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05/07/2004 - n. 1.181

ÍNDICE

São Paulo, 05/07/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.181

SALAS TEMÁTICAS

Imóvel rural - Lei 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002

Georreferenciamento de Imóveis rurais - A questão dos Processos Judiciais, por Fabio Martins Marsiglio. O Registrador paulista conclui pela imediata aplicação da Lei 10.167/2001 aos autos judiciais de retificação de área, usucapião, desapropriação, divisória e demarcatória, que tenham como objeto a descrição de imóveis rurais, apresentando-se ao juízo memorial descritivo e planta elaborados por profissional cadastrado perante o INCRA.
Decisão Plenária CONFEA 024/2003 - EMENTA: Consulta: Profissionais habilitados a desenvolverem atividades definidas pela Lei n° 10.267, de 2001, no tocante à regulamentação de propriedades rurais junto ao INCRA. Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de "Vista". Aprovado.
Decisão Plenária do CONFEA n° PL-0633/2003. EMENTA: Pedido da CCEEAGRI e CCEEQ de reconsideração da Decisão Plenária PL-0024/2003. Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração. Aprovado.
Decisão 378/2.004 – 22ª Vara Justiça Federal DF. Mandado de segurança interposto contra decisão plenária do CONFEA.

 
Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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