07/04/2003 - n. 663NOTAS & NOTÍCIASSeminário
sobre imóveis rurais – a nova estrutura fundiária brasileiraRealização:
ANOREG-MT (Associaçao dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul),
ASMEA
(Associação Sul Matogrossense de Engenheiros Agrimensores,
IDATERRA (Instituto
de Desenvolvimento Agrário, Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de
MS),
DAS (Secretaria de Desenvolvimento Agrário),
SEPROTUR (Secretaria de
Produção e Turismo),
UNIDERP (Universidade do Pantanal),
FAMASUL/CNA (Sindicato
dos Produtores Rurais).Foi realizado na última sexta-feira, 4/4, com
grande sucesso, o primeiro evento organizado por representantes dos diversos segmentos
diretamente afetados pela aplicação da Lei 10.267/01, tendo como coordenador geral
o Sr. Roberto José Medeiros, presidente da ANOREG/MS.
No auditório da ANOREG/MS,
com capacidade para 200 pessoas, foram disponibilizados mais 50 assentos, e ainda
assim foram recusadas mais de 100 inscrições.
A platéia, formada por engenheiros
agrimensores, agrônomos, civis e cartógrafos, registradores, notários, técnicos
e autoridades dos governos municipal e estadual ligados aos meios rural e ambiental,
participaram ativamente do evento, dirigindo suas perguntas e comentários aos
palestrantes e debatedores.
O presidente do CONFEA - Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, engenheiro Wilson Lang, também esteve presente
e presidiu a mesa dos trabalhos na parte da manhã.
O primeiro palestrante
do dia foi o engenheiro cartógrafo Edaldo Gomes, do INCRA, que apresentou um histórico
do Cadastro Imobiliário do INCRA e a nova estrutura exigida pela Lei 10.267/01.
Informou sobre características técnicas do sistema e citou o Projeto INCRA/BID,
que prevê o financiamento pelo Banco Mundial do cadastramento e regularização
fundiária de todos os imóveis rurais do país. Após a exposição, respondeu aos
questionamentos do debatedor, o engenheiro agrimensor Reinaldo Sabadotto, presidente
da ASMEA – Associação dos Engenheiros Agrimensores do MS, e de participantes da
platéia. As questões versaram principalmente sobre a estrutura do INCRA para atender
as exigências da nova lei e, entre questões de natureza técnica específica, a
dúvida de muitos quanto a interpretação §4 do art.9 do Decreto 4.449/02, que trata
da retificação administrativa. Afinal, será aceita uma divergência de área, na
nova identificação, de até 5%? Havendo discordância no entendimento dos palestrantes,
fica uma solicitação de orientação através da consultoria jurídica do IRIB e corregedorias.
O
prof. Dr. Jurgen Philips, da UFSC, falou em seguida, pautando a sua apresentação
em sua experiência internacional sobre o assunto. Discorreu sobre a história e
a importância do Cadastro para o desenvolvimento econômico e social dos países,
esclareceu os conceitos de cadastro e cadastro multifinalitário e as diferenças
entre o cadastro e o registro de imóveis. Explicou como foi definido o valor da
precisão posicional estabelecido pela Portaria 954 do INCRA e indicou como possível
solução para as diferenças no entendimento de imóvel rural que se observam no
país a adoção do conceito de parcela (um imóvel pode ser composto por mais de
uma parcela).
A prof. Dra. Andréa F.T. Carneiro, da UFPE, iniciou sua exposição
discorrendo sobre o intercâmbio de informações entre o Cadastro e o Registro de
Imóveis, atendendo aos anseios dos registradores e notários presentes. Explicou
o Roteiro de Intercâmbio de Informações estabelecido pela Portaria n. 955, que
estabelece em que situações e de que forma serão trocadas as informações entre
cartórios e INCRA. Uma das sugestões da platéia foi de que o processo seja iniciado
pelo INCRA, e não pelo cartório, uma vez que a certificação do memorial descritivo
deve ser realizada por aquele órgão.
Continuando sua exposição, a profa.
esclareceu o que é o georreferenciamento ao Sistema Geodésico Brasileiro e as
dificuldades que devem ser superadas para que os profissionais possam realizar
o seu trabalho.
Devido às dúvidas quanto ao profissional que seria habilitado
para a execução dos levantamentos, a professora apresentou um quadro contendo,
em resumo, a formação e experiências exigidas em alguns países. A exposição foi
encerrada com um tópico sobre a estruturação do CNIR, quando a palestrante mostrou
a situação atual e o previsto Projeto INCRA-BID, através do qual o INCRA pretende
atender aos levantamentos cujos custos serão arcados pelo órgão (dos imóveis de
até 4 módulos fiscais).
Concluída a apresentação, o debatedor, registrador
da cidade de Bandeirantes-MS, Sr. Aristides Borges de Esquivel, salientou a importância
da lei e do esforço que todos devem fazer para que esta seja efetivamente aplicada.
Parabenizou a organização do evento pela iniciativa e questionou a professora
quanto à unidade imobiliária que deverá atender aos prazos previstos no Decreto:
a unidade seria a matrícula ou o imóvel cadastrado no INCRA? A professora respondeu
que a unidade de registro é a matrícula e é esta unidade que deverá ser observada
para o atendimento aos prazos. Por exemplo, se um proprietário possui vários imóveis
contíguos, será considerado cada imóvel e não a sua soma.
Com relação aos
critérios técnicos que deverão ser definidos pelo INCRA, com a elaboração de um
manual específico para o atendimento à lei, que também foi motivo de questionamento
da platéia, a palestrante explicou que isso não se constitui em impedimento à
sua aplicação imediata, uma vez que o valor da precisão posicional e as Normas
para a Execução de Levantamentos Topográficos estão disponíveis para os profissionais.
O
último palestrante do dia foi o Prof. Dr. Sílvio Jacks dos Anjos Garnés, da UNIDERP,
que apresentou questões técnicas referentes às redes de referência oficiais existentes
no país e os cuidados que devem ser tomados pelos profissionais na etapa do georreferenciamento,
sob pena de não ser atendida a precisão posicional estabelecida pela lei. O professor
apresentou um
software de sua autoria, para transformação matemática das
coordenadas obtidas em sistemas diferentes, para o estado do Mato Grosso do Sul,
e salientou a necessidade de observação da compatibilização, quando utilizados
métodos diferentes de levantamentos.
O sucesso do evento demonstra a necessidade
de mais esclarecimentos sobre a aplicação da lei, neste momento em que os prazos
para as exigências da nova identificação começam a vencer. Um dos questionamentos
da platéia, inclusive, referiu-se à falta de divulgação perante a sociedade, principalmente
os proprietários de imóveis rurais. É importante que outros eventos sobre o mesmo
tema sejam promovidos nas diversas regiões do país. Nossos parabéns aos organizadores.