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19/12/2005 - n. 2222

ÍNDICE

PDF - BE#2222 São Paulo, 19/12/2005 - Boletim Eletrônico n º 2222

THESAURUS 2005 – edição #83/2005


Acórdão do Superior Tribunal de Justiça

Desapropriação – INCRA. União. Indenização – depósito.

Acórdãos do Conselho Superior da Magistratura

Adjudicação compulsória. Título original. Empresa alienante – CND – INSS - ativo fixo.
Parcelamento do solo urbano irregular. Venda e compra. Fração ideal.
Carta de adjudicação. Servidão administrativa – especialidade – descrição lacunosa.
Compra e venda. Qualificação pessoal – Estado civil. Separação – condomínio ordinário. Continuidade. Especialidade.
Divisão amigável. Parcelamento do solo urbano. Desmembramento sucessivo. Registro especial.
Adjudicação - unidade autônoma condominial – Construtora incorporadora. CND – INSS – Receita Federal – ativo fixo da empresa.
Formal de partilha. Qualificação pessoal – nome – casamento – regime de bens. Zona rural –urbana – IPTU – certidão municipal.
Parcelamento do solo urbano – loteamento –Decreto-Lei 58/37. Arruamento - averbação.
Dação em pagamento – transação judicial. ITBI. CND – INSS e RF.
Dação em pagamento. ITBI – incidência – fração ideal – benfeitoria.
Imóvel rural – aquisição - brasileira casada com estrangeiro – comunhão de bens. Área - módulo de exploração indefinida – INCRA.
Dúvida – concordância parcial – prioridade. Adjudicação. Condomínio especial adquirente – personalidade jurídica.
Arrematação. Penhora – execução fiscal – dívida ativa da União. Indisponibilidade.
Formal de partilha. Título judicial - qualificação registral – registro anterior - descrição diversa. Retificação de registro.
Parcelamento do solo urbano – loteamento –Decreto-Lei 58/37. Registro especial.
Dúvida. Cópia - título original – prenotação. Concordância parcial. Prejudicialidade.
Dúvida inversa prejudicada. Laudêmio – recolhimento – competência. Título original – cópia.
Cancelamento de registro – nulidade. Via administrativa. Continuidade.
Arrematação – execução extrajudicial. Registro anterior. Hipoteca. Seqüela. Anterioridade. Continuidade.
Indisponibilidade – averbação. Execução – Fazenda Nacional - INSS. Penhora posterior. Impenhorabilidade.
Doação – bem eclesiástico. Irmandade religiosa. Igreja. Mitra diocesana. Lei canônica. Cúria arquiepiscopal.
Indisponibilidade – averbação. Penhora – execução - Fazenda Nacional. Impenhorabilidade.
Compra e venda. Especialidade – continuidade – disponibilidade. Registro anterior lacunoso.
Penhora – metade ideal de imóvel. Qualificação pessoal – estado civil - Regime de bens – comunhão de bens. Formal de partilha –prévio registro. Continuidade.
Condomínio. Desapropriação amigável –aquisição derivada – qualificação registral – alteração do condomínio – convenção condominial – unanimidade.

Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – serviços notariais e de registro – criação – extinção – acumulação – desacumulação –procedimento administrativo.

Portarias da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo

Portaria CGJ nº 86/2005. Delegação - perda - designação. Colina.
Portaria CGJ nº 87/2005. Falecimento. Delegação - designação. Mariápolis.

 
Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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