05/12/2003 - n. 945SALAS TEMÁTICASImóvel
rural - Lei 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002 O Incra enviou-nos
o ofício abaixo.
Estaremos divulgando aqui mesmo notícias sobre a regulamentação
nos Estados. (SJ)

SERVIÇO
PÚBLICO FEDERALSBN, Edifício Palácio do Desenvolvimento, 18º andar
CEO
70057-900 – Brasília/DF
(61) 411.7124
www.incra.gov.br
OFÍCIO/ INCRA/DE/Nº 061/2003
Brasília-DF, 28 de novembro de 2003
Ao
Ilustríssimo Senhor
SÉRGIO JACOMINOMD Presidente do Instituto
de Registro Imobiliário do Brasil – Irib
Av. Paulista, nº 2073 Horsa I – 12º
andar
Conjunto 1201/1202 Cerqueira César
São Paulo – SP
CEP 01311-300
Assunto:
Informa a publicação de atos normativos e solicita divulgação Senhor
Presidente,
1. Informamos a Vossa Senhora que, em prosseguimento aos entendimentos
mantidos com esta entidade, foram publicados no Diário Oficial da União, nº 226,
de 20/11/2003, seção 1, páginas 98 a 101, os atos normativos a seguir descritos,
visando atender a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto
nº 4.449, de 30 de outubro de 2002:
a) – Instrução Normativa nº 12, de
17 de novembro de 2003 – fixa o Roteiro para troca de informações entre o INCRA
e os Serviços de Registros de Imóveis – aprovada pela Resolução CD nº 11, de 17
de novembro de 2003;
b) – Instrução Normativa nº 13, de 17 de novembro
de 2003 – estabelece fluxo a ser observado pelas Superintendências Regionais do
INCRA, com vistas à Certificação e Atualização Cadastral – aprovada pela Resolução
CD nº 12, de 17 de novembro de 2003;
c) – Portaria INCRA/P nº 1.101, de
19 de novembro de 2003 – homologa a Norma Técnica para Georreferenciamento de
Imóveis Rurais – autorizada pela Resolução CD nº 10, de 17 de novembro de 2003;
d)
– Portaria INCRA/P nº 1.102, de 19 de novembro de 2003 – cria em nível central
o Comitê Nacional de Certificação e Cedenciamento e em níveis regionais os Comitês
Regionais de Certificação – autorizada pela Resolução CD nº 09, de 17 de novembro
de 2003;
2. Solicitamos, portanto, dar ampla divulgação perante os Serviços
de Registro de Imóveis e aos Serviços Notariais de forma a garantir o fiel cumprimento
ao estabelecido na citada legislação.
3. Esclarecemos que o conjunto destes
atos estarão disponíveis no site do INCRA.
Atenciosamente,
PETRUS
EMILE ABI ABIB
Diretor Executivo O conjunto normativo referido
pelo Ilustre Senhor Diretor Executivo pode ser encontrado no site do Irib ou no
site do Incra. Consulte abaixo: Sistema Público de Registro de Terras
- Lei 10.267/01