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Ano de 2001 (Setembro/Dezembro)

ÍNDICE

São Paulo, 21/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 419

OPINIÃO

Ata notarial como meio de prova
Ângelo Volpi Neto


São Paulo, 21/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 418

NOTAS & NOTÍCIAS

Regulamentação da Lei 10.267/2001
Diretoria do Irib seu reúne para deliberar


São Paulo, 19/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 417

NOTAS & NOTÍCIAS

O Parcelamento do Solo Urbano em seus Aspectos Essenciais- Como Lotear Uma Gleba
A utopia da cidade perfeita - Ricardo Henry Marques Dip

São Paulo, 13/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 416

NOTAS & NOTÍCIAS

Mappin - Massa falida
Emolumentos e demais despesas - Cobrança legítima.
Claúdio Marçal Freire

Aos Amigos. Colegas registradores, notários, juízes, advogados, nosso muito obrigado

REGISTRO JURÍDICO

Fideicomisso. Testamento. Cláusulas restritivas de incomunicabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Condomínio. Execução. Embargos de terceiro. Posse.
Doação. Separação judicial. Revogabilidade.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Aposentadoria compulsória.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Embargos à execução. Mulher casada. Meação. Aval prestado pelo marido. Ônus da prova.
Penhora incidente sobre bem gravado com hipoteca. Impossibilidade. Fraude à execução não configurada.
Condomínio. Despesas condominiais. Responsabilidade do proprietário do imóvel. Contrato de c/v não rescindido.
Hipoteca. Bem de família. Penhora. Imóvel dado em garantia. Penhorabilidade.
Compromisso de c/v. Rescisão pelo promitente comprador. Inadimplência. Cláusulas nulas. Restituição das parcelas pagas.
Bem de família. Penhora sobre bem hipotecado. Impenhorabilidade. Hipoteca constituída por terceiro.
Registro de penhora. Imóvel indisponível. Conflito. Juízo laboral x juízo correcional. Decisão administrativa não pode se opor ao cumprimento de decisão jurisdicional. Competência do Juízo trabalhista.

São Paulo, 10/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 415

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Proposta do Colégio Notarial do Brasil - SP
Registradores convidados a oferecer sugestões


São Paulo, 08/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 414

REGISTRO JURÍDICO

Proprietário que desfaz contrato de c/v responde por despesas condominiais atrasadas
Partilha. União estável desfeita antes da Lei do Concubinato. Prova de patrimônio formado por esforço comum.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Condomínio. Despesas condominiais. Responsabilidade do promitente comprador na posse do imóvel.
Apossamento administrativo. Direito a indenização.
Cofins. Comercialização de imóveis. Incidência.
RTD. Anulação de estatuto social e respectivo registro. Sindicato. Intervenção do MP – desnecessidade.
|Notários e registradores. Efetivação. Competência do Judiciário.
Notários e registradores. Efetivação. Competência do Judiciário.
Notários e registradores. Efetivação. Competência do Judiciário.

ACÓRDÃOS DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Registro de formal de partilha. Princípios da especialidade e disponibilidade. Retificação.
Dúvida inversa. Irresignação contra uma das exigências. Falta de interesse recursal.
Escritura de c/v. Estado civil. Sepração. Partilha. Atribuição de bens.
Mandado de penhora. Descrição do imóvel divergente no título e no registro. Princípio da especialidade.
Arrematação. Estado civil - retificação - desnecessidade. Regime de bens, qualificação. Continuidade. Ausência de prenotação. Indisponibilidade - penhora anterior registrada.
Permuta. Exigências. Mandado de segurança. Inobservância do procedimento legal.
Penhora. Indisponibilidade e registro de arresto decretados em ação civil pública.
Penhora. Indisponibilidade - ação civil pública. Averbação na matrícula.
Imóvel. Descaracterização. Destaques de áreas e desapropriações. Apuração do remanescente. Princípio da especialidade.
Anticrese - impossibilidade. Indisponibilidade - penhoras e arresto. Execução fiscal - INSS.
Servidão administrativa. Descrição. Destaques - apuração do remanescente. Princípio da especialidade.
Servidão administrativa. Descrição. Destaque. Retificação para apuração do remanescente. Princípio da especialidade.
Título inapto. Cópia reprográfica.
Carta de adjudicação - arrolamento. ITBI.
Escritura de c/v. Localização geográfica - retificação.
Aquisição de direitos sobre unidades condominiais. Vícios do título. Procedimento legal. Dúvida - Irresignação parcial. Inadmissibilidade.
Escritura de c/v. Cópia reprográfica. Título inapto.
Carta de adjudicação - arrolamento. Descrição e titularidade - adequação. Limites da qualificação registrária - exame da causa do título.
Carta de adjudicação. Execução. Alienação judicial. CND do INSS e Receita Federal - desnecessidade.
Carta de sentença. Dação em pagamento - parte de imóvel rural. Imóvel gravado por hipotecas cedulares. Ausência de anuência do credor hipotecário. Descrição - especialidade.
Mandado de penhora. Mandado de suspensão de registro de carta de arrematação. Indisponibilidade.
Servidão administrativa. Descrição - destaque. Retificação para apuração do remanescente.
Loteamento. Atendimento da exigência após a interposição do recurso. Dissensão na data da suscitação.
Escritura de c/v. Nua propriedade e usufruto alienados para pessoas diversas. Viabilidade. ITBI relativo à instituição do usufruto - desnecessidade.
Escritura de c/v com instituição de usufruto. Descrição. Qualificação
Carta de adjudicação. Adjudicação compulsória. ITBI.
Cessão de direitos hereditários. Formal de partilha - título apto. Conformismo com uma das exigências. Dúvida prejudicada.

São Paulo, 07/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 413

NOTAS & NOTÍCIAS

Os Tabeliães e os Registradores e a aposentadoria compulsória
Hermann Homem de C. Roenick


São Paulo, 06/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 412

NOTAS & NOTÍCIAS

Conselho Deliberativo do Irib instalado - Helvécio Duia Castello é o Presidente do CD e Vice do Irib

São Paulo, 05/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 411

NOTAS & NOTÍCIAS

Posse da nova Diretoria do Irib repercute na Net

São Paulo, 04/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 410

NOTAS & NOTÍCIAS

Associados de todo o Brasil elegem a nova diretoria do IRIB
Presidente Lincoln Bueno Alves faz o balanço de 6 anos de atividades à frente do IRIB
A valorização do Registro de Imóveis e do registrador imobiliário no discurso do novo presidente Sérgio Jacomino

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Bem de família. Penhora. Imóvel não mais pertencente aos devedores na data da impugnação da penhora.
Hipoteca. Contrato de c/v anterior à hipoteca. Comprador de boa-fé.
Ação de divisão de imóvel. Alegação de erros cometidos pelo Cartório. Proposta de retificação do loteamento e dos registros imobiliários pertinentes.
Penhora. Bem de família. Locação. Fiança. Usufruto - penhora

São Paulo, 03/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 409

OPINIÃO

O CENSURÁVEL PODER DA CALÚNIA
João Figueiredo Ferreira

CARTÓRIOS - O misterioso poder desse "lobby"

São Paulo, 03/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 408

OPINIÃO

Cheque prescrito - apresentação ao tabelionato de protestos - Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza

São Paulo, 03/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 407

OPINIÃO

Tabelião de Notas ou Oficial de Registro, privativo, não detêm competência legal para o exercício da delegação de Tabelião de Protesto de Títulos. - Cláudio Marçal Freire

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

SFH. Conjunto habitacional. Contrato de adesão. Nulidade.
Desapropriação. Imóvel rural. Interesse social. Reforma agrária. Incra – vistoria – notificação ao proprietário.
Desapropriação para fins de reforma agrária. Imóvel rural – improdutividade.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ação de usucapião. Interesse da União. Terreno de marinha. Competência da Justiça Federal.
Embargos de retenção por benfeitorias. Aquisição de boa-fé. Imóvel rural com acessões e benfeitorias.
Compromisso de c/v não registrado. Alegação de posse. Embargos de terceiro. Admissibilidade.
Bem dado em garantia hipotecária. Cédula de crédito rural e industrial. Impenhorabilidade.
SFH. C/v e mútuo. Contrato de adesão. Realinhamento do preço. Cláusula nula.
Cessão de direitos. Imóvel penhorado. Edificação não averbada. Medida constritiva anterior à cessão de direito.
Embargos à execução. Penhora. Devedor casado. Prazo para embargos: a partir da intimação do cônjuge.

São Paulo, 28/11/2001 - Boletim Eletrônico nº 406

NOTAS & NOTÍCIAS

CNIR - Grupo de trabalho no INCRA - IRIB participa ativamente das discussões
Andrea F. T. Carneiro


São Paulo, 28/11/2001 - Boletim Eletrônico nº 405

NOTAS & NOTÍCIAS

Portaria em SP regulamenta certidões para fins judiciais
Tabelião pede certidões aos colegas de SP

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Area non edificandi. Desapropriação indireta. Indenização.
Compromisso de c/v. Perda das prestações pagas. Cláusula ilícita.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Servidão de trânsito. Escritura pública registrada. Proteção possessória.
SFH. C/V e mútuo. Contrato de adesão. Realinhamento de preço. Cláusula nula.
Condomínio. Despesas condominiais. Responsabilidade do promissário-comprador. Condomínio ciente da transferência.
SFH. C/V e mútuo. Contrato de adesão. Realinhamento do preço. Cláusula nula.
Condomínio. Despesas condominiais. Responsabilidade do promitente comprador. Dívida posterior ao compromisso de c/v. Contrato não registrado - irrelevante.
Promessa de c/v. Eficácia e validade independem de instrumento público. Direito à adjudicação compulsória independe de registro.
Execução pignoratícia e hipotecária. Penhora sobre coisa dada em garantia.
ITBI. Cobrança após registro imobiliário - fato gerador.
Penhora. Bem de sócio avalista. Mulher casada. Defesa da meação. Ausência de prova de benefício da família. Ônus da prova - mulher.
Penhora. Meação da mulher casada não responde por dívida do marido, exceto quando em benefício da família. Ônus da prova - mulher.
Cofins. Incidência. Comércio e indústria da construção civil.
Separação consensual. Partilha. Imóvel em comum. Posse exclusiva do marido. Condomínio - indenização à mulher.
Falência. Transferência de imóvel. Nulidade dependente da prova de fraude.
Fraude à execução não caracterizada. Compromisso de c/v anterior ao ajuizamento da execução.
Reclamação trabalhista. Extrajudicial. Competência da Justiça trabalhista.
Execução fiscal. Penhora. Imóvel vinculado à cédula de crédito rural.
Desapropriação. Terras devolutas. Indenização. Juros compensatórios.
Oficial/tabelião. Nomeação. Nulidade da efetivação. Competência do Presidente do TJ.
Contrato de c/v. Inadimplência. Resolução do contrato pela parte lesada.
Incorporação - inadimplência. Rescisão contratual. Retenção de 20% das prestações pagas. Ilegalidade.

São Paulo, 27/11/2001 - Boletim Eletrônico nº 404

NOTAS & NOTÍCIAS

Aposentadoria facultativa de notários e registradores - Aprovado oPLC 96/96. Projeto vai à sanção presidencial

São Paulo, 26/11/2001 - Boletim Eletrônico nº 403

NOTAS & NOTÍCIAS

A cláusula de 'seguro' nas incorporações imobiliárias
Bruno Mattos e Silva

De olho no Congresso

São Paulo, 23/11/2001 - Boletim Eletrônico nº 402

NOTAS & NOTÍCIAS

Curso de Direito Notarial e Registral
Colégio Registral do Rio Grande do Sul
Alexa Costa Ferreira Wagner


REGISTRO JURÍDICO

Encol condenada por não registrar memorial de incorporação
Proprietários de terreno cedido para construção de prédio habitacional terão que indenizar adquirentes dos apartamentos inacabados.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Penhora. Meação da mulher casada. Dívida exclusiva do marido.
Condomínio. Despesas condominiais. Contrato de c/v não quitado. Responsabilidade do proprietário e do promitente comprador.
Serventuário extrajudicial. Efetivação. Competência do Poder Judiciário.
Oficial. Tabelião. Nomeação. Nulidade. Competência do Presidente do TJ.
Serventuário extrajudicial. Efetivação. Competência do Poder Judiciário.
Serventuário extrajudicial. Efetivação. Competência do Poder Judiciário.
Escritura pública. Hipoteca. Título executivo.
Retificação de registro. Impugnação.
Penhora. Bem de família.
Incorporação. Ausência de registro.
Fraude à execução. C/V de imóvel. Ausência de transcrição no registro imobiliário.
Compromisso de c/v. Rescisão pela parte inadimplente. CDC - cláusula abusiva. Devolução das parcelas pagas.
Penhora. Fraude à execução não caracterizada. Alienação do imóvel anterior à citação do executado.

São Paulo, 21/11/2001 - Boletim Eletrônico nº 401

NOTAS & NOTÍCIAS

Boletim eletrônico aniversaria - Parabéns prá você, leitor!
AnoregBR realiza eleições
Rogério Portugal Bacellar é eleito presidente

Simpósio discute o novo Código Civil

REGISTRO JURÍDICO

Terreno cedido para construção não concretizada. Indenização aos adquirentes dos apartamentos.
Falência de devedor não desfaz arrematação.
Contrato de locação. Prorrogação. Expiração da fiança.
Desapropriação indireta. Indenização. Juros compensatórios.
Penhora. Fraude não caracterizada. Alienação do imóvel anterior à ação de indenização. Boa-fé do adquirente.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Condomínio. Despesas condominiais. Contrato de c/v não registrado. Responsabilidade do compromissário-vendedor titular do domínio.
Compromisso de c/v não registrado. Fraude à execução não caracterizada. Alienação do imóvel anterior à ação.
Condomínio. Despesas condominiais. Posse não transferida ao promitente comprador. Responsabilidade do proprietário.
Cédula de crédito pignoratícia e hipotecária. Assinatura de testemunhas - desnecessidade.
Penhora. Bem de família. Residência do ex-marido e filho. Exclusão.
Promessa de c/v não registrada. Execução hipotecária. Banco credor contra Construtora. Adquirentes de boa fé.
Penhora. Bem de família. Imóvel coabitado por filha menor e irmã das executadas. Entidade familiar.
Transmissão de imóveis. Sociedade - atividade de locação. ITBI - incidência.
Hipoteca sobre bem penhorado. Fraude à execução. Embargos.

São Paulo, 19/11/2001 - Boletim Eletrônico nº 400

NOTAS & NOTÍCIAS

O que são Cartórios ONLINE? Cláudio Nunes Grecco e Paulo Ricardo Avila
Colégio de Registradores de Espanha amplia seus serviços pela Internet
Encontro de Notários e Registradores
Minas Gerais debate imóveis rurais

Serasa é denunciada no TCU e pode ser alvo de CPI
Provimento em SP dispõe sobre oficialização de cartórios
Registro de hipotecas da ENCOL são canceladas por ordem judicial

São Paulo, 12/11/2001 - Boletim Eletrônico nº 399

Seminário O Estatuto da Cidade - Parte II

Palestra 1 - 4º painel - A ORDEM URBANÍSTICA - Victor Carvalho Pinto - Assessor Jurídico da Secretaria Esecial de desenvolvimento Urbano da Presidência da República

Palestra 2 - 4º painel - O VALOR ORDEM URBANÍSTICA E SUA TUTELA JUDICIAL - Rodolfo de Camargo Mancuso - Professor de Direito da USP
Palestra 1 - 5º painel - O QUE FAZER COM A CIDADE ILEGAL? - Erminia Maricato - Profa Titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP - Coordenadora do Curso de Pós Graduação da FAU/USP
Palestra 2 - 5º painel - USUCAPIÃO COLETIVA E HABITAÇÃO POPULAR - Paulo José Villela Lomar - Chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento Urbano da Prefeitura do Município de São Paulo - Mestre em Direito do Estado/PUC-SP
Palestra 3 - 5º painel - USUCAPIÃO COLETIVO E HABITAÇÃO POPULAR - Francisco Eduardo Loureiro - Juiz de Direito - Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Palestra 4 - 5º painel - USUCAPIÃO COLETIVO E HABITAÇÃO POPULAR - Ricardo Nahat - Oficial do 14º Registro de Imóveis da Capital - Ex-Procurador da República - Ex-Procurador do Estado
Palestra 5 - 5º painel - HABITAÇÃO POPULAR NO ESTATUTO DA CIDADE - Marcelo Terra - Advogado e Asessor do Secovi-SP
Encerramento:Pronunciamento do Ministro Sidney Sanches do STF
Palavras finais do MP, pelo Coordenador do CAOHURB, Dr. José Carlos de Freitas


São Paulo, 09/11/2001 - Boletim Eletrônico nº 398

NOTAS & NOTÍCIAS

Patrimônio de afetação - Tramitação da MP 2221/01
Seminário O Estatuto da Cidade - Parte II

São Paulo, 08/11/2001 - Boletim Eletrônico nº 397

SEMINÁRIO

O Estatuto da Cidade - Parte I


IRIB, CAOHURB e SECOVI-SP discutem Estatuto da Cidade com juristas e especialistas em seminário que reuniu 400 pessoas
Discurso de Abertura - Dr. JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO - Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo
Discurso de Abertura - Dr. ROMEU CHAP CHAP - Presidente do SECOVI-SP
Discurso de Abertura - Dr. LINCOLN BUENO ALVES - Presidente do IRIB
Palestra 1 - 1º painel - ESTATUTO DA CIDADE - INSTRUMENTO PARA AS CIDADES QUE SONHAM CRESCER COM JUSTIÇA E BELEZA - Raquel Rolnik - Urbanista e Professora da PUC/Campinas-SP - (Trechos do trabalho escrito e da palestra)
Palestra 2 - 1º painel - ASPECTOS JURÍDICOS DO PLANO DIRETOR - Adilson Abreu Dallari - Professor de Direito Urbanístico da PUC/SP - (Trecho do trabalho escrito)
Palestra 1 - 2º painel - INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA (OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR; TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR; OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS.) - Ricardo Yazbek - Vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
Palestra 2 - 2º Painel - SOLO CRIADO - Eros Roberto Grau - Professor Titular da Faculdade de Direito da USP - (Trecho do trabalho escrito.)
Palestra 3 - 2º Painel - INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA - Jorge Wilheim – Urbanista e Secretário Municipal de Planejamento Urbano de São Paulo - (Trecho da palestra.)
Palestra 1 - 3º painel - O ESTATUTO DA CIDADE E OS NOVOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA - Regina Helena Costa - Juíza Federal, Mestre e Doutora pela PUC/SP e Professora de Direito da PUC/SP - (Trecho do trabalho escrito.)
Palestra 2 - 3º painel - DIREITO DE PREEMPÇÃO - Diogenes Gasparini - Advogado - Mestre e doutor pela PUC/SP
Palestra 3 - 3º painel - O DIREITO DE SUPERFÍCIE RECRIADO PELA LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. - José Guilherme Braga Teixeira - Professor Titular de Direito Civil da Universidade Estadual Paulista - UNESP.

São Paulo, 07/11/2001 - Boletim Eletrônico nº 396

NOTAS & NOTÍCIAS

Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
Irib comparece a reunião no INCRA


São Paulo, 07/11/2001 - Boletim Eletrônico nº 395

REGISTRO JURÍDICO

Mulher casada. União estável. Meação patrimonial.
Reintegração de área ocupada. Liminar negada. Necessidade de prova de função social.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Cofins - incidência. Venda de imóveis.
Penhora. Fraude à execução não caracterizada. Venda do imóvel anterior ao registro da constrição.
Desapropriação. Reforma agrária. Terra nua. Juros compensatórios - inaplicabilidade.
Serventuário aposentado. Direito à gratificação assiduidade.
Penhora. Bem de família. Imóvel dado em garantia hipotecária.
Reintegração de posse. Contrato de comodato entre pai e filho casado. Imóvel destinado à residência do casal.

São Paulo, 25/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 394

NOTAS & NOTÍCIAS

AnoregBR não representa notários? Notários não reconhecem AnoregBR?

OPINIÃO

Protesto de Títulos como exigência legal à informação restritiva de crédito é benéfico para o consumidor e nada custa para o credor
Claudio Marçal Freire


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conflito de competência. Cancelamento de matrícula. Incra. Natureza administrativa. Competência da Justiça Estadual.
Compromisso de c/v - rescisão. Reintegração de posse.
Bem de família. Locação. Fiança. Penhora.
Alienação fiduciária de veículo automotor. Registro em RTD. Mandado de Segurança - Anoreg-BR

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Penhora. Bem vinculado a cédula de crédito rural. Privilégio do crédito trabalhista.

São Paulo, 23/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 393

NOTAS & NOTÍCIAS

PROJETO DE LEI Nº 4990, DE 2001(Do Sr RICARDO FERRAÇO)

São Paulo, 23/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 392

REGISTRO JURÍDICO

Parcelamento do solo urbano debatido na Câmara Federal
Irib convidado a expor na Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior


OPINIÃO

A NBR 12.721 NA INSTITUIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO
Paulo Andres Costa


São Paulo, 23/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 391

REGISTRO JURÍDICO

Governador do RS entra com ADIn contra lei de proteção a sítios arqueológicos
Concubinato. Partilha de bens. Necessidade de prova de que existe patrimônio em comum.
IPTU. Responsabilidade do proprietário do imóvel.

OPINIÃO

Depende de Protesto Extrajudicial a Prestação de Informação Restritiva de Crédito.
Cláudio Marçal Freire


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prestação de serviços. Administração de loteamento. Inexistência de relação contratual entre as partes. Cobrança improcedente.
Desapropriação indireta. Indenização. Juros compensatórios - data de incidência.
Penhora. Bem de família não caracterizado. Ônus da prova - devedor.
Usucapião extraordinário. Comprovação dos requisitos.
Penhora. Anotação no Registro de Imóveis. Dano irreparável não caracterizado.
Demarcação e divisão. Posse antiga. Fixação de divisórias. Impossibilidade.
Condomínio. Despesas condominiais. Responsabilidade do titular de domínio.
Protesto contra alienação de bens judicial. Averbação no Registro de imóveis - âmbito da ação cautelar.

São Paulo, 22/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 390

NOTAS & NOTÍCIAS

FEBRABAN divulga vantagens do protesto de títulos sem custas cartorárias

REGISTRO JURÍDICO

Rede Virtual da Biblioteca do STF: 15 bibliotecas de órgãos públicos disponíveis para consulta.
Incra. Desapropriação. Juros compensatórios - terra produtiva ou não.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Terras devolutas. União x Estado-membro. Imóvel registrado.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Condomínio. Despesas condominiais. Responsabilidade do comprador - ocupante do imóvel.
Compromisso de c/v. Nulidade. Fraude. Alienação - indisponibilidade.
Execução. Impenhorabilidade do imóvel destinado à residência familiar.
Fraude à execução não caracterizada. Constrição posterior ao compromisso de c/v. Adquirente de boa-fé.
Contrato de c/v. Rescisão. Restituição do sinal.
Herança jacente. Preferência do Município à sucessão.

ACÓRDÃOS DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Escritura de c/v. Certidões negativas do INSS e Receita Federal. Desnecessidade de reapresentação no registro.
Penhora - bem particular de sócio. Ofensa ao princípio da continuidade.
Dúvida inversa. Carta de adjudicação. Cópia reprográfica - inaptidão. ITBI. Indisponibilidade.
Penhora. Bem alienado. Fraude de execução. Ineficácia. Viabilidade do registro.
Doação. Compra da nua-propriedade. Imposição de cláusulas. Usufruto vitalício.
Transmissão de imóvel hipotecado. Anuência do credor.
Dúvida inversa. Penhora. Execução fiscal. Exigências. Qualificação do proprietário. Cópia reprográfica.
Penhora. Imóveis gravados por hipotecas cedulares. Preferência do crédito trabalhista.
Dúvida inversa. Carta de arrematação. Falta do título original.
Dúvida inversa. Desapropriação. Carta de adjudicação. Falta do título original.
Escritura de c/v. Violação dos princípios de especialidade e disponibilidade. Parcelamento - regularização.
Loteamento - caducidade.
Dúvida in versa. Ausência do título.
Penhora. Imóvel onerado por hipoteca cedular rural. Indisponibilidade.
Penhora. Imóvel onerado por hipoteca cedular rural. Impenhorabilidade.
Penhora. Execução extrajudicial. Penhora anterior em favor do INSS. Indisponibilidade.
Carta de sentença. Dissolução de casamento. Regime de separação legal de bens. Aqüestos.
Formal de partilha. Falta do título original. Prenotação - prazo. Matéria jurisdicional.
RTD. Registro de jornal. Proprietário estrangeiro.
Carta de sentença. Separação judicial - partilha. Comunhão parcial. Transmissão imobiliária. ITBI.

São Paulo, 20/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 389

NOTAS & NOTÍCIAS

Estatuto da Cidade
Seminário reúne juristas em SP
remanescem poucas vagas


São Paulo, 20/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 388

NOTAS & NOTÍCIAS

Comitê latino-americano de consulta registral
XVI Encontro tem data alterada para 8 a 12 de abril de 2002


São Paulo, 19/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 387

NOTAS & NOTÍCIAS

AnoregBR - eleições se aproximam
Candidato à Presidência visita a AnoregSP

CONGRESSO BRASILEIRO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES - CONBRANOREG 2001 - Foz do Iguaçu, 14 a 17 de Novembro de 2001 - Hotel Mabu Thermas

São Paulo, 20/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 386

NOTAS & NOTÍCIAS

ANOREG-SP
CGJ acompanha implantação da Central de pedidos de certidões via Internet


São Paulo, 16/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 385

NOTAS & NOTÍCIAS

Lei 10.267/2001 debatida em congressos de cartografia e engenharia
A contribuição de registradores e notários foi reconhecida

Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
INCRA reitera convite para participação de registradores

PORTARIA Nº 223, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001

São Paulo, 11/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 384

NOTAS & NOTÍCIAS

Carta aberta aos Notários do Estado de São Paulo - CAIXA quer adotar escritura pública para transações imobiliárias

São Paulo, 08/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 383

NOTAS & NOTÍCIAS

Propedêutica Jurídica: uma perspectiva jusnaturalista
Ricardo Dip lança livro em SP


São Paulo, 08/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 382

NOTAS & NOTÍCIAS

Ministério reitera convite ao Irib - Portaria do MDA reeditada

CONCURSOS

Curso de preparação em São Paulo.

REGISTRO JURÍDICO

Desapropriação de terras. Nulidade. Notificação sem data.
Desapropriação. Imóvel rural. Subdivisão anterior ao decreto. Mandado de segurança - julgamento adiado.
Locação. Fiador não responde por contrato prorrogado sem sua anuência.
Penhora. Imóvel residencial - mãe e avó do devedor. Impenhorabilidade.
Ação de usucapião para requerer posse de terreno adjudicado pela USP. Domínio transmitido ao Estado de São Paulo.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Serviços notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário.
Serviços notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário.
Serviços notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário.
Serviços notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário.
Serviços notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário.
Serviços notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário.
Serviços notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário.
Serviços notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário.
Serviços notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário.
Serviços notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário.
Serviços notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário.

São Paulo, 16/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 381

NOTAS & NOTÍCIAS

Ministério Público de SP promove seminário - Apoio, participação e patrocínio do Irib & SecoviSP

São Paulo, 02/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 380

REGISTRO JURÍDICO

Execução contra empresa pública. Ação de retrovenda. Reconvenção.
Condomínio. Despesas condominiais. Responsabilidade do comprador do imóvel.
Consumidor. Inclusão indevida de nome no Serasa. Indenização.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Desapropriação indireta. Criação de reserva florestal. Restrição de uso da propriedade particular. Indenização.
Condomínio. Despesas condominiais em atraso. Inaplicabilidade do CDC. Lei 4591/64. Convenção. Multa - possibilidade.
Fraude à execução não caracterizada. Penhora não registrada. Terceiro de boa-fé.
SFH. Execução extrajudicial. Necessidade de intimação pessoal do devedor.
Fraude à execução não caracterizada. Imóvel vendido após ajuizamento da execução. Penhora não registrada. Boa-fé do adquirente.
Desapropriação indireta. Floresta de preservação permanente. Indenização - floresta e terra nua.

POSTA RESTANTE

Dia do notário. Comemorar o quê?

São Paulo, 28/09/2001 - Boletim Eletrônico nº 379

XXVIII ENCONTRO

Foz do Iguaçu


História do direito hipotecário
Matando a cobra, mostrando o pai
Sérgio Jacomino

Síntese da evolução do sistema hipotecário e imobiliário brasileiro
Cleto M. de Moura, Oficial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belém, PA


São Paulo, 27/09/2001 - Boletim Eletrônico nº 378

NOTAS & NOTÍCIAS

Debate na Justiça do Trabalho
Esclarecimentos oportunos

Documento Eletrônico e firmas digitais
Aprovado o substitutivo do relator Semeghini


São Paulo, 26/09/2001 - Boletim Eletrônico nº 377

REGISTRO JURÍDICO

Dano ambiental. Ação indenizatória contra quem praticou a degradação.
Lei municipal de utilidade pública. Desapropriação. Prejuízo ao proprietário. Indenização.
Ação para anular escritura de c/v. Vício de vontade.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Divisão do imóvel anterior ao decreto expropriatório - escritura pública registrada.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Condomínio. Cobrança de taxas. Titularidade de domínio - comprovação em ata de assembléia.
Desapropriação. Terrenos reservados. Indenização.
Compromisso de c/v. Legitimidade dos adquirentes para pleitear exclusão do bem penhorado. Penhora posterior à alienação do imóvel.

ACÓRDÃOS DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Carta de arrematação. Quebra dos princípios de continuidade e disponibilidade. Estado civil - qualificação pessoal.
Escritura de c/v. CND do INSS e Receita Federal. Desnecessidade de reapresentação no registro.
Escritura pública de divisão amigável. Impostos de transmissão. Especialidade.
Dúvida inversa. Recusa de registro. Carta de sentença. Ação de divisão - falta de plantas dos imóveis. Cópia reprográfica.
Penhora. Imóvel onerado por hipoteca cedular rural. Cópia reprográfica.
Carta de adjudicação. Servidão administrativa. Apuração da área remanescente. Planta.
Cópia reprográfica. Prenotação vencida. CND do INSS e Receita Federal.
Escrituras relativas a sucessivas c/v. CND do INSS e Receita Federal. Apuração do remanescente.
Condomínio. Capacidade aquisitiva.
C/V de parte ideal de imóvel entre ex-cônjuges. Partilha - desnecessidade.
Mandado de registro de hipoteca judiciária. Ofensa ao princípio de continuidade.
Penhora. Área remanescente de desapropriação. Ofensa ao princípio da especialidade.
Penhora. Ofensa aos princípios da continuidade e disponibilidade. Qualificação registrária.
Exigências - não cumprimento. Questões administrativas registrárias - CGJ.
Mandado de arresto. Ofensa aos princípios da continuidade e disponibilidade.
Penhora. Imóvel objeto de constrição anterior. Indisponibilidade.
Penhora. Imóvel gravado com hipoteca cedular - impenhorabilidade.
Penhora. Arresto. Imóvel vinculado por ação civil pública. Indisponibilidade.
Conferência de bens. Princípio da especialidade. Registro lacunoso.
Mandado de arresto. Alienação - fraude de execução. Ineficácia da transmissão.
Penhora. Indisponibilidade. Fazenda nacional.
Carta de sentença - reconhecimento de união estável. Estado civil. Partilha.
Formal de partilha. Dúvida inversa. Exigências. Cumprimento parcial. Falta de interesse.
Penhora. Cédula de crédito rural. Indisponibilidade.

São Paulo, 25/09/2001 - Boletim Eletrônico nº 375

REGISTRO JURÍDICO

Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
IR - Incra constitui grupo de trabalho para regulamentar Lei

A posição do INCRA será definida em parecer jurídico
Irib participa do GT para implementar CNIR
Decreto regulamentador da Lei 10.267/2001 é objeto de debates
Registradores podem oferecer sugestões


São Paulo, 14/09/2001 - Boletim Eletrônico nº 374

REGISTRO JURÍDICO

ADIn contra MP que alterou o Estatuto da Terra.
Desapropriação para reforma agrária. Cai limitação de juros compensatórios.
Ação de investigação de paternidade pode ser tentada mais de uma vez
Promessa de c/v. Atraso na entrega do imóvel. Indenização.
Imóvel residencial. Penhora. Área de lazer.
SPC. Manutenção do nome do devedor após pagamento da dívida. Danos morais.

ACÓRDÃOS DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Carta de adjudicação. CND do INSS e Receita Federal. Falência. Alvará emitido pelo juízo universal da falência.
Adjudicação compulsória. Falta do título original. CND do INSS e Receita Federal.
Escritura de c/v - nua-propriedade para a mulher e usufruto para o marido. Regime de separação obrigatória de bens. Comunicação dos aqüestos. Dação em pagamento. Sub-rogação real.
Adjudicação compulsória. Outorga de escritura de c/v. Cópia reprográfica – inaptidão. CND do INSS e Receita Federal.
Dúvida. Exigências cumpridas em parte. Descrição - especialidade.
Mandado de arresto. Título judicial - qualificação registrária. Continuidade - casamento - regime.
Carta de adjudicação. Servidão administrativa. Continuidade e disponibilidade. Desapropriação.
Parcelamento irregular do solo urbano. Alienação de fração ideal.
C/V de lote. Descrição. Disponibilidade e especialidade. Parcelamento irregular do solo urbano.
C/V. Qualificação - estado civil. Prova emprestada.

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA

Prepostos - regime laboral
Perplexidades, má-fé e outras histórias

Pedido de providências ao Corregedor-Permanente
"A restauração da moralidade"
Decisão do Sr. Corregedor-Permanente

Comunicação ao Ipesp da propositura de ações trabalhistas
Despacho do Sr. Corregedor Geral da Justiça de São Paulo

O IPESP não compõe a chamada Previdência Privada
Decisão do Sr. Corregedor-Permanente


NOTAS & NOTÍCIAS

Corregedoria-Geral de Justiça de SP
Opção de registradores e notários paulistas


São Paulo, 21/09/2001 - Boletim Especial

Retrospectiva histórica da Lei Federal 10.267/2001: Sistema Público de Registro de Terras
Profa. Dra. Andrea Flávia Tenório Carneiro
Universidade Federal de Pernambuco - Centro de Tecnologia
Depto. Engenharia Cartográfica

Perspectivas para a correta aplicação da Lei Federal 10.267/2001
Dr. Jürgen Philips - Universidade Federal de Santa Catarina / Florianópolis

Terras de marinha
Dr. Kioitsi Chicuta - Juiz do 2° Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo
Dr. Ary José de Lima - presidente da Anoreg-SP e Registrador em Santos-SP
Sérgio Jacomino - coordenador editorial do IRIB e Registrador em São Paulo-SP

Usufruto de bens imóveis
Dra. Michelly Anfréa Lorena de Oliveira - Cacoal-RO

Sistema Público de Registro de Terras: INCRA renova convite para parceria.
Marco Aurélio Pavarino, Coordenador Geral Técnico do INCRA

Loteamentos
Dr. João Baptista Galhardo - Registrador em Araraquara-SP


São Paulo, 20/09/2001 - Boletim Especial

Publicidade Imobiliária na Antigüidade Oriental - Dr. Sérgio Jacomino - Registrador em São Paulo-SP e Coordenador editorial do IRIB
Breves comentários ao Estatuto da Cidade - Dr. João Pedro Lamana Paiva-Registrador em Sapucaia do Sul/RS.
Rascunhos sobre temas do registro imobiliário - Dr. Gilberto Valente da Silva - Assessor Jurídico do Irib
Reserva legal - Dr. Francisco José Rezende dos Santos – Registrador em Esmeraldas-MG
Demarcação amigável - Dr. Manoel Carlos de Oliveira – Registrador em Itapecerica da Serra-SP

São Paulo, 19/09/2001 - Boletim Especial

incorporação - Dr. Flauzilino Araújo dos Santos, Registrador em São Paulo-SP
O Estatuto da Cidade - Dra. Cláudia Maria Beré - Promotora de Justiça do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo – CAOHURB, São Paulo-SP
Direito de superfície – Estatuto da Cidade - Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima – Advogado
Estatuto da Cidade no registro imobiliário - Dr. Marcelo Terra – Advogado em São Paulo-SP
Direito de propriedade sobre as águas e o registro de imóveis - Dr. José Ribeiro – Assessor Jurídico da Anoreg-PR
Imóveis rurais na faixa de fronteira - Dr. José Ribeiro – Assessor Jurídico da Anoreg-PR
Cláudio Fioranti é homenageado como o iniciador do pinga-fogo

São Paulo, 18/09/2001 - Boletim Especial

Imóvel rural - Dr. Gilberto Valente da Silva, Assessor Jurídico do IRIB
O Registro de Imóveis e a Previdência Social - atualização - Dr. Ulysses da Silva – registrador Aposentado
A afetação da incorporação imobiliária - Dr. Melhin Namen Chalhub – Advogado
Alienação Fiduciária no SFH - Dr. Carlos Eduardo Fleury, Consultor Jurídico da ABECIP.
Mostra fotográfica presta homenagem a fundadores

São Paulo, 17/09/2001 - Boletim Especial

Cerca de 300 pessoas prestigiam abertura solene do XXVIII Encontro do Irib em Foz do Iguaçu
"Registro deve espelhar divergências em relação ao direito de propriedade" - Dr. Elvino Silva Filho

São Paulo, 13/09/2001 - Boletim Especial nº 373

NOTAS & NOTÍCIAS

Atribuições de unidades autônomas
CGJSP suspende a execução de decisão

ANOREG-SP monta central de pedidos de certidões via Internet para todo o Estado. Confirme a sua adesão agora.

São Paulo, 05/09/2001 - Boletim Especial n º 372

NOTAS & NOTÍCIAS

Concessão de uso - MEDIDA PROVISÓRIA No 2.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001 - Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1o do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências.

São Paulo, 05/09/2001 - Boletim Especial n º 371

NOTAS & NOTÍCIAS

Patrimônio de afetação - MEDIDA PROVISÓRIA No 2.221, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.- Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, instituindo o patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias, e dá outras providências.

São Paulo, 05/09/2001 - Boletim Especial n º 370

NOTAS & NOTÍCIAS

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.223, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001. - Dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário, a Cédula de Crédito Imobiliário e dá outras providências.

São Paulo, 04/09/2001 - Boletim Especial n º 369

NOTAS & NOTÍCIAS

XXVIII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL - Foz do Iguaçu, PR -
Programa Oficial - (com alterações)


São Paulo, 03/09/2001 - Boletim Especial n º 368

NOTAS & NOTÍCIAS

Convênio ANOREG-SP/CAIXA já é realidade

REGISTRO JURÍDICO

Testamento. Acordo entre herdeiros. Validade.
Inclusão indevida no cadastro do Serasa. Indenização.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SFH. Contrato de c/v. Execução extrajudicial. Intimação.
Fraude à execução não caracterizada. Alienação de imóvel garantido por outros bens. Terceiros de boa-fé.
Bem de família. Penhora. Bem destinado à área de lazer.
Condomínio. Despesas condominiais. Responsabilidade do promitente comprador. Contrato não registrado. Legitimidade passiva.

São Paulo, 02/09/2001 - Boletim Especial n º 367

NOTAS & NOTÍCIAS

Cacos de uma Pedra-de-Roseta
Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende


São Paulo, 01/09/2001 - Boletim Especial n º 366

NOTAS & NOTÍCIAS

Registro de imóveis - Ibama facilita a averbação de reserva legal - Georreferenciamento especializa a área
Estatuto da Cidade - Parcelamento obrigatório na cidade
Walter Ceneviva

De olho no Congresso - Notas - Reconhecimento de firma e autenticação de documentos
De olho no Congresso - Notas - Separação, divórcio, partilha - formalização
De olho no Congresso - Notas - Escrituras públicas
De olho no Congresso - Registro de Imóveis - Condomínios, incorporação & loteamentos
De olho no Congresso - Registro Civil
De olho no Congresso - Protesto
De olho no Congresso - Registro de Imóveis

 
Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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