11/02/2003 - n. 625AUDIÊNCIA PÚBLICA
I - PARTE 4CCI - considerações sobre os procedimentosMaria
Helena Leonel Gandolfo(...)
Para finalizar, assumindo desde
já o cargo e dando início ao encargo de Conselheira, opino brevemente – até porque
o assunto já está muito bem encaminhado e o tempo muito curto - sobre o material
recebido.
O questionário que tão bem elaborou, responde às dúvidas que
podem surgir quando o Cartório começar a receber as primeiras Cédulas de Crédito
Imobiliário. Nenhuma ainda foi apresentada para averbação no Cartório ao qual
presto assessoria, razão pela qual deixo de me manifestar sobre os modelos propostos,
que, em tese, se me afiguram corretos.
Quanto à cessão do crédito, embora
tenha entendido, de início, ser objeto de averbação, atualmente estou em dúvida,
optando pela forma de registro, que me parece mais adequada. O ideal, porém, é
que se chegue a um consenso para uniformidade do ato registrário.
Aqui
no Cartório adotamos a seguinte forma de registro: ..... cedeu seus direitos creditórios
bem como transferiu a propriedade fiduciária......
Os argumentos expendidos
por você no item 7 são todavia válidos. Preciso de mais tempo para refletir, o
que não será viável nestes últimos dias do ano, pois vou viajar amanhã cedo. Mas
o último parágrafo (..."propugnar a redução dos atos a mera inscrição"...)
deve ter deixado muitos registradores de cabelo em pé.
Para finalizar,
como sempre me bati pela forma narrativa dos lançamentos, achei curioso o exaustivo
trabalho de pesquisa etimológica efetuado pelo registrador Helvécio Duia Castello
que, todavia, não me convenceu. Por outro lado, há que se concordar: o uso de
escrituração em tópicos facilitaria a alimentação de banco de dados. Quem viver
verá...
* Maria Helena Gandolfo é Oficiala de Registro aposentada, assessora
jurídica e Conselheira do IRIB.