20/08/2002 - n.
527NOTAS & NOTÍCIASIRIB
e Ministério Público do Rio Grande do Sul celebram convênio de cooperação técnica
O
Instituto de Registro Imobiliário do Brasil assinou na última segunda-feira, 5
de agosto/02, novo convênio de cooperação técnica com o Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Escola Superior do Ministério Público
do Rio Grande do Sul, para integração das atividades dos registradores
relacionadas às funções do Ministério Público na área de habitação e
urbanismo.
A
solenidade de assinatura na Procuradoria-Geral de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em Porto alegre, foi prestigiada por
Registradores, Notários, Procuradores e Promotores de Justiça.

(Esq./Dir):
Drs. Anízio Pires Gavião Filho, Diretor
da Fundação Escola Superior do Ministério Público; Sérgio Jacomino,
Presidente do Irib; Cláudio Barros
Silva, Procurador-Geral de Justiça (RS); João
Pedro Lamana Paiva, Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário
do Brasil (RS); Sérgio Afonso Mânica, Presidente do Sindicato dos Notários e
Registradores do Rio Grande do Sul, representando o Colégio Notarial do Brasil
- Seção do Rio Grande do Sul.
Um primeiro convênio entre o IRIB e o MP/RS já havia
sido assinado, em 25/10/1999, com os mesmos objetivos. A bem sucedida experiência
será repetida agora com o intercâmbio entre as entidades participantes,
visando à discussão de questões registrárias das áreas de habitação e
urbanismo, assim como à interpretação e aplicação de normas e dispositivos
legais relativos às mesmas áreas, principalmente no que se refere ao uso,
ocupação e parcelamento do solo urbano.
Para o aprofundamento dos estudos referidos o IRIB, A
Fundação Escola Superior do MP-RS e o Ministério Público-RS deverão
promover cursos, palestras, seminários e outros eventos. Os textos e trabalhos
produzidos deverão ser publicados e divulgados pelas entidades.
O
Dr. Cláudio Barros Silva, Procurador-Geral
de Justiça do Rio Grande do Sul falou aos presentes, destacando a importância
da parceria com o Irib para a integração do trabalho de ambas as entidades na
área habitacional e urbanística, visando favorecer as comunidades mais
carentes com esse esforço conjunto no sentido da regularização de imóveis
clandestinos ou irregulares existentes nos municípios. Oportunamente, a realização
de seminários vai propiciar a discussão da regularização fundiária por
esses profissionais do direito.
O Presidente Sérgio
Jacomino enfatizou a importância
do evento, fazendo referência à coincidência de objetivos que mobilizam ambas
instituições já que é o interesse público que avulta nas iniciativas
desenvolvidas pelo Ministério e Registro Públicos.
O Presidente do Irib tem
defendido a idéia de que somente abrindo-se à sociedade, concretizando convênios
de cooperação técnica e científica como o que nesta oportunidade se reitera,
é que poderá ser resgatado o sentido de importância social das atividades
registrais e ministeriais.

Esq./Dir:
Drs. João Figueiredo Ferreira, Presidente do ColégioNotarial do Brasil:
Nino José Canani, Oficial de Registro Civildas Pessoas Naturais (Porto
Alegre-RS) e Vice-Presidenteda ARPEN-BR; Carlos Fernando Reis, Presidente
do Sindicatodos Registradores do Rio Grande do Sul; Carlos
FernandoWestphalen
Santos, Registrador de
Lajeado-RS e ex-Presidente do Irib; Oly Érico da Costa Fachin, Registrador de
Porto Alegre-RS.

Entre os convidados do MP-RS e do IRIB, destacamos as
honrosas presenças dos Drs. Cláudio
Barros Silva, Procurador-Geral de Justiça; Anízio
Pires Gavião Filho, Diretor da Fundação Escola Superior do Ministério
Público; Júlia Ilenir Martins, Procuradora
de Justiça; Sérgio Jacomino, Presidente
IRIB; João Pedro Lamana Paiva, Vice-Presidente
do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil; João Figueiredo Ferreira,
Presidente do Colégio Notarial do Brasil; Nino José Canani, Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais (Porto Alegre-RS) e vice-Presidente da
ARPEN-BR; Carlos Fernando Reis, Presidente do Sindicato dos Registradores do Rio
Grande do Sul; Sérgio Afonso Mânica, Presidente do Sindicato dos Notários e
Registradores do Rio Grande do Sul, representando o Colégio Notarial do Brasil
- Seção do Rio Grande do Sul; Carlos
Fernando Westphalen Santos, Registrador (Lajeado-RS) e ex-Presidente do
Irib; Oly Érico da Costa Fachin (Registrador de Porto Alegre-RS) e Júlio César
Weschenfelder, Registro Público de Vera Cruz, João César, Presidente do Colégio
Registral do Rio Grande do Sul; Décio e Paulo Heinrich, Registradores de Santa
Cruz e Venâncio Aires, respectivamente.
Termo
de convênio
ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
MINISTÉRIO PÚBLICO
TERMO
DE CONVÊNIO
Termo
de Convênio de Cooperação Técnica que, entre si, celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, a FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO RIO GRANDE DO SUL e o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL, para
integração das atividades dos registradores relacionadas às funções do
Ministério Público na área de habitação e urbanismo.
O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ sob o nº
93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Rua Andrade Neves nº 106,
representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Doutor Cláudio Barros
Silva, a FUNDAÇÃO ESCOLA
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no CNPJ
sob o nº 90.090.762/0001-19, com sede nesta Capital, na Rua Coronel Genuíno nº
421, 6º e 7º andares, representada por seu Diretor, Doutor Anízio Pires Gavião
Filho, e o INSTITUTO DE REGISTRO
IMOBILIÁRIO DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº 44.063.014/0001-20,
com sede em São Paulo, na Avenida Paulista nº 2073 – Horsa I – 12º andar,
conjuntos 1201/1202, Cerqueira César, representado pelo seu Presidente, Doutor
Sérgio Jacomino, considerando as alterações trazidas pela Lei Federal nº
9.785, de 29 de janeiro de 1999, à Lei Federal nº 6.766/79, que trata do
parcelamento do solo urbano, e o advento da Lei Federal nº 10.257, de 10 de
julho de 2001 – Estatuto da Cidade -, que incidem diretamente na seara
registraria; considerando serem convergentes as atividades dos registradores e
dos membros do Ministério Público na tutela dos direitos e interesses difusos,
coletivos e individuais homogêneos afetos à habitação e ao urbanismo,
notadamente ao uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, firmam as partes o
presente Termo de Convênio, assentado nas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira –
Do Objeto:
O objeto do
presente Convênio consiste na integração das atividades das partes
convenentes, mediante intercâmbio para a discussão de temas, interpretação e
aplicação das normas e dispositivos legais concernentes às questões registrárias
e à área de habitação e urbanismo, notadamente quanto aos assuntos relativos
ao uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, visando à publicação dos
respectivos textos e trabalhos produzidos.
Cláusula Segunda –
Das Atribuições e Obrigações:
Parágrafo primeiro – Os atos necessários à efetiva
execução do presente Termo de Convênio serão praticados por representantes
designados pelos convenentes.
Parágrafo segundo – O Ministério Público e o
Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, sempre que oportuno, promoverão,
por meio da Fundação Escola Superior do Ministério Público, estudos, cursos,
palestras e eventos congêneres visando o aprofundamento dos estudos relativos
aos temas consignados na cláusula primeira.
Parágrafo terceiro – O Instituto de Registro Imobiliário
do Brasil remeterá ao Ministério Público, para disponibilização em sua
biblioteca e no Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa do Patrimônio Público,
bem como à Fundação Escola Superior do Ministério Público, pelo menos 02
(dois) exemplares de suas publicações especializadas (revistas, boletins
etc.), com textos produzidos na área de uso, ocupação e parcelamento do solo
para fins urbanos, empreendimentos habitacionais e urbanismo em geral,
oferecendo espaço para divulgação, pelo Ministério Público, nas mesmas
publicações, de matérias jurídicas de interesse comum, em especial na
Revista de Direito Imobiliário produzida pela Editora Revista dos Tribunais.
Parágrafo quarto – O Ministério Público, após prévia
concordância dos respectivos autores, remeterá ao Instituto de Registro
Imobiliário do Brasil, para publicação, os textos e trabalhos produzidos
internamente, inclusive seminários, cursos e eventos assemelhados, no campo de
atuação do Ministério Público nas áreas de habitação e urbanismo.
Parágrafo quinto – O Instituto de Registro Imobiliário
do Brasil e o Ministério Público promoverão a inserção de matérias técnicas
e legais, relativas ao objeto do presente Termo de Convênio, em suas
respectivas publicações internas.
Parágrafo sexto – O Instituto de Registro Imobiliário
do Brasil e o Ministério Público, visando ao interesse público, promoverão,
sempre que possível, a divulgação deste Convênio e das ações dele
decorrentes.
Cláusula
Terceira – Das Despesas Parágrafo
primeiro – As despesas decorrentes da execução do presente Convênio serão
suportadas pela parte diretamente relacionada com a realização do serviço ou
atividade, exceto as que estão expressas no parágrafo terceiro desta cláusula. Parágrafo segundo – Não será devida qualquer
remuneração, entre as partes convenentes, pela colaboração prestada. Parágrafo terceiro – As despesas relativas à realização
conjunta de cursos, seminários, congressos e eventos congêneres, de interesse
das partes convenentes, serão suportadas somente pelo Instituto de Registro
Imobiliário do Brasil. Cláusula
Quarta – Do Prazo O presente Convênio
vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser denunciado por qualquer das
partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias. As partes deverão providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
assinatura deste, a publicação do instrumento no Diário Oficial do Estado do
Rio Grande do Sul ou em outro meio de ampla divulgação. Poderá haver prorrogação,
por mútuo acordo, por meio de Termo Aditivo, ao qual se aplicam as disposições
atinentes à publicidade. Cláusula
Quinta – Do Foro Fica eleito o Foro
da Comarca de Porto Alegre como competente para dirimir qualquer questão
proveniente deste Convênio, eventualmente não resolvida no âmbito
administrativo, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias de
igual teor, forma de data, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Porto Alegre, 05 de agosto de 2002. Cláudio Barros Silva,
Procurador-Geral de Justiça. Anízio Pires Gavião Filho,
Diretor da Fundação
Escola Superior do Ministério Público. Sérgio Jacomino,
Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do
Brasil. Testemunhas: Júlia Ilenir Martins,
Procuradora de
Justiça. João Pedro Lamana Paiva,
Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do
Brasil.
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