22/01/2004 - n. 997CLIPPING Cartórios
obtêm suspensão de ISS com liminaresFernando Teixeira*A
cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) dos cartórios extrajudiciais, que começou
a ser feita pelos municípios desde o início de janeiro deste ano, já foi suspensa
na Justiça em dezenas de decisões liminares, inclusive em segunda instância. A
Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) tem conhecimento de pelo menos
50 liminares concedidas em todo o país, mas o total pode ser ainda maior. Grande
parte das liminares já assegura efeito suspensivo, eximindo os cartórios da tributação.
Em
dezembro do ano passado, a Anoreg havia impetrado uma ação direta de inconstitucionalidade
(Adin) contra a inclusão dos cartórios na lista de serviços tributados pela nova
Lei do ISS - a Lei Complementar (LC) n° 116/03. Ao mesmo tempo, orientou os cartórios
a buscar individualmente mandados de segurança na Justiça questionando a tributação,
estratégia que tem se mostrado bem sucedida. O presidente da Anoreg, Rogério Portugal
Barcelar, diz que o único mandado de segurança indeferido que se tem notícia até
hoje, negado em primeira instância pela Justiça do Espírito Santo, acabou deferido
no tribunal.
A Adin impetrada pela Anoreg, segundo Barcelar, foi elaborada
depois que a associação encomendou pareceres a três juristas confirmando a ilegalidade
da cobrança dos cartórios. Os pareceres vêm sendo disponibilizados pela Anoreg
afim de serem utilizados em ações individuais, o mesmo que também começa a ser
feito com o teor das decisões liminares já concedidas.
Uma das principais
argumentações em favor dos contribuintes é de que os cartórios são um serviço
público, portanto, isento do imposto. Outro argumentos e baseia no entendimento
de que os emolumentos - sobre os quais incide o ISS - são taxas. Em algumas decisões
liminares já publicadas, a incidência de um imposto sobre uma taxa é entendida
por vezes como um absurdo tributário ou mesmo como uma bi-tributação.
Barcelar
diz que o argumento de que os emolumentos são taxas tem respaldo em uma decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF), que também define o cartório como serviço público.
O entendimento contrário defende que os emolumentos seriam preços públicos, sendo
assim, tributáveis.
Apesar do grande número de decisões já proferidas,
muitos cartórios ainda deverão entrar com ações pedindo a isenção do ISS. Segundo
a Anoreg, existem 21mil cartórios em todo o país. A advogada Vanessa Climaco,
do escritório Flávio Olímpio de Azevedo Associados, afirma que vem estudado o
tema e deve entrar com uma ação em favor de um cartório ainda nesta semana. Segundo
Vanessa, o texto da Lei Complementar n° 116/03 assegura a cobrança do ISS para
serviços públicos exercidos mediante concessão, autorização ou permissão. "Os
cartórios são serviços públicos delegados, portanto, não previstos na lei complementar",
diz Vanessa. (* Valor Econômico, 21/1/2004).