11/02/2003 - n. 626AUDIÊNCIA PÚBLICA
I - PARTE 7CCI - considerações sobre os procedimentos de
registroGilberto Valente da Silva*A
opinião do Dr. Gilberto Valente da Silva é preciosa para todos nós, registradores
de imóveis que sempre nos louvamos em suas lições. A respeito das CCI´s e seus
procedimentos registrais o Dr. Gilberto Valente da Silva manifestou-se - e como
sempre de maneira despojada e orientado para soluções práticas e objetivas. Vamos
conhecer seu ponto de vista para aclarar ainda mais o cenário em que estamos atuando.
Verifiquei
que foi divulgada orientação no sentido de, em sendo expedida cédula de crédito
imobiliário, que se façam duas averbações, a primeira delas correspondente à simples
emissão da cédula e a segunda dando detalhes da cessão do crédito que a cédula
consubstancia.
Há interpretação no sentido de que devem ser feitas 2 cobranças,
tomando-se, para ambas as averbações, o valor do débito ou do crédito que é cedido.
A
meu aviso, não é tempo, e nem oportunidade, para se proceder desta forma, que
indica, com todo o respeito, uma avidez que, certamente, em sendo cogitada em
representação ou reclamação, não teremos meios de defesa.
Considero que
se deve fazer uma única averbação, esta sim, cotada pelo valor do crédito cedido.
Seria
o mesmo que se fazer uma averbação consignando que foi formalizada uma escritura
pública de tal data, de venda e compra de tal imóvel (ou do imóvel matriculado),
livro tal, fls. tais, de tal tabelionato e, em seguida, se faria o registro da
transmissão da propriedade.
Sem a emissão da cédula, evidentemente, não
se poderia averbar a cessão do crédito, de tal sorte que essa emissão integra
a averbação da cessão.
Esta a minha posição, mas, como sempre, o assessor
sugere, procura orientar, diante de sua visão das questões e, ao mesmo tempo,
considerando os riscos de uma interpretação gananciosa como a que se está pretendendo
dar.
Estou remetendo estas considerações porque já recebi duas ou três
questões relativamente ao mesmo problema, de tal sorte que resolvi colocar minha
posição para todos os meus clientes no Estado de São Paulo e fora dele.
É
o parecer,
sub censura.
São Paulo, 6 de janeiro de 2.003
*
Gilberto Valente da Silva é advogado e assessor jurídicos de vários cartórios
no Brasil.