14/11/2007 - n. 3195
Lei 11.419/06 e a informatização do processo judicial
Sérgio Tejada* Palestra apresentada
pelo secretário executivo do CNJ, Sérgio Tejada, no XXXIV Encontro dos Oficiais
de Registro de Imóveis do Brasil, no dia 27 de setembro, no hotel Majestic Palace,
em Florianópolis, SC Em 2007, o poder Judiciário do Brasil está fazendo 200 anos. Estamos
200 anos atrasados em processamento. No Judiciário, ainda usamos carimbos e certidões,
fazemos exatamente aquilo que fazíamos há 200 anos.
Nada mudou. A diferença
do processo judicial dos últimos 200 anos talvez seja o
ph que foi suprimido.
É claro que hoje estamos usando editores de textos e computadores, mas o processo
judicial continua o mesmo. Informatizamos a burocracia da Justiça, as ordenações
Manuelinas e as ordenações Filipinas que Portugal nos legou.
No entanto,
o mundo de hoje não é o mesmo de 200 anos atrás, É um mundo globalizado. Assistimos,
ao vivo, o ataque às torres gêmeas, nos Estados Unidos. No jornal das oito vimos
o funcionário dos Correios recebendo propina, bem como a advogada que se tornou
suspeita no assassinato do coronel Ubiratan.
Não podemos mais pensar
num Judiciário de há 200 anos se hoje o mundo é imediato,
on-line. É por
isso que se critica, com toda razão, o Judiciário. Ele é moroso, não reflete mais
a velocidade de seu tempo. Na verdade, o problema da morosidade não é do Judiciário,
mas do processo. É um problema de funcionamento, de estrutura. Mas o cidadão reclama
com razão, porque ele precisa de uma Justiça ágil.
Uma manchete publicada
pelo jornal
O Estado de S. Paulo, em abril de 1998, dizia: “A Justiça
no limite do impossível”, em razão de o STF ter recebido pouco mais de 40 mil
processos para serem julgados por onze ministros. De lá para cá, a situação só
piorou. Em 2005, foram 79 mil processos, quase o dobro. Em 2006, quase o triplo.
Até junho de 2007, o STF havia julgado 93 mil processos. Se, em 1998, estávamos
no limite do impossível, imaginem a situação que estamos vivendo dez anos depois.
Em todo o Brasil, 35 milhões de processos estão em andamento, dos quais 20
milhões novos por ano. Em 2006 foram 23 milhões de novos processos em todos os
ramos da Justiça no Brasil.
Com uma Justiça eficiente, a produção nacional
e o índice de emprego cresceriam; o desemprego cairia O poder público
é um grande cliente da Justiça. Em todos os levantamentos que fizemos, o poder
público representa uma parcela muito grande dos usuários da Justiça. São entes
públicos os onze maiores demandantes do STF, os 24 maiores demandados e os 15
primeiros da lista. Somente a União representa 43%, de acordo com a UNB.
Somente a Caixa Econômica Federal tem mais de um milhão de processos na Justiça.
A própria CEF já anunciou que manter cada processo na Justiça custa R$ 1,2 mil
por ano. Se quem estiver demandando contra a CEF estiver pedindo três salários,
fica mais barato a CEF dar os três salários à pessoa do que resistir na Justiça.
Com um milhão de processos a R$1,2 mil, a CEF gasta por ano mais de R$1 bilhão,
somente para manter os processos na Justiça.
No ano passado, 680 toneladas
de processos tramitaram no STF. Quando esses processos imensos vão para o STF,
apenas algumas peças deles são examinadas, uma vez que o STF não examina matéria
de fato nem reexamina prova, mas tão-somente matéria jurídica constitucional.
Portanto, de acordo com levantamento feito pelo próprio STF, de toda aquela montanha
de processos, apenas doze peças processuais interessam ao STF para julgamento.
Assim, aquele monte de processos só vai a Brasília para passear e atrapalhar as
doze peças que precisam ser vistas.
O cidadão está cada vez mais ciente
e exigente de seus direitos, por isso recorre mais à Justiça. A criação de novos
direitos, o problema do caos legislativo, o excesso de recursos, tudo isso faz
com que tenhamos sempre um volume muito grande de processos. A população em geral
desconhece a estrutura do poder Judiciário, o que faz com que o Judiciário, muitas
vezes, seja responsabilizado por deficiências que não são de sua responsabilidade.
O poder Judiciário está em crise? Não tenho dúvidas que sim. É uma crise de
qualidade ou de quantidade? Evidentemente é uma crise de quantidade, porque a
qualidade dos serviços da Justiça é muito boa, mas demorada. Não se reclama de
decisões indevidas, apenas que elas demoram demais.
A população reclama
da Justiça, políticos falam de nepotismo, de altos salários na Justiça, de corrupção
e de lentidão. É evidente que nepotismo, altos salários e corrupção existem no
Judiciário, por isso o Conselho Nacional de Justiça tem a missão de combater esses
problemas, mas essas são questões pontuais. Não é isso que traz o problema da
Justiça, mas a lentidão.
Quando se fala em morosidade da Justiça, lembramos
do cidadão que espera anos para receber um dinheirinho que nunca vem, da viúva
que pediu um benefício previdenciário e ainda não recebeu, do aposentado que queria
aumentar sua aposentadoria, mas morreu e o dinheiro foi para os filhos, etc.
É evidente que tudo isso é grave e precisa ser combatido, mas também é evidente
que uma Justiça lenta causa prejuízo para o país como um todo. Ainda que não tenham
ações na Justiça, todos sofrem os efeitos de sua morosidade. Se o Judiciário fosse
mais eficiente, poderíamos crescer mais 0,8% ao ano. Em razão de sua lentidão,
a Justiça causa um prejuízo de 25% no crescimento de longo prazo. A produção nacional
poderia aumentar 14%, e o desemprego cairia 9,5%. O governo, que combate o desemprego,
poderia ajudar mais o Judiciário no combate à morosidade, o que aumentaria o índice
de emprego no país em mais de 10%.
O
spread bancário é 20% maior
em razão da morosidade processual, isto é, os bancos emprestam dinheiro, sabem
que certo percentual de mutuários não vai pagar, sabem que se o banco entrar na
Justiça uma ação de cobrança vai demorar X anos, etc. Por isso, eles aumentam
os juros naquele mesmo percentual e o bom pagador pagará pelos outros.
Precisamos encontrar soluções para esse quadro. As externas seriam as reformas
constitucionais, reformas processuais, estabelecimento de formas alternativas
de soluções, etc. Ao mesmo tempo, precisamos de uma solução interna de administração
da Justiça. Podemos propor uma lei, mas dependerá do Congresso nacional aprová-la
ou não. No entanto, podemos administrar a Justiça, ou continuando com nossos 200
anos conservadores, ou modernizando-a.
A tecnologia invade nosso dia-a-dia,
mas profissionalmente somos conservadores preocupados com a segurança
Esse conservadorismo vem de nossa matriz portuguesa. Nos seus
Sermões,
o padre Vieira já reclamava da burocracia do processo judicial português. Herdamos
exatamente isso, trouxemos para o Brasil o que já estava atrasado em Portugal.
Portanto, o conservadorismo é um problema nacional a ser combatido com modernização.
Para reformar o Judiciário, temos de tomar medidas estruturantes, desburocratizantes,
orçamentárias e fazer planejamento estratégico, reformas legislativas e investimento
em tecnologia.
Quanto ao funcionamento da máquina da Justiça, é preciso
criar varas especializadas para combater o crime organizado. É preciso rever procedimentos,
audiências de conciliação, trabalhar com estatísticas, fazer economia e investir
em tecnologia. Temos de riscar do mapa esse procedimento secular e substituí-lo
pelo uso da tecnologia.
A Receita federal e o voto eletrônico são uma
fonte inspiradora no uso de tecnologia. No dia-a-dia de nossas atividades, achamos
difícil, senão impossível, usar a tecnologia. Ficamos apreensivos, com medo dela,
no entanto, usamos o celular. Não percebemos que a tecnologia faz parte do nosso
dia-a-dia, mas profissionalmente tornamo-nos conservadores preocupados com a segurança.
Graças ao voto eletrônico, conseguimos apurar em poucas horas o resultado
de uma eleição presidencial de um país de dimensão continental. Quem gostaria
de voltar à época do voto em cédulas? Hoje usamos a urna eletrônica e acreditamos
no sistema.
Todo comércio de importação e exportação do Brasil passa
pelo Siscomex da Receita federal, sistema totalmente eletrônico. O despachante
registra a importação ou exportação pela Internet, e o auditor da Receita confere-as
eletronicamente com absoluta segurança. Nossa balança de pagamentos está no sistema
eletrônico com segurança total. A declaração de imposto de renda
on-line
substitui definitivamente o preenchimento de formulários.
Antigamente,
para tirar um saldo da conta ou retirar dinheiro, era necessário ir ao banco.
Alguns visionários diziam que um dia ninguém mais usaria talão de cheques, mas
um cartão para utilizar no supermercado. Ninguém acreditava nisso. No entanto,
hoje vivemos isso no dia-a-dia. Quase não se usa mais talão cheque e a maioria
das pessoas não vai mais ao banco.
No Judiciário e em muitos cartórios
ainda estamos no tempo da ficha, resistindo à modernização dos serviços.
Conservadorismo: foi necessária uma lei para usarmos a tecnologia na Justiça
Um marco histórico para o poder Judiciário é a sanção da lei 11.419, que
trata da comunicação eletrônica dos atos processuais, legalização completa do
processo, diário oficial
on-line, tratamento jurídico para documentos virtuais,
requisição e cumprimento eletrônico dos documentos, utilização da certificação
digital, alterações no CPC.
Penso que não seria necessária nenhuma lei
no Brasil para que a Justiça entrasse na era da tecnologia. Talvez tenha sido
necessária uma lei em razão do nosso conservadorismo. Há um artigo no Código Penal
de 1940 que permite que as sentenças sejam datilografadas. Era mesmo necessário
dizer isso? Na época não se aceitava que o juiz desse uma sentença transcrita
em laudas datilografadas. Não deve ter sido diferente com os cartórios, uma vez
que os livros tinham de ser escritos à mão. A mesma coisa valia para os advogados,
que não podiam peticionar em máquinas de escrever, uma vez que se entendia que
a autenticidade do documento não poderia ser comprovada.
No Brasil, temos
quase três milhões de processos totalmente virtuais. Hoje, 60% da distribuição
da Justiça federal, nos juizados especiais federais, é totalmente virtual, e 80%
dos juizados já são virtuais.
Estou absolutamente convencido de que o
melhor instrumento de combate à morosidade da Justiça é o processo virtual. Impossível
continuarmos processando nossas ações à maneira antiga. O mundo já não a admite
mais.
Em um discurso, a ministra Ellen Gracie falou em “tempo neutro
do processo” e “tempo nobre do processo”. Por “tempo neutro” ela quis referi-se
ao tempo gasto pela burocracia do processo para carimbar, perfurar e numerar as
folhas, costurar o processo, etc. Definitivamente, essa burocracia não interessa
ao cidadão, não é prestação jurisdicional, não é o “tempo nobre do processo”.
A burocracia do processo, o
tempo neutro, consome até 70% do tempo
gasto.
No processo virtual, esses atos desaparecem ou se tornam automáticos,
isto é, se uma petição ingressar no processo, automaticamente isso fica registrado
sem necessidade de carimbo ou certificação. São procedimentos que levam dias,
senão meses, e viram milésimos de segundo no processo.
Quando instalamos
o processo virtual nos juizados especiais de Porto alegre, havia uma norma da
coordenação dos juizados segundo a qual, uma vez instalado o processo virtual,
não se receberia mais processos em papel.
No processo eletrônico, o advogado
poderá distribuir o processo do seu próprio escritório. Em vez de qualificar a
parte na petição inicial, qualificará no nosso sistema, uma vez que não há problema
algum em delegar essa função ao advogado. Confiamos no advogado a ponto de copiar
no nosso sistema aquilo que ele escreve na petição. Então, que o faça diretamente.
O que levávamos oito meses para fazer, o advogado o faz rapidamente de seu próprio
escritório. Isso é suprimir tempo neutro no processo judicial eletrônico.
Efeitos da modernização: o que interessa para o cidadão? Combate à morosidade, mais acesso à Justiça, uma vez que ela não terá
mais ponto de atendimento nem horário de funcionamento nem feriados, sábados e
domingos. A Justiça funcionará de segunda a segunda e terá mais transparência,
porque os processos estarão na Internet ao alcance de todos; as informações serão
em tempo real; e haverá enorme economia de papel para benefício ao meio ambiente.
Em agosto de 2005, um levantamento em Porto Alegre apontou todas as sentenças
que haviam sido proferidas de janeiro a julho, contando da data da sentença até
o dia da distribuição. Na Justiça comum, o juiz levava 789 dias, em média, para
dar a sentença. No juizado virtual, a sentença saía em 37 dias.
Dizem
que o custo da virtualização é muito alto, o que não é verdade. Em Porto Alegre,
na quarta região da Justiça federal, gastamos R$ 800 mil para comprar máquinas
e equipamentos. Depois de instalado o sistema, gasta-se R$ 20 mil para virtualizar
um cartório judicial. Entre capa, tinta, folhas e grampos, gastam-se R$ 20 para
imprimir um caderninho processual, o que significa: os primeiros mil processos
já pagam o investimento. Como já foram distribuídos 400 mil processos totalmente
virtuais na quarta região, a R$ 20 cada um, houve uma economia de R$ 8 milhões
somente nos insumos do processo, ou seja, já foi recuperado todo o investimento
e já estão na conta do Judiciário R$ 7,2 milhões para aplicar em melhorias de
serviço para o cidadão. Se multiplicarmos isso para o Brasil, que tem 20 milhões
de novos processos por ano, teríamos uma economia de aproximadamente R$ 400 milhões.
Os 20 milhões de processos/ano do Brasil representam 46 milhões de quilos
de papel, que consomem 690 mil árvores. Para a produção de papel consumido pelo
judiciário, desmata-se o equivalente a 400 hectares por ano e gastam-se 1,5 milhão
de metros cúbicos de água, suficientes para abastecer uma cidade de 27 mil habitantes.
Mas ainda há outras vantagens: reduz-se a mão-de-obra, uma vez que a distribuição
de 160 mil processos consome 40 servidores. Em 2006, a Justiça federal teve 2,825
bilhões de processos, o que significa que poderíamos ter 600 servidores deslocados.
No Brasil inteiro seriam mais ou menos cinco mil servidores, quase um exército
trabalhando em algo, hoje, totalmente inútil. Sem contar imóveis, prédios. A maioria
dos tribunais está alugando prédios para abrigar seus arquivos mortos, apesar
de já haver respaldo legal que permite, depois de cinco anos, eliminar esses processos.
Sistema CNJ padroniza processo eletrônico judicial Em razão
disso, o CNJ está patrocinando o Sistema CNJ cujo objetivo é padronizar o processo
eletrônico judicial no sistema brasileiro. No Brasil há várias experiências de
processo judicial, especialmente nos tribunais regionais federais, bem como muitas
iniciativas locais, se bem isso esteja na contramão do que precisamos. O Judiciário
não é mais um arquipélago sem comunicação. Temos de conseguir uma plataforma única,
desafio esse que o Conselho Nacional de Justiça está enfrentando e evoluindo rapidamente,
não sem algumas dificuldades.
O CNJ já conseguiu implantar o processo
eletrônico virtual em quinze estados da Federação, dentre eles a Paraíba, Roraima,
Minas Gerais, Rondônia, Tocantins e Mato Grosso. Em Santa Catarina está em fase
de implantação, uma vara em Florianópolis, outra em Brusque e a terceira em Navegantes.
Além do Tribunal Eleitoral, o Tribunal Regional Federal de São Paulo deverá
instalar trinta varas virtuais até o fim de 2007. A Justiça eleitoral talvez seja
a que mais recorre ao sistema virtual, uma vez que seus prazos, em algumas circunstâncias,
são de horas.
O usuário acessa o processo eletrônico pela Internet. Os
dados ficam armazenados no servidor, que é interligado. Em razão de economia,
fizemos um
backup remoto, isto é, por meio da Internet copiamos tudo que
está acontecendo no servidor para um outro banco de dados que está num local diferente.
Se tudo estivesse armazenado nesse servidor teríamos de construir a chamada
sala-cofre,
que custa cerca de R$ 10 milhões... Por isso fizemos uma cópia num lugar remoto,
em outro computador. Em caso de algum problema, teremos um
backup bem longe.
Além disso, fizemos também um espelhamento, um computador que funciona
on-line
com outro computador. Tudo que um deles processa é copiado pelo outro. Se acontecer
algum problema, o sistema automaticamente passa para o segundo computador.
O CNJ também está pensando em outros projetos. Um deles é a criação do
www.dominio.jus.br.
Seria muito bom se os cartórios fizessem parte desse projeto já em fase de implantação.
Serão implantados também quatro pilotos em quatro tribunais, responsáveis
pela uniformização taxonômica, ou seja, todas as ações iguais terão o mesmo nome.
Hoje, o tratamento é totalmente díspar, uma vez que cada tribunal escolhe um nome
diferente para a mesma ação. Numa época em que pretendemos que todos os tribunais
transacionem entre si, como saber que a mesma coisa é a mesma coisa?
Essa
diferença terminológica acontece também entre os próprios tribunais. Por exemplo,
para se referir à mesma coisa, a Justiça do Trabalho fala em “hora extra”, “hora
de trabalho extraordinário”, “prorrogação de expediente”, etc.
Estamos
incentivando a aplicação do sistema Bacen Jud e, em acordo com o Banco Central,
poderemos usar o cadastro de clientes do Sistema Financeiro Nacional, evitando
assim aquelas questões de nomes indevidos.
Somente em agosto de 2006,
o poder Judiciário transacionou eletronicamente 296.573 requisições com o Banco
Central, o que significa 296 mil ofícios que não precisaram ser feitos e outros
296 mil que não precisaram ser respondidos. Neste ano, eles já chegaram a quase
dois milhões de requisições.
O sistema Infojud permite que os juízes,
mediante troca de informações eletrônicas com a Secretaria da Receita Federal,
tenham informações
on-line sobre os contribuintes. Em breve, o poder Judiciário
também terá acesso à DOI e, posteriormente, à restrição judicial de veículos.
Um dos piores gargalos da Justiça é a execução, uma vez que os bens não são encontrados
para a penhora, que é muito demorada. Com esses sistemas, ela ser feita imediatamente.
Um projeto implantado em caráter experimental é a liquidação eletrônica de
processo, um alvará eletrônico, isto é, se alguém fizer um depósito bancário para
cumprir uma decisão judicial, com a autorização eletrônica do juiz o banco poderá
pagar o interessado.
Nosso projeto de informatização também pretende alcançar
os cartórios. Mediante uma rede judiciária que deve entrar em operação até o fim
do ano, isto é, mediante um anel que interligará todos os tribunais de todas as
capitais, abrir-se-ão as portas para que os cartórios possam somar-se a essa rede.
Com a resolução 344, o Supremo Tribunal Federal já aderiu ao processo virtual,
que significa digitalizar aquelas doze peças mencionadas do processo, inserir
nelas os dados do processo, nome da parte e nome do advogado, e enviá-la eletronicamente
ao STF.
Esse sistema já foi aprovado em quatro estados e inclui os processos
federais de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul.
Ponderações sobre o futuro Peter
Drucker, filósofo austríaco radicado nos Estados Unidos, foi a maior autoridade
em marketing. Para ele “só sabemos duas coisas sobre o futuro: que não se sabe
o que será e que será diferente do que existe agora”.
Essas duas certezas
geram vastas implicações. Qualquer tentativa de basear as ações e os compromissos
de hoje em predições de eventos futuros é fútil. O melhor que temos a fazer é
prever efeitos futuros de eventos que aconteceram e são irrevogáveis. O futuro
vai ser diferente e não pode ser previsto, por isso é possível fazer acontecer
o inesperado e o imprevisto. Tentar fazer o futuro acontecer é arriscado, se bem
seja uma atividade racional e menos arriscado do que continuar a trajetória com
a confortável convicção de que nada vai mudar. É menos arriscado do que se pautar
por uma predição do que deve acontecer ou do que é mais provável.
Há uma
lacuna temporal entre o grande evento social econômico-cultural e seu impacto
social. Essas são as oportunidades do futuro que já aconteceram. Não é possível
saber realmente com que rapidez o impacto vai ocorrer, mas que vai ocorrer podemos
afirmar com muita certeza e, até certo ponto, descrevê-lo.
O processo
judicial eletrônico é uma antecipação do futuro que já aconteceu ou estamos fazendo
o futuro acontecer? Ele rompe com nosso modo tradicional de realizar a atividade
judiciária. Inúmeras funções – distribuição, atuação, numeração, certificação
de prazos –, tudo isso é automatizado ou será extinto. O fluxo do processo será
racionalizado com ganho de eficiência. A Justiça mais rápida será mais atraente
para o cidadão, que será estimulado a se valer dela com mais esperança e otimismo.
O acesso ao Judiciário ficará mais fácil e econômico, o que servirá de estímulo
ao aumento natural de demanda num país de muita violência e impunidade. Não haverá
mais gargalos na estrutura cartorária burocrática que impeçam o processo de fluir
mais rapidamente para a fase final da decisão.
A atividade de decidir
própria do magistrado será cada vez mais exigida bem como será mais exigido o
melhor apoio técnico e assistência de pessoal qualificado, o que demandará mais
recapacitação dos tribunais para transformar antigos burocratas cartorários em
auxiliares criativos que ajudem efetivamente o magistrado a impulsionar o fluxo
do processo.
“A melhor forma de poder prever o futuro é criá-lo”, diz
Peter Drucker.
“É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos
e glórias, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito
que nem gozam muito nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que
não conhece vitória nem derrota” (Theodore Roosevelt).
*Sérgio
Tejada é secretário executivo do Conselho Nacional de Justiça.