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11/02/2003 - n. 626

AUDIÊNCIA PÚBLICA I - PARTE 7

CCI - considerações sobre os procedimentos de registro
Gilberto Valente da Silva*

A opinião do Dr. Gilberto Valente da Silva é preciosa para todos nós, registradores de imóveis que sempre nos louvamos em suas lições. A respeito das CCI´s e seus procedimentos registrais o Dr. Gilberto Valente da Silva manifestou-se - e como sempre de maneira despojada e orientado para soluções práticas e objetivas. Vamos conhecer seu ponto de vista para aclarar ainda mais o cenário em que estamos atuando.

Verifiquei que foi divulgada orientação no sentido de, em sendo expedida cédula de crédito imobiliário, que se façam duas averbações, a primeira delas correspondente à simples emissão da cédula e a segunda dando detalhes da cessão do crédito que a cédula consubstancia.

Há interpretação no sentido de que devem ser feitas 2 cobranças, tomando-se, para ambas as averbações, o valor do débito ou do crédito que é cedido.

A meu aviso, não é tempo, e nem oportunidade, para se proceder desta forma, que indica, com todo o respeito, uma avidez que, certamente, em sendo cogitada em representação ou reclamação, não teremos meios de defesa.

Considero que se deve fazer uma única averbação, esta sim, cotada pelo valor do crédito cedido.

Seria o mesmo que se fazer uma averbação consignando que foi formalizada uma escritura pública de tal data, de venda e compra de tal imóvel (ou do imóvel matriculado), livro tal, fls. tais, de tal tabelionato e, em seguida, se faria o registro da transmissão da propriedade.

Sem a emissão da cédula, evidentemente, não se poderia averbar a cessão do crédito, de tal sorte que essa emissão integra a averbação da cessão.

Esta a minha posição, mas, como sempre, o assessor sugere, procura orientar, diante de sua visão das questões e, ao mesmo tempo, considerando os riscos de uma interpretação gananciosa como a que se está pretendendo dar.

Estou remetendo estas considerações porque já recebi duas ou três questões relativamente ao mesmo problema, de tal sorte que resolvi colocar minha posição para todos os meus clientes no Estado de São Paulo e fora dele.

É o parecer, sub censura.

São Paulo, 6 de janeiro de 2.003

* Gilberto Valente da Silva é advogado e assessor jurídicos de vários cartórios no Brasil.

 
Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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