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Ano de 2001 (Setembro/Dezembro) ÍNDICE São
Paulo, 21/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 419 OPINIÃO Ata
notarial como
meio de prova Ângelo Volpi Neto São Paulo,
21/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 418 NOTAS & NOTÍCIAS Regulamentação
da Lei 10.267/2001 Diretoria do Irib seu reúne para deliberar
São Paulo, 19/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 417 NOTAS
& NOTÍCIAS O
Parcelamento do Solo Urbano em seus Aspectos Essenciais- Como Lotear Uma Gleba
A
utopia da cidade perfeita - Ricardo Henry Marques Dip São
Paulo, 13/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 416 NOTAS & NOTÍCIAS Mappin
- Massa falida Emolumentos e demais despesas - Cobrança legítima. Claúdio
Marçal Freire Aos
Amigos. Colegas registradores, notários, juízes, advogados, nosso muito obrigado
REGISTRO JURÍDICO Fideicomisso.
Testamento. Cláusulas restritivas de incomunicabilidade, incomunicabilidade e
impenhorabilidade. Condomínio.
Execução. Embargos de terceiro. Posse. Doação.
Separação judicial. Revogabilidade.SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Aposentadoria
compulsória.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Embargos
à execução. Mulher casada. Meação. Aval prestado pelo marido. Ônus da prova. Penhora
incidente sobre bem gravado com hipoteca. Impossibilidade. Fraude à execução não
configurada. Condomínio.
Despesas condominiais. Responsabilidade do proprietário do imóvel. Contrato de
c/v não rescindido. Hipoteca.
Bem de família. Penhora. Imóvel dado em garantia. Penhorabilidade. Compromisso
de c/v. Rescisão pelo promitente comprador. Inadimplência. Cláusulas nulas. Restituição
das parcelas pagas. Bem
de família. Penhora sobre bem hipotecado. Impenhorabilidade. Hipoteca constituída
por terceiro. Registro
de penhora. Imóvel indisponível. Conflito. Juízo laboral x juízo correcional.
Decisão administrativa não pode se opor ao cumprimento de decisão jurisdicional.
Competência do Juízo trabalhista. São Paulo, 10/12/2001
- Boletim Eletrônico nº 415 AUDIÊNCIA PÚBLICA Proposta
do Colégio Notarial do Brasil - SP Registradores convidados a oferecer sugestões
São Paulo, 08/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 414 REGISTRO
JURÍDICO Proprietário
que desfaz contrato de c/v responde por despesas condominiais atrasadas Partilha.
União estável desfeita antes da Lei do Concubinato. Prova de patrimônio formado
por esforço comum.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Condomínio.
Despesas condominiais. Responsabilidade do promitente comprador na posse do imóvel. Apossamento
administrativo. Direito a indenização. Cofins.
Comercialização de imóveis. Incidência. RTD.
Anulação de estatuto social e respectivo registro. Sindicato. Intervenção do MP
– desnecessidade. |Notários
e registradores. Efetivação. Competência do Judiciário. Notários
e registradores. Efetivação. Competência do Judiciário. Notários
e registradores. Efetivação. Competência do Judiciário.ACÓRDÃOS
DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Registro
de formal de partilha. Princípios da especialidade e disponibilidade. Retificação. Dúvida
inversa. Irresignação contra uma das exigências. Falta de interesse recursal. Escritura
de c/v. Estado civil. Sepração. Partilha. Atribuição de bens. Mandado
de penhora. Descrição do imóvel divergente no título e no registro. Princípio
da especialidade. Arrematação.
Estado civil - retificação - desnecessidade. Regime de bens, qualificação. Continuidade.
Ausência de prenotação. Indisponibilidade - penhora anterior registrada. Permuta.
Exigências. Mandado de segurança. Inobservância do procedimento legal. Penhora.
Indisponibilidade e registro de arresto decretados em ação civil pública. Penhora.
Indisponibilidade - ação civil pública. Averbação na matrícula. Imóvel.
Descaracterização. Destaques de áreas e desapropriações. Apuração do remanescente.
Princípio da especialidade. Anticrese
- impossibilidade. Indisponibilidade - penhoras e arresto. Execução fiscal - INSS. Servidão
administrativa. Descrição. Destaques - apuração do remanescente. Princípio da
especialidade. Servidão
administrativa. Descrição. Destaque. Retificação para apuração do remanescente.
Princípio da especialidade. Título
inapto. Cópia reprográfica. Carta
de adjudicação - arrolamento. ITBI. Escritura
de c/v. Localização geográfica - retificação. Aquisição
de direitos sobre unidades condominiais. Vícios do título. Procedimento legal.
Dúvida - Irresignação parcial. Inadmissibilidade. Escritura
de c/v. Cópia reprográfica. Título inapto. Carta
de adjudicação - arrolamento. Descrição e titularidade - adequação. Limites da
qualificação registrária - exame da causa do título. Carta
de adjudicação. Execução. Alienação judicial. CND do INSS e Receita Federal -
desnecessidade. Carta
de sentença. Dação em pagamento - parte de imóvel rural. Imóvel gravado por hipotecas
cedulares. Ausência de anuência do credor hipotecário. Descrição - especialidade. Mandado
de penhora. Mandado de suspensão de registro de carta de arrematação. Indisponibilidade. Servidão
administrativa. Descrição - destaque. Retificação para apuração do remanescente. Loteamento.
Atendimento da exigência após a interposição do recurso. Dissensão na data da
suscitação. Escritura
de c/v. Nua propriedade e usufruto alienados para pessoas diversas. Viabilidade.
ITBI relativo à instituição do usufruto - desnecessidade. Escritura
de c/v com instituição de usufruto. Descrição. Qualificação Carta
de adjudicação. Adjudicação compulsória. ITBI. Cessão
de direitos hereditários. Formal de partilha - título apto. Conformismo com uma
das exigências. Dúvida prejudicada. São Paulo, 07/12/2001
- Boletim Eletrônico nº 413 NOTAS & NOTÍCIAS Os
Tabeliães e os Registradores e a aposentadoria compulsória Hermann Homem
de C. Roenick São Paulo, 06/12/2001 - Boletim
Eletrônico nº 412 NOTAS & NOTÍCIAS Conselho
Deliberativo do Irib instalado - Helvécio Duia Castello é o Presidente do CD e
Vice do Irib São Paulo, 05/12/2001 - Boletim Eletrônico
nº 411 NOTAS & NOTÍCIAS Posse
da nova Diretoria do Irib repercute na Net São Paulo,
04/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 410 NOTAS & NOTÍCIAS Associados
de todo o Brasil elegem a nova diretoria do IRIB Presidente
Lincoln Bueno Alves faz o balanço de 6 anos de atividades à frente do IRIB A
valorização do Registro de Imóveis e do registrador imobiliário no discurso do
novo presidente Sérgio JacominoSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Bem
de família. Penhora. Imóvel não mais pertencente aos devedores na data da impugnação
da penhora. Hipoteca.
Contrato de c/v anterior à hipoteca. Comprador de boa-fé. Ação
de divisão de imóvel. Alegação de erros cometidos pelo Cartório. Proposta de retificação
do loteamento e dos registros imobiliários pertinentes. Penhora.
Bem de família. Locação. Fiança. Usufruto - penhora São
Paulo, 03/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 409 OPINIÃO O
CENSURÁVEL PODER DA CALÚNIA João Figueiredo Ferreira CARTÓRIOS
- O misterioso poder desse "lobby" São
Paulo, 03/12/2001 - Boletim Eletrônico nº 408 OPINIÃO Cheque
prescrito - apresentação ao tabelionato de protestos - Eduardo Pacheco Ribeiro
de Souza São Paulo, 03/12/2001 - Boletim Eletrônico
nº 407 OPINIÃO Tabelião
de Notas ou Oficial de Registro, privativo, não detêm competência legal para o
exercício da delegação de Tabelião de Protesto de Títulos. - Cláudio Marçal FreireSUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL SFH.
Conjunto habitacional. Contrato de adesão. Nulidade. Desapropriação.
Imóvel rural. Interesse social. Reforma agrária. Incra – vistoria – notificação
ao proprietário. Desapropriação
para fins de reforma agrária. Imóvel rural – improdutividade.SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ação
de usucapião. Interesse da União. Terreno de marinha. Competência da Justiça Federal. Embargos
de retenção por benfeitorias. Aquisição de boa-fé. Imóvel rural com acessões e
benfeitorias. Compromisso
de c/v não registrado. Alegação de posse. Embargos de terceiro. Admissibilidade. Bem
dado em garantia hipotecária. Cédula de crédito rural e industrial. Impenhorabilidade. SFH.
C/v e mútuo. Contrato de adesão. Realinhamento do preço. Cláusula nula. Cessão
de direitos. Imóvel penhorado. Edificação não averbada. Medida constritiva anterior
à cessão de direito. Embargos
à execução. Penhora. Devedor casado. Prazo para embargos: a partir da intimação
do cônjuge. São Paulo, 28/11/2001 - Boletim Eletrônico
nº 406 NOTAS & NOTÍCIAS CNIR
- Grupo de trabalho no INCRA - IRIB participa ativamente das discussões
Andrea F. T. Carneiro São Paulo, 28/11/2001
- Boletim Eletrônico nº 405 NOTAS & NOTÍCIAS Portaria
em SP regulamenta certidões para fins judiciais Tabelião
pede certidões aos colegas de SPSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Area
non edificandi. Desapropriação indireta. Indenização. Compromisso
de c/v. Perda das prestações pagas. Cláusula ilícita.SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA Servidão
de trânsito. Escritura pública registrada. Proteção possessória. SFH.
C/V e mútuo. Contrato de adesão. Realinhamento de preço. Cláusula nula. Condomínio.
Despesas condominiais. Responsabilidade do promissário-comprador. Condomínio ciente
da transferência. SFH.
C/V e mútuo. Contrato de adesão. Realinhamento do preço. Cláusula nula. Condomínio.
Despesas condominiais. Responsabilidade do promitente comprador. Dívida posterior
ao compromisso de c/v. Contrato não registrado - irrelevante. Promessa
de c/v. Eficácia e validade independem de instrumento público. Direito à adjudicação
compulsória independe de registro. Execução
pignoratícia e hipotecária. Penhora sobre coisa dada em garantia. ITBI.
Cobrança após registro imobiliário - fato gerador. Penhora.
Bem de sócio avalista. Mulher casada. Defesa da meação. Ausência de prova de benefício
da família. Ônus da prova - mulher. Penhora.
Meação da mulher casada não responde por dívida do marido, exceto quando em benefício
da família. Ônus da prova - mulher. Cofins.
Incidência. Comércio e indústria da construção civil. Separação
consensual. Partilha. Imóvel em comum. Posse exclusiva do marido. Condomínio -
indenização à mulher. Falência.
Transferência de imóvel. Nulidade dependente da prova de fraude. Fraude
à execução não caracterizada. Compromisso de c/v anterior ao ajuizamento da execução. Reclamação
trabalhista. Extrajudicial. Competência da Justiça trabalhista. Execução
fiscal. Penhora. Imóvel vinculado à cédula de crédito rural. Desapropriação.
Terras devolutas. Indenização. Juros compensatórios. Oficial/tabelião.
Nomeação. Nulidade da efetivação. Competência do Presidente do TJ. Contrato
de c/v. Inadimplência. Resolução do contrato pela parte lesada. Incorporação
- inadimplência. Rescisão contratual. Retenção de 20% das prestações pagas. Ilegalidade.
São Paulo, 27/11/2001 - Boletim Eletrônico nº 404 NOTAS
& NOTÍCIAS Aposentadoria
facultativa de notários e registradores - Aprovado oPLC 96/96. Projeto vai
à sanção presidencial São Paulo, 26/11/2001
- Boletim Eletrônico nº 403 NOTAS & NOTÍCIAS A
cláusula de 'seguro' nas incorporações imobiliárias Bruno Mattos e Silva
De
olho no Congresso São Paulo, 23/11/2001 - Boletim
Eletrônico nº 402 NOTAS & NOTÍCIAS Curso
de Direito Notarial e Registral Colégio Registral do Rio Grande do Sul Alexa
Costa Ferreira Wagner REGISTRO JURÍDICO Encol
condenada por não registrar memorial de incorporação Proprietários
de terreno cedido para construção de prédio habitacional terão que indenizar adquirentes
dos apartamentos inacabados.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Penhora.
Meação da mulher casada. Dívida exclusiva do marido. Condomínio.
Despesas condominiais. Contrato de c/v não quitado. Responsabilidade do proprietário
e do promitente comprador. Serventuário
extrajudicial. Efetivação. Competência do Poder Judiciário. Oficial.
Tabelião. Nomeação. Nulidade. Competência do Presidente do TJ. Serventuário
extrajudicial. Efetivação. Competência do Poder Judiciário. Serventuário
extrajudicial. Efetivação. Competência do Poder Judiciário. Escritura
pública. Hipoteca. Título executivo. Retificação
de registro. Impugnação. Penhora.
Bem de família. Incorporação.
Ausência de registro. Fraude
à execução. C/V de imóvel. Ausência de transcrição no registro imobiliário. Compromisso
de c/v. Rescisão pela parte inadimplente. CDC - cláusula abusiva. Devolução das
parcelas pagas. Penhora.
Fraude à execução não caracterizada. Alienação do imóvel anterior à citação do
executado. São Paulo, 21/11/2001 - Boletim Eletrônico
nº 401 NOTAS & NOTÍCIAS Boletim
eletrônico aniversaria - Parabéns prá você, leitor! AnoregBR
realiza eleições Rogério Portugal Bacellar é eleito presidente Simpósio
discute o novo Código CivilREGISTRO JURÍDICO Terreno
cedido para construção não concretizada. Indenização aos adquirentes dos apartamentos. Falência
de devedor não desfaz arrematação. Contrato
de locação. Prorrogação. Expiração da fiança. Desapropriação
indireta. Indenização. Juros compensatórios. Penhora.
Fraude não caracterizada. Alienação do imóvel anterior à ação de indenização.
Boa-fé do adquirente.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Condomínio.
Despesas condominiais. Contrato de c/v não registrado. Responsabilidade do compromissário-vendedor
titular do domínio. Compromisso
de c/v não registrado. Fraude à execução não caracterizada. Alienação do imóvel
anterior à ação. Condomínio.
Despesas condominiais. Posse não transferida ao promitente comprador. Responsabilidade
do proprietário. Cédula
de crédito pignoratícia e hipotecária. Assinatura de testemunhas - desnecessidade. Penhora.
Bem de família. Residência do ex-marido e filho. Exclusão. Promessa
de c/v não registrada. Execução hipotecária. Banco credor contra Construtora.
Adquirentes de boa fé. Penhora.
Bem de família. Imóvel coabitado por filha menor e irmã das executadas. Entidade
familiar. Transmissão
de imóveis. Sociedade - atividade de locação. ITBI - incidência. Hipoteca
sobre bem penhorado. Fraude à execução. Embargos. São
Paulo, 19/11/2001 - Boletim Eletrônico nº 400 NOTAS & NOTÍCIAS O
que são Cartórios ONLINE? Cláudio Nunes Grecco e Paulo Ricardo Avila
Colégio
de Registradores de Espanha amplia seus serviços pela Internet Encontro
de Notários e Registradores Minas Gerais debate imóveis rurais Serasa
é denunciada no TCU e pode ser alvo de CPI Provimento
em SP dispõe sobre oficialização de cartórios Registro
de hipotecas da ENCOL são canceladas por ordem judicial São
Paulo, 12/11/2001 - Boletim Eletrônico nº 399 Seminário O
Estatuto da Cidade - Parte II Palestra
1 - 4º painel - A
ORDEM URBANÍSTICA - Victor Carvalho Pinto - Assessor Jurídico da Secretaria
Esecial de desenvolvimento Urbano da Presidência da República  Palestra
2 - 4º painel - O
VALOR ORDEM URBANÍSTICA E SUA TUTELA JUDICIAL - Rodolfo de Camargo Mancuso
- Professor de Direito da USP  Palestra
1 - 5º painel - O
QUE FAZER COM A CIDADE ILEGAL? -
Erminia Maricato - Prof a Titular da Faculdade de Arquitetura
e Urbanismo da USP - Coordenadora do Curso de Pós Graduação da FAU/USP  Palestra
2 - 5º painel - USUCAPIÃO
COLETIVA E HABITAÇÃO POPULAR - Paulo José Villela Lomar - Chefe da
Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento Urbano da Prefeitura do Município
de São Paulo - Mestre em Direito do Estado/PUC-SP  Palestra
3 - 5º painel -
USUCAPIÃO COLETIVO E HABITAÇÃO POPULAR - Francisco Eduardo Loureiro - Juiz
de Direito - Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  Palestra
4 - 5º painel - USUCAPIÃO
COLETIVO E HABITAÇÃO POPULAR - Ricardo Nahat - Oficial do 14º Registro de
Imóveis da Capital - Ex-Procurador da República - Ex-Procurador do Estado  Palestra
5 - 5º painel - HABITAÇÃO
POPULAR NO ESTATUTO DA CIDADE - Marcelo Terra - Advogado e Asessor
do Secovi-SP Encerramento: Pronunciamento
do Ministro Sidney Sanches do STF Palavras finais do MP, pelo Coordenador do
CAOHURB, Dr. José Carlos de Freitas São Paulo, 09/11/2001
- Boletim Eletrônico nº 398 NOTAS & NOTÍCIAS Patrimônio
de afetação - Tramitação da MP 2221/01 Seminário
O Estatuto da Cidade - Parte II São Paulo, 08/11/2001
- Boletim Eletrônico nº 397 SEMINÁRIO
O Estatuto
da Cidade - Parte I IRIB,
CAOHURB e SECOVI-SP discutem Estatuto da Cidade com juristas e especialistas em
seminário que reuniu 400 pessoas Discurso
de Abertura -
Dr. JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO - Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público
de São Paulo Discurso
de Abertura - Dr.
ROMEU CHAP CHAP - Presidente do SECOVI-SP
Discurso de Abertura - Dr.
LINCOLN BUENO ALVES - Presidente do IRIB Palestra
1 - 1º painel -
ESTATUTO DA CIDADE - INSTRUMENTO PARA AS CIDADES QUE SONHAM CRESCER COM JUSTIÇA
E BELEZA - Raquel Rolnik - Urbanista e Professora da PUC/Campinas-SP
- (Trechos do trabalho escrito e da palestra) Palestra
2 - 1º painel - ASPECTOS
JURÍDICOS DO PLANO DIRETOR - Adilson Abreu Dallari - Professor de Direito Urbanístico
da PUC/SP - (Trecho do trabalho escrito) Palestra
1 - 2º painel - INSTRUMENTOS
DA POLÍTICA URBANA (OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR; TRANSFERÊNCIA DO
DIREITO DE CONSTRUIR; OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS.) - Ricardo Yazbek - Vice-presidente
da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) Palestra
2 - 2º Painel - SOLO
CRIADO - Eros Roberto Grau - Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
- (Trecho do trabalho escrito.) Palestra
3 - 2º Painel -
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA - Jorge Wilheim – Urbanista e Secretário Municipal
de Planejamento Urbano de São Paulo - (Trecho da palestra.) Palestra
1 - 3º painel - O
ESTATUTO DA CIDADE E OS NOVOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA - Regina Helena
Costa - Juíza Federal, Mestre e Doutora pela PUC/SP e Professora de Direito da
PUC/SP - (Trecho do trabalho escrito.) Palestra
2 - 3º painel - DIREITO
DE PREEMPÇÃO - Diogenes Gasparini - Advogado - Mestre e doutor pela PUC/SP
Palestra
3 - 3º painel - O
DIREITO DE SUPERFÍCIE RECRIADO PELA LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. -
José Guilherme Braga Teixeira - Professor Titular de Direito Civil da Universidade
Estadual Paulista - UNESP. São Paulo, 07/11/2001
- Boletim Eletrônico nº 396 NOTAS & NOTÍCIAS Cadastro
Nacional de Imóveis Rurais Irib comparece a reunião no INCRA
São Paulo, 07/11/2001 - Boletim Eletrônico nº 395 REGISTRO
JURÍDICO Mulher
casada. União estável. Meação patrimonial. Reintegração
de área ocupada. Liminar negada. Necessidade de prova de função social.SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cofins
- incidência. Venda de imóveis. Penhora.
Fraude à execução não caracterizada. Venda do imóvel anterior ao registro da constrição. Desapropriação.
Reforma agrária. Terra nua. Juros compensatórios - inaplicabilidade. Serventuário
aposentado. Direito à gratificação assiduidade. Penhora.
Bem de família. Imóvel dado em garantia hipotecária. Reintegração
de posse. Contrato de comodato entre pai e filho casado. Imóvel destinado à residência
do casal. São Paulo, 25/10/2001 - Boletim Eletrônico
nº 394 NOTAS & NOTÍCIAS AnoregBR
não representa notários? Notários não reconhecem AnoregBR? OPINIÃO Protesto
de Títulos como exigência legal à informação restritiva de crédito é benéfico
para o consumidor e nada custa para o credor Claudio Marçal Freire SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA Conflito
de competência. Cancelamento de matrícula. Incra. Natureza administrativa. Competência
da Justiça Estadual. Compromisso
de c/v - rescisão. Reintegração de posse. Bem
de família. Locação. Fiança. Penhora. Alienação
fiduciária de veículo automotor. Registro em RTD. Mandado de Segurança - Anoreg-BRTRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO Penhora.
Bem vinculado a cédula de crédito rural. Privilégio do crédito trabalhista.
São Paulo, 23/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 393 NOTAS
& NOTÍCIAS PROJETO
DE LEI Nº 4990, DE 2001(Do Sr RICARDO FERRAÇO) São
Paulo, 23/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 392 REGISTRO JURÍDICO Parcelamento
do solo urbano debatido na Câmara Federal Irib convidado a expor na Comissão
de Desenvolvimento Urbano e Interior OPINIÃO A
NBR 12.721 NA INSTITUIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO Paulo Andres Costa
São Paulo, 23/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 391
REGISTRO JURÍDICO Governador
do RS entra com ADIn contra lei de proteção a sítios arqueológicos Concubinato.
Partilha de bens. Necessidade de prova de que existe patrimônio em comum. IPTU.
Responsabilidade do proprietário do imóvel.OPINIÃO Depende
de Protesto Extrajudicial a Prestação de Informação Restritiva de Crédito. Cláudio
Marçal Freire SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Prestação
de serviços. Administração de loteamento. Inexistência de relação contratual entre
as partes. Cobrança improcedente. Desapropriação
indireta. Indenização. Juros compensatórios - data de incidência. Penhora.
Bem de família não caracterizado. Ônus da prova - devedor. Usucapião
extraordinário. Comprovação dos requisitos. Penhora.
Anotação no Registro de Imóveis. Dano irreparável não caracterizado. Demarcação
e divisão. Posse antiga. Fixação de divisórias. Impossibilidade. Condomínio.
Despesas condominiais. Responsabilidade do titular de domínio. Protesto
contra alienação de bens judicial. Averbação no Registro de imóveis - âmbito da
ação cautelar. São Paulo, 22/10/2001 - Boletim Eletrônico
nº 390 NOTAS & NOTÍCIAS FEBRABAN
divulga vantagens do protesto de títulos sem custas cartoráriasREGISTRO
JURÍDICO Rede
Virtual da Biblioteca do STF: 15 bibliotecas de órgãos públicos disponíveis para
consulta. Incra.
Desapropriação. Juros compensatórios - terra produtiva ou não.SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL Terras
devolutas. União x Estado-membro. Imóvel registrado.SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA Condomínio.
Despesas condominiais. Responsabilidade do comprador - ocupante do imóvel. Compromisso
de c/v. Nulidade. Fraude. Alienação - indisponibilidade. Execução.
Impenhorabilidade do imóvel destinado à residência familiar. Fraude
à execução não caracterizada. Constrição posterior ao compromisso de c/v. Adquirente
de boa-fé. Contrato
de c/v. Rescisão. Restituição do sinal. Herança
jacente. Preferência do Município à sucessão.ACÓRDÃOS DO CONSELHO
SUPERIOR DA MAGISTRATURA Escritura
de c/v. Certidões negativas do INSS e Receita Federal. Desnecessidade de reapresentação
no registro. Penhora
- bem particular de sócio. Ofensa ao princípio da continuidade. Dúvida
inversa. Carta de adjudicação. Cópia reprográfica - inaptidão. ITBI. Indisponibilidade. Penhora.
Bem alienado. Fraude de execução. Ineficácia. Viabilidade do registro. Doação.
Compra da nua-propriedade. Imposição de cláusulas. Usufruto vitalício. Transmissão
de imóvel hipotecado. Anuência do credor. Dúvida
inversa. Penhora. Execução fiscal. Exigências. Qualificação do proprietário. Cópia
reprográfica. Penhora.
Imóveis gravados por hipotecas cedulares. Preferência do crédito trabalhista.
Dúvida
inversa. Carta de arrematação. Falta do título original. Dúvida
inversa. Desapropriação. Carta de adjudicação. Falta do título original. Escritura
de c/v. Violação dos princípios de especialidade e disponibilidade. Parcelamento
- regularização. Loteamento
- caducidade. Dúvida
in versa. Ausência do título. Penhora.
Imóvel onerado por hipoteca cedular rural. Indisponibilidade. Penhora.
Imóvel onerado por hipoteca cedular rural. Impenhorabilidade. Penhora.
Execução extrajudicial. Penhora anterior em favor do INSS. Indisponibilidade.
Carta
de sentença. Dissolução de casamento. Regime de separação legal de bens. Aqüestos. Formal
de partilha. Falta do título original. Prenotação - prazo. Matéria jurisdicional. RTD.
Registro de jornal. Proprietário estrangeiro. Carta
de sentença. Separação judicial - partilha. Comunhão parcial. Transmissão imobiliária.
ITBI. São Paulo, 20/10/2001 - Boletim Eletrônico
nº 389 NOTAS & NOTÍCIAS Estatuto
da Cidade Seminário reúne juristas em SP remanescem poucas vagas
São Paulo, 20/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 388 NOTAS
& NOTÍCIAS Comitê
latino-americano de consulta registral XVI
Encontro tem data alterada para 8 a 12 de abril de 2002 São
Paulo, 19/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 387 NOTAS & NOTÍCIAS AnoregBR
- eleições se aproximam Candidato à Presidência visita a AnoregSP CONGRESSO
BRASILEIRO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES - CONBRANOREG 2001 - Foz do Iguaçu,
14 a 17 de Novembro de 2001 - Hotel Mabu Thermas São
Paulo, 20/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 386 NOTAS & NOTÍCIAS ANOREG-SP
CGJ acompanha
implantação da Central de pedidos de certidões via Internet
São Paulo, 16/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 385 NOTAS
& NOTÍCIAS Lei
10.267/2001 debatida em congressos de cartografia e engenharia A contribuição
de registradores e notários foi reconhecida Cadastro
Nacional de Imóveis Rurais INCRA reitera convite para participação de registradores
PORTARIA
Nº 223, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001 São Paulo, 11/10/2001
- Boletim Eletrônico nº 384 NOTAS & NOTÍCIAS Carta
aberta aos Notários do Estado de São Paulo - CAIXA quer adotar escritura pública
para transações imobiliárias São Paulo, 08/10/2001
- Boletim Eletrônico nº 383 NOTAS & NOTÍCIAS Propedêutica
Jurídica: uma perspectiva jusnaturalista Ricardo Dip lança livro em SP
São Paulo, 08/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 382
NOTAS & NOTÍCIAS Ministério
reitera convite ao Irib - Portaria do MDA reeditadaCONCURSOS Curso
de preparação em São Paulo.REGISTRO JURÍDICO Desapropriação
de terras. Nulidade. Notificação sem data. Desapropriação.
Imóvel rural. Subdivisão anterior ao decreto. Mandado de segurança - julgamento
adiado. Locação.
Fiador não responde por contrato prorrogado sem sua anuência. Penhora.
Imóvel residencial - mãe e avó do devedor. Impenhorabilidade. Ação
de usucapião para requerer posse de terreno adjudicado pela USP. Domínio transmitido
ao Estado de São Paulo.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Serviços
notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário. Serviços
notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário. Serviços
notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário. Serviços
notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário. Serviços
notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário. Serviços
notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário. Serviços
notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário. Serviços
notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário. Serviços
notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário. Serviços
notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário. Serviços
notariais e de registro. Efetivação. Nulidade. Competência do judiciário.
São Paulo, 16/10/2001 - Boletim Eletrônico nº 381 NOTAS
& NOTÍCIAS Ministério
Público de SP promove seminário - Apoio, participação e patrocínio do Irib &
SecoviSP São Paulo, 02/10/2001 - Boletim Eletrônico
nº 380 REGISTRO JURÍDICO Execução
contra empresa pública. Ação de retrovenda. Reconvenção. Condomínio.
Despesas condominiais. Responsabilidade do comprador do imóvel. Consumidor.
Inclusão indevida de nome no Serasa. Indenização.SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA Desapropriação
indireta. Criação de reserva florestal. Restrição de uso da propriedade particular.
Indenização. Condomínio.
Despesas condominiais em atraso. Inaplicabilidade do CDC. Lei 4591/64. Convenção.
Multa - possibilidade. Fraude
à execução não caracterizada. Penhora não registrada. Terceiro de boa-fé. SFH.
Execução extrajudicial. Necessidade de intimação pessoal do devedor. Fraude
à execução não caracterizada. Imóvel vendido após ajuizamento da execução. Penhora
não registrada. Boa-fé do adquirente. Desapropriação
indireta. Floresta de preservação permanente. Indenização - floresta e terra nua.POSTA
RESTANTE Dia
do notário. Comemorar o quê? São Paulo, 28/09/2001
- Boletim Eletrônico nº 379 XXVIII ENCONTRO
Foz do Iguaçu História
do direito hipotecário Matando a cobra, mostrando o pai Sérgio
Jacomino Síntese
da evolução do sistema hipotecário e imobiliário brasileiro Cleto M. de
Moura, Oficial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belém, PA
São Paulo, 27/09/2001 - Boletim Eletrônico nº 378 NOTAS
& NOTÍCIAS Debate
na Justiça do Trabalho Esclarecimentos oportunos Documento
Eletrônico e firmas digitais Aprovado o substitutivo do relator Semeghini
São Paulo, 26/09/2001 - Boletim Eletrônico nº 377 REGISTRO
JURÍDICO Dano
ambiental. Ação indenizatória contra quem praticou a degradação. Lei
municipal de utilidade pública. Desapropriação. Prejuízo ao proprietário. Indenização. Ação
para anular escritura de c/v. Vício de vontade.SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL Divisão
do imóvel anterior ao decreto expropriatório - escritura pública registrada.SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA Condomínio.
Cobrança de taxas. Titularidade de domínio - comprovação em ata de assembléia. Desapropriação.
Terrenos reservados. Indenização. Compromisso
de c/v. Legitimidade dos adquirentes para pleitear exclusão do bem penhorado.
Penhora posterior à alienação do imóvel.ACÓRDÃOS DO CONSELHO SUPERIOR
DA MAGISTRATURA Carta
de arrematação. Quebra dos princípios de continuidade e disponibilidade. Estado
civil - qualificação pessoal. Escritura
de c/v. CND do INSS e Receita Federal. Desnecessidade de reapresentação no registro. Escritura
pública de divisão amigável. Impostos de transmissão. Especialidade. Dúvida
inversa. Recusa de registro. Carta de sentença. Ação de divisão - falta de plantas
dos imóveis. Cópia reprográfica. Penhora.
Imóvel onerado por hipoteca cedular rural. Cópia reprográfica. Carta
de adjudicação. Servidão administrativa. Apuração da área remanescente. Planta. Cópia
reprográfica. Prenotação vencida. CND do INSS e Receita Federal. Escrituras
relativas a sucessivas c/v. CND do INSS e Receita Federal. Apuração do remanescente. Condomínio.
Capacidade aquisitiva. C/V
de parte ideal de imóvel entre ex-cônjuges. Partilha - desnecessidade. Mandado
de registro de hipoteca judiciária. Ofensa ao princípio de continuidade. Penhora.
Área remanescente de desapropriação. Ofensa ao princípio da especialidade. Penhora.
Ofensa aos princípios da continuidade e disponibilidade. Qualificação registrária. Exigências
- não cumprimento. Questões administrativas registrárias - CGJ. Mandado
de arresto. Ofensa aos princípios da continuidade e disponibilidade. Penhora.
Imóvel objeto de constrição anterior. Indisponibilidade. Penhora.
Imóvel gravado com hipoteca cedular - impenhorabilidade. Penhora.
Arresto. Imóvel vinculado por ação civil pública. Indisponibilidade. Conferência
de bens. Princípio da especialidade. Registro lacunoso. Mandado
de arresto. Alienação - fraude de execução. Ineficácia da transmissão. Penhora.
Indisponibilidade. Fazenda nacional. Carta
de sentença - reconhecimento de união estável. Estado civil. Partilha. Formal
de partilha. Dúvida inversa. Exigências. Cumprimento parcial. Falta de interesse. Penhora.
Cédula de crédito rural. Indisponibilidade. São Paulo,
25/09/2001 - Boletim Eletrônico nº 375 REGISTRO JURÍDICO Cadastro
Nacional de Imóveis Rurais IR - Incra constitui grupo de trabalho para regulamentar
Lei A
posição do INCRA será definida em parecer jurídico Irib
participa do GT para implementar CNIR Decreto
regulamentador da Lei 10.267/2001 é objeto de debates Registradores podem
oferecer sugestões São Paulo, 14/09/2001 - Boletim
Eletrônico nº 374 REGISTRO JURÍDICO ADIn
contra MP que alterou o Estatuto da Terra. Desapropriação
para reforma agrária. Cai limitação de juros compensatórios. Ação
de investigação de paternidade pode ser tentada mais de uma vez Promessa
de c/v. Atraso na entrega do imóvel. Indenização. Imóvel
residencial. Penhora. Área de lazer. SPC.
Manutenção do nome do devedor após pagamento da dívida. Danos morais.ACÓRDÃOS
DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Carta
de adjudicação. CND do INSS e Receita Federal. Falência. Alvará emitido pelo juízo
universal da falência. Adjudicação
compulsória. Falta do título original. CND do INSS e Receita Federal. Escritura
de c/v - nua-propriedade para a mulher e usufruto para o marido. Regime de separação
obrigatória de bens. Comunicação dos aqüestos. Dação em pagamento. Sub-rogação
real. Adjudicação
compulsória. Outorga de escritura de c/v. Cópia reprográfica – inaptidão. CND
do INSS e Receita Federal. Dúvida.
Exigências cumpridas em parte. Descrição - especialidade. Mandado
de arresto. Título judicial - qualificação registrária. Continuidade - casamento
- regime. Carta
de adjudicação. Servidão administrativa. Continuidade e disponibilidade. Desapropriação. Parcelamento
irregular do solo urbano. Alienação de fração ideal. C/V
de lote. Descrição. Disponibilidade e especialidade. Parcelamento irregular do
solo urbano. C/V.
Qualificação - estado civil. Prova emprestada.JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA Prepostos
- regime laboral Perplexidades, má-fé e outras histórias Pedido
de providências ao Corregedor-Permanente "A
restauração da moralidade" Decisão do Sr. Corregedor-Permanente Comunicação
ao Ipesp da propositura de ações trabalhistas Despacho do Sr. Corregedor Geral
da Justiça de São Paulo O
IPESP não compõe a chamada Previdência Privada Decisão do Sr. Corregedor-PermanenteNOTAS
& NOTÍCIAS Corregedoria-Geral
de Justiça de SP Opção de registradores e notários paulistas
São Paulo, 21/09/2001 - Boletim Especial Retrospectiva
histórica da Lei Federal 10.267/2001: Sistema Público de Registro de Terras Profa.
Dra. Andrea Flávia Tenório Carneiro Universidade Federal de Pernambuco - Centro
de Tecnologia Depto. Engenharia Cartográfica Perspectivas
para a correta aplicação da Lei Federal 10.267/2001 Dr. Jürgen Philips - Universidade
Federal de Santa Catarina / Florianópolis Terras
de marinha Dr. Kioitsi Chicuta - Juiz do 2° Tribunal de Alçada Civil do Estado
de São Paulo Dr. Ary José de Lima - presidente da Anoreg-SP e Registrador em
Santos-SP Sérgio Jacomino - coordenador editorial do IRIB e Registrador em
São Paulo-SP Usufruto
de bens imóveis Dra. Michelly Anfréa Lorena de Oliveira - Cacoal-RO Sistema
Público de Registro de Terras: INCRA renova convite para parceria. Marco Aurélio
Pavarino, Coordenador Geral Técnico do INCRA Loteamentos Dr.
João Baptista Galhardo - Registrador em Araraquara-SP São
Paulo, 20/09/2001 - Boletim Especial Publicidade
Imobiliária na Antigüidade Oriental - Dr. Sérgio Jacomino - Registrador em São
Paulo-SP e Coordenador editorial do IRIB Breves
comentários ao Estatuto da Cidade - Dr. João Pedro Lamana Paiva-Registrador em
Sapucaia do Sul/RS. Rascunhos
sobre temas do registro imobiliário - Dr. Gilberto Valente da Silva - Assessor
Jurídico do Irib Reserva
legal - Dr. Francisco José Rezende dos Santos – Registrador em Esmeraldas-MG Demarcação
amigável - Dr. Manoel Carlos de Oliveira – Registrador em Itapecerica da Serra-SP
São Paulo, 19/09/2001 - Boletim Especial incorporação
- Dr. Flauzilino Araújo dos Santos, Registrador em São Paulo-SP O
Estatuto da Cidade - Dra. Cláudia Maria Beré - Promotora de Justiça do Centro
de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo – CAOHURB,
São Paulo-SP Direito
de superfície – Estatuto da Cidade - Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima – Advogado Estatuto
da Cidade no registro imobiliário - Dr. Marcelo Terra – Advogado em São Paulo-SP Direito
de propriedade sobre as águas e o registro de imóveis - Dr. José Ribeiro – Assessor
Jurídico da Anoreg-PR Imóveis
rurais na faixa de fronteira - Dr. José Ribeiro – Assessor Jurídico da Anoreg-PR Cláudio
Fioranti é homenageado como o iniciador do pinga-fogo São
Paulo, 18/09/2001 - Boletim Especial Imóvel
rural - Dr. Gilberto Valente da Silva, Assessor Jurídico do IRIB O
Registro de Imóveis e a Previdência Social - atualização - Dr. Ulysses da Silva
– registrador Aposentado A
afetação da incorporação imobiliária - Dr. Melhin Namen Chalhub – Advogado Alienação
Fiduciária no SFH - Dr. Carlos Eduardo Fleury, Consultor Jurídico da ABECIP. Mostra
fotográfica presta homenagem a fundadores São
Paulo, 17/09/2001 - Boletim Especial Cerca
de 300 pessoas prestigiam abertura solene do XXVIII Encontro do Irib em Foz do
Iguaçu "Registro
deve espelhar divergências em relação ao direito de propriedade" - Dr. Elvino
Silva Filho São Paulo, 13/09/2001 - Boletim Especial
nº 373 NOTAS & NOTÍCIAS Atribuições
de unidades autônomas CGJSP suspende a execução de decisão ANOREG-SP
monta central de pedidos de certidões via Internet para todo o Estado.
Confirme a sua adesão agora. São Paulo, 05/09/2001
- Boletim Especial n º 372 NOTAS & NOTÍCIAS Concessão
de uso - MEDIDA PROVISÓRIA No 2.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001 - Dispõe sobre a
concessão de uso especial de que trata o § 1o do art. 183 da Constituição, cria
o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências.
São Paulo, 05/09/2001 - Boletim Especial n º 371 NOTAS
& NOTÍCIAS Patrimônio
de afetação - MEDIDA PROVISÓRIA No 2.221, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.-
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, instituindo o patrimônio de
afetação nas incorporações imobiliárias, e dá outras providências.
São Paulo, 05/09/2001 - Boletim Especial n º 370 NOTAS
& NOTÍCIAS MEDIDA
PROVISÓRIA No 2.223, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001. - Dispõe sobre a Letra
de Crédito Imobiliário, a Cédula de Crédito Imobiliário e dá outras providências.
São Paulo, 04/09/2001 - Boletim Especial n º 369 NOTAS
& NOTÍCIAS XXVIII
ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL - Foz do Iguaçu, PR - Programa
Oficial - (com alterações) São Paulo, 03/09/2001
- Boletim Especial n º 368 NOTAS & NOTÍCIAS Convênio
ANOREG-SP/CAIXA já é realidadeREGISTRO JURÍDICO Testamento.
Acordo entre herdeiros. Validade. Inclusão
indevida no cadastro do Serasa. Indenização.SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA SFH.
Contrato de c/v. Execução extrajudicial. Intimação. Fraude
à execução não caracterizada. Alienação de imóvel garantido por outros bens. Terceiros
de boa-fé. Bem
de família. Penhora. Bem destinado à área de lazer. Condomínio.
Despesas condominiais. Responsabilidade do promitente comprador. Contrato não
registrado. Legitimidade passiva. São Paulo, 02/09/2001
- Boletim Especial n º 367 NOTAS & NOTÍCIAS Cacos
de uma Pedra-de-Roseta Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende
São Paulo, 01/09/2001 - Boletim Especial n º 366 NOTAS
& NOTÍCIAS Registro
de imóveis - Ibama facilita a averbação de reserva legal - Georreferenciamento
especializa a área Estatuto
da Cidade - Parcelamento obrigatório na cidade Walter Ceneviva
De
olho no Congresso - Notas - Reconhecimento de firma e autenticação de documentos De
olho no Congresso - Notas - Separação, divórcio, partilha - formalização De
olho no Congresso - Notas - Escrituras públicas De
olho no Congresso - Registro de Imóveis - Condomínios, incorporação & loteamentos De
olho no Congresso - Registro Civil De
olho no Congresso - Protesto De
olho no Congresso - Registro de Imóveis |
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