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11/02/2003 - n. 625

AUDIÊNCIA PÚBLICA I - PARTE 4

CCI - considerações sobre os procedimentos
Maria Helena Leonel Gandolfo

(...)

Para finalizar, assumindo desde já o cargo e dando início ao encargo de Conselheira, opino brevemente – até porque o assunto já está muito bem encaminhado e o tempo muito curto - sobre o material recebido.

O questionário que tão bem elaborou, responde às dúvidas que podem surgir quando o Cartório começar a receber as primeiras Cédulas de Crédito Imobiliário. Nenhuma ainda foi apresentada para averbação no Cartório ao qual presto assessoria, razão pela qual deixo de me manifestar sobre os modelos propostos, que, em tese, se me afiguram corretos.

Quanto à cessão do crédito, embora tenha entendido, de início, ser objeto de averbação, atualmente estou em dúvida, optando pela forma de registro, que me parece mais adequada. O ideal, porém, é que se chegue a um consenso para uniformidade do ato registrário.

Aqui no Cartório adotamos a seguinte forma de registro: ..... cedeu seus direitos creditórios bem como transferiu a propriedade fiduciária......

Os argumentos expendidos por você no item 7 são todavia válidos. Preciso de mais tempo para refletir, o que não será viável nestes últimos dias do ano, pois vou viajar amanhã cedo. Mas o último parágrafo (..."propugnar a redução dos atos a mera inscrição"...) deve ter deixado muitos registradores de cabelo em pé.

Para finalizar, como sempre me bati pela forma narrativa dos lançamentos, achei curioso o exaustivo trabalho de pesquisa etimológica efetuado pelo registrador Helvécio Duia Castello que, todavia, não me convenceu. Por outro lado, há que se concordar: o uso de escrituração em tópicos facilitaria a alimentação de banco de dados. Quem viver verá...

* Maria Helena Gandolfo é Oficiala de Registro aposentada, assessora jurídica e Conselheira do IRIB.

 
Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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