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Ano: Mês:  
 
 
11/02/2003 - n. 625

AUDIÊNCIA PÚBLICA I - PARTE 3

Cédula de Crédito Imobiliário
João Pedro Lamana Paiva

Consoante se depreende da análise do artigo 7º, da Medida Provisória número 2.223, de 4 de setembro de 2001, verifica-se que o ato registral a ser procedido, quando da apresentação de uma Cédula de Crédito Imobiliário numa Serventia Registral Imobiliária, em função da Lei nº. 9.514/97, é de averbação de emissão, da qual deverão constar os requisitos previstos nos §§ 1º e 5º, do citado artigo.

Modelo de Averbação de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário

AV-.../...(AV-.../...), em...

Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário (Integral/Fracionária) – Nos termos do artigo 7º, da Medida Provisória número 2.223, de 4 de Setembro de 2001, fica constando que foi emitida em Brasília-DF, em ..., Cédula de Crédito Imobiliário (Integral/Fracionária) número ..., série ..., tendo como instituição custodiante (credora/fiduciária), ..., já qualificada, representada por seus procuradores, ...-

Protocolo – Título apontado sob o número ...,em ...-

Sapucaia do Sul,...-

Registrador e/ou Substituto

EMOLUMENTOS – R$ ... (averbação sem valor declarado)-

Ainda, procedendo-se a interpretação do §1º, do artigo 11, da citada Medida Provisória, verifica-se que a cessão de crédito representado por CCI implica, no caso de haver registro de alienação fiduciária, nos termos da Lei nº. 9.514/97, na transferência da propriedade fiduciária, devendo, portanto, s.m.j., ser registrada a cessão do crédito imobiliário. Cabe ressaltar que a alienação fiduciária é instituto jurídico diverso da hipoteca, sendo que a cessão de crédito garantido por hipoteca, por não estar relacionado com transmissão de propriedade, será averbada na matrícula do imóvel.

R-.../...(R-.../...), em ...-

Cessão de Crédito Imobiliário (Transferência da Propriedade Fiduciária). Nos termos do artigo 11, § 1º, da Medida Provisória número 2.223, de 4 de setembro de 2001, do requerimento firmado pela Caixa Econômica Federal, em, representada por seus procuradores..., e da Cédula de Crédito Imobiliário Integral número..., série..., emitida em Brasília-DF, em..., fica constando que a custodiante (credora/fiduciária) mencionada na Av-, desta matrícula, ...., já qualificada, cedeu seu crédito e transferiu a propriedade fiduciária, objeto do R- .../..., tendo como devedores/fiduciantes ... e sua esposa ..., à favor da Companhia Brasileira de Securitização – Cibrasec, com sede em São Paulo - SP, na Avenida Paulista número 1.439, 2 sobreloja, Bairro Cerqueira Cesar e com CNPJ sob o número 02.105.040/0001-23, pelo valor de R$... (...), conforme endosso constante do campo "11" da referida cédula, datado de ...-

PROTOCOLO – Título apontado sob o número ..., em ...-

Sapucaia do Sul, -

Registrador e/ou Substituto:

EMOLUMENTOS – R$... (registro normal, sobre o valor da cessão constante da cédula).

 
Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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