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Ano: Mês:  
 
 
25/11/2008 - n. 3515

NOTAS & NOTÍCIAS

A coordenação editorial das publicações do Irib mudou
Confira a nova composição

Durante os últimos dez anos, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib, contou com a inestimável colaboração do registrador Sérgio Jacomino como editor das publicações da entidade - a Revista de Direito Imobiliário, o Boletim do IRIB em Revista e o Boletim Eletrônico.

Neste momento em que o doutor Sérgio Jacomino dá por encerrada esta etapa de sua profícua atividade (veja Boletim Eletrônico nº 3493, de 10/11/2008), o Irib expressa sua dívida de gratidão com o insigne companheiro, com atuação nacional e internacional, que tanto se dedica ao desenvolvimento do sistema de registro e à sua inserção na sociedade brasileira.

Sérgio Jacomino, na I Bienal de Jurisprudência Luso-Brasileira de Direito
(15/10/08 – Foto Carlos Petelinkar)

Em setembro de 1998, Jacomino criou o Boletim Eletrônico, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP). Na Revista de Direito Imobiliário, da qual já participava como membro do Conselho Editorial, tornou-se diretor responsável e coordenador editorial em junho de 1999. No Boletim do IRIB em Revista, assumiu também no ano de 1999 e em janeiro de 2002, promoveu ampla reformulação (vide edição 296), mantida sua abrangência e informação rigorosa sobre os fatos dos serviços registrais imobiliários.

Em inúmeros textos, conferências e manifestações, Jacomino defendeu o papel dos registradores, como no artigo “A penhora e o procedimento de dúvida”, divulgado na última Revista de Direito Imobiliário (nº 64, edição de janeiro/junho de 2008). Destacamos, entre outras considerações, a seguinte: “A utilização da palavra dúvida, para qualificar o procedimento decorrente de denegação resistida à pretensão de registro, sempre me causou certa perplexidade. Dúvida é desconfiança, hesitação, incerteza. O campo semântico da expressão abarcaria, no limite, a idéia de perplexidade e detimento diante do fato do registro rogado. Pode significar um estado de irresolução, indecisão, que poderia acarretar a paralisação do procedimento registral. E, no entanto, todos nós sabemos que o Registrador não tem dúvida; não pode hesitar diante da necessidade de decidir acerca da registrabilidade de um título. Não se detém em razão do dever legal de admitir ou denegar a inscrição”.  

Como preconizam os estatutos do Irib, as responsabilidades editoriais do Boletim Eletrônico, a Revista de Direito Imobiliário e o Boletim do IRIB em Revista foram assumidas pelo diretor de Publicidade e Divulgação da entidade, Flauzilino Araújo dos Santos e pelos registradores Luciano Passarelli e Marcelo Melo. Expressamos nossa convicção de que Flauzilino, Luciano e Marcelo desempenharão a atividade com a mesma tenacidade exibida por seus predecessores.

Helvécio Castello
Presidente do Irib

 
Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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