11/02/2003 - n. 625AUDIÊNCIA PÚBLICA
I - PARTE 3
Cédula de Crédito Imobiliário
João
Pedro Lamana PaivaConsoante se depreende da análise do artigo 7º,
da Medida Provisória número 2.223, de 4 de setembro de 2001, verifica-se que o
ato registral a ser procedido, quando da apresentação de uma Cédula de Crédito
Imobiliário numa Serventia Registral Imobiliária, em função da Lei nº. 9.514/97,
é de averbação de emissão, da qual deverão constar os requisitos previstos nos
§§ 1º e 5º, do citado artigo.
Modelo de Averbação de Emissão de Cédula
de Crédito Imobiliário
AV-.../...(AV-.../...), em...
Emissão de
Cédula de Crédito Imobiliário (Integral/Fracionária) – Nos termos do artigo 7º,
da Medida Provisória número 2.223, de 4 de Setembro de 2001, fica constando que
foi emitida em Brasília-DF, em ..., Cédula de Crédito Imobiliário (Integral/Fracionária)
número ..., série ..., tendo como instituição custodiante (credora/fiduciária),
..., já qualificada, representada por seus procuradores, ...-
Protocolo
– Título apontado sob o número ...,em ...-
Sapucaia do Sul,...-
Registrador
e/ou Substituto
EMOLUMENTOS – R$ ... (averbação sem valor declarado)-
Ainda,
procedendo-se a interpretação do §1º, do artigo 11, da citada Medida Provisória,
verifica-se que a cessão de crédito representado por CCI implica, no caso de haver
registro de alienação fiduciária, nos termos da Lei nº. 9.514/97, na transferência
da propriedade fiduciária, devendo, portanto, s.m.j., ser registrada a cessão
do crédito imobiliário. Cabe ressaltar que a alienação fiduciária é instituto
jurídico diverso da hipoteca, sendo que a cessão de crédito garantido por hipoteca,
por não estar relacionado com transmissão de propriedade, será averbada na matrícula
do imóvel.
R-.../...(R-.../...), em ...-
Cessão de Crédito Imobiliário
(Transferência da Propriedade Fiduciária). Nos termos do artigo 11, § 1º, da Medida
Provisória número 2.223, de 4 de setembro de 2001, do requerimento firmado pela
Caixa Econômica Federal, em, representada por seus procuradores..., e da Cédula
de Crédito Imobiliário Integral número..., série..., emitida em Brasília-DF, em...,
fica constando que a custodiante (credora/fiduciária) mencionada na Av-, desta
matrícula, ...., já qualificada, cedeu seu crédito e transferiu a propriedade
fiduciária, objeto do R- .../..., tendo como devedores/fiduciantes ... e sua esposa
..., à favor da Companhia Brasileira de Securitização – Cibrasec, com sede em
São Paulo - SP, na Avenida Paulista número 1.439, 2 sobreloja, Bairro Cerqueira
Cesar e com CNPJ sob o número 02.105.040/0001-23, pelo valor de R$... (...), conforme
endosso constante do campo "11" da referida cédula, datado de ...-
PROTOCOLO
– Título apontado sob o número ..., em ...-
Sapucaia do Sul, -
Registrador
e/ou Substituto:
EMOLUMENTOS – R$... (registro normal, sobre o valor da
cessão constante da cédula).