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Ano: Mês:  
 
 
22/01/2004 - n. 997

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Cartórios obtêm suspensão de ISS com liminares
Fernando Teixeira*

A cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) dos cartórios extrajudiciais, que começou a ser feita pelos municípios desde o início de janeiro deste ano, já foi suspensa na Justiça em dezenas de decisões liminares, inclusive em segunda instância. A Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) tem conhecimento de pelo menos 50 liminares concedidas em todo o país, mas o total pode ser ainda maior. Grande parte das liminares já assegura efeito suspensivo, eximindo os cartórios da tributação.

Em dezembro do ano passado, a Anoreg havia impetrado uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a inclusão dos cartórios na lista de serviços tributados pela nova Lei do ISS - a Lei Complementar (LC) n° 116/03. Ao mesmo tempo, orientou os cartórios a buscar individualmente mandados de segurança na Justiça questionando a tributação, estratégia que tem se mostrado bem sucedida. O presidente da Anoreg, Rogério Portugal Barcelar, diz que o único mandado de segurança indeferido que se tem notícia até hoje, negado em primeira instância pela Justiça do Espírito Santo, acabou deferido no tribunal.

A Adin impetrada pela Anoreg, segundo Barcelar, foi elaborada depois que a associação encomendou pareceres a três juristas confirmando a ilegalidade da cobrança dos cartórios. Os pareceres vêm sendo disponibilizados pela Anoreg afim de serem utilizados em ações individuais, o mesmo que também começa a ser feito com o teor das decisões liminares já concedidas.

Uma das principais argumentações em favor dos contribuintes é de que os cartórios são um serviço público, portanto, isento do imposto. Outro argumentos e baseia no entendimento de que os emolumentos - sobre os quais incide o ISS - são taxas. Em algumas decisões liminares já publicadas, a incidência de um imposto sobre uma taxa é entendida por vezes como um absurdo tributário ou mesmo como uma bi-tributação.

Barcelar diz que o argumento de que os emolumentos são taxas tem respaldo em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que também define o cartório como serviço público. O entendimento contrário defende que os emolumentos seriam preços públicos, sendo assim, tributáveis.

Apesar do grande número de decisões já proferidas, muitos cartórios ainda deverão entrar com ações pedindo a isenção do ISS. Segundo a Anoreg, existem 21mil cartórios em todo o país. A advogada Vanessa Climaco, do escritório Flávio Olímpio de Azevedo Associados, afirma que vem estudado o tema e deve entrar com uma ação em favor de um cartório ainda nesta semana. Segundo Vanessa, o texto da Lei Complementar n° 116/03 assegura a cobrança do ISS para serviços públicos exercidos mediante concessão, autorização ou permissão. "Os cartórios são serviços públicos delegados, portanto, não previstos na lei complementar", diz Vanessa. (* Valor Econômico, 21/1/2004).

 
Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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