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O Diário de São Paulo (Organizações Globo) publica todos os domingos a coluna Registro de Imóveis – diário responde, com respostas provocadas por leitores do importante jornal paulista.

PDF - BE#2996   São Paulo, 15/06/2007 - Boletim Eletrônico n º 2996

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Quitei um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal e já solicitei a Baixa da Hipoteca. Gostaria de saber: 1) Quais são os próximos passos que darei depois de pegar o documento de baixa, para que o imóvel seja escriturado em meu nome? 2) Quando for vender esse imóvel, quais são os procedimentos, em termos de documentação, que deverei realizar? R.S. – Jardim França, SP

PDF - BE#2994   São Paulo, 14/06/2007 - Boletim Eletrônico n º 2994

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Em 1985, compramos pelo SFH um imóvel financiado pela CEF, mas na época a renda do meu marido não era suficiente, então meu tio complementou a renda no financiamento e tornou-se co-proprietário com 27% do valor. Porém meu tio faleceu em 87, solteiro, sem filhos ou ascendentes, com alguns irmãos já falecidos e outros desaparecidos, por isso não providenciamos inventário. Agora, precisamos vender o referido bem e não conseguimos, visto que nosso imóvel não possui escritura por falta da assinatura do co-proprietario falecido. Como proceder? – E. M. – Granja Viana-SP

PDF - BE#2940   São Paulo, 07/05/2007 - Boletim Eletrônico n º 2940

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Ouvi dizer que a lei do patrimônio de afetação tornou mais segura a compra de imóvel na planta, é verdade? E quais as informações que devo ter antes de assinar o contrato. M.I.B. – Vila Carrão

PDF - BE#2919   São Paulo, 23/04/2007 - Boletim Eletrônico n º 2919

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Há pouco tempo, me casei no regime da separação total de bens e gostaria de saber se posso inserir tal informação no registro dos meus imóveis, pois temo que a cobrança de algumas dívidas de minha esposa, anteriores ao casamento, possam vir a atingir dois imóveis que adquiri quando eu ainda era solteiro. J. F. - Perdizes, SP

PDF - BE#2900   São Paulo, 05/04/2007 - Boletim Eletrônico n º 2900

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Comprei um imóvel financiado, por contrato de promessa de compra e venda, no mês de setembro de 2006 e tenho uma procuração dos antigos donos para o meu irmão. Em novembro de 2006, o proprietário que me vendeu, que detinha 85% da renda familiar, veio a falecer. Minha dúvida é se eu tenho direito a dar entrada no sinistro, tendo em vista que meu irmão é o procurador. Qual providência deve tomar e como fazer a troca para o meu nome? A. R. – SP

PDF - BE#2886   São Paulo, 22/03/2007 - Boletim Eletrônico n º 2886

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

As casas da quadra onde moro serão demolidas para a construção de um prédio. Quais as providências que devo tomar a fim de evitar futuros aborrecimentos, junto à Prefeitura (IPTU), Sabesp, Telefonica, Eletropaulo, bancos (correspondência) e Registro de Imóveis. I.C. – Centro, SP

PDF - BE#2883   São Paulo, 22/03/2007 - Boletim Eletrônico n º 2883

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Gostaria de saber se uma pessoa interditada, através de seu curador, pode adquirir um imóvel? E.M. – Parada de Taipas, SP

PDF - BE#2863   São Paulo, 06/03/2007 - Boletim Eletrônico n º 2863

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Adquiri um lote de terreno de um loteamento, que estou ainda pagando em prestações. A loteadora me entregou um instrumento particular de promessa de compra e venda, o qual já foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Quais as garantias que esse tipo de contrato proporciona? R.C.D.- S.Paulo/ SP

PDF - BE#2860   São Paulo, 05/03/2007 - Boletim Eletrônico n º 2860

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Estou comprando um imóvel em Diadema, mas o atual proprietário ainda não providenciou o registro da escritura pela qual adquiriu o apartamento da construtora. É seguro fazer minha escritura de compra? Qual o prazo para a escritura ser apresentada no registro no cartório de imóveis? M.G.. – Diadema, SP

PDF - BE#2814   São Paulo, 24/01/2007 - Boletim Eletrônico n º 2814

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Comprei um apartamento há 8 anos, pagando à vista, quando então foi feito contrato de compra e venda ainda não registrado no Cartório de Imóveis. Ocorre que o antigo proprietário foi acionado na Justiça do Trabalho, que penhorou meu imóvel. Como faço para provar que comprei o apartamento? Ainda posso registrar meu contrato de compra e venda, ou terei que entrar na Justiça para provar minha propriedade? M.C. – Capão Redondo, SP

PDF - BE#2812   São Paulo, 23/01/2007 - Boletim Eletrônico n º 2812

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Tenho um imóvel de 400m2 e pretendo vender a metade, como devo proceder? F.J. – Vila Maria, SP

PDF - BE#2807   São Paulo, 18/01/2007 - Boletim Eletrônico n º 2807

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Tenho em vista um apartamento, que quero comprar na planta. Quais informações devo obter antes de assinar o contrato? M.B. – Guarulhos, SP

PDF - BE#2805   São Paulo, 17/01/2007 - Boletim Eletrônico n º 2805

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Eu e minha irmã herdamos uma casa e terreno, único bem que nos fora deixado por nossos pais. Na parte livre do imóvel, minha irmã construiu uma garagem, bem como iniciou a construção de uma casa. Para que seja efetuada alguma construção nesta propriedade é necessário o consentimento de ambas as partes? Como regularizar as construções perante a Prefeitura e o Cartório de Imóveis? R.T. - Morumbi, SP

PDF - BE#2803   São Paulo, 16/01/2007 - Boletim Eletrônico n º 2803

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Alugo uma casa com contrato de 3 anos de duração. Passado um ano, eu poderia fazer a rescisão do contrato? Quais as conseqüências da quebra do contrato? O contrato de locação é registrado no Cartório de Imóveis? D.R. – Macaé, RJ

PDF - BE#2802   São Paulo, 16/01/2007 - Boletim Eletrônico n º 2802

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Em junho de 1996, adquiri um imóvel através de procuração específica, dada pela ex-proprietária, em face de um negócio feito entre ela e a pessoa que me vendeu o apartamento. À época, firmamos um compromisso e compra e venda. Ocorre que, recentemente, fui impedido de passar a escritura porque a antiga proprietária entrou com uma ação na justiça contestando o negócio, sendo que a procuração está suspensa por Medida Cautelar Inominada. Pergunto: como fazer para regularizar minha situação e quais as cautelas que devem ser tomadas em negócios feitos por procuração? R. B. – Parada de Taipas, SP

PDF - BE#2748   São Paulo, 28/11/2006 - Boletim Eletrônico n º 2748

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Adquiri um imóvel que fora financiado pelo Crédito Imobiliário de um banco particular, através de um contrato particular. Como proceder para regularizar a situação e registrar o imóvel em meu nome? Quais são os meus direitos? W.S. – Pompéia, SP

PDF - BE#2747   São Paulo, 28/11/2006 - Boletim Eletrônico n º 2747

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Sou proprietário de uma grande área na periferia, que foi dividida pela abertura de duas ruas, gerando quatro grandes quadras. Como faço para regularizar a situação no Cartório de imóveis? Como a área já foi dividida, posso desde já iniciar a venda de lotes? R.T. – Carapicuíba, SP

PDF - BE#2746   São Paulo, 28/11/2006 - Boletim Eletrônico n º 2746

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

O comprador de fazenda com área já desmatada é obrigado a fazer o reflorestamento? O proprietário é responsável pelos danos ambientais causados em seus domínios, independentemente de quem os tenha praticado? FH, Jabaquara, SP

PDF - BE#2745   São Paulo, 28/11/2006 - Boletim Eletrônico n º 2745

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Meu tio morava em São Miguel Paulista e, após seu falecimento, uma prima ligou para dizer que a casa que ele havia deixado, como não tinha herdeiros direto, seria usada pela sua filha. Também disse que irá entrar com um processo de usucapião, transferindo o imóvel para sua filha. Como posso localizar o registro do imóvel? Está correta a atitude de minha prima? (L. Z. – São Miguel Paulista, SP)

PDF - BE#2713   São Paulo, 30/10/2006 - Boletim Eletrônico n º 2713

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Em 2001 registramos a escritura de compra de um apartamento, tudo acompanhado por um advogado e assessoria imobiliária. Em 2006, recebemos uma notificação de penhora de um terço deste imóvel, referente a ação trabalhista iniciada em 1995, contra um ex-proprietário do imóvel (três registros antes do meu). Gostaria de saber como poderemos resolver essa questão e, principalmente, como poderíamos saber que essa pessoa tinha uma empresa (embora encerrada), executada por ação trabalhista? E. M. T. – Butantã, SP

PDF - BE#2709   São Paulo, 25/10/2006 - Boletim Eletrônico n º 2709

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Pouco antes de morrer, meu pai doou um apartamento para mim e outro para meu irmão, por meio de uma escritura pública já registrada em cartório. Recentemente, descobrimos ter havido uma inversão dos imóveis na escritura, sendo que o apartamento que ocupo está em nome de meu irmão e o dele em meu nome. È possível corrigir o erro por meio de uma nova escritura, ou por meio de retificação do registro? P.J. B. – Freguesia do Ó, SP

PDF - BE#2704   São Paulo, 18/10/2006 - Boletim Eletrônico n º 2704

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

O que é “escritura de posse”? Tenho um terreno e gostaria de saber se é possível fazer esse tipo de escritura e se tem alguma vantagem em relação à escritura pública de compra e venda? H.J., Jundiaí, SP

PDF - BE#2702   São Paulo, 17/10/2006 - Boletim Eletrônico n º 2702

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Estou fazendo um contrato de aluguel de um imóvel residencial e tenho as seguintes dúvidas:
a) O contrato de locação de uma casa deve ser registrado no Cartório de Imóveis? Como proceder no caso de mudança de fiador?
b) Se possível o registro no Cartório de Imóveis, como deve proceder para atualizar os dados da locadora, que ainda consta no registro como sendo solteira?
c) A locadora exige que o fiador (minha mãe) tenha imóvel em seu nome, mas ela só tem o contrato de compra e venda. Este contrato não é o suficiente para garanti-lo? S.R. – Sacomã, SP

PDF - BE#2690   São Paulo, 04/10/2006 - Boletim Eletrônico n º 2690

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Sou proprietária de uma casa térrea com 50m2, construída em um terreno de 200m2, tudo registrado no Cartório de Imóveis. Agora, vou fazer a “venda da laje”, para que o comprador interessado construa sua casa no segundo pavimento do imóvel. Para tanto, posso fazer uma venda da parte ideal de 25% do meu imóvel? H.M. – Carapicuíba, SP

PDF - BE#2676   São Paulo, 29/09/2006 - Boletim Eletrônico n º 2676

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Recentemente, me casei no regime da separação total de bens e gostaria de saber se posso inserir tal informação no registro dos meus imóveis, pois temo que a cobrança de algumas dívidas de minha esposa, anteriores ao casamento, possam vir a atingir dois imóveis que adquiri quando eu ainda era solteiro. J. F. - Perdizes, SP

PDF - BE#2675   São Paulo, 29/09/2006 - Boletim Eletrônico n º 2675

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

A partir desta edição, a coluna do Irib publicada aos domingos, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo passa a ser assinada pelo diretor responsável pelas respostas.

Encontrei um ótimo comprador para meu imóvel, mas estamos em um impasse: ele quer pagar uma parte a prazo, mas exige que seja passada a escritura definitiva em seu nome. O corretor sugeriu uma escritura pública de alienação fiduciária. É possível alienação fiduciária de imóvel? É segura para o vendedor? F.B. – Barueri, SP

PDF - BE#2652   São Paulo, 16/09/2006 - Boletim Eletrônico n º 2652

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Comprei um apartamento em um conjunto habitacional e já paguei integralmente, mas constatei que nem sequer existe incorporação registrada. Posso ajuizar ação contra a construtora? Como faço para regularizar meu imóvel no cartório de Registro de Imóveis? S.B. – Tucuruvi, SP

PDF - BE#2649   São Paulo, 14/09/2006 - Boletim Eletrônico n º 2649

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Estou comprando um imóvel, mas me deparei com a seguinte situação: o atual proprietário ainda não providenciou o registro da escritura pela qual adquiriu o apartamento da construtora. Pergunto: É seguro fazer minha escritura de compra? Qual o prazo para a escritura ser apresentada no registro no cartório de imóveis? L.S. – Barra Funda, SP

PDF - BE#2645   São Paulo, 13/09/2006 - Boletim Eletrônico n º 2645

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Apresentei para registro no Cartório de Imóveis uma escritura pública pela qual adquiri um sítio, mas a documentação foi devolvida pelo cartório com exigências. Tendo em vista que concordo somente com parte das exigências, como devo proceder? Há algum tipo de recurso que eu possa utilizar? J.C. – Granja Julieta, SP

PDF - BE#2640   São Paulo, 12/09/2006 - Boletim Eletrônico n º 2640

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Comprei uma casa com financiamento da Caixa e gostaria de saber se há algum tipo de desconto da taxa do cartório para o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação. I.V. - Jabaquara,SP

PDF - BE#2597   São Paulo, 14/08/2006 - Boletim Eletrônico n º 2597

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Fui condenado judicialmente a demolir parte da uma edificação e a averbar o ato no Cartório de Imóveis. Já contratei uma construtora, pois o Juiz estipulou uma data para o início das obras, sob pena de multa. Pergunto: a) É possível averbar a demolição no Cartório de Registro de Imóveis? Como proceder? b) Como comprovo o início das obras? E.H. – Jandira, SP

PDF - BE#2586   São Paulo, 07/08/2006 - Boletim Eletrônico n º 2586

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

O cartório de imóveis não registrou um Mandado de Registro de Arrematação Judicial de um imóvel, expedida por um juiz de Direito. O oficial do cartório afirmou que o imóvel não está registrado em nome da pessoa que foi executada no processo no qual foi expedido o mandado. Pergunto: O cartório de imóveis pode se negar a cumprir um mandado judicial? Não estaria o cartório praticando uma “desobediência” à ordem judicial? F.C. – Vila Olímpia – SP

PDF - BE#2558   São Paulo, 25/07/2006 - Boletim Eletrônico n º 2558

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

No início do ano, comprei um sítio no interior do Estado, já registrado em meu nome no Cartório de Imóveis. Gostaria de saber se preciso pagar algum imposto sobre esta propriedade e, em caso positivo, como deve proceder.

PDF - BE#2542   São Paulo, 17/07/2006 - Boletim Eletrônico n º 2542

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Um imóvel doado em 1935 a mulher casada (no regime da comunhão de bens), com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, comunica ao seu marido, que faleceu em 1946? Neste caso, seria aplicável a Súmula 49 do STF, que prevê que a cláusula de inalienabilidade implica também a incomunicabilidade? V.F.S. – Vila Buarque, SP
Existe um prazo pré-estabelecido para que o proprietário saia do imóvel vendido? M.M. – Consolação, SP

PDF - BE#2529   São Paulo, 10/07/2006 - Boletim Eletrônico n º 2529

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Pode ser concedido empréstimo para reforma, pela Caixa Econômica Federal, considerando-se que o imóvel é objeto de processo de inventário? O imóvel nessa situação pode ser utilizado em novos negócios? L.A.P. - Parada Inglesa, SP

PDF - BE#2518   São Paulo, 03/07/2006 - Boletim Eletrônico n º 2518

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Tenho um sítio composto de 3 áreas registradas em antigas Transcrições, com descrições falhas. Contratei um agrimensor e fui informado que a retificação pode ser feita administrativamente. Gostaria de saber como proceder e se há necessidade de constituição de um advogado. — Carlos Fernandes, Caucaia do Alto, SP.

PDF - BE#2492   São Paulo, 19/06/2006 - Boletim Eletrônico n º 2492

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

O comprador de fazenda com área já desmatada é obrigado a fazer o reflorestamento? O proprietário é responsável pelos danos ambientais causados em seus domínios, independentemente de quem os tenha praticado? CJ – Saúde, SP

PDF - BE#2481   São Paulo, 12/06/2006 - Boletim Eletrônico n º 2481

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Gostaria de comprar um terreno e o corretor diz que o proprietário tem somente o contrato de compra e venda do terreno, no qual consta ser um lote com 400 metros quadrados. Estou comprando somente a metade do lote. Gostaria de saber se, com este contrato, poderei desmembrar a parte que comprar e também dar entrada na escritura. J.R. – Embu, SP

PDF - BE#2466   São Paulo, 05/06/2006 - Boletim Eletrônico n º 2466

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Alugo uma casa com contrato de 3 anos de duração. Passado um ano, eu poderia fazer a rescisão do contrato? Quais as conseqüências da quebra do contrato? O contrato de locação é registrado no Cartório de Imóveis? D.R. - Macaé, RJ

PDF - BE#2458   São Paulo, 29/05/2006 - Boletim Eletrônico n º 2458

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Comprometi à venda meu imóvel, restando ainda pendentes 25 parcelas para pagamento, sendo que no contrato consta o IGPM como índice de correção monetária. O cessionário alega que as correções das parcelas deverão ser feitas mensalmente, sem o acúmulo do IGPM do mês anterior, tomando-se o valor original da parcela (R$ 500,00) e aplicando o IGPM do mês respectivo, ou seja, todas as parcelas serão de R$ 500,00 + o IGPM do mês. Por outro lado, entendo que o IGPM deve ser aplicado sobre o valor da parcela já corrigido, de modo que haverá acúmulo. Considerando-se que no contrato foi estipulado que não seriam cobrados juros sobre juros, pergunto: Quem teria razão? Se a outra parte, como fazer para modificar o contrato? N.P. – Brasília, DF

PDF - BE#2441   São Paulo, 22/05/2006 - Boletim Eletrônico n º 2441

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Comprei um apartamento há 8 anos, pagando à vista, quando então foi feito contrato de compra e venda ainda não registrado no Cartório de Imóveis. Ocorre que o antigo proprietário foi acionado na Justiça do Trabalho, que penhorou meu imóvel. Como faço para provar que comprei o apartamento? Ainda posso registrar meu contrato de compra e venda, ou terei que entrar na Justiça para provar minha propriedade? M.C. – Capão Redondo, SP

PDF - BE#2434   São Paulo, 15/05/2006 - Boletim Eletrônico n º 2434

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Gostaria de saber sobre a aplicabilidade direta da súmula 49 do STF ("A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens") perante o registro de imóveis. O cartório de Registro de Imóveis é obrigado a aplicá-la direto ou somente via judicial? G.S. – Saúde, SP

PDF - BE#2413   São Paulo, 02/05/2006 - Boletim Eletrônico n º 2413

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Estou comprando um imóvel que é objeto de inventário com vários herdeiros. Segundo informações do corretor, a compra será feita por cessão de direitos hereditários. Este procedimento é seguro? E.C. - Alto da Boa Vista, SP

PDF - BE#2408   São Paulo, 26/04/2006 - Boletim Eletrônico n º 2408

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Adquiri um gleba de uma fazenda que foi dividida em 31 glebas. O vendedor adquiriu a fazenda em 40 parcelas, sendo que no contrato feito como o proprietário da área, este afirma ter ciência e autoriza a divisão e negociação da fazenda, bem como assume o compromisso de respeitar as vendas feitas a terceiros. Todas as 31 glebas foram vendidas, sendo que a nossa já foi quitada. Ocorre que, o comprador não pagou todas as parcelas ao proprietário da área, sendo que inclusive há acordo judicial não cumprido por ele. Que providências deverão ser tomadas (e a partir de qual momento), para não perdermos o terreno, ou mesmo assumir compensações junto ao proprietário da fazenda? C.J.M. – Vila Antonio - SP

PDF - BE#2365   São Paulo, 03/04/2006 - Boletim Eletrônico n º 2365

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Vou comprar um apartamento na planta e tenho as seguintes dúvidas: a) É possível a existência de três incorporadoras responsáveis pelo mesmo empreendimento? b) Como funciona a responsabilidade destas incorporadoras? c) Quais os documentos que devo solicitar das incorporadoras? R.R. - Vila Romana, SP

PDF - BE#2345   São Paulo, 20/03/2006 - Boletim Eletrônico n º 2345

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Meu pai ocupa, há mais de 30 anos, um terreno de área 60 m2, com 50 m2 de construção, que é sobra de uma desapropriação para construção de uma avenida na Zona Norte. Ele fez uma casinha muito modesta e conserva a área perfeitamente, bem como pagou IPTU durante muitos anos, até que o imóvel passou a ser isento. Ao tentar efetuar o recadastramento para que o imóvel continuasse isento, constatei que meu pai não tem a escritura do imóvel, necessário ao cadastramento. O que devemos fazer para poder cadastrar o imóvel e conseguir tirar uma escritura? R. Q. - São Miguel Paulista, SP

PDF - BE#2341   São Paulo, 13/03/2006 - Boletim Eletrônico n º 2341

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Uma senhora viveu maritalmente com um cidadão por 40 anos. Quando se uniram, ela já tinha um imóvel, bem como ele também já tinha bens. O convivente, que já faleceu a três anos, teve dois filhos antes da união estável e, com a senhora que viveu 40 anos, teve 6 filhos. Pergunto: Qual dos filhos terá direito a herdar o imóvel que era somente da senhora? J.L. –Tremembé, SP

PDF - BE#2329   São Paulo, 06/03/2006 - Boletim Eletrônico n º 2329

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

A lei permite a execução de loteamentos em zona rural? Caso seja proibida tal prática, qual é a lei que está sendo violada e como a população deve fazer para denunciar o fato? A.A. - Jundiaí, SP

PDF - BE#2322   São Paulo, 01/03/2006 - Boletim Eletrônico n º 2322

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Quitei um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal e já solicitei a Baixa da Hipoteca. Gostaria de saber: 1) Quais são os próximos passos que darei depois de pegar o documento de baixa, para que o imóvel seja escriturado em meu nome? 2) Quando for vender esse imóvel, quais são os procedimentos, em termos de documentação, que deverei realizar? R.S. – Jardim França, SP

PDF - BE#2319   São Paulo, 24/02/2006 - Boletim Eletrônico n º 2319

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Meus sogros, já falecidos, adquiriram um terreno em 1980, por meio de instrumento particular de compromisso de compra e venda já quitado, ainda não registrado, sendo que no imóvel construíram uma casa. O promitente vendedor do terreno também já faleceu. Considerando-se que os sogros deixaram oito filhos como herdeiros, um deles já morto, como regularizar a situação perante o Cartório de Imóveis, inclusive com relação à casa construída? S.L. – Lapa – São Paulo

PDF - BE#2304   São Paulo, 13/02/2006 - Boletim Eletrônico n º 2304

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Estou comprando um imóvel em Santos, de frente para a praia, que pertence ao pai (viúvo) e a três filhos, com partilha da esposa falecida ainda não registrada. Há uma procuração de doação das partes dos filhos ao pai. Como deve proceder com relação à procuração já passada? Poderia ser transferido o imóvel diretamente do pai e filhos para mim, cancelando-se a escritura de doação? É necessária autorização da Marinha? M.Mello - Jabaquara

PDF - BE#2277   São Paulo, 02/02/2006 - Boletim Eletrônico n º 2277

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

No ano de 2004, meu companheiro adquiriu um imóvel residencial, dentro do Sistema Financeiro da Habitação, com a utilização do FGTS. Recentemente, tentei usar meu FGTS para amortizar parte do financiamento, mas no banco me informaram que, como não participei do contrato, nosso pacto de união estável feito em 2003 não seria suficiente, pelo que deveríamos casar sob o regime da Comunhão Universal de Bens. A informação está correta? Qual a legislação que regra a utilização do FGTS? AG. – Pinheiros, SP

PDF - BE#2255   São Paulo, 24/01/2006 - Boletim Eletrônico n º 2255

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Meus pais são separados há cinco anos, mas ainda não se divorciaram e possuem quatro casas. Foi resolvido entre  eles que a casa em que moramos, meu irmão, minha mãe e eu, iria ser nossa e as outras três casas dele, mas não fizemos nenhum documento estipulando esse acordo, sendo que as casas estão em nome dos dois. Desde janeiro de 2005 estamos investindo na casa, reformando e construindo outra em cima; há a possibilidade de, quando se divorciarem, meu pai ter parte da minha casa, sendo que ele não ajudou a reformar e construir? R. S. - Sapopemba, SP.

PDF - BE#2253   São Paulo, 20/01/2006 - Boletim Eletrônico n º 2253

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Adquiri um lote de terreno de um loteamento, que estou ainda pagando em prestações. A loteadora me entregou um instrumento particular de promessa de venda e compra, o qual já foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Quais as garantias que esse tipo de contrato proporciona? Rosana Ap. Calistro Pescatore Dutra- S.Paulo-SP

PDF - BE#2248   São Paulo, 12/01/2006 - Boletim Eletrônico n º 2248

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Comprei há 12 anos o apartamento onde moro. Tenho o contrato, contas de luz, água e IPTU em meu nome, mas não registrei no cartório. Agora a vendedora morreu e me disseram que eu teria que conseguir a anuência dos herdeiros para poder efetuar o registro, pois meu contrato é "de gaveta". Caberia entrar com ação de usucapião? Como devo proceder para regularizar? Amanda Pereira, São Miguel Paulista, SP

PDF - BE#2240   São Paulo, 02/01/2006 - Boletim Eletrônico n º 2240

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Sou proprietária, juntamente com minha irmã, de dois terrenos em um mesmo bairro. Gostaria de saber como proceder para dividir estes terrenos, ficando um em meu nome e o outro só no nome de minha irmã. Seria o caso de uma divisão, conforme previsto no Código Civil atual? A.N. - Pinheiros, SP

PDF - BE#2225   São Paulo, 20/12/2005 - Boletim Eletrônico n º 2225

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Sou proprietário de parte ideal (10 alqueires) de um imóvel com área total de 100 alqueires. Os 90 alqueires restantes pertencem a mais 5 co-proprietários. Efetuei o levantamento topográfico de minha parte ideal, na qual estou na posse, com a concordância dos demais condôminos. Pretendo proceder a retificação para individualizar a minha parte do imóvel, com a concordância dos demais condôminos. Há possibilidade? Os demais condôminos não querem arcar com as despesas da medição da área de 100 alqueires.  Sérgio A. Gerra – Bauru-SP

PDF - BE#2210   São Paulo, 12/12/2005 - Boletim Eletrônico n º 2210

Gostaria de obter uma informação sobre inventário: meu sogro morreu há quinze anos e minha sogra não fez inventário, há dois anos e meio ela também faleceu e os filhos também não fizeram o inventário. Os herdeiros correm o risco de perder o imóvel, visto não ter sido inventariado? Como devemos proceder para regularizar a situação? I.C. - Ipiranga, SP

PDF - BE#2183   São Paulo, 28/11/2005 - Boletim Eletrônico n º 2183

DIÁRIO DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE

Estou comprando um sítio no interior de S. Paulo e o seu proprietário me apresentou uma certidão atualizada da transcrição do imóvel. Nesta certidão, a descrição do sítio é muito precária e antiga. O meu advogado acha que eu deveria exigir que o vendedor me apresentasse a certidão da matrícula do sítio. Esta orientação está correta? N.A. - Campo Belo, SP

PDF - BE#2144   São Paulo, 09/11/2005 - Boletim Eletrônico n º 2144

Coluna do Irib publicada no dia 30/10, domingo, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo. Pergunta respondida pela registradora Aline Molinari, Oficial do RI de Viradouro.

Gostaria de saber quais são meus direitos no terreno em que moro há mais de 18 anos. Tenho apenas o IPTU em nome do meu pai, conta de luz e água, porém não tenho a escritura, moro com minha esposa e 3 filhas. Quero saber se tenho direito de pedir usucapião, pois contribuí e fiz melhorias no terreno como água, luz, calçada, etc. P.D. – São Paulo

PDF - BE#2105   São Paulo, 24/10/2005 - Boletim Eletrônico n º 2105

Coluna do Irib publicada domingo, dia 23/10, no caderno de Imóveis, do jornal Diário de S. Paulo, respondida pela registradora Aline Molinari, Oficial do RI de Viradouro.

Sou casada em segundas núpcias pelo regime da separação obrigatória de bens, segundo determina o Código Civil Brasileiro, pois meu marido já tinha mais de 60 anos de idade na data do casamento (7/06/03). Do casamento anterior, tenho dois filhos e o meu marido também tem dois, todos maiores e capazes. Quando o conheci, eu já tinha uma casa quitada e ele era meeiro no inventário dos bens deixados por morte da primeira mulher. Após nosso casamento, com a parte que lhe coube, ele comprou um apartamento (onde moramos) em seu nome. Recentemente, vendi minha casa e com o dinheiro, comprei um apartamento. Como devo proceder para regularizar meu apartamento? Numa eventual separação do casal, seja por morte ou judicial, um terá direitos sobre o patrimônio do outro? L.C. – City América, SP

São Paulo, 19/10/2005 - Boletim Eletrônico n º 2100

Coluna do Irib publicada domingo, dia 16/10, no caderno de Imóveis, do jornal Diário de S. Paulo, respondida pela registradora Aline Molinari, Oficial do RI de Viradouro.

Quero comprar um imóvel e efetuar o pagamento em 6 prestações mensais. O proprietário deste imóvel quer firmar o negócio por meio de um contrato particular de compromisso de compra e venda. Quais as vantagens em se celebrar este tipo de contrato? Terei algum problema se quiser registrar este contrato no cartório?

São Paulo, 17/10/2005 - Boletim Eletrônico n º 2093

Coluna do Irib publicada domingo, dia 09/10, no caderno de Imóveis, do jornal Diário de S. Paulo, respondida pela registradora Aline Molinari, Oficial do RI de Viradouro.

Tenho dois apartamentos e gostaria de transferi-los para o nome do meu filho para evitar que meu companheiro atual (pai de meu filho) venha a ter algum direito sobre os imóveis em caso de futura separação ou de minha morte. Como devo proceder? C.L. – Sacomã, SP

São Paulo, 04/10/2005 - Boletim Eletrônico n º 2065

Coluna do Irib publicada no último domingo, dia 02/10, no caderno de Imóveis, do jornal Diário de S. Paulo, compilada do guia do Irib "Como comprar seu imóvel com mais segurança", com revisão da registradora Aline Molinari, Oficial do RI de Viradouro.

Tenho em vista um apartamento, que quero comprar na planta. Quais informações devo obter antes de assinar o contrato? M.B. – Guarulhos, SP

São Paulo, 04/10/2005 - Boletim Eletrônico n º 2064

Coluna do Irib publicada no último domingo, dia 25/09, no caderno de Imóveis, do jornal Diário de S. Paulo, respondida pela registradora Aline Molinari, Oficial do RI de Viradouro.

Sou proprietário de um único imóvel, no qual resido com minha família. Gostaria de saber se há necessidade de instituir este imóvel como um bem de família para impedir que  eventuais penhoras recaiam sobre ele. E.H. – Vila Maria, SP

São Paulo, 04/10/2005 - Boletim Eletrônico n º 2063

Coluna do Irib publicada no último domingo, dia 18/09, no caderno de Imóveis, do jornal Diário de S. Paulo, respondida pela registradora Aline Molinari, Oficial do RI de Viradouro.

Qual o primeiro passo para comprar um imóvel e os cuidados que se deve ter para efetuar um negócio seguro?

São Paulo, 14/09/2005 - Boletim Eletrônico n º 2012

Coluna do Irib publicada no último domingo, dia 11/09, no caderno de Imóveis, do jornal Diário de S. Paulo.

Moro com meus pais em imóvel que está no nome do meu avô paterno, que já faleceu há mais de 20 anos. Meu pai tem outros irmãos que nunca reivindicaram a posse da casa. Podemos a casa para o nome do meu pai, sem o aval dos outros herdeiros, com base na lei do usucapião? R.O. - Vila Matilde, SP

São Paulo, 06/09/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.989

Locação – dívida do locatário – fiador – contrato prorrogado – cláusula alterada

O fiador responde por dívida de locatário em contrato de aluguel prorrogado por prazo indeterminado que teve cláusula alterada, firmado sem seu consentimento? C.M – Pinheiros, SP.

São Paulo, 31/08/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.976

Aquisição de fazenda – área desmatada – passivo ambiental – reflorestamento

O comprador de fazenda com área já desmatada é obrigado a fazer o reflorestamento? A legislação é clara sobre os danos causados em seus domínios, independentemente de quem os tenha praticado? CJ, Diadema-SP.

São Paulo, 08/08/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.911

Minha mãe vendeu um imóvel em 1976, mas a escritura não foi registrada. O comprador nunca pagou o IPTU e agora a Prefeitura cobra da minha mãe. O que fazer para regularizar a situação? A.F. – Guarulhos, SP

São Paulo, 19/07/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.860

Desdobro de imóvel urbano. Compra e venda.

Tenho um imóvel de 400m2 e pretendo vender a metade, como devo proceder? F.J. – Vila Maria, SP

São Paulo, 12/07/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.847

Retificação administrativa do registro.

Sou proprietária de um terreno urbano resultante de uma área maior da qual foram vendidas várias outras partes. Pretendo vender este imóvel, mas na matrícula do cartório não constam todas suas medidas perimetrais. Como posso proceder? M.J. - Santana, SP

São Paulo, 06/07/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.832

Segurança jurídica na aquisição de imóveis.

Quero comprar uma casa no bairro do Tatuapé e não sei quais os cuidados que devo ter antes de fechar o negócio. G.T. – Belenzinho, SP

São Paulo, 21/06/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.813

Usufruto. Alienação.

Tenho uma casa com escritura em nome de meus três filhos (menores de idade), com usufruto em meu nome. Preciso vender para comprar outro imóvel, como posso viabilizar o negócio? (T S - São Bernardo do Campo, SP.

São Paulo, 14/06/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.801

Condomínio edilício – vaga de garagem.

É possível vender a garagem vinculada ao apartamento que eu moro para um morador de outro prédio? (SPJ– Tatuapé, SP

São Paulo, 02/05/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.724

Contrato particular – venda e compra de imóvel – Conjunto Habitacional.

Estou comprando um apartamento de um conjunto da CDHU. O imóvel ainda não está quitado, mas o vendedor afirma que não há impedimento e que só é necessário fazer um documento particular. Como devo proceder para evitar problemas? Julia Pires – Vila das Mercês - SP.

São Paulo, 31/03/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.646

Usucapião de imóvel pertencente a herança jacente.

É possível usucapião de bem constante de herança jacente?

São Paulo, 28/03/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.639

Cuidados para a compra de um imóvel com segurança.

Quais os cuidados necessários para que se possa fazer a compra de um imóvel com segurança? Quais os documentos que devo exigir antes de fazer a escritura? Se eu não exigir os documentos, quais as conseqüências?

São Paulo, 14/03/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.616

Georreferenciamento de imóvel rural.

Tenho um imóvel de 150 hectares que foi retificado judicialmente. Os trabalhos foram georreferenciados, mas não cumprem normas do Incra, o que impede sua certificação. É possível a averbação do mandado judicial uma vez que o prazo para os imóveis com área inferior a 500 hectares ainda não está vencido?

São Paulo, 03/03/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.581

Loteamento e desmembramento.

Somos cinco irmãos e possuímos em condomínio uma gleba urbana servida por rua oficial (desmembrada do imóvel e doada ao Município). Em caso de alienação a terceiro, este poderá desmembrar lotes sem as exigências do artigo 18 da lei 6.766/79? Podemos fazer a divisão amigável da área em cinco lotes, destinando-os aos condôminos?

São Paulo, 28/02/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.571

A necessidade do registro de formal de partilha antes da alienação de fração ideal do imóvel.

Fui casado pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da lei 6.515/77, e adquiri um imóvel com 360 m2 na constância do casamento. Nos separamos e requeremos a averbação na matrícula do imóvel, o que foi feito, permanecendo 50% para cada um. Agora eu quero vender meus 50% para minha ex-mulher. É possível o registro da escritura pública de compra e venda? É necessário registrar o formal de partilha da separação?

São Paulo, 28/02/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.570

Georreferenciamento de reserva florestal legal.

Com referência a imóvel rural, em caso de reserva florestal legal, essa área deve ser georreferenciada? No caso de obrigatoriedade de georreferenciamento, o Incra terá que certificar o memorial descritivo dessa área de reserva florestal legal?

São Paulo, 28/02/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.567

Regularização de imóvel e retificação de registro em face da lei 10.931/04

Preciso regularizar um imóvel e tendo em vista a recente lei 10.931/04, gostaria de saber quem deverá firmar a planta e se o memorial descritivo também deverá ser firmado por todos os confrontantes. Um dos confrontantes é um imóvel público (praça). Neste caso, o órgão público também deverá firmar a planta?

São Paulo, 10/02/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.523

Doação de bens pela viúva, aos filhos, antes do inventário.

Meu marido morreu e eu era casada em regime de comunhão universal de bens. Posso doar 50% de meus bens aos meus próprios filhos, sem que o inventário seja aberto? E posso registrar tal escritura no cartório de Registro de Imóveis?

São Paulo, 17/01/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.498

Desmembramento de imóvel rural.

Sou proprietário de imóvel rural com área de 800ha (fazenda) e necessito dividi-lo em dois imóveis, cada um com a área de 400ha, para fins de financiamentos hipotecários junto a bancos diferentes. Como devo proceder em relação às matrículas no cartório?

São Paulo, 12/01/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.489

Reserva legal.

Comprei um terreno em área rural, de 42,9399 ha, com muita vegetação. Gostaria de saber se devo destinar parte da área à preservação ambiental, segundo a legislação referente à constituição de reserva legal?

São Paulo, 03/01/2005 - Boletim Eletrônico n º 1.478

Desmembramento e alienação de imóvel.

Possuo uma construção composta de dois salões comerciais divididos por paredes de tijolos, sem ligação entre ambos, com saída direta para via pública. Pretendo vender um dos salões e seu terreno, como proceder?

São Paulo, 07/12/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.461

Registro de usucapião de imóvel cortado estrada e rio.

Como proceder com respeito a registro de usucapião de imóvel cortado por uma estrada? E se nele houver um rio?

São Paulo, 07/12/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.459

Compra e venda de imóvel em construção diante das alterações da lei 10.931.

Com a nova lei do patrimônio de afetação, ficou mais seguro comprar imóvel na planta?

São Paulo, 26/11/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.437

Instituição de condomínio.

Feita a transcrição relativa a um terreno, foi averbada a construção de um edifício com 9 apartamentos e 8 lojas. Eu sou o proprietário e agora pretendo vender separadamente esses apartamentos e lojas a diferentes pessoas. Devo fazer a instituição de condomínio? Como devo proceder?

Venda de fração ideal vinculada a unidade futura.

Adquiri do incorporador um apartamento (fração ideal vinculada a uma unidade futura). Posso vender este imóvel antes de ser averbada a construção e feito o registro do condomínio?

São Paulo, 18/11/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.421

Loteamento fechado.

Pretendo comprar um terreno em loteamento, tipo condomínio fechado, onde está sendo construída uma área de lazer. Como ainda não foi instituído o condomínio, quais as precauções que devo tomar e os documentos que devo exigir para fazer uma compra segura?

São Paulo, 09/11/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.407

Retificação de área no registro de imóveis.

Uma construtora está interessada em minha casa, mas no registro de imóveis não consta a medida dos fundos nem a área. A construtora diz que só compra depois da retificação, o que devo fazer?

São Paulo, 20/10/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.373

Aquisição de imóvel por menor púbere.

Pretendendo adquirir um imóvel para um filho, estou com uma dúvida: ele tem 17 anos e sendo menor pode adquirir imóvel? Nesse caso, necessita de representação?

São Paulo, 14/10/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.353

Aquisição de imóvel de promitente comprador que possui apenas compromisso de compra e venda não registrado.

Pretendo comprar um imóvel adquirido da construtora por compromisso de compra e venda não registrado, porém já quitado (o vendedor possui todos os comprovantes), mas que ainda não foi passado para o seu nome, constando ainda no registro de imóveis o nome da construtora. Gostaria de saber se, caso venha a adquirir o imóvel, poderei fazer uma escritura passando da construtora para mim, porém, fazendo constar que adquiri por instrumento de cessão de direitos sobre o imóvel? Tal informação constará depois na matrícula? Terei que pedir as certidões também da construtora, mesmo não sendo quem me vendeu (já que o vendedor é o compromissário comprador)?

São Paulo, 05/10/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.334

Construção de novos pavimentos em apartamento de cobertura.

O proprietário de unidade situada no último andar do edifício pode transformar o terraço em cobertura e construir sobre ela uma nova unidade?

São Paulo, 28/09/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.318

Aquisição de área por condomínio.

Moro em condomínio vertical, com todos apartamentos regularmente matriculados. Após registro da Incorporação e Instituição foi adquirida uma pequena área ao lado do prédio, transformada em entrada lateral que dá acesso à garagem. Como regularizar a situação?

São Paulo, 23/09/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.312

Permuta de imóveis.

Moro em um condomínio de vários prédios e sou proprietária de um apartamento, mas atualmente, sou inquilina em outro apartamento, no mesmo condomínio. Gostaria de propor a troca do meu imóvel pelo apartamento que estou alugando. Caso o proprietário aceite, como devo proceder no contrato e para regularizar a documentação dos imóveis?

São Paulo, 14/09/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.300

Retificação de área.

É possível o registro de escritura de convenção de limites e de área, entre confrontantes? Como ficou a retificação de registro diante da nova lei?

São Paulo, 10/09/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.290

Vizinho nocivo.

Tenho um vizinho que há mais de dois anos vem perturbando o condomínio onde moro com vandalismo (quebrou câmeras do elevador e do hall de entrada), com brigas com sua esposa (que terminam em gritaria e pancadaria). É suspeito de passar drogas para os adolescentes do prédio. Pelo atual Código Civil, este vizinho pode ser expulso do condomínio, mesmo sendo proprietário do imóvel? P.O.

São Paulo, 04/08/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.220

Como evitar a compra de imóveis clandestinos.

Moro na zona leste e pretendo comprar uma casa, porém eu vi uma reportagem na TV dizendo que muitos imóveis são considerados “clandestinos”. Quais os cuidados que eu devo tomar?

São Paulo, 22/07/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.198

Herança e deserdação.

Sou divorciado da primeira mulher; casei pela segunda vez, mas fiz a dissolução judicial da sociedade conjugal. Tenho uma filha de 23 anos com a primeira e um filho de 18 anos com a segunda. Não tenho contato com meus filhos. Quero deixar todos os meus bens móveis e imóveis para minha mãe e em sua falta, ou concomitantemente, para minha irmã, inclusive, quotas sociais de empresa. Como devo proceder? Qual a melhor estratégia? Transferir os bens agora ou por testamento?

São Paulo, 13/07/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.190

Registro de escritura de imóvel sem planta.

Preciso registrar escritura de casa, mas não tenho a planta. Há necessidade da planta para o registro?

São Paulo, 06/07/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.184

Pagamento de laudêmio.

O que é laudêmio e quem o paga, o vendedor ou o comprador? Imóveis recebidos por herança ou doação pagam laudêmio?

São Paulo, 29/06/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.176

Herança na união estável.

Vivo com um companheiro há oito anos e agora devo receber um imóvel de herança. Gostaria de saber se o meu companheiro terá direito a compartilhar dessa herança. Como devo proceder legalmente para que o imóvel não entre em comunhão: contrato de união estável ou casamento?

São Paulo, 24/06/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.170

Locação de único imóvel residencial.

Tenho um único imóvel residencial, que está alugado a terceiros (não é parente). Com a renda deste aluguel, pago despesas de sobrevivência e o aluguel do apartamento onde moro. Gostaria de saber se o meu imóvel, por estar alugado, é penhorável ou é considerado bem de família?

São Paulo, 18/06/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.164

1) cobrança de condomínio de imóvel em construção; 2) atos inerentes ao imóvel que constam da certidão da matrícula; 3) compra e venda de imóvel de empresa representada por sócio.

1) Quando deve ser pago o primeiro condomínio de imóvel adquirido na planta ou durante a construção? 2) É possível verificar na cópia da matrícula de um imóvel se existe algum tipo de doação? 3) No caso de venda de imóvel de empresa por representação de sócio, quando se deve exigir o documento da Jucesp na apresentação da escritura? O que é certidão da Jucesp?

São Paulo, 16/06/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.162

Garantias em contrato de locação.

Existe alguma forma de se registrar no cartório de Registro de Imóveis o contrato de locação que menciona o imóvel do fiador como garantia da locação, fazendo constar a matrícula do imóvel do fiador no contrato?

São Paulo, 15/06/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.161

Regularização de terreno e usufruto em caso de separação judicial.

Compramos um terreno em Cajamar há muito tempo. Meu marido faleceu e só tenho o contrato de compra e venda em nome do casal. O que fazer para regularizar?

São Paulo, 01/06/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.156

Terrenos de marinha e compartilhamento de imóvel por casal separado.

Tenho um terreno na praia, com contrato de compra e venda e carnê de IPTU em meu nome. A prefeitura de Ilha Comprida informa que não posso registrá-lo pois se trata de uma área da marinha. Qual procedimento devo tomar?

São Paulo, 26/05/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.147

Outorga de escritura por interesse do vendedor.