09/04/2008 - n. 3288
CURSOSVIII
Curso Anual de Direito Registral Ibero-americano CADRI-2008 em Córdoba, Espanha:
solicitações de bolsa e inscrições até 30 de maio Conheça a organização
e os requisitos de acesso ao curso que será realizado de 20 de outubro a 7 de
novembro de 2008. Mais informações no portal do CADRIO
diretor do Cadri Francisco Palacios Criado esteve em Teresópolis, RJ, a convite
do IRIB, para proferir palestra no
III
Seminário Internacional de Direito Registral Imobiliário e aproveitou a oportunidade
para convidar enfaticamente todos os registradores imobiliários brasileiros a
participarem do VIII Curso Anual de Direito Registral Ibero-americano, a ser realizado
em Córdoba, na Espanha.
Publicamos aqui os requisitos da resolução da Agência
Espanhola de Cooperação Internacional e para o Desenvolvimento, AECID, de 15 de
fevereiro de 2008, para os interessados em solicitar bolsa e participar do
curso.
O prazo para a apresentação das solicitações vai até 30 de
maio de 2008.
O
VIII
Curso Anual de Direito Registral Ibero-americano é organizado conjuntamente pela
AECID e pelo Colégio de Registradores Imobiliários, Mercantis e de Bens Móveis
da Espanha.
DiretorFrancisco Palacios Criado:
fdpalacios@registradores.org
Conselho de Vogais de Relações InternacionaisC.
Diego de León, n º 21.
28006-Madri
Tel. 912721878
Fax. 915641205
Email:
Secretaria.RI@corpme.es SedeUniversidade
de Córdoba. Salão de Atos da Faculdade de Direito e Ciências Econômicas e Empresariais.
Disciplina de Direito Civil e Registral D. Bienvenido Oliver
Unidade
ResponsávelColégio de Registradores Imobiliários, Mercantis e de Bens
Móveis da Espanha. Conselho de Vogais de Relações Internacionais.
Número
de vagas: 30
DataDe 20 de outubro a 7 de novembro de
2008
ObjetivosAnalisar o importante trabalho que a função
registral representa na configuração das políticas públicas dos respectivos Estados:
urbanismo, regularização fundiária, meio ambiente e proteção dos consumidores.
Estudar
os princípios hipotecários que contribuem decisivamente para mais eficácia e segurança
dos sistemas registrais e seu papel como fator coadjuvante para incentivar a atividade
econômica e o fortalecimento do Estado de direito.
Propiciar idéias e conhecimento
sobre as matérias nas quais a função registral deve prestar colaboração juntamente
com outras Administrações do Estado: moradia, meio ambiente, cadastro e administração
tributária, registros, tribunais de Justiça. Analisar o papel do Registro na prevenção
e luta contra a lavagem de dinheiro e outras formas de delinqüência organizada.
Examinar
o Registro Imobiliário como instituição que proporciona segurança jurídica e confiança
ao tráfego de imóveis de forma a contribuir para a paz social, fomento do investimento
e geração de riqueza por empresas e particulares, tanto do próprio país quanto
do exterior.
Avaliar fórmulas que facilitem o acesso dos direitos de propriedade
informal, que promovam sua permanência dentro da formalidade, estabeleçam incentivos
e proporcionem facilidades para o registro.
Buscar um modelo de gestão
“tipo” do registro para estabelecer um sistema registral ágil, moderno e eficiente.
Demonstrar
a importância representada por um registro eficiente, com sistemas informáticos
idôneos e bem administrados, de forma a oferecer informação registral rápida,
barata, veraz, exata, uniforme e o mais completa possível, incluindo informação
georreferenciada sobre aproveitamentos urbanísticos, fatores ambientais, etc.
Promover
a formação contínua dos registradores da região ibero-americana além dos cursos
de formação, por meio de fóruns permanentes para troca de idéias, legislação e
doutrina com vistas a criar de uma comunidade virtual de registradores ibero-americanos.
Conscientizar
os participantes da necessidade de contemplar o sistema registral de cada país
como um todo homogêneo, no qual se devem evitar diferenças quanto ao funcionamento
e eficácia dos diferentes registros.
Compartilhar a experiência dos registradores
espanhóis na implantação nos Registros das mais avançadas tecnologias e sistemas
de informação: disseminação eletrônica do Registro, digitalização, assinatura
eletrônica, sistema de publicidade em linha, georreferenciamento e bases gráficas,
apresentação telemática de documentos, etc.
Destinatários Registradores
com, pelo menos, cinco anos de experiência no cargo, que desempenhem funções diretivas
no seio de suas instituições, e que apresentem capacidade de transmitir e divulgar
os conhecimentos e experiências adquiridas durante o curso. O curso também está
dirigido aos profissionais do mundo do direito que, no exercício de sua atividade,
mantenham uma estreita vinculação ou relação com os registros públicos.
Duração
e horário O curso terá duração aproximada de 80 horas letivas entre
aulas práticas e teóricas. As aulas serão ministradas em horário matutino e vespertino,
de segunda a sexta-feira.
Programa1º) Os sistemas registrais
e seus princípios jurídicos
2º) A função socioeconômica do registro imobiliário,
mercantil e de bens móveis
3º) O estatuto do registrador
4º) A modernização
dos Registros
5º) Casos práticos
O curso abrangerá um conjunto de
matérias básicas agrupadas nos seguintes temas, podendo dar mais ênfase às questões
que suscitem maior interesse dos participantes por possuir direta aplicação em
seus países ou por encontrar-se em processo de reforma legislativa ou organizacional
da função registral.
1. Os sistemas registrais no direito comparado: sistemas
francês, alemão, australiano, norte-americano, bem como os dos diferentes países
da Ibero-América. Princípios pelos quais são regidos e crítica.
2. O sistema
registral espanhol. Evolução histórica e estudo de seus diferentes princípios:
rogação, prioridade, legalidade, qualificação, trato sucessivo, especialidade,
legitimação, fé pública registral e oponibilidade.
3. Publicidade registral.
Finalidades e natureza. O princípio de publicidade, legitimação registral, conseqüências
substanciais, presunção de veracidade e presunções possessórias.
4. Publicidade
formal do Registro. Manifestações: notas simples, certificados, tipos e valor.
Tratamento profissional da publicidade registral. Publicidade registral e proteção
de dados.
5. O procedimento registral: natureza e característica do procedimento
registral. Princípio de rogação. Legitimação para solicitar o registro.
6.
Mecanismos do Registro na luta contra a informalidade: matrícula, matrícula dupla,
vendas duplas, reinício do trato, excessos de cabida, etc.
7. Loteamentos
irregulares e registro da propriedade. Análise de experiências em matéria de regularização
fundiária. Registros e reforma agrária.
8. O registro da propriedade e
o ordenamento territorial. Georreferenciamento e bases gráficas registrais. O
papel do Registro em matéria urbanística e de meio ambiente. Exame especial das
formas de registro da propriedade e seu registro: terras indígenas e recursos
naturais.
9. Coordenação e colaboração do Registro com as demais administrações:
cadastro, fazenda pública, tribunais de Justiça, bancos nacionais, etc. O papel
do Registro na prevenção da lavagem de dinheiro e na luta contra a delinqüência
organizada.
10. O registrador imobiliário, mercantil e de bens móveis.
Sistema de acesso à profissão e de formação contínua. Natureza do cargo, funções
que caracterizam a figura. O registrador como profissional oficial e funcionário
público. Competência territorial e independência do registrador. Estabilidade
profissional, falta de mobilidade do cargo.
11. O registrador imobiliário,
mercantil e de bens móveis. Principais direitos e deveres. A responsabilidade
dos registradores. Incompatibilidade do cargo. A retribuição por emolumentos.
12.
O registrador como empresário. Organização da instituição registral, autogestão
e autonomia financeira. Regime de seus funcionários. Sistema de retribuição e
incentivos dos funcionários do Registro.
13. O colégio de registradores
– ou associação análoga – como órgão corporativo que serve de intermediação entre
registradores, administração e sociedade. Natureza, finalidades e financiamento.
14.
A incorporação das novas tecnologias ao Registro moderno. Gestão eletrônica do
Registro, digitalização, assinatura eletrônica, publicidade registral em linha,
envio telemático de documentos, sistemas de informação geográfica aplicados à
georreferenciamento dos imóveis.
15. Serão analisadas no curso as cartas
de recomendações, declarações, manifestações e conclusões recolhidas nos eventos
celebrados na Ibero-América sobre a função registral nos últimos anos e sua adaptação
à normativa interna dos diferentes países.
DesenvolvimentoO
curso terá uma parte teórica, com incidência em aspectos jurídicos e científicos
relativos à função registral. Igualmente contará com importante carga prática
que permitirá aos alunos familiarizar-se com o funcionamento ordinário dos registros
públicos espanhóis.
A parte teórica será articulada em aproximadamente
45 palestras ou aulas ministradas por registradores espanhóis, bem como por especialistas
na matéria registral do mundo acadêmico, sem deixar de considerar a contribuição
de outros especialistas pertencentes à administração no setor privado – catedráticos,
advogados, economistas, representantes de entidades financeiras, etc. –, que também
oferecerão sua visão e experiência no funcionamento do sistema registral e mercado
hipotecário.
Contar-se-á também com a presença de um palestrante latino-americano
convidado pelo Colégio de Registradores da Espanha.
Será priorizada a participação
ativa dos alunos a fim de se alcançar um frutífero intercâmbio de experiências
em beneficio de todos os presentes, alunos e professores.
O material necessário
para o curso será entregue aos alunos, previamente, em suporte papel e magnético
a fim de poderem seguir e transmitir em seus respectivos países com facilidade
o conteúdo das apresentações.
Os alunos realizarão individualmente apresentações
de aproximadamente 20 minutos de duração, para expor o funcionamento de seus respectivos
sistemas registrais, bem como as últimas modificações legislativas realizadas.
Serão
formados grupos de trabalho dirigidos a elaborar um documento sobre alguma questão
de interesse registral.
Além das aulas teóricas e apresentações por especialistas
convidados, serão realizadas aulas práticas nos registros da cidade de Córdoba
graças à colaboração do Decanato Territorial do Colégio de Registradores. Serão
realizadas visitas acadêmicas a diversos órgãos oficiais: Prefeitura de Córdoba,
Câmara dos Deputados da Província, Audiência Provincial, Delegação da Fazenda
e entidades do setor privado financeiro com papel destacado no funcionamento do
mercado hipotecário na Espanha.
DiplomaOs alunos que comprovarem
suficiente aproveitamento do curso mediante as provas realizadas receberão um
diploma avaliado pela Faculdade de Direito e Ciências Econômicas e Empresariais
da Universidade de Córdoba. Os alunos que não forem aprovados nessas provas poderão
obter um certificado de presença no Curso.
Para a entrega do diploma e/ou
correspondente certificado de presença ou aproveitamento se levará em consideração
a presença nas aulas e a participação nos colóquios.
AlojamentoO
Colégio de Registradores da Espanha, por meio do Conselho de Vogais de Relações
Internacionais, oferecerá várias opções para a escolha do lugar de alojamento
dos alunos, atendendo aos parâmetros preço-qualidade.
BolsasSerão
solicitadas 30 bolsas que serão entregues pela AECID aos beneficiários na sua
chegada à Espanha. Cada uma delas compreenderá:
Bolsa para transporte de
1.600€ (mil e seiscentos euros).
Atribuição econômica de 75€ (setenta e
cinco euros) diários para gastos de alojamento, manutenção e necessidades no valor
de 1.725€ (mil setecentos e vinte e cinco euros).
Apólice de seguro médico,
porém não-farmacêutico, e de acidentes, com um custo de 32€ (trinta e dois euros).
Prazo
de apresentação das solicitaçõesO prazo de apresentação das solicitações
encerra-se no dia 30 de maio de 2008.
Requisitos para o solicitanteSer
maior de idade.
Ser nativo de qualquer um dos seguintes países que configuram
a região Ibero-americana – Argentina, Bolívia, Belize, Brasil, Colômbia, Costa
Rica, Cuba, Chile, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua,
Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela –, exceto para
aqueles cursos nos quais se restrinja parcialmente a participação.
Residir
no país no qual desempenha suas funções.
Ter titulação adequada e suficiente,
bem como cumprir com os requisitos específicos do perfil dos solicitantes indicado
para cada curso.
Desenvolver a atividade profissional em instituições públicas,
ou que realizem funções de interesse público nos países mencionados e nos âmbitos
em que incidem os cursos ofertados.
Solicitar um máximo de duas ajudas
por pessoa ao ano no marco do Programa Ibero-Americano de Formação Técnica Especializada.
Ter
conhecimentos suficientes de espanhol, caso não seja sua língua materna.
Ter
passaporte vigente e com validade suficiente para a realização do curso de interesse.
Indicar
um endereço de correio eletrônico permanente, pessoal e intransferível para efeitos
de notificações.
Possuir aptidão psicofísica para a realização do curso
solicitado e não padecer de doenças infectocontagiosas e nem tropicais.
Dispor
dos meios e capacidade suficiente para a realização das atividades e garantir
o cumprimento dos objetivos previstos nessas atividades.
Não encontrar-se
incurso em nenhuma das proibições assinaladas no artigo 13.2 da Lei 38/2003, de
17 de novembro, Geral de Subvenções (BOE 18-11-2003 Espanha) recolhidas no Anexo
III da presente convocatória, com exceção do artigo f) tal e como se estabelece
no artigo terceiro da mencionada Ordem de Bases de 11 de abril de 2005, que regulamenta
a presente convocatória.
Encontrar-se em dia com o cumprimento das obrigações
das subvenções recebidas com antecedência da AECI, se houver.
Apresentação
de solicitações e prazosOs candidatos a participar em algum dos cursos
ofertados no Anexo I deverão cumprir, totalmente em espanhol e por via telemática,
a solicitação apresentada na página Web da AECID:
www.aecid.es/pifte,
de forma completa e verídica, ficando posterior e automaticamente eliminados aqueles
solicitantes que alegarem dados não contrastáveis ou falsos.
O prazo para
apresentação de solicitações terá início no dia seguinte da publicação desta convocatória
no Boletim Oficial do Estado e finalizará na data indicada para cada curso no
Anexo I desta convocatória.
Instrução de procedimento e critérios de
avaliação 1. A concessão das ajudas será realizada mediante um regime
de concorrência competitiva.
2. A avaliação das solicitações será realizada
pelas correspondentes Comissões de Avaliação, que atuarão como órgão instrutor
e estarão presididas pelo diretor de cooperação para a América Latina e Caribe.
O diretor da AECID nomeará, para cada uma delas, um vice-presidente e quatro vogais:
dois técnicos da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento
e dois da instituição colaboradora encarregada da organização de cada um dos cursos,
a proposta desta.
3. Nessa avaliação serão levados em consideração, por
ordem de importância, os seguintes critérios:
a) Possível impacto que terá,
na instituição na qual trabalha, o candidato à formação recebida ao longo do curso,
em razão do projeto de aplicação dos conhecimentos adquiridos, apresentado ao
fazer a solicitação por via telemática, bem como das responsabilidades inerentes
ao cargo que ocupa. 3 PONTOS.
b) Interesse que a instituição na qual pertence
o candidato possui na realização dessa atividade, expressado no aval. 3 PONTOS.
c)
Méritos acadêmicos e experiência profissional. 2 PONTOS.
d) Pertencer a
países prioritários para a cooperação espanhola, de acordo com o estabelecido
no Plano Diretor. 2 PONTOS.
4. A Comissão de Avaliação poderá realizar
durante o processo de seleção todas as atuações que estimar necessárias para a
determinação, conhecimento e comprovação dos dados, em virtude dos quais deve
ser formulada a proposta de resolução.
5. A Comissão de Avaliação formulará
a proposta de resolução de concessão das ajudas no prazo máximo de vinte dias,
contados a partir da finalização do prazo de apresentação de solicitações. Essa
proposta conterá a relação dos candidatos mais idôneos que pretendem conceder
as ajudas, bem como a relação ordenada dos possíveis suplentes, se houver, que,
cumprindo com as condições administrativas e técnicas estabelecidas para adquirir
a condição de beneficiário, não tenham sido estimados por exceder a quantidade
de ajudas convocadas. Se não houver candidatos suficientes que reúnam as condições
administrativas e técnicas estabelecidas, a totalidade das ajudas convocadas poderão
não ser adjudicadas.
6. A Direção de cooperação para a América Latina
e Caribe da AECID notificará a proposta de concessão das ajudas aos possíveis
beneficiários por correio eletrônico, para efeitos de completar a documentação
exigida no capítulo sétimo desta convocatória para sua comprovação. Os possíveis
beneficiários terão a obrigação de aceitar o prazo estabelecido no artigo oitavo,
ponto 1. Caso não o façam, essa atitude será entendida como renúncia, podendo
conceder-se a ajuda ao suplente correspondente, conforme o estabelecido na proposta
de resolução de concessão das ajudas elaborada pela comissão de avaliação.
Resolução
e publicação O órgão competente para a resolução do procedimento,
com a subseqüente concessão ou denegação das ajudas, é a Presidência da Agência
Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento que, em vista da
proposta da Comissão de Avaliação, ditará a correspondente Resolução de concessão
no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir do término do prazo
de apresentação de solicitações. Serão entendidas como denegadas as solicitações
que não figurem contempladas na mencionada Resolução.
A Resolução ditada
pela Presidência da AECID, que surte efeitos de notificação aos interessados,
será publicada no Boletim Oficial do Estado e exposta nos painéis de anúncios
das representações diplomáticas e consulares da Espanha e unidades de cooperação
nos países incluídos no âmbito desta convocatória, assim como no painel de anúncios
da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (Av. Reyes
Católicos, nº 4 - 28040 Madrid) e em sua página Web:
www.aecid.es/pifte
Apresentação da documentação e prazos Os solicitantes
propostos como beneficiados das ajudas pela Comissão de Valorização deverão completar
a documentação exigida e apresentá-la nas Repartições Técnicas de Cooperação das
Embaixadas da Espanha em seus países de residência, no prazo máximo de 10 dias
úteis a partir da data de comunicação de sua seleção pela AECID.
Se esse
prazo expirar, a solicitação da ajuda será cancelada.
Documentação exigida
1. Cópia em papel do formulário preenchido por meio da página Web
da AECID.
2.
Curriculum vitae e documentos que o avaliem.
3.
Passaporte vigente que comprove a nacionalidade de qualquer um dos países ibero-americanos
do âmbito desta convocatória, com a vigência exigida no terceiro ponto.
4.
Certificado de estudos, com especificação de notas.
5. Cópia do título
e/ou diplomas.
6. Atestado que comprove estar desenvolvendo a atividade
profissional em instituições públicas ou que realizem funções de interesse público,
nos âmbitos que incidem os cursos ofertados, com especificação de suas competências
e nível de responsabilidade.
7. Comprovante de residência no país no qual
desempenha sua atividade, mediante atestado emitido pela instituição na qual presta
seus serviços.
8. Cópia em papel do projeto apresentado ao fazer a solicitação
por meio da página Web da AECID.
9. Original do aval da instituição ibero-americana
a qual pertence o candidato, no qual conste o interesse da instituição na realização
dessa atividade, apresentado via telemática com a solicitação.
10. Atestado
médico de aptidão psicofísica e de não padecer de doenças infectocontagiosas nem
tropicais, expedido em prazo anterior e não superior a um mês.
11. Atestado
de conhecimento do idioma espanhol, caso não seja sua língua materna.
12.
Duas fotografias tamanho 3x4, com o nome e sobrenomes no verso.
13. Declaração
outorgada perante uma autoridade administrativa ou tabelião público de que o candidato
não se encontra incurso em nenhuma das proibições assinaladas no artigo 13.2 da
Lei 38/2003, de 17 de novembro, Geral de Subvenções (BOE 18-11-2003 Espanha),
recolhidas no modelo de declaração anexo II, com exceção do parágrafo f) tal e
como se estabelece no artigo terceiro da mencionada Ordem de Bases de 11 de abril
de 2005, que regulamenta a presente convocatória.
14. Carta de aceitação
Todos
os documentos deverão estar acompanhados de sua correspondente tradução ao idioma
espanhol.
A documentação recebida não incluirá documentos originais. Podem
ser enviadas fotocópias autenticadas ou legalizadas, prévia verificação com o
original pelas embaixadas, consulados ou repartições técnicas de cooperação da
Espanha, na qual for apresentada a solicitação.
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários das ajudas estarão obrigados a:
1. Comunicar
sua aceitação expressa à Direção de Cooperação com a América Latina e Caribe da
AECID por correio eletrônico a
pifteespaña@aecid.es
ou ao Escritório Técnico da Embaixada da Espanha em seu país, no prazo máximo
de cinco dias, contados a partir do dia seguinte do recebimento da notificação
da proposta de concessão. Se o prazo especificado não for atendido, a concessão
será anulada.
2. Realizar os trâmites necessários para a obtenção de vistos,
se for necessário.
3. Realizar a atividade objeto da ajuda no prazo estabelecido
para cada curso, no anexo I da presente Resolução.
4. Residir no lugar
onde será ministrado o curso solicitado durante seu período de duração e não ausentar-se
do território nacional sem comunicar previamente à Direção de Cooperação com a
América Latina e Caribe da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para
o Desenvolvimento, indicando as causas excepcionais que justificam a ausência
e o período que compreende. A Agência decidirá de forma justa os procedimentos
que serão tomados segundo as circunstâncias com relação à redução, revogação e
reintegração, nesse caso, da ajuda concedida.
5. Respeitar, em todos os
momentos, a normativa do centro que ministra o curso.
6. Submeter-se às
atuações de comprovação e seguimento de aplicação da ajuda que possam, em qualquer
momento, praticar, tanto o organismo concedente quanto o Tribunal de Contas ou
a Intervenção Geral da Administração do Estado.
7. Comunicar a AECID sobre
a obtenção de ajudas para a mesma finalidade, de qualquer procedência.
8.
Conservar os documentos justificativos da aplicação dos fundos recebidos, incluídos
os documentos eletrônicos que possam ser objeto das atuações de comprovação e
controle.
9. Proceder à reintegração dos fundos recebidos nos supostos
contemplados no artigo 37 da Lei Geral de Subvenções.
O descumprimento
de qualquer destas cláusulas poderá ser motivo de devolução da ajuda, conforme
o estabelecido nos artigos 10 e 13 da Ordem AEC/1098/2005, de 11 de abril, pela
qual se estabelecem as bases para a concessão de subvenções, bolsas e ajudas da
Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento.
Entende-se
que os candidatos, ao solicitar essas ajudas, aceitam todos seus termos e bases
da presente convocatória, assim como a resolução da Comissão de Valorização e
a Resolução da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento,
sem prejuízo do direito à fiscalização judicial.
Esta entrada foi publicada
no dia 31 de março de 2008, às 15:54 e está classificada da seguinte forma:
Curso
Iberoamericano de Derecho RegistralÉ possível realizar comentários
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(Tradução: Eloisa Cerdan)