20/06/2003 - n. 710NOTAS & NOTÍCIASImóveis
rurais, Lei 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002 na berlinda.
Irib participa
de Audiência Pública na Câmara Federal. No dia 8/4/2003,
o Presidente do Irib participou de importante evento em Brasília, mais precisamente
na Câmara Federal, onde, a convite dos Srs. Deputados, respondeu a várias dúvidas
e expôs à seleta e atenta platéia os problemas que atualmente afetam os registradores,
especialmente na interpretação e cumprimento da novel Lei 10.267/2001, Decreto
4.449/2002 e normas baixadas pelo Incra.
O debate estendeu-se por toda
a tarde envolvendo autoridades governamentais, parlamentares, ruralistas e juristas
especialmente interessados na questão agrária.
O Departamento de taquigrafia,
revisão e redação - Núcleo de Redação Final em Comissões - reduziu as manifestações
em texto cuja redação final apresentamos aos nossos leitores.
A AP foi
proposta pelo Dep. Nelson Marquezelli (SP) na Comissão de Agricultura e Política
Rural da Câmara Federal (Audiência Pública N°: 0236/03), tendo início às 14h29min
e término às 17h10min, com duração total de 02h41min.
Os convidados participantes
da audiência foram:
LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS - Representante da Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil — CNA.
HILÁRIO GOTTSELIG - Secretário-Geral
da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura — CONTAG.
PETRUS
EMILE ABI-ABIB - Diretor-Executivo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária — INCRA.
SEBASTIÃO AZEVEDO - Procurador-Geral do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA.
Selecionamos
a parte da manifestação do Presidente do Irib, disponibilizando aos interessados
o
inteiro
teor da transcrição aqui. Presidente do Irib depõe em Brasília SÉRGIO
JACOMINO - Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil — IRIB.
O
SR. SÉRGIO JACOMINO – Boa-tarde a todos. Sr. Presidente, Deputado Nelson Marquezelli,
Srs. Deputados, Srs. Expositores, senhoras e senhores. Acompanhei atentamente
a manifestação dos meus colegas e verifiquei que, em grande parte, os debates
e as manifestações consumiram-se na questão da ratificação de títulos de imóveis
na faixa de fronteira.
Permito-me fazer um desvio do eixo, porque está
dentro das atribuições dos registradores imobiliários do Brasil aplicar concretamente
os preceitos da Lei nº 10.267, de 2001, e do Decreto nº 4.449, de 2002.
O
IRIB teve a honra de ter sido convidado, de maneira informal, pelo INCRA a participar
das discussões que se faziam, nos idos de 1999, a respeito de um módulo cadastro
rural. Naquela ocasião, recebemos uma carta-convite, assinada pela Sra. Sílvia
Elisabeth Cardim, para apreciar o desenvolvimento e a implantação do Sistema de
Informações Rurais — SIR, à luz do projeto de modernização cadastral.
Desde
então, envolvemo-nos com muito interesse nos debates. Posteriormente, recebemos
convite oficial, por parte do INCRA, mediante portaria do Sr. Ministro de Estado
do Desenvolvimento Agrário, para que fizéssemos parte de um grupo de trabalho
com o objetivo de abrir um canal, a fim de que as demandas específicas do registro
imobiliário chegassem até o INCRA e também, de certa forma, para expressar as
perplexidades do profissional que atua nessa área a respeito do seu relacionamento
com o INCRA e com as entidades governamentais, como é o caso também do IBAMA.
A
partir de 2001, tivemos participação muito intensa nos debates e contribuímos
no transcurso dos trabalhos com a minuta da lei que culminou na Lei nº 10.267
e também com o debate, de maneira muito interessada, para a edição do Decreto
nº 4.449.
Mas essas discussões estão
in itinere, sendo encaminhadas.
Não se chegou a uma conclusão definitiva a respeito das dificuldades pelas quais
temos passado. O problema que enfrentamos concretamente é que as discussões não
culminaram com o perfeito estabelecimento de normas procedimentais que vão vigorar
na inter-relação dos cartórios com o INCRA e, via oblíqua, com os demais órgãos
do Governo.
 |
| Sebastião Azevedo (Ibama), Sérgio Jacomino (Irib), Dep. Nelson Marquezelli,
Petrus Emile Abi-Abib (Incra), Luiz Alfeu M. Ramos (CNA) e Hilário Gottselig (Contag). |
Estávamos, desde cedo, muito empenhados com o problema das
denúncias de fraudes que, de forma genérica, são atribuídas quase exclusivamente
aos cartórios de registro de imóveis deste País. Estávamos convencidos de que
somente com a criação de um cadastro que identificasse perfeitamente as parcelas
e os imóveis poderíamos dar um passo decisivo para superar o problema, que não
envolve somente a má-fé e as fraudes perpetradas pelos cartórios, mas principalmente
a inadequação instrumental e infra-estrutural do sistema de registro, que padece
do grave defeito de não ter uma base cadastral confiável.
Ficamos muito
interessados em aprofundar esse tema com o INCRA, que nos deu acolhida muito calorosa
e permitiu nossa contribuição com a realização de debates. E chegamos, no final
do ano passado, a um elenco de problemas tópicos que precisariam ser superados
para darmos condições materiais objetivas e viabilizarmos a aplicação da Lei nº
10.267.
Verificamos que havia preocupação muito grande com as agências
internacionais que financiavam projetos análogos na América Latina – principalmente
Banco Mundial, no Leste Europeu e no nosso caso o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Sabia-se que o impulso das atividades econômicas relativas às propriedades rural
e urbana e a segurança nas transações econômicas dependiam da instituição de um
sistema registral eficiente, mas sem esquecer que, ao lado deste, era preciso
também um cadastro eficiente e organizado de maneira precisa, a fim de proporcionar
um inter-relacionamento adequado, e a sociedade fazer suas transações econômicas.
E discutíamos essa demanda e essa preocupação com o INCRA.
No entanto,
para resolver os problemas, no final do ano passado, encaminhamos ao INCRA uma
pauta que continha a seguinte proposta: o instituto deveria baixar uma portaria
para definir que as hipóteses de desmembramento, parcelamento e remembramento,
previstas no art. 176, § 3º, da Lei nº 6.015, se enquadrassem no cronograma do
art. 10, do Decreto nº 4.449. Por quê? Porque o referido artigo dizia respeito
apenas a algumas das hipóteses em que o georreferenciamento deveria ser feito:
no caso de alienação do imóvel, como previsto na lei. Imaginávamos, então, que
as hipóteses de desmembramento, parcelamento e remembramento deveriam se enquadrar
naquele cronograma, uma vez que, se valiam para quaisquer hipóteses de alienação
do imóvel, deveriam valer também para todas as mutações que o imóvel sofresse
no que diz respeito à sua feição física. Verificamos, portanto, essa contradição
no decreto — quem sabe um defeito que deveria ser resolvido pelo INCRA, porque
cabia ao instituto regulamentar concretamente as normas procedimentais de troca
de informações.
Propusemos também que o INCRA baixasse uma portaria definindo
que as informações a serem encaminhadas pelos serviços registrais, previstos na
Portaria nº 955, de 13 de novembro de 2002, deveriam ser enviadas no prazo estipulado
pelo art. 10 do Decreto nº 4.449. Isso porque o § 7º do art. 22 do Estatuto da
Terra está plenamente em vigor com a Lei nº 10.267, de tal maneira que os cartórios
deveriam, desde o primeiro instante, depositar no INCRA todos aqueles formulários
que haviam sido discutidos e que, afinal, não foram distribuídos para as unidades
municipais básicas e para os registradores.
Desse modo, saberíamos como
enviar essas informações e não criaríamos um colapso de informações, porque, se
não há estabelecimento de uma norma procedimental, os cartórios do Brasil começarão
a enviar papéis ao INCRA, que muito provavelmente não saberá como processá-los.
Seria irracionalidade consentir que o processo continuasse sem tomarmos cuidado
com esse aspecto.
Solicitamos esclarecimento de aparente discrepância verificada
entre o art. 5º da Instrução Normativa nº 8 e o roteiro instituído pela Portaria
nº 955 no que concerne ao local de entrega das declarações. Recomendamos a edição
de portaria do INCRA estabelecendo a forma procedimental para a certificação prevista
no art. 9º.
Esse dispositivo é interessante e diz que caberá ao INCRA certificar
que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra
constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências
técnicas conforme ato normativo próprio. Essa forma de procedimento não está definida.
Então, somos demandados porque somos o balcão.
O proprietário rural comparece
ao cartório e pergunta como fazer o georreferenciamento e se pode apresentá-lo
para averbação no cartório. Se não tivermos certificação preliminar do INCRA,
correremos o risco de dar ensejo a sobreposições de glebas, problema grave cuja
responsabilidade os cartórios, infelizmente, acabaram trazendo para si. Em outras
palavras, os “cartórios tinham culpa no cartório”. E não é bem assim. Se verificarmos,
os procedimentos judiciais de usucapião, de retificação de registro, demarcatórias
não passam pelo crivo do cartório. Em grande medida, é pela via judicial que muitas
fraudes são perpetradas sem sequer haver conhecimento dos juízes que dirigiam
o feito. Por quê? Porque há deficiência estrutural, como disse inicialmente: falta
de um cadastro organizado. E essa responsabilidade é do INCRA e tem de ser assumida
por ele, único órgão com condições materiais, tecnológicas e humanas para viabilizar
esse desafio.
Por essa razão, estamos diretamente envolvidos, empenhados
e politicamente engajados para que esse cadastro apresente frutos. Não podemos
assumir a culpa por esse desajuste infra-estrutural do sistema brasileiro: a falta
de cadastro. O INCRA ainda está nos devendo essa regra para certificação.
Precisamos
saber como isso será encaminhado ao órgão e o prazo que ele terá. Esse será um
procedimento complexo. Quando se apresentar um memorial georreferenciado, o INCRA
terá de integrar esses dados à sua base cadastral e, mais do que isso, terá a
responsabilidade legal de verificar se não há superposições. Quer dizer, quem
vai declarar a situação real do imóvel não é o Registro de Imóveis. Como registrador
imobiliário, não tenho capacitação técnica nem instrumentos para verificar se
aquela parcela está aqui ou ali, quem sabe até registrada no mesmo cartório, sem
a precisão exigida para determinação técnica.
Propusemos a retificação
da Portaria nº 955 para contemplar a atuação do notário na recepção do memorial
georreferenciado e na consolidação da nova descrição na lavratura do ato. Vejam
bem. O sistema é dependente da atuação do tabelião, que vai recepcionar as partes
para lavrar o instrumento de compra e venda, hipoteca, alienação, usufruto, enfim,
qualquer que seja o direito real. Pois bem, o memorial georreferenciado tem de
ser apresentado ao notário. Este, por sua vez, tem de reduzir o memorial descritivo
ao ato notarial, porque, afinal de contas, trata-se de identificar claramente
qual imóvel rural está sendo objeto de transação econômica e jurídica. Por isso
era preciso incluir o tabelião.
Solicitamos que se precise, com linguagem
técnica adequada, a expressão “retificação de área”, substituindo-a por “retificação
de registro”, por questão de coerência sistemática com a própria lei. Também pedimos
que se substitua a expressão “respectivas matrículas imobiliárias” por “respectivos
registros imobiliários”, visto que algumas modificações não serão feitas nas matrículas,
mas nos antigos livros fundiários. É provável que muitas propriedades estejam
registradas nos antigos livros de registro e não nas matrículas. Portanto, sugerimos
também esse aperfeiçoamento.
Também deve ser melhorada a redação do item
3.4 da portaria para que seja encaminhada unicamente a certidão expedida na forma
do § 1º do art. 19 da Lei de Registro Público. Tivemos uma experiência de comunicação
ao INCRA que não foi muito proveitosa, porque hoje os cartórios, além do problema
de deficiência cadastral, não têm regulamentação federal, de tal forma que pode
haver tantas normas procedimentais quantos forem os juízes das comarcas do País.
Pasmem Vossas Excelências mas é isso o que está na Lei nº 8.935/94 (art. 30, XIV).
Talvez, preocupados em criar um conselho de notários e registradores — pensando
que, com isso, se entregaria o futuro da atividade nas mãos dos próprios notários
e registradores —, se preferiu pulverizar a atividade, e a lei diz que caberá
ao juízo competente baixar normas procedimentais. Então, sem que haja definição
de um roteiro preciso, não teremos como cumprir a regra.
E o resultado
é que o
output, a saída do nosso sistema, será uma algaravia para o próprio
INCRA, que vai precisar de dezenas de técnicos para fazer a leitura do que lhe
chega através de cópias de certidões, matrículas, certidões vintenárias para daí
extrair os elementos que vão povoar o cadastro.
Não quero me estender muito
nesse assunto, mas existe incongruência de linguagem. Se tivermos de traduzir
essa montanha de papel que vai chegar ao INCRA em pontos georreferenciados ou
em uma descrição minimamente precisa, vamos despender tempo extraordinário, energia
vital para viabilizar a própria idéia da Lei nº 10.267.
O que propomos
então?
Iniciativa muito bem-sucedida que a Secretaria da Receita Federal
teve com a declaração de operações imobiliárias, em que todos os dados relevantes
foram reduzidos a variáveis. Ou seja, foi estabelecido padrão de linguagem que
fundamentou um programa de
software, e hoje encaminhamos as informações
relevantes à Receita Federal, de qualquer ponto do País, pela Internet.
Estamos
fazendo essa proposta ao INCRA porque acabamos de receber a certificação pelo
SERPRO.
Imaginem a economia de custo e a contribuição que estaremos dando
ao INCRA no tocante ao cadastro. É necessário urgentemente abandonar aquela concepção
de vinculação de cadastro que se faz por mera declaração do usuário, que declara
qualquer coisa e que muitas vezes está divorciada do registro e da própria realidade.
E não se trata de má-fé, senhores. Dependendo dos critérios tecnológicos adotados
para determinação da parcela, teremos descrições contraditórias. Precisamos reduzir
essa babel a um denominador comum. E se não fizermos isso de maneira coordenada
com os órgãos da Administração Pública Federal, não vamos lograr oferecer à sociedade
a segurança jurídica tão necessária para o desenvolvimento dos negócios.
Também
dissemos que era preciso republicar a Instrução Normativa nº 9, que contém evidentes
erros. Acho que não foi republicada. Propusemos a alteração, em ato normativo
conjunto, das regras de preenchimento do DOI.
Por fim, nos credenciamos
no INCRA para ser porta-vozes do instituto, pois temos mecanismo de comunicação
muito ágil com todos os registradores brasileiros. À falta de um órgão de feição
federal que estabeleça normas procedimentais, o IRIB se viu na contingência histórica
de se aventurar na auto-regulamentação. E tem sido bem sucedido. Temos uma publicação,
a
Revista de Direito Imobiliário. Pedi ao nobre Presidente que distribua
um exemplar a cada Deputado desta Comissão para acompanhar o desenvolvimento da
discussão.
O registro imobiliário passa por profunda transformação. Sabemos
que os registros imobiliários existem em todos os países do mundo. É uma grande
falácia, uma inverdade, um mito dizer que registro de imóveis ou cartórios só
existem no Brasil. Isso não é verdade. Essas experiências que temos no INCRA,
de forma análoga, acontecem em outros registros de imóveis, nomeadamente da Alemanha.
Representantes do registro imobiliário daquele país estiveram no Brasil, a nosso
convite, para mostrar como é a integração entre o cadastro e o registro imobiliário.
O da Espanha também esteve aqui.
Enfim, vários países têm essa mesma estrutura.
Temos experiência internacional que pode ser muito útil para o desenvolvimento
dos nossos trabalhos.
Muito obrigado, Sr. Presidente, Srs. Deputados.
O
SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) – Agradeço, pela presença, ao
Deputado Valdir Colatto, atualmente na direção do escritório do Governo de Santa
Catarina, em Brasília. Concedo a palavra ao primeiro Deputado inscrito para o
debate, Moacir Micheletto.
O SR. DEPUTADO MOACIR MICHELETTO – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhores palestrantes: em primeiro lugar quero
congratular-me com V.Exa., Sr. Presidente, pela aprovação do requerimento de realização
desta audiência pública para tratar de dois relevantes assuntos para o Brasil.
 |
| Dep. Moacir Micheletto |
Quanto
ao cadastro dos imóveis, ouvi o Sr. Sérgio Jacomino e trarei alguns argumentos.
A
presença de V.Sa. foi de real importância pelo
feedback de sua exposição
ao Governo brasileiro, principalmente ao INCRA.
Há quatro anos queríamos
aprová-lo nesta Casa e não conseguimos, devido à posição do PT, hoje governo.
Graças a Deus, agora que o Partido dos Trabalhadores é governo, poderemos concretizar
o que queremos em termos de cadastramento de imóveis rurais no Brasil.
Esta
é a Casa do contraditório. Não consegui ouvir o Sr. Luiz Ramos, companheiro da
CNA. Escutei 30% da exposição do companheiro Hilário Gottselig, da CONTAG, e ouvi
atentamente o Sr. Petrus Emile Abi-Abib, ex-superintendente do INCRA no meu Estado.
Sou do Paraná — por sinal, pequeno produtor rural, com 70 hectares, e jamais me
encaixei em algum programa de governo, porque essa área, na minha região, é considerada
latifúndio. Ouvi atentamente os Srs. Sérgio Jacomino e Sebastião Azevedo.
Vou
fazer um comentário bem rápido para depois voltar ao registro de imóveis rurais
em faixa de fronteira. Não vou falar muito sobre a faixa de fronteira por ser
o maior absurdo ratificar imóveis nessa área.
A faixa de fronteira começou
com 30 quilômetros; depois passou, parece-me, para 80 quilômetros; e no regime
militar, por questão de segurança nacional, para 150 quilômetros. Fiz um cálculo
com o Deputado Colatto. Pergunto: como ficam os imóveis no Paraná — sou do oeste
do Estado, onde o minifúndio impera —, por exemplo, na cadeia dominial, se passaram
150 quilômetros para cá? Essas propriedades também não vão ser ratificadas, se
os outros estão na mesma cadeia dominial? Que absurdo! Vou encerrar pedindo que
nos deixem trabalhar. Deixem os pequenos proprietários trabalharem numa economia
familiar. Queremos programas de economia familiar. Na minha região, na economia
de escala, se o pequeno não se unir em cooperativa não sobrevive. Esta é a realidade.
Há três anos estamos solicitando a prorrogação do prazo, porque o INCRA não tem
estrutura para fazer ratificação. No ano que vem, vamos pedir novamente a prorrogação
por mais um ano, na medida provisória que vai tratar da ratificação.
Este
é o país dos absurdos. Converso com agricultores cujas famílias estão na faixa
de fronteira há cem anos. Será que agora vão ter de ratificar o título, para saber
se o título é deles ou do Estado? Não vou entrar nessa questão. Vou ficar por
aqui, na faixa de fronteira. Faço um apelo ao INCRA no sentido de que nos dê estrutura
para que não precisemos, mais uma vez, no final do ano, pedir a prorrogação. Estou
aqui na qualidade de agricultor e de Vice-Presidente da Federação da Agricultura
do Estado do Paraná.
No meu Estado também estamos bastante preocupados
com o problema da ratificação, que agora exige do pequeno proprietário averbação
da reserva legal. Isso está criando muita confusão. A lei tem de ser cumprida.
Ela foi feita para ser cumprida. Sr. Presidente, como eu disse, esta é a Casa
do contraditório.
Temos de ter coragem para assumir nossas posições. Vou
pagar um preço por isso. Nem precisava falar sobre o assunto, porque o Sérgio
já disse tudo. Falta um cadastro organizado no INCRA — ele usou mais um termo,
depois — que dê segurança jurídica. Não foi isso que você disse, Sérgio? (
Pausa.)
Está gravado. Ouvimos aqui a opinião de cada um dos palestrantes. O INCRA mostrou
o aspecto da fração do território. Na sua visão, a propriedade está classificada
em micropropriedade, em minipropriedade, em pequena propriedade, em média propriedade,
em grande propriedade; e ainda existem o módulo fiscal e o módulo rural. Essa
é a classificação da fração territorial no Brasil.
Qual cadastro que nos
dá as condições necessárias? Temos milhares de miniproprietários, de microproprietários.
Na minha região, sou pequeno produtor rural. Como foi dito aqui, na economia de
escala, o pequeno produtor só sobrevive, só passa a ser grande quando se agrega
a uma cooperativa. Há agricultores que têm um hectare e não se enquadram no PRONAF
ou em qualquer programa de agricultura familiar do Governo, nem do meu Estado,
porque já têm um galinheiro naquela propriedade e a receita deles já não é mais
do pequeno nem do micro. Mas, em termos de território, ele é micro, é pequeno,
pois só tem um hectare de terra. Estou bastante confuso.
Temos sete classificações
dadas pela estrutura do INCRA. Não acreditamos quando nos dizem que a discussão
do módulo rural ou do cadastro rural não é filosófica e ideológica. Ouvi atentamente
o Dr. Petrus dizer que no meu Estado, na faixa de fronteira, não existem 10% de
propriedades acima de 100 hectares.
Tenho esses dados no meu gabinete.
Quando tratávamos da medida provisória, fizemos esse levantamento. No momento,
não estou com esses dados, mas posso fornecê-los, se for preciso. Isso está criando
pânico na nossa região. Um chefe de escritório do INCRA, em Cascavel, disse que
o agricultor que não fizer sua averbação até tal hora não vai mais poder fazer
sua ratificação, e aí o Estado passa a ser dono da propriedade. Criou-se um pânico.
Precisamos dizer aos agricultores que isso não é verdade. Estamos tentando a prorrogação
da ratificação.
Conforme eu disse, o INCRA mostrou a sua visão sobre fração
da terra. Como foi muito bem exposto pelo Dr. Sebastião, o IBAMA vai ter de analisar
a propriedade pela visão ambiental. Não há como não agir dessa forma. Mas isso
não nos satisfaz. Estão falando do efeito e não da causa. A nossa causa é a classificação
da fração do território de um país que tem mais de 8 milhões de quilômetros quadrados.
Em Mato Grosso, a situação fundiária é diferente da do meu Estado, que é de pequenas
propriedades fundiárias. Não vou condenar o Sebastião por ter exposto a ótica
ambiental. Ele estaria correto. Mas o que vai fazer, na ótica ambiental, numa
micropropriedade, numa micropropriedade? Na visão ambiental, algumas coisas básicas
têm de ser cumpridas. Mas é preciso haver uma política ambiental para aquela propriedade,
que não pode ter 20% da sua área em reserva legal. Estou tentando dar um exemplo.
Ouvi as entidades, ouvi o Hilário. Segundo as observações do Dr. Petrus, as posições
da CNA e da CONTAG convergem. Não assisti à palestra do companheiro da CNA. É
lógico que a CNA e o produtor vão ter uma visão sob a ótica da produção. Vou analisar
o meu território. O que dá renda? O arranjo e a combinação dos fatores produtivos:
terra, capital e mão-de-obra. A terra, para mim, pode ser limitante. Se tenho
um pequeno pedaço de terra e mão-de-obra disponível, preciso de linhas de crédito
ou programas de governo que atendem à pequena propriedade. Essa é a visão econômica.
A CNA não podia analisar o tamanho da propriedade como uma fração, em termos de
produção. O Sérgio lavou a minha alma. Ele também tem uma visão cartorial. Há
fraudes, falta cadastro. Em que vamos nos basear? É isso o que está faltando.
Quero deixar claro que há necessidade, Sr. Presidente, de não ficarmos apenas
nesta audiência pública. O INCRA está cheio de "pepinos" para resolver.
O IBAMA, a CNA e a CONTAG também. O que vai sair de concreto desta audiência pública?
É preciso metodologia para fazer o recadastramento no Brasil, conforme foi dito
pelo Sérgio. Qual é o retrato do Brasil, em termos fundiários, nestas sete classificações:
micro, mini, pequeno, médio, grande e ainda módulo fiscal e módulo rural? Estamos
falando do efeito, mas queremos agir na causa.
Precisamos de um cadastro,
até para criar políticas de desenvolvimento para as políticas ambiental, florestal,
agrícola e agronômica. Os programas de governo de Estados e Municípios têm de
se basear nesse diagnóstico. Precisamos ter um cadastro. Acredito que haja clima
para discutir a questão. Agora, o Governo não vai ser contra, vai ser favorável.
O núcleo agrário do PT nesta Casa deverá concordar conosco.
Precisamos
saber que é necessário ter um cadastro, com metodologia científica. Vamos reunir
todos numa mesa. O Brasil precisa ser recadastrado, para que se tenha um retrato
dele. O que nós somos? Fica a briga entre o grande e o pequeno. Não podemos ficar
nos dois extremos. Queremos colaborar com o Governo. O INCRA tem extraordinária
estrutura, companheiros valentes, um quadro técnico preparado para isso.Dr. Petrus,
V.Sa., que conheceu o interior e que agora está em Brasília, vai ter condições
de falar com o nosso Presidente do INCRA.
Espero que esta Casa possa colaborar,
sem extremismo de um lado ou do outro.
Posso até estar falando coisas sem
importância e desagradando as pessoas, mas é com sentimento de brasileiro. O maior
documento que um produtor rural tem é a escritura da sua terra. Meu avô veio da
Itália. A escritura da sua terra é a sua vida. Tanto faz a escritura de um hectare
quanto a de mil hectares.
Então, precisamos ter um cadastro para não ficarmos
na situação em que nos encontramos. Precisamos achar uma solução para o problema.
Sr. Presidente, na minha opinião, V.Exa. teve a ousadia de propor o debate. Mas
não devemos ficar num debate vazio. Talvez eu não esteja colaborando, mas estou
falando como brasileiro, como agricultor. Tenho a escritura de 70 hectares de
terra na minha mão. Tenho meu diploma de agrônomo. Sou filho de um pequeno produtor
rural, que tinha apenas um alqueire de terra para viver com mais de seis filhos.
Lutamos para isso, e consegui chegar a esta Casa. Não quero saber de esquerda,
de direita, de centro. Quero saber qual a solução que vamos encontrar no cadastramento
dos imóveis no Brasil. Vamos ter de entender o que é micro, o que é mini, o que
é pequeno, o que é grande. O que é grande na Amazônia e o que é grande para nós,
no Sul? Cem hectares de terra, na Amazônia, são um módulo; na minha região, são
considerados uma grande propriedade.
Ouvi atentamente as pessoas capacitadas
que aqui se encontram.
Conheço o Dr. Petrus. Ele tem experiência, o que
vale muito mais. Gostaria que ele fosse o nosso instrumento no INCRA para tentar
mudar a situação.
O INCRA tem corpo técnico, tem estrutura para isso. Avance
e nos convoque, pois poderemos ajudar. Esta Casa vai ajudar no que for possível.
Será preciso destinar recursos no Orçamento, porque é caro fazer um levantamento
dessa natureza. Um cadastramento nacional não é feito de um dia para o outro.
Precisamos ter esse retrato fiel, que vai espelhar a realidade fundiária brasileira.
Aí, sim, acho que sairemos dessa situação. Sr. Presidente, agradeço-lhe a ousadia
de ter possibilitado a realização desta audiência. Há com poucos Deputados nesta
reunião. Os que aqui se encontram também vão usar a palavra. Que não fique apenas
nisso, que saia alguma coisa de concreto. O que vamos fazer a curto, a médio e
a longo prazos? Como agrônomo, sou muito prático. Sou agricultor, e o agricultor
também é prático, gosta de ver resultado. Temos de ter resultados.
Guardei
muito bem o que foi dito pelo Sérgio: falta um cadastro organizado que nos dê
segurança jurídica e também impeçam que os Governos gastem dinheiro em programas
que, às vezes, não chegam ao produtor, por falta desse diagnóstico, desse
brainstorm
que fizemos ainda há pouco, desse
feedback da realidade. Vamos ter
de ser humildes e perceber que erramos, ver o que está errado.
Ainda há
tempo para corrigir. Na democracia é assim. Por isso, esta é a Casa do contraditório.
Deixo esta minha preocupação. Estou ansioso, Sr. Presidente, não para falar e
ir embora, mas porque tenho outra reunião, que está sendo prejudicada com a minha
presença aqui. Se for possível, ainda vou ouvir alguns Deputados e principalmente
o Dr. Petrus, que está representando uma estrutura do porte do INCRA, de que nos
orgulhamos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) – Quero
dizer ao nosso companheiro, Deputado Moacir Micheletto, que fizemos o requerimento
de realização desta reunião, conversando com o Presidente da Comissão, Deputado
Waldemir Moka, exclusivamente com o objetivo de dar ao meio rural brasileiro um
pouco mais de tranqüilidade. Esta audiência pública é o início de um trabalho
desta Casa. Insistimos na convocação do IBAMA. De forma feliz, hoje está representado
pelo Dr. Sebastião Azevedo, que trabalhou no INCRA, tem muito conhecimento e cujas
ponderações são também as do proprietário rural. A reserva legal, o meio ambiente
e a demarcação são importantíssimos. Tivemos a participação da CONTAG e da CNA,
muito relevante. Está gravada e as notas taquigráficas vão para a Assessoria Técnica.
Tivemos o cuidado de, antes de fazer a convocação, Deputado Moacir Micheletto,
conversar com a Direção da Casa. Nosso Presidente, Deputado João Paulo Cunha,
está interessado também na resolução do problema fundiário, na área legislativa,
não só nas medidas provisórias, para que tenha encaminhamento técnico e jurídico
e seja feito o cadastro do País todo. V.Exa. solicitou várias vezes a participação
do Dr. Petrus. Vou passar a palavra a S.Sa. para que faça suas considerações.
Em seguida, a palavra ficará aberta a qualquer integrante da Mesa, pelo prazo
de três a cinco minutos.
O SR. PETRUS EMILE ABI-ABIB – Sr. Presidente,
com satisfação ouvi o pronunciamento de V.Exa., suas conclusões e proposições
finais. V.Exa. enfatiza a necessidade de um cadastro. Informo à Comissão que existe
projeto nesse sentido, com o objetivo de fazer o cadastro nacional de imóveis
rurais, já previsto por lei. Ele deverá entrar em prática a partir de meados do
corrente ano e tem o objetivo de medir pontualmente lote por lote, em todo o território
nacional.
Estimamos encontrar de cinco milhões e meio a seis milhões de
propriedades rurais. O prazo para realizar esse trabalho deverá ser de nove anos,
a um custo total de 260 milhões de dólares. Na primeira fase, o projeto está contemplado
com 130 milhões de dólares e terá a participação efetiva de todos os Estados.
Deveremos começar este ano, ou no início do ano vindouro, a trabalhar com os Estados
do Paraná, de Mato Grosso, do Maranhão, do Ceará, da Bahia e de São Paulo, que
reúnem o maior número de propriedades rurais.
O projeto dimensiona cerca
de 2 milhões e 200 mil propriedades e será georreferenciado nos próximos quatro
anos. Hoje, inclusive, está reunida para isso equipe do BID. Vai depender de financiamento
externo. A segunda missão do Banco de Desenvolvimento Interamericano convidou
o Presidente da IRIB para dar palestra a respeito da situação dos cartórios e
do sistema de registro brasileiro. Deputado, posso lhe garantir que sua idéia
já estava germinando nas entranhas não só do INCRA, mas de todos os órgãos de
terra dos Estados. Esse projeto foi desenvolvido exatamente com a associação dos
órgãos de terra estaduais. Inclusive está prevista a participação dos Estados
com recursos, em termos de contrapartida. Espero que, com esse trabalho associado
e adaptado à Lei nº 10.267, de 2001, que cria o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais,
a questão esteja bem encaminhada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson
Marquezelli) – Tem a palavra o Sr. Hilário Gottselig, da CONTAG.
O SR.
HILÁRIO GOTTSELIG – Agradeço mais uma vez aos colegas da Mesa as intervenções.
Já
se enfatizou anteriormente a necessidade desse cadastro. Com o esforço de todos
nós, inclusive da CONTAG, ele se concretizará. Cabe a esta Casa avançar mais.
Quando se fala em pequeno, médio, grande e miniprodutor, o que significa?
Temos
de dividir melhor esse segmento, independentemente da relação de enquadramento
sindical ou não. Essa é uma discussão forte que existe entre a CONTAG e a CNA.
Talvez neste ano, com a mudança da legislação sindical, a divergência se acomode
e cada um busque seu caminho. Essa questão tem de ser pensada em termos da estrutura
dos agricultores. O cadastro teria de relatar o que é agricultura familiar, sua
forma, se é pequeno ou médio produtor, e sua viabilidade, o que é agricultura
e o que representa a agricultura patronal no País.
O cadastro teria de
entrar nessa diferenciação e representá-la, espelhando-a para o Brasil, porque
há vários conceitos de agricultura familiar: em certas regiões, 2 hectares são
considerados agricultura patronal; em outras, 150 hectares podem não ser. Sua
definição precisa estar representada e ser mostrada à sociedade. A legislação
precisa ser repensada e adequada a essa visão também. O que é agricultura familiar?
E sua viabilidade? O que é agricultura patronal? O que é cumprimento da função
social? O estudo do impacto ambiental também deve estar incluído na lei, assim
como a relação de produtividade ou não. Se o cadastro mostrar essa realidade,
já trará um mapa e um interesse bastante grandes. Agradeço à Casa a oportunidade.
Estamos à disposição de todos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson
Marquezelli) – Com a palavra o Dr.Sebastião Azevedo.
O SR. SEBASTIÃO
AZEVEDO – Obrigado pela oportunidade, Sr. Presidente. As considerações que
vou tecer vão mais no sentido de minha militância na atividade jurídica, agrária
e ambiental. Todos sabemos que, numa verificação da evolução histórica da propriedade
territorial brasileira, defrontamo-nos com o caos na estrutura fundiária, sobretudo
naquelas regiões mais inóspitas. Refiro-me não ao aspecto do cumprimento da função
social da propriedade, questão que não está em cogitação — muito há que se avançar
nesse sentido —, mas da dominialidade desses imóveis.
Tem se detectado,
sobretudo em regiões pioneiras, um conjunto de fraudes e falsificação de títulos.
Várias iniciativas já foram adotadas ao longo desse período. A criação do instituto
da discriminação, que constituiu avanço significativo, a ratificação das concessões
e alienações da parte de fronteira dela decorrentes, as discussões com os Estados-membros
a respeito de uma tentativa de harmonização dessa legislação, tudo isso teve o
propósito de dar segurança jurídica aos proprietários rurais que de boa-fé adquiriram
imóveis rurais neste País e com eles conseguiram a condição social almejada. Participamos
da discussão e elaboração da Lei nº 1.267, assim como da elaboração da Lei de
Fronteira. Era nosso objetivo termos presente a necessidade de proteger populações
rurais que ficaram sem o amparo do Estado.
Todos conhecemos a situação
das comunidades indígenas, das comunidades remanescentes de quilombos e dos trabalhadores
rurais em geral, as dificuldades que eles enfrentaram diante desse caos fundiário
com que nos defrontamos. Nesse sentido, o grande objetivo que queremos alcançar
é, primeiramente, separar desse conjunto de irregularidades que se detectou, que
resultou inclusive no cancelamento de cadastro de áreas acima de 10 mil hectares
e, posteriormente, no cadastramento de área até 5 mil hectares, aqueles títulos
ostentados que pudéssemos considerar regulares, legítimos e adquiridos de acordo
com a legislação — tanto estadual, como federal — vigente à época dos títulos
objetos de fraudes e falsificações, que detectamos inclusive em CPIs bem conduzidas
nesta Casa.
Entendemos, em determinado momento, que não bastava adotar
procedimentos de cancelamento de cadastro, era preciso criar neste País, em conjunto,
obviamente, com os diversos órgãos e entidades da administração pública que participaram
dessa discussão, inclusive o Ministério Público e entidades como IRIB e ANOREG,
condições para que se pudesse garantir a segurança jurídica desses títulos de
propriedade ostentados pelos legítimos proprietários e, de outro lado, proteger
as populações rurais.
É evidente que, diante do Regime Jurídico de Propriedade,
que se inicia defeituoso, com todas as dificuldades que encontramos desde os tempos
memoriais das Capitanias Hereditárias, por mais que a legislação pudesse atender
a esses anseios, do ponto de vista operacional, teríamos dificuldades. Não seria
nesse curto período que iríamos ter condições objetivas de tornar essa lei plenamente
eficaz. Daí essas dificuldades operacionais com que nos defrontamos, ainda quando
dirigentes e representantes judiciais do INCRA, e com que não só o INCRA, mas
outras entidades governamentais, tais como a FUNAI, o IBAMA, a própria Receita
Federal e os Estados-membros, poderão se defrontar. O apelo que faço é no sentido
de darmos um voto de confiança a essas entidades, sobretudo ao INCRA.
Temos
certeza de que, sob a gestão do seu presidente, que conhecemos, e com o assessoramento
competente do Dr. Petrus e de tantos outros que estão participando dessa nova
gestão, eles terão condições objetivas de dar a resposta que todos queremos e
tornar esta lei plenamente eficaz.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson
Marquezelli) – Com a palavra o Dr. Luiz Alfeu Moojen Ramos.
O SR. LUIZ
ALFEU MOOJEN RAMOS – Sr. Deputado, V.Exa. não assistiu à minha exposição.
Iniciamos mostrando que o cadastro, como se pretende instituir, além de subsidiar
a administração com uma eficaz e importante base de dados para a elaboração de
políticas ligadas ao meio rural, também trará segurança, na medida em que resolverá
problemas graves, transcendentais, como a superposição de títulos, a má e deficiente
localização das terras.
Obviamente, com essa segurança jurídica, haverá
também maior facilidade para o investimento produtivo nas regiões, principalmente
nas de ocupação mais recente. Essa insegurança dos títulos, essa dúvida que paira
sobre a legitimidade e autenticidade dos títulos, funciona, nas regiões de ocupação
mais recente, como fator inibidor de investimento, o que, conseqüentemente, é
prejudicial ao desenvolvimento econômico e social.
Começamos mostrando
a importância desse cadastro e destacamos que as maiores dificuldades surgiriam
na sua implementação e na operacionalização desse processo, conforme o representante
do serviço registral enfatizou. Talvez, a maior contribuição que o Poder Legislativo
possa dar, ouvindo a experiência do INCRA e de outros órgãos, seja justamente
na operacionalização da aplicação desse cadastro de maneira que possa se realizar
sem maiores percalços.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli)
– Tem a palavra o Sr. Sérgio Jacomino.
O SR. SÉRGIO JACOMINO –
Sr. Presidente, serei rápido. Fiquei bastante impressionado com as considerações
do Deputado Moacir Micheletto. S. Exa. apontou realmente aquilo que verificamos.
Fui registrador imobiliário de uma pequena comarca — Cardoso —, no norte do Estado
de São Paulo. Sei muito bem quais são os problemas que o pequeno proprietário
rural enfrenta, muitas vezes vencendo uma selva burocrática, inclusive dos cartórios,
que dificultam enormemente sua vida. É muito legítimo o que S.Exa. expressou,
veementemente, nesta Comissão. Lembrei-me, enquanto S.Exa. fazia seu pronunciamento,
que uma das graves deficiências da lei — com liberdade excessiva, tentou-se corrigi-la
no decreto — foi a desnecessidade da retificação judicial, quando se vai fazer
o georreferenciamento.
Lembro-me bem de que participei de uma reunião no
INCRA — àquela altura, não era convidado oficial — e disse que naquele projeto
havia um problema: a retificação. Quando fizéssemos qualquer alteração das divisas
ou da área, incidiria a regra do art. 213, da Lei nº 6.015. Dito e feito, porque
aquela regra é geral: apanha as hipóteses da descrição georreferenciada. Todos
os imóveis rurais georreferenciados, ou praticamente 99%, importarão em alteração
da descrição, porque teremos uma nova linguagem. Trata-se de um novo instrumental
que é justamente o aporte tecnológico do georreferenciamento. Não vamos nos orientar
mais por um modelo descritivo, mas através de pontos georreferenciados. O
caput
do art. 213 estabelece que esse poderá ser um erro a ser corrigido administrativamente
pelo oficial do registro, desde que certificado pelo INCRA, desde que não haja
superposição, desde que os confinantes concordem, num processo mitigado, de formalidade
mitigada, de burocracia mitigada. Desde que nos cerquemos de todos esses cuidados,
poderemos dar acesso aos memoriais georreferenciados para perfeita aplicação da
lei. De outra forma, estimo que teremos um fenômeno de "esquizoregistro"
— ou seja, duas descrições, que poderão ser contraditórias, povoando o registro
público. Do ponto de vista metodológico, seria um absurdo. Em vez de reduzirmos
o ruído decorrente da imperfeita descrição do imóvel, estaremos jogando gasolina
nisso, porque teremos a descrição georreferenciada e a tradicional, que vem desde
os tempos do Brasil Império.
 |
| Sérgio Jacomino e Dep. Nelson Marquezelli |
Quando
falamos em registro de imóveis, não devemos esquecer que ele é anterior à Lei
nº 601, de 1850. O Registro Hipotecário foi criado em 1846 e muitas das descrições
que, à época, eram perfeitamente admitidas — havia um elemento social de reconhecimento
da propriedade —, com o passar do tempo, foram perdendo completamente sua referencia
social. De tal forma que hoje é incompreensível apresentar uma certidão dizendo
que o imóvel confronta com os impossíveis da serra ou com o pasto da vaca mocha.
Entre esse dado que consta do registro e o que será apresentado pela nova lei,
haverá uma contradição que, se não for perfeitamente compreendida e superada por
uma visão menos burocrática, produzirá um colapso. Se não houver o registro, acabaremos
por remeter os proprietários rurais a uma retificação judicial custosa, porque
eles já terão pago para fazer o levantamento. E muitas vezes, por não conseguirem
dispor da sua propriedade imediatamente, ainda terão de pagar por uma retificação
de registro.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) – Tem
a palavra o Sr.
Deputado Luis Carlos Heinze.
O SR. DEPUTADO LUIS
CARLOS HEINZE – Sr. Presidente, desculpe-me, porque estava em outro compromisso,
tratando de outro assunto também extremamente importante, mas não poderia deixar
de lhe cumprimentar pela oportunidade do tema, do debate nesta Comissão, com pessoas
ligadas ao ramo, sejam do INCRA, do IBAMA, da CONTAG ou da CNA.
O Dr. Sebastião
falava sobre a função social da propriedade, o que considero extremamente importante.
Gostaria de fazer uma reflexão.
Casualmente, um dos assuntos que estávamos
tratando pela manhã era com um grupo de cooperativas de suinocultores do Rio Grande
do Sul. Essas sete cooperativas têm 44 mil associados, entre os quais, 34 mil
pequenos agricultores. Chamo a atenção não para o cadastro e o registro, mas para
a análise, porque eles vivem anos de altos e baixos e um problema gravíssimo ao
longo desses anos.
O Deputado Valdir Colatto conhece bem a situação, porque
também é típica de Santa Catarina. Há três ou quatro anos, quando o preço do milho
estava em baixa, os suinocultores e avicultores estavam bem — trata-se de pequenas
propriedades integradas ou junto das cooperativas. Quando o preço subiu, eles
passaram a viver um inferno. Quando se discute função social, é preciso lembrar
que esse pessoal não tem condições de parar. Qualquer outro empresário pára a
hora que quer. Uma empresa como a GM demite, pára, dá férias coletivas. O agricultor,
a cooperativa não têm condições de fazê-lo, havendo ou não prejuízo. O que está
ocorrendo hoje — cito esse fato para que os senhores, quando estiverem no INCRA
ou no próprio IBAMA, se lembrem deles — nessas propriedades é que os prejuízos
se acumulam sobre o próprio produtor, que tem de parar a atividade, ou sobre a
própria cooperativa, que entra num colapso em cima de uma quebradeira.
Estamos
buscando socorro junto ao Ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto,
e ao próprio Banco do Brasil. Alerto para o fato de que isso acontece com qualquer
tipo de agricultor, seja ele produtor de grão, de carne ou de leite.
Quando
for feito esse cadastro, na análise da função social, deve-se levar em conta que
esses agricultores têm de tocar para a frente, não podem parar no meio do caminho.
Quando o negócio melhorar, quando a Rússia voltar a importar, o tempo já terá
passado. Com todos os investimentos feitos nos últimos anos, o Brasil aumentou
barbaramente as exportações de carnes de maneira geral, com frangos e suínos,
em primeiro lugar; e agora esse pessoal amarga essa situação. Quando for feito
um cadastro, lembrem-se dessas coisas que merecem atenção. Daqui a pouco esse
pessoal estará desclassificado. Quando for feita uma análise, poderá ser dito
que não cumprem a função social da terra. Não estou falando de grandes propriedades.
São pessoas que possuem 5, 10, 15, 20 hectares no Rio Grande do Sul, em Santa
Catarina e em outros Estados. Gostaria de cumprimentá-lo e de deixar este alerta
em relação ao tema. O Sr. Sebastião falou sobre função social, o que isso representa
e o que é a produção primária de alguém que vive a situação de mercado em que
não se tem essa política específica que dê sustentação a essa gente. Obrigado.
O
SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) – Apenas para completar, informo
que fizemos uma crítica muito grande ao Governo passado, que não deu recursos
à CONAB para que comprasse milho suficiente para fazer a estocagem. Então os agricultores
que tinham o preço mínimo tiveram de vender o seu milho bem abaixo do preço. Quando
esse milho foi colocado no mercado paralelo e começou a subir, a CONAB não tinha
estoque para frear a subida do produto, colocando milho estocado no mercado. O
milho foi para 30, 35 reais a saca. Aí quebrou a ponta, ou seja, o suinocultor
e o avicultor, que não compraram o milho, porque foi a 35 reais. Num cochilo do
Governo, intencional ou não, o milho saiu da CONAB e foi para a CARGIL e outros
que atuam no mercado, que o venderam a 35 reais a saca.
Há esse problema
social em Santa Catarina, no interior de São Paulo, no Rio Grande do Sul, calamidade
total no Nordeste, por intenção ou não do Governo. Mas a CONAB, criada para evitar
esses problemas, não atuou na compra, deixando o preço cair. Quebrou o produtor
de milho. Quando o milho estava na mão do intermediário, não atuou, não deixando
subir acima de 14 a 15 reais o saco. Deixou o saco de milho ir a 35 reais, quebrando
a outra ponta, o suinocultor e o avicultor, que estão, no Brasil todo, em condições
dificílimas.
O SR. DEPUTADO MOACIR MICHELETTO – Sr. Presidente,
um país que não tem política de estoque estratégico e regulador está fadado a
esse fracasso, criando essa calamidade, como foi dito pelo Deputado.
O
SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) – Quero agradecer a todos a presença,
principalmente aos Srs. Petrus Emile Abi-Abib, Sebastião Azevedo, Sérgio Jacomino,
Hilário Gottselig e Luiz Alfeu Moojen Ramos. A participação dos senhores foi muito
importante. Disse, desde o início, que a reunião está sendo gravada e será enviada
cópia para a Comissão Técnica. Os senhores receberão cópia de toda a nossa participação
de hoje e do andamento da nossa audiência pública. Obrigado a todos. Nada mais
havendo a tratar, está encerrada a presente reunião.