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14/06/2007 - n. 2994 ÍNDICE
São Paulo, 14/06/2007 - Boletim Eletrônico n º 2994 DIÁRIO
DE SÃO PAULO - IRIB RESPONDE Em
1985, compramos pelo SFH um imóvel financiado pela CEF, mas na época a renda do
meu marido não era suficiente, então meu tio complementou a renda no financiamento
e tornou-se co-proprietário com 27% do valor. Porém meu tio faleceu em 87, solteiro,
sem filhos ou ascendentes, com alguns irmãos já falecidos e outros desaparecidos,
por isso não providenciamos inventário. Agora, precisamos vender o referido bem
e não conseguimos, visto que nosso imóvel não possui escritura por falta da assinatura
do co-proprietario falecido. Como proceder? – E. M. – Granja Viana-SP
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