14/11/2007 - n. 3194
Sistema nacional de certificação digital
Maurício Augusto
Coelho* Palestra apresentada
pelo diretor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Augusto
Coelho, no XXXIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no dia
27 de setembro, no hotel Majestic Palace, em Florianópolis, SC
A ICP-Brasil foi instituída em 2001. Estamos completando seis anos
de operação. O segmento dos notários e registradores sempre foi de interesse da
ICP-Brasil. No entanto, algumas dificuldades de interpretação do negócio da certificação
digital e restrições da legislação acabaram por atrasar a inevitável entrada desse
segmento fundamental para o sistema.
Portanto, é com muita satisfação
que aqui estou para apresentar o processo de credenciamento da Autoridade Certificadora
Brasileira de Registros, ACBR, em processo de auditoria junto ao ITI. Muito em
breve, os registradores estarão formalmente integrados ao sistema nacional de
certificação digital, tema de nossa exposição.
Propriedades da criptografia
assimétrica: autenticidade, integridade, não-repúdio, sigilo A ICP-Brasil
foi instituída pela medida provisória 2.200, em 2001. A emenda constitucional
32 instituiu a infra-estrutura, seus componentes e seus princípios básicos de
funcionamento.
Infra-estrutura de chaves públicas implica criptografia.
Criptografia é uma linguagem matemática que permite cifrar mensagens, textos e
documentos. No caso da infra-estrutura de chaves públicas, estamos falando de
uma criptografia assimétrica. A criptografia convencional tem apenas uma chave,
ou um segredo, tanto para cifrar como para decifrar, ao passo que a criptografia
assimétrica usa duas chaves. Uma privada, aquela chave secreta que só o proprietário
detém, e uma chave pública, matematicamente associada à privada, que deve ser
do conhecimento de todos.
Com esse par de chaves, a criptografia assimétrica
traz quatro propriedades técnicas muito interessantes se se pretende trabalhar
no universo eletrônico, com documentos e transações eletrônicas.
As propriedades
associadas são derivadas das propriedades matemáticas. O par de chaves é único,
não existe outro igual. A partir do conhecimento da chave pública, não se consegue
deduzir a chave privada. Portanto, ao manusear as chaves, é possível alcançar
essas propriedades.
A primeira propriedade é a autenticidade. Quando transaciono
eletronicamente ou assino digitalmente um documento com a chave privada, terei
a segurança técnica de que aquele documento foi assinado por mim, porque a chave
privada é associada à minha pessoa por meio da emissão do certificado digital.
O certificado digital contém minhas informações pessoais. Portanto, a autenticidade
é garantida quando assino digitalmente um documento com aquela chave. Quem conhece
minha chave pública tem como checar essa autenticidade, fazendo uso dela. Se a
pessoa conseguir validar a assinatura digital com minha chave pública, terá certeza
de que a chave privada que assinou aquele documento foi a de Maurício Coelho,
o que prova a autenticidade do documento.
A segunda propriedade é a integridade.
Uma vez assinado digitalmente, se se alterar uma vírgula ou um ponto no documento
não será mais possível validar a assinatura, o que comprova que ele foi adulterado.
Se conseguir validar a assinatura digital, terei a certeza de que o documento
está íntegro.
A terceira propriedade é a do não-repúdio. Pela mesma característica
da associação unívoca entre as chaves, se se conseguir validar uma assinatura
com uma determinada chave pública, não há como negar que a chave privada que assinou
o documento foi a chave correspondente. Não é possível negar que foi Maurício
Coelho quem assinou aquele documento, se a chave pública de Maurício Coelho validou
aquela assinatura. Essa é uma propriedade técnica. É importante diferenciar o
não-repúdio técnico do não-repúdio jurídico.
Para ser perfeito, o ato
tem de ter a livre manifestação de vontade da pessoa. Se ela for obrigada a assinar
um documento com uma arma apontada para sua cabeça, de fato se saberá que foi
sua chave privada que assinou o documento. O não-repúdio técnico é verdadeiro,
mas a situação jurídica que envolveu essa transação foi ilícita, portanto, há
recursos para invalidar o documento.
Uma quarta propriedade técnica é
o sigilo, que possibilita trabalhar documentos de forma sigilosa, confidencial,
criptografada, de tal forma que só o destinatário possa ter acesso ao conteúdo
da mensagem. Esse é um processo inverso. Para assinar um documento uso minha chave
privada, mas no caso do sigilo vou usar a chave pública e somente a chave privada
daquela pessoa é que vai conseguir decodificar a informação e recuperar o texto
original. Com isso consigo garantir sigilo, ou seja, que só aquela pessoa que
detém a chave privada correspondente à chave pública que utilizei é que vai conseguir
recuperar a mensagem.
Inovação: associar validade jurídica às assinaturas
digitais Essas propriedades advêm da tecnologia. A inovação trazida
pela medida provisória 2.200 é a quinta propriedade, jurídica, que consiste em
associar validade jurídica às assinaturas digitais baseadas em certificados emitidos
no âmbito da ICP-Brasil.
Em razão do técnico dessa tecnologia, associado
aos rigores procedimentais que regem a ICP-Brasil, conquistamos um rigor jurídico,
a segurança jurídica. O texto da medida provisória equipara as assinaturas digitais
às assinaturas manuscritas, gerando os mesmos efeitos jurídicos.
Princípios
que garantem a segurança técnica, base para a segurança jurídica do sistema: identificação
presencial, não-tutela de chave privada, auditoria e fiscalização, interoperabilidade
Estamos completando seis anos de operações. Quatro princípios que norteiam
os rigores procedimentais da ICP-Brasil são fundamentais para que tenhamos a segurança
técnica garantida, que é, na verdade, a base para a segurança jurídica do sistema
como um todo.
O primeiro princípio é a
identificação presencial.
Obter um certificado digital não é difícil. Atualmente existem várias empresas
que emitem certificados digitais pelo próprio
site da empresa. Mas a questão
é saber se os dados que foram utilizados para a emissão do certificado são verdadeiros.
Não se estará emitindo um certificado em nome de uma pessoa falsa? Na ICP-Brasil,
o requisito da identificação presencial é um princípio fundamental para que isso
não ocorra, uma vez que a segurança jurídica e a identificação precisa das pessoas
são primordiais no mundo virtual.
Na ICP-Brasil é preciso forçosamente
se identificar perante um agente de Registro da Infra-Estrutura de Chaves Públicas.
É preciso apresentar documentos, fazer um cara-crachá e a inserção de foto.
Um segundo princípio fundamental é o da não-tutela de chave privada. Da mesma
forma que temos de ter a segurança de que Maurício Coelho é Maurício Coelho, temos
de ter a segurança de que a chave privada do Maurício só ele conhece, só ele detém
e mais ninguém. Na ICP-Brasil, o par de chaves é gerado pelo próprio requerente
e não é feita a cópia pela AC, pela AR, por mais ninguém. Só o dono detém.
O terceiro princípio fundamental é o da auditoria e fiscalização. Temos uma
Autoridade Certificadora Raiz, que é um papel desempenhado pelo ITI, responsável
por auditar e fiscalizar toda essa infra-estrutura. Todas as entidades que compõem
a ICP-Brasil, as autoridades certificadoras, as autoridades de registro, são auditadas
antes de entrarem em operação pelo ITI. São auditadas anualmente pelo instituto
– auditorias de conformidade anuais – bem como são fiscalizadas a qualquer tempo
em que o instituto comprova se efetivamente todos esses procedimentos estão sendo
adotados da forma correta.
Confrontamos se está em conformidade toda
a documentação apresentada nas identificações presenciais, se estão armazenadas
adequadamente, ou seja, tudo é auditado e fiscalizado. Se inconformidades forem
encontradas, as ACs e ARs estão sujeitas a penalizações, podendo culminar no descredenciamento.
Por último, um princípio muito interessante é o da interoperabilidade. O
certificado ICP-Brasil não foi idealizado para uso específico. Não retiro um certificado
da ICP-Brasil para usar numa única aplicação. Ele segue padrões internacionais
e pode ser usado em qualquer aplicação compatível.
A interoperabilidade
do certificado é garantida pelas resoluções do comitê gestor, que impõe esses
padrões para o certificado e, conseqüentemente, para todos os entes que compõem
a ICP-Brasil.
Não podemos esquecer que o certificado digital nada mais
é do que um arquivo que está suportado em alguma mídia. Essas mídias também têm
seus padrões e suas especificações, como é o caso dos cartões inteligentes,
tokens
criptográficos, bem como precisam ser interoperáveis. Ou seja, se tenho um certificado
emitido num cartão de um determinado fabricante A e o utilizo com a leitora do
mesmo fabricante, não devo ter problemas. Mas, se tentar utilizar esse cartão
na leitora de um fabricante B, poderão ocorrer problemas. Por isso, a ICP-Brasil
vem fazendo um trabalho interessante de garantia da interoperabilidade também
das mídias que suportam os
smart-cards.
Esses princípios somados
às propriedades trazem para a ICP-Brasil todo o rigor técnico que sustenta a segurança
jurídica das transações efetuadas por meios eletrônicos.
Infra-Estrutura
de Chaves Públicas é uma cadeia de confiança para atestar o certificado digital
A Infra-Estrutura de Chaves Públicas é composta por entidades públicas e privadas.
O que se vende nessa infra-estrutura nada mais é do que credibilidade. Como um
terceiro elemento numa relação jurídica qualquer, o que essa cadeia faz é atestar
que aquele certificado digital realmente identifica a pessoa.
Hoje temos
o Comitê Gestor da ICP-Brasil, que é o órgão regulamentador. Esse órgão colegiado
tem a participação de órgãos do governo e entidades da sociedade civil e aprova
as resoluções que regem todo o funcionamento dessa infra-estrutura.
A
autoridade Certificadora Raiz, papel desempenhado pelo ITI, é o órgão executor
dessas resoluções cuja responsabilidade é trabalhar todo o credenciamento e manutenção
de credenciamento e, se for o caso, o descredenciamento das entidades autoridades
certificadoras e autoridades de registro. É o ITI que desempenha o papel de auditoria
de fiscalizações.
O ITI não emite certificações digitais para usuários
finais, mas tão-somente certificados para as ACs imediatamente subseqüentes a
ele, que podem fazer certificados para usuários finais.
Hoje temos oito
autoridades certificadoras de primeiro nível, mas são mais de trinta autoridades
certificadoras entre as de primeiro e segundo níveis, e já estamos chegando a
mil instalações técnicas de autoridades de registro. Somente para esclarecer,
autoridade certificadora é a entidade que emite certificado, e autoridade de registro
é a entidade responsável por fazer a identificação presencial do requerente no
certificado, portanto, autorizar a autoridade certificadora a emitir o certificado.
A autoridade de registro pode ser vista como nosso ponto de distribuição dos certificados.
Essas mil instalações técnicas de autoridades de registro estão concentradas
numa centena de municípios – o Brasil tem cerca de 5,6 mil municípios. Precisamos
ter capilaridade, precisamos chegar a esses municípios para facilitar ao cidadão
brasileiro a ter acesso ao certificado ICP-Brasil. Os cartórios têm essa capilaridade
uma vez que estão presentes em todos os municípios. A adesão do segmento a essa
infra-estrutura levará ao cidadão brasileiro essa facilidade de acesso ao certificado
ICP-Brasil. Esse é o primeiro ponto relevante da participação dos serviços notariais
e registrais na ICP-Brasil nessa tarefa de massificar o uso de certificados ICP-Brasil.
As autoridades certificadoras de primeiro nível são: a presidência da República,
o Poder Judiciário, a Receita Federal do Brasil, o Serpro, a Caixa Econômica Federal,
a Certisign, o Serasa (privadas) e o Imesp, Imprensa Oficial do Estado de São
Paulo. Está em andamento o processo de uma nona autoridade certificadora do Rio
Grande do Sul, CRS, graças a uma iniciativa bastante interessante dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário que se uniram para constituir uma AC para
o governo gaúcho. Eles estão em processo de constituição. Em 2008, provavelmente
teremos essa nona autoridade certificadora credenciada.
A partir dessas
autoridades certificadoras de primeiro nível, temos as ramificações. A Autoridade
Certificadora Brasileira de Registro, ACBR, vinculada à autoridade certificadora
da Receita Federal do Brasil, será de segundo nível.
Existe um terceiro
player nessa infra-estrutura, os chamados prestadores de serviço de suporte.
Eles desempenham um papel de auxílio, de suporte, que pode ser tanto de infra-estrutura
quanto de recursos humanos.
A estrutura da ICP-Brasil é bastante flexível
em relação aos seus modelos. É possível constituir AC de primeiro nível, de segundo
nível, AR, ter infra-estrutura própria ou terceirizada, pessoal próprio ou terceirizado.
Esse é o papel que joga o prestador de serviço de suporte, que pode prover as
estruturas e prover recursos humanos.
O padrão de certificado digital
ICP-Brasil: complexidade e segurança técnica No Brasil, identificamos
uma tendência significativa por um determinado padrão de certificado. A ICP-Brasil
pensou, originalmente, em outros tipos de certificados, quatro tipos de assinatura
e quatro tipos de sigilo. Os de assinatura são o tipo A, os de sigilo são o tipo
S, variando ao tipo A1, A4, AS1, AS4. O A1 é o de menos rigor técnico e de segurança,
ao passo que o A4 é o mais rigoroso.
No Brasil de hoje, identificamos
uma tendência muito forte pelos tipos A1 e A3, com muito mais tendência do A3,
que é um certificado gerado e armazenado em
hardware, um
smart card
que é o e-CPF, isto é, o CPF eletrônico. O certificado ICP-Brasil do tipo A3 é
um certificado digital gerado e armazenado nesse cartão inteligente que possui
um
chip que garante a integridade dos dados mantidos no cartão, tem capacidade
de processamento criptográfico para gerar os pares de chaves e gerar as assinaturas
utilizando a chave privada armazenada no cartão. Há possibilidade de processamento
off-line porque, na verdade, a chave privada jamais deixa esse dispositivo.
Se esse dispositivo for violado, automaticamente, todo o seu conteúdo será apagado.
É um recurso de alta complexidade e segurança técnica.
O mercado tem optado
por esse modelo de certificado, o A3. Esses cartões, por sua vez, também obedecem
a padrões. Para que a interoperabilidade deles seja conseguida, temos de ter a
segurança de que esses padrões foram implementados da forma adequada. Não usamos
o e-cpf, por exemplo, para nos relacionar somente com a Receita federal, podemos
utilizá-lo em qualquer aplicação que aceite o certificado ICP-Brasil, pode ser
em qualquer serviço de governo eletrônico ou comércio eletrônico.
Grande
parte do sucesso desse cartão está na portabilidade. As pessoas já estão acostumadas
a trabalhar com cartões, portanto, não necessariamente usaremos no escritório
ou só em casa com a leitora que conhecemos. De repente, poderemos fazer uso de
uma leitora em outro local, que pode ser diferente da leitora do fabricante do
cartão, o que inviabiliza o uso do certificado digital se o cartão não for compatível
com aquela leitora.
É fundamental, portanto, que esses padrões sejam verificados.
Nesse aspecto, fizemos um trabalho muito interessante com a Universidade de São
Paulo. Desenvolvemos um sistema de homologação mediante a criação do chamado Laboratório
de Ensaios e Auditorias, LEA, trabalho desenvolvido pela Escola Politécnica com
a coordenação do ITI, que, hoje, já nos permite homologar junto à ICP-Brasil,
para que possamos atestar que todos os padrões de segurança e de interoperabilidade
exigidos estão em conformidade.
Hoje, já é possível homologar junto à
ICP-Brasil cartões inteligentes, suas leitoras,
tokens criptográficos,
que nada mais são do que um cartão eletrônico num único dispositivo, o USB, muito
parecido com um
pen-
drive, bem como
softwares, assinadores
de sigilo e autenticação, ou seja, os
softwares que fazem a assinatura
digital, que validam, que fazem a autenticação em redes. Tudo para que consigamos
garantir a interoperabilidade.
Desse conjunto de certificação digital
e cartão eletrônico, o que se percebe é a tendência de uma aplicação muito comum
e significativamente importante, qual seja, a identidade eletrônica. Quando falamos
em certificação digital associada ao uso desses cartões inteligentes, o que pretendemos
dizer, na verdade, é a identificação das pessoas, jurídicas ou físicas, no mundo
virtual.
A partir do uso dessa identidade eletrônica, há possibilidade
de aplicações, como acessos físicos em determinadas situações, acessos lógicos
a sistemas e programas, além da questão da assinatura digital.
O CPF em
papel não é tido como um documento de identificação, não traz características,
por exemplo, fotografia, que nos permitam identificar a pessoa, já o e-CPF eletrônico
sim porque vem se consagrando como um documento de identificação nacional.
Quanto ao e-CNPJ, as carteiras profissionais e identidades profissionais já
estão sendo adotadas por corretores de seguro, contadores, advogados, além dos
notários e registradores, uma vez que, recentemente, a OAB aderiu à ICP-Brasil.
Algumas aplicações que fazem uso da certificação digital ICP-Brasil
A primeira aplicação surgiu em 2002 com o Sistema de Pagamentos Brasileiro,
SPB, cuja transação monetária eletrônica entre bancos passou a ser operada de
servidores, uma vez que o certificado digital também permite identificar equipamentos
e sistemas. Esses equipamentos são todos certificados pela ICP-Brasil e garantem
a transferência de dinheiro interbancos mediante esse recurso. É tão crítico esse
sistema e a credibilidade na ICP-Brasil que o certificado digital tem um prazo
de validade, bem como pode ser revogado. Se houver uma situação em que a chave
privada foi perdida ou sofreu alguma ameaça, é possível revogar o certificado.
Existe um mecanismo chamado lista de certificados revogados que são publicados.
No caso do sistema financeiro é de hora em hora. As aplicações consultam essas
listas para saber se um determinado certificado não foi revogado. O SPB não entra
em operação enquanto não conferir a lista de certificados revogados. Ele vem operando
desde 2002, e nunca tivemos nenhum problema, a tecnologia é realmente muito robusta.
É uma aplicação que usa poucas dezenas de certificados, mas que, qualitativamente,
tem uma significação muito importante.
Outra aplicação que não pode deixar
de ser citada é a pioneira e inovadora Receita federal do Brasil. Desde a primeira
hora, ela integra a ICP-Brasil na prestação de serviços eletrônicos ao contribuinte
brasileiro, e não pára de oferecer serviços interessantíssimos, como a central
virtual de atendimento ao contribuinte. O contribuinte que enviou sua declaração
de imposto de renda acessa e autentica seu certificado digital e passa a ter um
canal de mão dupla com a Receita; pode acompanhar sua situação fiscal, encaminhar
solução de problemas, tudo isso do conforto de seu escritório ou de casa, sem
precisar deslocar-se a uma delegacia da Receita federal e encarar as dificuldades
que todos conhecem. Outras inovações são o sistema público de escrituração digital,
Spede, e a nota fiscal eletrônica, que cresce fortemente no Brasil. Trata-se de
uma aplicação que, seguramente, vai mudar a cultura e o custo do país, porque
algumas empresas emitem cerca de três mil notas por hora, às vezes, em cinco vias.
A quantidade de papel, tempo e pessoas consumidos, sem contar alguns problemas
de erros no preenchimento dessas notas, agora vão acabar.
A nota fiscal
eletrônica é um documento
xml, assinado digitalmente com certificado e-CNPJ,
que substitui integralmente o papel. Numa primeira fase do projeto, com a adesão
de 50 empresas em seis estados, o sucesso foi tanto que agora, para adesão das
próximas, já estamos fazendo um contingenciamento, porque a demanda é maior do
que nossa capacidade de atendê-la.
A propósito dos contratos de câmbio,
o Banco Central brasileiro já regulamentou, em 2004, a possibilidade de os contratos
de câmbio serem celebrados de forma eletrônica. Algumas companhias de seguros
já emitem apólices cem por cento eletrônicas.
Pregões eletrônicos (SP,
SC, MG) e ComprasNet (federal), sistemas estruturadores do governo federal e SCPT,
Internet banking e Mobile Banking. Prouni, MEC, Juros Zero, Sinal Mapa, todos
eles são projetos já implementados ou em fase de implementação, permitem aos interessados
transacionar com seus ministérios de forma cem por centro eletrônica.
A
revolução que o poder judiciário vem implementando dispensa comentários. Seguramente,
o poder mais conservador da União talvez seja o poder mais inovador. Outras aplicações,
como o Detran-MG, licenças ambientais – Cetesb-SP, INPI – Instituto Nacional de
Propriedade Intelectual, também têm seus registros de marcas e patentes de forma
eletrônica, enfim, há uma série de aplicações.
O potencial de aplicação
da certificação digital nos cartórios Não podemos deixar de
citar alguns serviços já associados à realidade dos notários e registradores,
como o ofício eletrônico operado pela Arisp. É um trabalho brilhante que já possibilitou
que milhões de certidões fossem emitidas e assinadas digitalmente. E agora, a
penhora de imóveis
on-line, além de uma outra infinidade de serviços, como
o Cartório 24 Horas, da Anoreg-BR, que permite a emissão eletrônica de certidões
em qualquer ponto do país.
Um ponto relevante na adesão dos notários e
registradores é a capilaridade e a facilidade que terão para possibilitar o acesso
de certificados digitais ICP-Brasil.
O segundo ponto é a gama de serviços
eletrônicos que os cartórios podem oferecer ao cidadão brasileiro, o que atende
à necessidade de massificação dos certificados digitais para as pessoas naturais.
Para a pessoa jurídica, a Receita federal fez um trabalho brilhante, uma vez que
o dia-a-dia das empresas é sua relação com o fisco. Mas, para a pessoa física,
não interessa ter um certificado digital somente para se relacionar com a Receita
federal, que precisa oferecer-lhe outros serviços, serviços esses que fazem parte
do cotidiano das pessoas naturais cujo segmento está nos cartórios.
Segundo
estatísticas, cerca de dez milhões de brasileiros passam por cartórios diariamente.
Imaginem o potencial de aplicação de certificação digital que está nas mãos dos
cartórios! Não temos dúvida nenhuma de que a oferta de serviços notariais e registrais
aos cidadãos brasileiros com o uso da certificação digital ICP-Brasil serão um
sucesso absoluto!
*Maurício Augusto
Coelho é diretor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas do ITI, Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação.