quais são os próximos passos que darei depois de pegar o documento de baixa,
para que o imóvel seja escriturado em meu nome? 2) Quando for vender esse
imóvel, quais são os procedimentos, em termos de documentação, que deverei
realizar? R.S. – Jardim França, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Meus
sogros, já falecidos, adquiriram um terreno em 1980, por meio de instrumento
particular de compromisso de compra e venda já quitado, ainda não registrado,
sendo que no imóvel construíram uma casa. O promitente vendedor do terreno
também já faleceu. Considerando-se que os sogros deixaram oito filhos como
herdeiros, um deles já morto, como regularizar a situação perante o Cartório de
Imóveis, inclusive com relação à casa construída? S.L. – Lapa – São Paulo
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Estou
comprando um imóvel em Santos, de frente para a praia, que pertence ao pai
(viúvo) e a três filhos, com partilha da esposa falecida ainda não registrada.
Há uma procuração de doação das partes dos filhos ao pai. Como deve proceder com
relação à procuração já passada? Poderia ser transferido o imóvel diretamente do
pai e filhos para mim, cancelando-se a escritura de doação? É necessária
autorização da Marinha? M.Mello - Jabaquara
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
No
ano de 2004, meu companheiro adquiriu um imóvel residencial, dentro do
Sistema Financeiro da Habitação, com a utilização do FGTS. Recentemente, tentei
usar meu FGTS para amortizar parte do financiamento, mas no banco me informaram
que, como não participei do contrato, nosso pacto de união estável feito em 2003
não seria suficiente, pelo que deveríamos casar sob o regime da Comunhão
Universal de Bens. A informação está correta? Qual a legislação que regra a
utilização do FGTS? AG. – Pinheiros, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Meus
pais são separados há cinco anos, mas ainda não se divorciaram e possuem
quatro casas. Foi resolvido entre eles que a casa em que moramos, meu
irmão, minha mãe e eu, iria ser nossa e as outras três casas dele, mas não
fizemos nenhum documento estipulando esse acordo, sendo que as casas estão em
nome dos dois. Desde janeiro de 2005 estamos investindo na casa, reformando e
construindo outra em cima; há a possibilidade de, quando se divorciarem, meu pai
ter parte da minha casa, sendo que ele não ajudou a reformar e construir? R. S.
- Sapopemba, SP.
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Adquiri um lote de terreno
de um
loteamento, que estou ainda pagando em prestações. A loteadora me entregou um
instrumento particular de promessa de venda e compra, o qual já foi registrado
no Cartório de Registro de Imóveis. Quais as garantias que esse tipo de contrato
proporciona? Rosana Ap. Calistro Pescatore Dutra- S.Paulo-SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Comprei há 12 anos o apartamento
onde moro. Tenho o contrato, contas de luz, água e IPTU em meu nome, mas não
registrei no cartório. Agora a vendedora morreu e me disseram que eu teria que
conseguir a anuência dos herdeiros para poder efetuar o registro, pois meu
contrato é "de gaveta". Caberia entrar com ação de usucapião? Como devo proceder
para regularizar? Amanda Pereira, São Miguel Paulista,
SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Sou
proprietária, juntamente com minha irmã, de dois terrenos em um mesmo
bairro. Gostaria de saber como proceder para dividir estes terrenos, ficando um
em meu nome e o outro só no nome de minha irmã. Seria o caso de uma divisão,
conforme previsto no Código Civil atual? A.N. - Pinheiros, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Sou proprietário de parte ideal
(10 alqueires) de um imóvel com área total de 100 alqueires. Os 90 alqueires
restantes pertencem a mais 5 co-proprietários. Efetuei o levantamento
topográfico de minha parte ideal, na qual estou na posse, com a concordância dos
demais condôminos. Pretendo proceder a retificação para individualizar a minha
parte do imóvel, com a concordância dos demais condôminos. Há possibilidade? Os
demais condôminos não querem arcar com as despesas da medição da área de 100
alqueires. Sérgio A. Gerra – Bauru-SP
Gostaria
de obter uma informação sobre inventário: meu sogro morreu há quinze anos e
minha sogra não fez inventário, há dois anos e meio ela também faleceu e os
filhos também não fizeram o inventário. Os herdeiros correm o risco de perder o
imóvel, visto não ter sido inventariado? Como devemos proceder para regularizar
a situação? I.C. - Ipiranga, SP
DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB
RESPONDE
Estou
comprando um sítio no interior de S. Paulo e o seu proprietário me
apresentou uma certidão atualizada da transcrição do imóvel. Nesta certidão, a
descrição do sítio é muito precária e antiga. O meu advogado acha que eu deveria
exigir que o vendedor me apresentasse a certidão da matrícula do sítio. Esta
orientação está correta? N.A. - Campo Belo, SP
Coluna do Irib publicada no dia 30/10,
domingo, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo. Pergunta respondida
pela registradora Aline Molinari, Oficial do RI de Viradouro.
Gostaria
de saber quais são meus direitos no terreno em que moro há mais de 18 anos.
Tenho apenas o IPTU em nome do meu pai, conta de luz e água, porém não tenho a
escritura, moro com minha esposa e 3 filhas. Quero saber se tenho direito de
pedir usucapião, pois contribuí e fiz melhorias no terreno como água, luz,
calçada, etc. P.D. – São Paulo
Coluna do Irib publicada domingo, dia 23/10,
no caderno de Imóveis, do jornal Diário de S. Paulo, respondida pela registradora Aline Molinari, Oficial do RI de Viradouro.
Sou
casada em segundas núpcias pelo regime da separação obrigatória de bens, segundo
determina o Código Civil Brasileiro, pois meu marido já tinha mais de 60
anos de idade na data do casamento (7/06/03). Do casamento anterior, tenho dois
filhos e o meu marido também tem dois, todos maiores e capazes. Quando o
conheci, eu já tinha uma casa quitada e ele era meeiro no inventário dos bens
deixados por morte da primeira mulher. Após nosso casamento, com a parte que lhe
coube, ele comprou um apartamento (onde moramos) em seu nome. Recentemente,
vendi minha casa e com o dinheiro, comprei um apartamento. Como devo proceder
para regularizar meu apartamento? Numa eventual separação do casal, seja por
morte ou judicial, um terá direitos sobre o patrimônio do outro? L.C. – City
América, SP
São Paulo, 19/10/2005 - Boletim
Eletrônico n º 2100
Coluna do Irib publicada domingo, dia 16/10,
no caderno de Imóveis, do jornal Diário de S. Paulo, respondida pela registradora Aline Molinari, Oficial do RI de Viradouro.
Quero
comprar um imóvel e efetuar o pagamento em 6 prestações mensais. O
proprietário deste imóvel quer firmar o negócio por meio de um contrato
particular de compromisso de compra e venda. Quais as vantagens em se celebrar
este tipo de contrato? Terei algum problema se quiser registrar este contrato no
cartório?
São Paulo, 17/10/2005 - Boletim
Eletrônico n º 2093
Coluna do Irib publicada domingo, dia 09/10,
no caderno de Imóveis, do jornal Diário de S. Paulo, respondida pela registradora Aline Molinari, Oficial do RI de Viradouro.
Tenho
dois apartamentos e gostaria de transferi-los para o nome do meu filho para
evitar que meu companheiro atual (pai de meu filho) venha a ter algum
direito sobre os imóveis em caso de futura separação ou de minha morte. Como
devo proceder? C.L. – Sacomã, SP
São Paulo, 04/10/2005 - Boletim
Eletrônico n º 2065
Coluna do Irib publicada no
último domingo, dia 02/10, no caderno de Imóveis, do jornal Diário de S. Paulo,
compilada do guia do Irib "Como comprar seu imóvel com mais segurança", com
revisão da registradora Aline Molinari, Oficial do RI de Viradouro.
Tenho em vista um
apartamento, que quero comprar na planta. Quais informações devo obter antes de
assinar o contrato? M.B. – Guarulhos, SP
São Paulo, 04/10/2005 - Boletim
Eletrônico n º 2064
Coluna do Irib publicada no
último domingo, dia 25/09, no caderno de Imóveis, do jornal Diário de S. Paulo,
respondida pela registradora Aline Molinari, Oficial do RI de Viradouro.
Sou
proprietário de um único imóvel, no qual resido com minha família. Gostaria de
saber se há necessidade de instituir este imóvel como um bem de família para
impedir que eventuais penhoras recaiam sobre ele. E.H. – Vila Maria, SP
São Paulo, 04/10/2005 - Boletim
Eletrônico n º 2063
Coluna do Irib publicada no
último domingo, dia 18/09, no caderno de Imóveis, do jornal Diário de S. Paulo,
respondida pela registradora Aline Molinari, Oficial do RI de Viradouro.
Qual
o primeiro passo para comprar um imóvel e os cuidados que se deve ter para
efetuar um negócio seguro?
São Paulo, 14/09/2005 - Boletim
Eletrônico n º 2012
Coluna do Irib publicada no
último domingo, dia 11/09, no caderno de Imóveis, do jornal Diário de S. Paulo.
Moro com meus pais em imóvel que está no
nome do meu avô paterno, que já faleceu há mais de 20 anos. Meu pai tem outros
irmãos que nunca reivindicaram a posse da casa. Podemos a casa para o nome do
meu pai, sem o aval dos outros herdeiros, com base na lei do usucapião? R.O. -
Vila Matilde, SP
São Paulo, 06/09/2005 - Boletim
Eletrônico n º 1.989
Locação – dívida do locatário – fiador –
contrato prorrogado – cláusula alterada
O fiador
responde por dívida de locatário em contrato de aluguel prorrogado por prazo
indeterminado que teve cláusula alterada, firmado sem seu consentimento? C.M –
Pinheiros, SP.
São Paulo, 31/08/2005 - Boletim
Eletrônico n º 1.976
Aquisição de fazenda –
área desmatada – passivo ambiental – reflorestamento
O
comprador de fazenda com área já desmatada é obrigado a fazer o reflorestamento?
A legislação é clara sobre os danos causados em seus domínios, independentemente
de quem os tenha praticado? CJ, Diadema-SP. 
São Paulo, 08/08/2005 - Boletim
Eletrônico n º 1.911
Minha mãe vendeu um imóvel em 1976, mas a
escritura não foi registrada. O comprador nunca pagou o IPTU e agora a
Prefeitura cobra da minha mãe. O que fazer para regularizar a situação? A.F. –
Guarulhos, SP
São Paulo, 19/07/2005 - Boletim Eletrônico n º
1.860
Desdobro de imóvel urbano. Compra e venda.
Tenho
um imóvel de 400m2 e pretendo vender a metade, como devo proceder? F.J. –
Vila Maria, SP
São Paulo, 12/07/2005 - Boletim Eletrônico n º
1.847
Retificação
administrativa do registro.
Sou
proprietária de um terreno urbano resultante de uma área maior da qual
foram vendidas várias outras partes. Pretendo vender este imóvel, mas na
matrícula do cartório não constam todas suas medidas perimetrais. Como
posso proceder? M.J. - Santana, SP
São Paulo, 06/07/2005 - Boletim Eletrônico n º
1.832
Segurança
jurídica na aquisição de imóveis.
Quero
comprar uma casa no bairro do Tatuapé e não sei quais os cuidados que devo
ter antes de fechar o negócio. G.T. – Belenzinho, SP
São Paulo, 21/06/2005 - Boletim Eletrônico n º
1.813
Usufruto. Alienação.
Tenho
uma casa com escritura em nome de meus três filhos (menores de idade), com
usufruto em meu nome. Preciso vender para comprar outro imóvel, como posso
viabilizar o negócio? (T S - São Bernardo do Campo, SP.
São Paulo, 14/06/2005 - Boletim Eletrônico n º
1.801
Condomínio edilício – vaga de garagem.
É
possível vender a garagem vinculada ao apartamento que eu moro para um
morador de outro prédio? (SPJ– Tatuapé, SP
São Paulo, 02/05/2005 - Boletim Eletrônico n º
1.724
Contrato particular – venda e compra de imóvel
– Conjunto Habitacional.
Estou
comprando um apartamento de um conjunto da CDHU. O imóvel ainda não está
quitado, mas o vendedor afirma que não há impedimento e que só é
necessário fazer um documento particular. Como devo proceder para evitar
problemas? Julia Pires – Vila das Mercês - SP.
São Paulo, 31/03/2005 - Boletim Eletrônico n º
1.646
Usucapião
de imóvel pertencente a herança jacente.
É
possível usucapião de bem constante de herança jacente?
São Paulo, 28/03/2005 - Boletim Eletrônico n º
1.639
Cuidados para a compra de um imóvel com
segurança.
Quais
os cuidados necessários para que se possa fazer a compra de um imóvel com
segurança? Quais os documentos que devo exigir antes de fazer a escritura?
Se eu não exigir os documentos, quais as conseqüências?
São Paulo, 14/03/2005 - Boletim Eletrônico n º
1.616
Georreferenciamento
de imóvel rural.
Tenho
um imóvel de 150 hectares que foi retificado judicialmente. Os trabalhos
foram georreferenciados, mas não cumprem normas do Incra, o que impede sua
certificação. É possível a averbação do mandado judicial uma vez que o
prazo para os imóveis com área inferior a 500 hectares ainda não está
vencido?
São Paulo, 03/03/2005 - Boletim Eletrônico n º
1.581
Loteamento
e desmembramento.
Somos
cinco irmãos e possuímos em condomínio uma gleba urbana servida por rua
oficial (desmembrada do imóvel e doada ao Município). Em caso de alienação
a terceiro, este poderá desmembrar lotes sem as exigências do artigo 18 da
lei 6.766/79? Podemos fazer a divisão amigável da área em cinco lotes,
destinando-os aos condôminos?
São Paulo, 28/02/2005 - Boletim Eletrônico n º
1.571
A
necessidade do registro de formal de partilha antes da alienação de fração
ideal do imóvel.
Fui
casado pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da lei 6.515/77,
e adquiri um imóvel com 360 m2 na constância do casamento. Nos separamos e
requeremos a averbação na matrícula do imóvel, o que foi feito,
permanecendo 50% para cada um. Agora eu quero vender meus 50% para minha
ex-mulher. É possível o registro da escritura pública de compra e venda? É
necessário registrar o formal de partilha da separação?
São Paulo, 28/02/2005 - Boletim Eletrônico n º
1.570
Georreferenciamento
de reserva florestal legal.
Com
referência a imóvel rural, em caso de reserva florestal legal, essa área
deve ser georreferenciada? No caso de obrigatoriedade de
georreferenciamento, o Incra terá que certificar o memorial descritivo
dessa área de reserva florestal legal?
São Paulo, 28/02/2005 - Boletim Eletrônico n º
1.567
Regularização
de imóvel e retificação de registro em face da lei 10.931/04
Preciso
regularizar um imóvel e tendo em vista a recente lei 10.931/04, gostaria
de saber quem deverá firmar a planta e se o memorial descritivo também
deverá ser firmado por todos os confrontantes. Um dos confrontantes é um
imóvel público (praça). Neste caso, o órgão público também deverá firmar a
planta?
São Paulo, 10/02/2005 - Boletim Eletrônico n º
1.523
Doação
de bens pela viúva, aos filhos, antes do inventário.
Meu
marido morreu e eu era casada em regime de comunhão universal de bens.
Posso doar 50% de meus bens aos meus próprios filhos, sem que o inventário
seja aberto? E posso registrar tal escritura no cartório de Registro de
Imóveis?
São Paulo, 17/01/2005 - Boletim Eletrônico n º
1.498
Desmembramento
de imóvel rural.
Sou
proprietário de imóvel rural com área de 800ha (fazenda) e necessito
dividi-lo em dois imóveis, cada um com a área de 400ha, para fins de
financiamentos hipotecários junto a bancos diferentes. Como devo proceder
em relação às matrículas no cartório?
São Paulo, 12/01/2005 - Boletim Eletrônico n º
1.489
Reserva
legal.
Comprei
um terreno em área rural, de 42,9399 ha, com muita vegetação. Gostaria de
saber se devo destinar parte da área à preservação ambiental, segundo a
legislação referente à constituição de reserva legal?
São Paulo, 03/01/2005 - Boletim Eletrônico n º
1.478
Desmembramento
e alienação de imóvel.
Possuo
uma construção composta de dois salões comerciais divididos por paredes de
tijolos, sem ligação entre ambos, com saída direta para via pública.
Pretendo vender um dos salões e seu terreno, como proceder?
São Paulo, 07/12/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.461
Registro
de usucapião de imóvel cortado estrada e rio.
Como
proceder com respeito a registro de usucapião de imóvel cortado por uma
estrada? E se nele houver um rio?
São Paulo, 07/12/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.459
Compra
e venda de imóvel em construção diante das alterações da lei 10.931.
Com
a nova lei do patrimônio de afetação, ficou mais seguro comprar imóvel na
planta?
São Paulo, 26/11/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.437
Instituição
de condomínio.
Feita
a transcrição relativa a um terreno, foi averbada a construção de um
edifício com 9 apartamentos e 8 lojas. Eu sou o proprietário e agora
pretendo vender separadamente esses apartamentos e lojas a diferentes
pessoas. Devo fazer a instituição de condomínio? Como devo proceder?
Venda de fração ideal vinculada a
unidade futura.
Adquiri
do incorporador um apartamento (fração ideal vinculada a uma unidade
futura). Posso vender este imóvel antes de ser averbada a construção e
feito o registro do condomínio?
São Paulo, 18/11/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.421
Loteamento
fechado.
Pretendo
comprar um terreno em loteamento, tipo condomínio fechado, onde está sendo
construída uma área de lazer. Como ainda não foi instituído o condomínio,
quais as precauções que devo tomar e os documentos que devo exigir para
fazer uma compra segura?
São Paulo, 09/11/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.407
Retificação
de área no registro de imóveis.
Uma
construtora está interessada em minha casa, mas no registro de imóveis não
consta a medida dos fundos nem a área. A construtora diz que só compra
depois da retificação, o que devo fazer?
São Paulo, 20/10/2004 -
Boletim Eletrônico n º 1.373
Aquisição de imóvel por menor púbere.
Pretendendo
adquirir um imóvel para um filho, estou com uma dúvida: ele tem 17 anos e
sendo menor pode adquirir imóvel? Nesse caso, necessita de representação?
São Paulo, 14/10/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.353
Aquisição
de imóvel de promitente comprador que possui apenas compromisso de compra
e venda não registrado.
Pretendo
comprar um imóvel adquirido da construtora por compromisso de compra e
venda não registrado, porém já quitado (o vendedor possui todos os
comprovantes), mas que ainda não foi passado para o seu nome, constando
ainda no registro de imóveis o nome da construtora. Gostaria de saber se,
caso venha a adquirir o imóvel, poderei fazer uma escritura passando da
construtora para mim, porém, fazendo constar que adquiri por instrumento
de cessão de direitos sobre o imóvel? Tal informação constará depois na
matrícula? Terei que pedir as certidões também da construtora, mesmo não
sendo quem me vendeu (já que o vendedor é o compromissário comprador)?
São Paulo, 05/10/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.334
Construção
de novos pavimentos em apartamento de cobertura.
O
proprietário de unidade situada no último andar do edifício pode
transformar o terraço em cobertura e construir sobre ela uma nova unidade?
São Paulo, 28/09/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.318
Aquisição
de área por condomínio.
Moro
em condomínio vertical, com todos apartamentos regularmente matriculados.
Após registro da Incorporação e Instituição foi adquirida uma pequena área
ao lado do prédio, transformada em entrada lateral que dá acesso à
garagem. Como regularizar a situação?
São Paulo, 23/09/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.312
Permuta
de imóveis.
Moro
em um condomínio de vários prédios e sou proprietária de um apartamento,
mas atualmente, sou inquilina em outro apartamento, no mesmo condomínio.
Gostaria de propor a troca do meu imóvel pelo apartamento que estou
alugando. Caso o proprietário aceite, como devo proceder no contrato e
para regularizar a documentação dos imóveis?
São Paulo, 14/09/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.300
Retificação
de área.
É
possível o registro de escritura de convenção de limites e de área, entre
confrontantes? Como ficou a retificação de registro diante da nova lei?
São Paulo, 10/09/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.290
Vizinho
nocivo.
Tenho
um vizinho que há mais de dois anos vem perturbando o condomínio onde moro
com vandalismo (quebrou câmeras do elevador e do hall de entrada), com
brigas com sua esposa (que terminam em gritaria e pancadaria). É suspeito
de passar drogas para os adolescentes do prédio. Pelo atual Código Civil,
este vizinho pode ser expulso do condomínio, mesmo sendo proprietário do
imóvel? P.O.
São Paulo, 04/08/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.220
Como
evitar a compra de imóveis clandestinos.
Moro
na zona leste e pretendo comprar uma casa, porém eu vi uma reportagem na
TV dizendo que muitos imóveis são considerados “clandestinos”. Quais os
cuidados que eu devo tomar?
São Paulo, 22/07/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.198
Herança
e deserdação.
Sou
divorciado da primeira mulher; casei pela segunda vez, mas fiz a
dissolução judicial da sociedade conjugal. Tenho uma filha de 23 anos com
a primeira e um filho de 18 anos com a segunda. Não tenho contato com meus
filhos. Quero deixar todos os meus bens móveis e imóveis para minha mãe e
em sua falta, ou concomitantemente, para minha irmã, inclusive, quotas
sociais de empresa. Como devo proceder? Qual a melhor estratégia?
Transferir os bens agora ou por testamento?
São Paulo, 13/07/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.190
Registro
de escritura de imóvel sem planta.
Preciso
registrar escritura de casa, mas não tenho a planta. Há necessidade da
planta para o registro?
São Paulo, 06/07/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.184
Pagamento
de laudêmio.
O
que é laudêmio e quem o paga, o vendedor ou o comprador? Imóveis recebidos
por herança ou doação pagam laudêmio?
São Paulo, 29/06/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.176
Herança
na união estável.
Vivo
com um companheiro há oito anos e agora devo receber um imóvel de herança.
Gostaria de saber se o meu companheiro terá direito a compartilhar dessa
herança. Como devo proceder legalmente para que o imóvel não entre em
comunhão: contrato de união estável ou casamento?
São Paulo, 24/06/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.170
Locação
de único imóvel residencial.
Tenho
um único imóvel residencial, que está alugado a terceiros (não é parente).
Com a renda deste aluguel, pago despesas de sobrevivência e o aluguel do
apartamento onde moro. Gostaria de saber se o meu imóvel, por estar
alugado, é penhorável ou é considerado bem de família?
São Paulo, 18/06/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.164
1) cobrança de condomínio de imóvel em
construção; 2) atos inerentes ao imóvel que constam da certidão da
matrícula; 3) compra e venda de imóvel de empresa representada por sócio.
1)
Quando deve ser pago o primeiro condomínio de imóvel adquirido na planta
ou durante a construção? 2) É possível verificar na cópia da matrícula de
um imóvel se existe algum tipo de doação? 3) No caso de venda de imóvel de
empresa por representação de sócio, quando se deve exigir o documento da Jucesp na apresentação da escritura? O que é certidão da Jucesp?
São Paulo, 16/06/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.162
Garantias
em contrato de locação.
Existe
alguma forma de se registrar no cartório de Registro de Imóveis o contrato
de locação que menciona o imóvel do fiador como garantia da locação,
fazendo constar a matrícula do imóvel do fiador no contrato?
São Paulo, 15/06/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.161
Regularização
de terreno e usufruto em caso de separação judicial.
Compramos
um terreno em Cajamar há muito tempo. Meu marido faleceu e só tenho o
contrato de compra e venda em nome do casal. O que fazer para regularizar?
São Paulo, 01/06/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.156
Terrenos
de marinha e compartilhamento de imóvel por casal separado.
Tenho
um terreno na praia, com contrato de compra e venda e carnê de IPTU em meu
nome. A prefeitura de Ilha Comprida informa que não posso registrá-lo pois
se trata de uma área da marinha. Qual procedimento devo tomar?
São Paulo, 26/05/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.147
Outorga
de escritura por interesse do vendedor.
Li
com interesse, na coluna de 25/4, a resposta do Irib sobre a outorga de
escritura definitiva por solicitação do comprador. Mas, no caso inverso,
ou seja, quando o comprador termina de pagar e não se interessa em receber
a escritura definitiva. Quais as providências que o vendedor poderá tomar?
São Paulo, 13/05/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.132
Transferência de imóvel por doação.
Metade
da casa onde moro é do meu marido e a outra metade do irmão dele. O meu
cunhado quer passar a sua parte ao meu marido por venda ou por doação.
Quais as diferenças? Somos casados pelo regime da comunhão parcial e eu
tenho filhos somente do primeiro casamento, sendo provável que troquemos
esta casa por outra. É melhor colocar a casa só no nome do meu marido ou
no do casal? A mudança de regime de casamento é permitida? A doação
posterior para os filhos pode criar dificuldades para a venda desta casa
no futuro?
São Paulo, 10/05/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.131
Retificação
de medidas de imóveis.
Como
regularizar medidas de divisas de um imóvel adquirido há 50 anos, que
aumentou 10m2 sem oposição dos vizinhos?
São Paulo, 28/04/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.111
Outorga
de escritura definitiva.
Comprei
um imóvel em Arujá, paguei, mas os vendedores não assinaram a escritura.
Quais as providências legais que o comprador pode tomar?
São Paulo, 22/04/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.109
Garantias
na locação de imóveis.
Para
alugar imóvel é necessário oferecer como garantia a fiança e a caução
imobiliária? Pode o locador escolher a modalidade de garantia que o
inquilino deve fornecer?
São Paulo, 14/04/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.091
Direito
de preferência na venda de imóvel locado.
Moro
em uma casa alugada há três anos e o proprietário decidiu vender. Se eu
quiser comprar, tenho direito de preferência? 
São Paulo, 30/03/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.078
Aquisição
de imóvel em condomínio edilício.
Minha
mãe era proprietária de um apartamento em condomínio edilício, não
regularizado no Registro de Imóveis. Minha mãe vendeu o apartamento para
minha irmã, tendo feito contrato particular de transferência com anuência
dos demais filhos. A escritura definitiva necessita de anuência dos demais
condôminos?
São Paulo, 29/03/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.076
A
isenção do saldo devedor do imóvel financiado em caso de morte do titular.
É
verdade que em caso de morte ou invalidez permanente do titular do
financiamento, o seguro pode cobrir apenas uma parte do saldo devedor do
imóvel?
São Paulo, 18/03/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.056
Exigência/dispensa
de autorização do cônjuge na alienação de imóveis.
O
proprietário de um imóvel, casado pelo regime da separação de bens, ao
vender seu imóvel, necessita da outorga de sua mulher?
São Paulo, 02/03/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.039
Comodato.
Comprei
um imóvel que está em comodato há dez anos. O imóvel está registrado em
meu nome, mas o comodatário resiste a desocupá-lo. Que medida devo tomar?
São Paulo, 10/02/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.019
O
menor púbere com mais de 16 e menos de 18 anos pode adquirir um imóvel?
Necessita da representação dos pais?
Como
alienar um imóvel que esteja em processo de partilha? É necessário alvará
expedido pelo Juiz?
São Paulo, 06/02/2004 - Boletim Eletrônico n º
1.012
Como
devo declarar no Imposto de Renda 2004 o imóvel com os direitos de
usufruto em nome do casal? O valor pago no ato da escritura deve ser
declarado por mim como doação (50% para cada um) aos meus filhos, ou como
pagamento à construtora? E, o Imóvel deve ser declarado na minha
declaração de bens ou na dos meus filhos? 
São Paulo, 16/01/2004 - Boletim Eletrônico n º
985
Posso
vender imóvel financiado pela Caixa Econômica com cláusula contratual de
não gravar, vender, alienar, ceder ou transferir a terceiros?
São
Paulo, 18/12/2003 - Boletim Eletrônico n º 958
Como
casais divorciados devem proceder para transferir imóveis aos filhos?
São Paulo, 27/11/2003 - Boletim Eletrônico n º
936
Alteração
de planta no RI.
Como
alterar a planta de Imóvel para construção de edícula, puxadinho ou de
mais casas no mesmo terreno?
São Paulo, 03/11/2003 - Boletim Eletrônico n º
916
Quais
os cuidados que devem ser tomados na compra e transferência de imóveis
urbanos?
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