02/07/2007 - n. 3020CONCURSOS
Tribunal de Justiça de Santa Catarina abre concurso de ingresso e remoção para
registro de imóveis, registro civil, tabelionato de notas, e escrivania
de paz Inscrições, até 12 de julho com 294 vagas para ingresso
e remoção em atividades
notariais e de registro. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA
CATARINA – ATIVIDADES NOTARIAIS – 84/2007
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA – SALA DAS COMISSÕES
E D I T A L Nº 84/07O Desembargador
Pedro Manoel Abreu, Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem e a quem interessar
possa que, de acordo com o Regulamento do Concurso para Ingresso e Remoção na
Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina, publicado no Diário
da Justiça Eletrônico do Estado, de 16 de agosto de 2006, que estarão abertas,
de
13 de junho a 12 de julho, do corrente ano, as inscrições ao
CONCURSO
PÚBLICO para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro e de
REMOÇÃO
dos titulares dessas categorias no Estado.
CAPÍTULO I – DO CONCURSO
Art. 1º - Os Concursos de Ingresso e Remoção para outorga da delegação para
notários e registradores serão realizados pela Comissão Examinadora e reger-se-ão
pelo disposto na Lei Federal nº 8.935/94, na Lei Complementar Estadual nº 183/99,
na Resolução nº 13/06, que instituiu o Regulamento dos Concursos e no respectivo
edital dos concursos, naquilo que não contrariar a Constituição da República e
a Legislação Federal.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 2º - A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) Desembargadores,
incluindo o Primeiro Vice-Presidente que será seu presidente, 3 (três) Juízes
de Direito de Segundo Grau, 1 (um) representante do Ministério Público, 1 (um)
representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Santa Catarina, 1
(um) Notário e 1 (um) Registrador, todos com seus respectivos suplentes.
§ 1º - Os Desembargadores e os Juízes de Direito de Segundo Grau serão designados
pelo Tribunal Pleno e os representantes dos Notários e dos Registradores serão
indicados pelos respectivos órgãos da classe.
§ 2º - Os representantes
do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil serão indicados pelas
respectivas entidades.
CAPÍTULO III – DAS VAGAS Art.
3º - Serão oferecidas 294 (duzentos e noventa e quatro) vagas (Anexo I),
assim distribuídas:
Registro de Imóveis – destinadas 26 (vinte
e seis) vagas para Ingresso e 13 (treze) vagas para Remoção;
Registro Civil
– destinadas 40 (quarenta e duas) vagas para Ingresso e 20 (vinte) vagas 2
para Remoção;
Tabelionato de Notas – destinadas 52 (cinqüenta e duas) vagas
para Ingresso e 25 (vinte e cinco) vagas para Remoção e
Escrivania de Paz –
destinadas 80 (oitenta) vagas para Ingresso e 39 (trinta e nove) vagas para
Remoção.
CAPÍTULO IV – DAS BASES DO CONCURSO: Considerações Gerais
Art. 4º - As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por
concurso de ingresso e uma terça parte por concurso de remoção, atendendo-se à
ordem da data de vacância ou, quando vagas na mesma data, a data da criação do
serviço.
Do Ingresso Art. 5º - O Concurso de Ingresso
consiste na comprovação de requisitos de formação acadêmica, na prestação de provas,
em exames de saúde e sindicância.
Art. 6º - O Concurso de Ingresso
compreenderá 3 (três) fases distintas e sucessivas:
I. Fase classificatória
e eliminatória: a) Prova Preliminar;
b) Prova Técnica.
II. Fase eliminatória: a) Investigação de Vida Funcional e
Individual;
b) Exame de Saúde Física e Mental.
III. Fase
classificatória: a) Prova de Títulos.
§ 1º -
Em relação às alíneas
"a" e
"b" do inciso I,
atribuir-se-á nota de zero a 10 (dez), permitidas as frações, considerando-se
habilitado o candidato que, em cada prova, alcançar nota igual ou superior a 7,0
(sete vírgula zero).
§ 2º - Para o provimento das serventias de
Escrivanias de Paz, o critério de notas seguirá as disposições do parágrafo anterior,
considerando-se habilitado o candidato que, em cada prova, alcançar nota igual
ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
§ 3º - A média final será
calculada tendo por base o disposto no art. 42, deste Edital.
Art.
7º - A classificação final dos candidatos, por categoria, será feita em ordem
decrescente de nota.
Parágrafo único - Ocorrendo empate na classificação
final terá preferência, sucessivamente, o candidato mais idoso, o que obtiver
a maior nota na Prova Técnica, e finalmente, a maior nota na Prova Preliminar.
Da RemoçãoArt. 8º - O Concurso de Remoção será realizado na
forma prevista no art. 16 da Lei nº 8.935/94, com a redação dada pela Lei n.º
10.506/02.
§ 1º - É facultado ao serventuário concorrer a mais
de uma serventia, desde que observado o disposto no art. 24, da LCE nº 183/99,
e efetue para cada uma delas o devido recolhimento da taxa de inscrição.
§ 2º - O serventuário, mesmo que classificado em mais de uma serventia, deverá
apresentar apenas uma opção, considerando-se como renúncia plena as demais classificações.
Art. 9º - No Concurso de Remoção, em caso de empate na soma dos pontos, terá
preferência o candidato ocupante de idêntico cargo na mesma comarca, observado
o critério de antigüidade e, finalmente, o mais idoso.
Art. 10 -
Inexistindo candidatos ou interessados pelas vagas destinadas à remoção, serão
estas revertidas a concurso público de ingresso.
Parágrafo único -
A vaga revertida a concurso público nos termos do
caput deste artigo
não será computada para a fixação da proporcionalidade a que se refere o art.
16 da Lei nº 8.935/94.
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO
DO CARGO Art. 11 - As atribuições referentes aos serviços
notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal nº 8.935/94 e no caso
das Escrivanias de Paz as definidas no Código de Divisão e Organização Judiciárias
do Estado de Santa Catarina.
Art. 12 - Os delegados dos serviços
notariais e de registro serão remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos
cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica.
CAPÍTULO
VI – DAS INSCRIÇÕES: Considerações Gerais Art. 13 - A inscrição
será feita mediante requerimento (disponível na internet) dirigido ao Presidente
da Comissão Examinadora e assinado pelo candidato, ou por procurador habilitado
com poderes específicos, na forma e prazos previstos neste Edital.
§ 1º - O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e enviado conforme
instruções nele contidas. Acusado o recebimento dos dados, deverá imprimi-lo e
entregá-lo, com a documentação exigida, no endereço constante no art. 55 deste
Edital.
§ 2º - O candidato deverá inscrever-se com o nome que
possuir na data da inscrição e, em caso de discordância entre esse nome e o documento
de identidade, deverá anexar, além da fotocópia do documento de identidade, cópia
de certidão de casamento ou de decisão judicial que justifique a discordância,
sob pena de nulidade da inscrição.
§ 3º - O preenchimento do requerimento
de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou do seu procurador,
podendo a Comissão Examinadora excluir o candidato cujo requerimento não haja
sido formalizado de maneira clara e legível ou contenha dados inverídicos.
§ 4º - Para efetivar a inscrição o candidato apresentará, no ato, o documento
original cujo número registrou no requerimento de inscrição.
§ 5º -
No caso de inscrição levada a efeito por procurador, o mesmo deverá apresentar
o seu documento de identidade cujo número foi grafado na procuração, sob pena
de não aceitação da inscrição.
§ 6º - Admitir-se-á documento de
identidade expedido pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Conselhos Regionais
e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Art. 14 - O boleto para
pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais),
por categoria, pagável em qualquer agência bancária, será gerado automaticamente
após o envio dos dados cadastrais.
Art. 15 - Não haverá dispensa
da taxa de inscrição, exceto quando o candidato for doador de sangue ou integrante
da Associação de Doadores, na forma da Lei Estadual n.º 10.567/97.
§ 1º - A declaração comprobatória da situação descrita no
caput deste
artigo deverá ser anexada ao requerimento preliminar de inscrição, onde conste
o registro das 3 (três) últimas doações, tanto para homens quanto para mulheres.
§ 2º - As declarações, com a comprovação da condição de doador de sangue
deverão ser expedidas por entidade coletora oficial ou credenciada relacionadas
no Anexo IV deste Edital, discriminando a quantidade de doações e as datas correspondentes
em que foram realizadas.
Art. 16 - Não haverá devolução do valor
pago a título de inscrição, salvo quando for cancelada a realização do concurso.
Art. 17 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou encaminhadas por e-mail,
via postal, fac-símile, telex ou com falta e/ou documentos danificados, não identificáveis
e/ou ilegíveis.
Art. 18 - Será cancelada a inscrição do candidato
sempre que verificada a ocorrência de erro ou fraude na sua obtenção.
Parágrafo único - O cancelamento da inscrição determinará a nulidade de todos
os atos e efeitos dela decorrentes, devendo ser comunicado ao interessado, mediante
publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Do Ingresso
Art. 19 - Na hipótese de Concurso de Ingresso, o candidato indicará expressamente
em qual das categorias está se inscrevendo, caso pretenda concorrer em mais de
uma, deverá efetuar uma inscrição para cada categoria funcional pretendida.
Art. 20 - O requerimento de inscrição ao Concurso de Ingresso deverá ser
instruído com os documentos pertinentes:
I. A nacionalidade brasileira
ou portuguesa, desde que esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do
§1º do art. 12 da Constituição da República;
II. Ao estar no pleno
exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais
e militares;
III. Não ter sido condenado por crime doloso nos últimos
5 (cinco) anos;
IV. O diploma de bacharel em direito ou certificado
de conclusão de curso, dispensados na hipótese do parágrafo único;
V.
Ao
Curriculum vitae detalhado e comprovado;
VI. Comprovante
do pagamento da taxa de inscrição.
Parágrafo único - A dispensa
do título de bacharel em direito para os candidatos com função em serviço notarial
ou de registro será comprovada mediante certidão do exercício de 10 (dez) anos,
no mínimo, firmada pela Secretaria e visada pela respectiva Direção do Foro da
comarca na qual exercia o seu
munus, completados até a primeira publicação
do edital.
Da Remoção Art. 21 - No caso de inscrição
para o concurso de remoção, o ato somente se operará dentro da mesma entrância
e categoria funcional (art. 24 da LCE n.º 183/99).
Art. 22 - O
requerimento de inscrição ao Concurso de Remoção, deverá ser instruído com os
documentos abaixo relacionados:
I. Exercício da delegação em serviço
notarial e registral, respectivamente, por mais de 2 (dois) anos e em serventias
da mesma classe e entrância daquela para qual pretende remover-se;
II.
A regularidade dos serviços em sua serventia nos últimos 2 (dois) anos;
III.
Não ter sido condenado por crime doloso nos últimos 5 (cinco) anos;
IV.
Não ter sido condenado em processo administrativo, com decisão transitada
em julgado;
V. Curriculum vitae detalhado e comprovado, incluindo
os títulos, obedecido o Anexo II, em ordem cronológica com os quais concorrerá
à prova de remoção;
VI. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
CAPÍTULO VII – DA RESERVA DE VAGA Art. 23 - No caso de candidato
a ingresso, portador de necessidades especiais, nos termos do art. 4º do Decreto
nº 3.298/99, será exigido laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível das
necessidades especiais, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) e à provável causa das necessidades especiais.
§ 1º - Será processada como inscrição de candidato normal a do candidato
que invoque a condição de portador de necessidades especiais, mas deixe de atender,
em seus exatos termos, às exigências previstas no
caput.
§ 2º
- O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições
específicas para se submeter às provas, deverá requerê-la, por escrito, à Comissão
Examinadora, quando da entrega do requerimento de inscrição, indicando claramente,
para tanto, quais as providências de que necessita.
Art. 24 -
Reservar-se-ão às pessoas portadoras de necessidades especiais físicas 10% (dez
por cento) do total de vagas oferecidas para o concurso de ingresso, por categoria,
arredondado para maior o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário
o resultado da aplicação do percentual. Assim distribuídas:
Registro de Imóveis
- 3 (três) vagas;
Registro Civil - 4 (quatro) vagas;
Tabelionato
de Notas - 6 (seis) vagas e
Escrivania de Paz - 8 (oito) vagas.
§ 1º - O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, em dia
e hora designados pela Comissão Examinadora, sempre antes da prova seletiva, à
avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade
das necessidades especiais com as atribuições inerentes à função.
§
2º - A Comissão Multiprofissional, será formada pela Comissão Examinadora,
acrescida de 2 (dois) médicos por ela livremente escolhidos.
§ 3º -
A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 5 (cinco) dias úteis antes
da data fixada para a realização da prova seletiva, proferirá decisão terminativa
sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre
sua aptidão para o exercício do cargo.
§ 4º - A seu juízo, a Comissão
Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área
das necessidades especiais que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito
a voto.
§ 5º - Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência
das necessidades especiais ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer
às vagas não reservadas.
§ 6º - O candidato portador de necessidades
especiais concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas
somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no
quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.
§ 7º -
Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação,
duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de
prestação das provas, as condições especiais requeridas.
§ 8º -
Não preenchidas por candidatos portadores de necessidades especiais as vagas reservadas,
serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da
ordem de classificação no concurso.
§ 9º - A classificação de
candidatos portadores de necessidades especiais obedecerá aos mesmos critérios
adotados para os demais candidatos.
CAPÍTULO VIII – DAS PROVAS: Considerações
Gerais Art. 25 - A Prova Preliminar será única para todas
as categorias
Art. 26 - O Presidente da Comissão Examinadora convocará
os candidatos para se submeterem às provas em dia, hora e local determinados,
mediante edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias e, em hipótese alguma haverá segunda chamada ou aplicação de
prova fora do local e horário determinados.
Art. 27 - O candidato
deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos
do horário fixado para seu início. A ausência ou chegada tardia do candidato a
qualquer uma das provas, seja qual for o motivo, implicará no cancelamento automático
de sua inscrição.
Art. 28 - O candidato só terá acesso à sala
de prova mediante apresentação da cédula de identidade ou carteira de exercício
profissional emitida por órgãos oficiais ou Carteira Nacional de Habilitação instituída
pela Lei nº 9503/97, desde que dotada de fotografia.
Art. 29 -
Todos os documentos citados, no artigo anterior, deverão ser apresentados no original,
não sendo aceitos Boletins de Ocorrência, protocolos ou quaisquer outros documentos,
diferentes dos estabelecidos.
Art. 30 - Em caso de anulação de
qualquer das provas, estas serão repetidas, somente podendo participar os candidatos
que tiverem comparecido à prova anulada.
Art. 31 - Será passível
de exclusão do concurso, além de responder às sanções legais, o candidato que
fornecer declaração falsa, for surpreendido utilizando-se de qualquer meio na
tentativa de burlar as provas, for responsável por falsa identificação pessoal,
ou que, de qualquer modo tentar ou infringir o Regulamento ou este Edital.
Art. 32 - Durante a realização da prova, não será admitida comunicação entre
os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem portar e/ou utilizar máquina
calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, relógio digital,
BIP, pager, ‘walkman’, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens, e, bem
assim, arma branca ou de fogo.
Da Prova Preliminar Art.
33 - A Prova Preliminar, com duração de 6 (seis) horas, de caráter eliminatório
e sem consulta, constará de 100 (cem) questões, assim distribuídas: 20 (vinte)
questões de Língua Portuguesa e 80 (oitenta) questões de proficiência jurídica
cujos ramos do Direito estão especificados no Anexo III, todas do tipo múltipla
escolha, com 5 (cinco) alternativas, existindo apenas uma opção correta.
Do Cartão-resposta da Prova Preliminar Art. 34 - O cartão-resposta
será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da
Prova Preliminar, devendo ser assinado e preenchido de acordo com as informações
nele contidas.
Art. 35 - Será atribuída nota zero à questão que
no cartão-resposta não estiver assinalada, contiver mais de uma alternativa assinalada,
emenda ou rasura, ainda que legível ou contiver campo de marcação não preenchido
integralmente.
Dos Gabaritos: Provisório e Definitivo
Art. 36 - A Prova Preliminar será divulgada, juntamente com o gabarito provisório,
24 (vinte e quatro) horas após sua realização, no “
site”
www.tj.sc.gov.br § 1º - Do gabarito provisório caberá recurso
à Comissão Examinadora, no prazo 2 (dois) dias úteis, contadas de sua publicação
no Diário da Justiça Eletrônico.
§ 2º - Julgados pela Comissão
Examinadora os recursos, em sessão pública convocada para esse fim, publicar-se-á
o gabarito definitivo, com base no qual será corrigida a Prova Preliminar, publicando-se
na mesma oportunidade a relação nominal dos candidatos classificados.
§ 3º - Da correção, segundo o gabarito definitivo, não caberá recurso.
Do Redutor Art. 37 - Estarão habilitados para a Prova Técnica
os candidatos que, por categoria, alcançarem a nota mínima exigida (art. 6º, §§
1º e 2º, deste Edital) em número correspondente ao dobro das serventias existentes
na data da publicação do primeiro edital.
Da Prova Técnica
Art. 38 - A Prova Técnica, de caráter eliminatório, com duração de 6 (seis)
horas, permitida a consulta a códigos e textos legais, desde que não comentados
nem anotados, ou contendo acórdãos ou remissão à jurisprudência ou entendimento
doutrinário ou súmulas, modelos e enunciados, constará de:
I.
Elaboração de uma peça prática referente à especialidade correspondente, com pontuação
máxima de 6 (seis) pontos;
II. 4 (quatro) questões discursivas com
pontuação máxima por questão de 1 (um) ponto.
Parágrafo único - Quando
da correção da peça prática e das questões discursivas será observada a precisão
redacional, na conformidade dos preceitos da língua portuguesa, nos aspectos morfológicos,
sintáticos e gramaticais, podendo o avaliador, neste aspecto, reduzir a nota global
em até 2 (dois) pontos.
Art. 39 - A Prova Técnica será aplicada
em dia e horário diferenciado para cada categoria e será manuscrita, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e não poderá ser assinada,
rubricada ou conter qualquer palavra, expressão ou símbolo que identifique o candidato,
sob pena de a mesma ser anulada.
Art. 40 - A nota será lançada
nas provas antes do trabalho de identificação, a qual ocorrerá em sessão pública
convocada para tal fim, e o resultado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Da Prova de Títulos: Ingresso Art. 41 - Para a Prova de Título
a Comissão Examinadora baixará edital elencando quais os títulos válidos, bem
como sua respectiva pontuação.
Parágrafo único - Somente serão
apreciados os títulos dos candidatos que forem entregues no prazo e forma estabelecidos
em edital.
CAPÍTULO IX – DA MÉDIA FINAL Art. 42 -
Nas Provas Preliminar e Técnica atribuir-se-ão notas de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas
as frações, considerando-se aprovado o candidato que alcançar média igual ou superior
a 7,0 (sete vírgula zero); exceto para as serventias de Escrivania de Paz, cuja
média final será igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
§ 1º
- Serão atribuídos às provas os seguintes pesos:
I. Prova
Preliminar, peso 3 (três);
II. Prova Técnica, peso 6 (seis);
III.
Prova de Títulos, meramente classificatória, peso 1 (um).
§ 2º
- A média final classificatória será expressa com 3 (três) casas decimais.
CAPÍTULO X – DOS EXAMES DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL Art. 43 -
O candidato aprovado será submetido aos exames de saúde física e mental de caráter
eliminatório. O não comparecimento do candidato aos exames importará na desistência
do concurso.
§ 1º - Os exames de saúde física e mental serão elaborados
por junta médica do Poder Judiciário.
§ 2º - A Comissão Examinadora
poderá, a pedido do candidato ou se julgar necessário, determinar a realização
de outros exames por outros peritos.
Art. 44 - Será dispensado
dos exames de saúde física e mental o candidato servidor público nomeado nos últimos
5 (cinco) anos, o qual haja apresentado tais exames para a posse no outro cargo
público.
Art. 45 - Todas as despesas provenientes dos exames serão
custeadas pelos candidatos.
CAPÍTULO XI – INVESTIGAÇÃO DA VIDA FUNCIONAL
E PESSOAL Art. 46 - A Comissão Examinadora, por edital, fixará
prazo para que os candidatos classificados apresentem os documentos abaixo listados.
a) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.;
b)
Cópia autenticada do Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação;
c)
Cópia autenticada do Título de Eleitor;
d) Comprovante de estar
no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais
e militares;
e) Certidão negativa de protesto das comarcas em que residiu
nos últimos 5 (cinco) anos;
f) Folha corrida das Justiças Federal e
Eleitoral, além de atestados de antecedentes das Polícias Federal e Estadual;
g)
Certidão completa do cartório de distribuição da comarca onde reside ou residiu,
compreendendo os últimos 10 (dez) anos;
h) Cópia autenticada das declarações
de ajuste anual entregues à Receita Federal, em nome do candidato, nos últimos
5 (cinco) anos;
i) Atestado de idoneidade moral fornecido por 2 (dois)
magistrados e/ou membros do Ministério Público.
§ 1º - A investigação
da vida funcional e pessoal, de caráter eliminatório, será levada efeito a partir
das informações contidas no requerimento de inscrição e nos documentos de que
trata o
caput deste artigo.
§ 2º - O candidato que for
considerado não recomendado na investigação da vida funcional e pessoal ou considerado
não apto pela Junta Médica do Poder Judiciário, poderá ter vista de seu prontuário
dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do
resultado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado.
CAPÍTULO XII –
DOS RECURSOS Art. 47 - Caberá recurso à Comissão Examinadora
nas seguinte hipóteses:
a) Da publicação do gabarito provisório;
b)
Da publicação da correção da Prova Técnica;
c) Da publicação da
avaliação e valoração dos títulos.
Parágrafo único - Das decisões
referentes à recusa de admissão de candidato, cancelamento de inscrição, declaração
de inaptidão física e mental, eliminação fundada em resultado de Investigação
da Vida Funcional e Pessoal, e à reprovação ou irresignação com a classificação
final dos aprovados, caberá recurso administrativo ao Conselho da Magistratura.
Art. 48 - O prazo para apresentação dos recursos será de 2 (dois) dias úteis
contados da publicação do ato atacado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado.
Art. 49 - O candidato não terá diminuído o grau obtido em qualquer das provas,
salvo erro material.
CAPÍTULO XIII – DA OPÇÃO Art. 50
- Publicado o resultado final do concurso, a Comissão Examinadora, por edital,
convocará os candidatos para, pessoalmente, em dia, hora e local, formalizarem
sua opção
, por categoria, obedecida a seguinte ordem: Ofício do Registro
de Imóveis, Tabelionato de Notas, Ofício do Registro Civil e Escrivania de Paz.
Art. 51 - Até 10 (dez) dias antes da opção final dos candidatos aprovados,
que ocorrerá logo após definida a classificação final, em audiência pública, o
Corregedor-Geral da Justiça fará publicar edital contendo a relação dos serviços
que vierem a vagar durante a realização do concurso, não constantes do edital
original, a data da vacância e se há ou não pendência judicial a tal respeito,
e, bem assim, o critério de provimento dos mesmos, para que os candidatos aprovados
possam optar entre todos os serviços vagos na data da sua opção, respeitada a
ordem de classificação.
Art. 52 - A relação definitiva das serventias
para a opção será publicada por edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
da formalidade prevista pelo artigo 50 deste Regulamento.
Art. 53 -
O candidato, mesmo que aprovado em mais de uma categoria, deverá apresentar
apenas uma opção, considerando-se como renúncia plena às demais aprovações.
§ 1º - Considerar-se-á como renúncia tácita a ausência do candidato convocado
para a sessão de opção.
§ 2º - As serventias que permanecerem
vagas após o encerramento da sessão de opção, ainda que por renúncia, desistência
ou qualquer outro motivo, somente poderão ser preenchidas por ulterior certame.
CAPÍTULO XIV - Da Posse e do Exercício Art. 54 - A investidura
e posse na delegação, perante o Presidente do Tribunal de Justiça, observado o
disposto no artigo 56, desse regulamento
, dar-se-á em 30 (trinta) dias.
§ 1º - Para entrar em exercício, o candidato designado, munido da documentação
comprobatória da posse, deverá apresentar-se perante o Diretor do Foro da respectiva
comarca, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da posse.
§
2º - Havendo motivo justo, os prazos previstos no
caput e no § 1º
deste artigo poderão ser prorrogados por mais 15 (quinze) dias, a critério da
autoridade competente para o ato.
§ 3º - Se o exercício depender
de instalação de serventia, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá, a requerimento
do interessado, ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
§ 4º -
Não ocorrendo a posse ou o exercício dentro dos prazos marcados, a delegação
será tornada sem efeito, devendo ser realizado um novo concurso para a serventia.
§ 5º - A validade do concurso expira com o encerramento da sessão pública
de opção.
CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 55
- A documentação solicitada para o Concurso de Ingresso e/ou Remoção deverá ser
entregue no Tribunal de Justiça, sito na Rua: Álvaro Millen, da Silveira, nº 208,
Centro, Florianópolis, SC, 11º andar, na Sala das Comissões 1109/B – das 13 às
19 horas.
Art. 56 - Outorgada a delegação, o notário ou registrador
tomará posse perante o Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico do
Estado, e entrará em exercício perante o Diretor do Foro da respectiva Comarca,
no prazo de quinze dias contados da data da posse.
§ 1º - No ato
da posse, o serventuário apresentará declaração de bens e prestará o compromisso
legal de desempenhar com retidão as funções em que está sendo investido, prometendo
cumprir a Constituição da República e a Constituição do Estado e as Leis.
§ 2º - No caso de remoção, o exercício deverá ser assumido no prazo de 15
(quinze) dias contados da publicação do ato.
Art. 57 - Encerrado
o certame, a Comissão Examinadora encaminhará o relatório do concurso ao Tribunal
Pleno para homologação do resultado final, quando o seu Presidente fará a outorga
da respectiva delegação aos aprovados, com observância da ordem de classificação
no concurso.
Parágrafo único - O resultado final do concurso só
poderá ser homologado definitivamente após a decisão, pelo Conselho da Magistratura,
de todos os recursos administrativos interpostos.
Florianópolis, 1º de
junho de 2007.
Desembargador Pedro Manoel Abreu
Presidente
A
N E X O I
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
| Nº |
COMARCA | MUNICÍPIO | SERVENTIA
| VACÂNCIA |
CONCURSO |
| |
| 1. | Porto
União | Porto União | Of. do Reg. de Imóveis | 09.11.1981
| Ingresso |
| 2. | Orleans | Orleans | Of.
do Reg. de Imóveis | 20.01.1984 | Ingresso |
| 3. | Santo A. da Imperatriz | Santo A. da Imperatriz | Of.
do Reg. de Imóveis | 28.12.1984 | Remoção |
| 4. | Lages | Lages | 2º
Of. do Reg. de Imóveis | 11.03.1986 | Ingresso |
| 5.
| Criciúma | Criciúma | 2º Of. do Reg. de Imóveis | 27.06.1986
| Ingresso |
| 6. | Mafra | Mafra
| 2º Of. do Reg. de Imóveis | 11.08.1987 Criação: 25.08.1917 | Remoção |
| 7. | Urubici | Urubici | Of. do Reg. de Imóveis | 11.08.1987
Criação: 29.12.1965 | Ingresso |
| 8. | São Bento
do Sul | São Bento do Sul | 1º Of. do Reg. de Imóveis | 04.02.1988
| Ingresso |
| 9. | Taió | Taió
| Of. do Reg. de Imóveis | 30.11.1989 | Remoção |
| 10. | Imbituba | Imbituba | Of. do Reg. de Imóveis | 10.07.1990
| Ingresso |
| 11. | Balneário Piçarras | Balneário
Piçarras | Of. do Reg. de Imóveis | 14.09.1990 | Ingresso |
| 12. | Ituporanga | Ituporanga | Of. do Reg. de Imóveis
| 18.04.1991 Criação: 10.12/1954 | Remoção |
| 13.
| Pomerode | Pomerode | Of. do Reg. de Imóveis | 18.04.1991
Criação: 29.12.1965 | Ingresso |
| 14. | Ponte Serrada
| Ponte Serrada | Of. do Reg. de Imóveis | 28.05.1991 | Ingresso |
| 15. | Itaiópolis | Itaiópolis | Of. do Reg. de Imóveis
| 04.06.1991 | Remoção |
| 16. | São José | São
José | Of. do Reg. de Imóveis | 19.12.1991 | Ingresso |
| 17. | Biguaçu | Biguaçu | Of. do Reg. de Imóveis | 06.01.1992
| Ingresso |
| 18. | Palhoça | Palhoça
| Of. do Reg. de Imóveis | 28.02.1992 | Remoção |
| 19. | Tangará | Tangará | Of. do Reg. de Imóveis | 26.08.1992
| Ingresso |
| 20. | Guaramirim | Guaramirim
| Of. do Reg. de Imóveis | 23.11.1992 | Ingresso |
| 21. | Tijucas | Tijucas | Of. do Reg. de Imóveis | 05.01.1993
| Remoção |
| 22. | Lages | Lages | 3º
Of. do Reg. de Imóveis | 15.10.1993 | Ingresso |
| 23.
| Curitibanos | Curitibanos | Of. do Reg. de Imóveis | 12.12.1993
| Ingresso |
| 24. | São Francisco
do Sul | São Francisco do Sul | 2º Of. do Reg. de Imóveis | 13.12.1993
| Remoção |
| 25. | Criciúma | Criciúma | 1º
Of. do Reg. de Imóveis | 04.01.1996 | Ingresso |
| 26.
| Itajaí | Itajaí | 2º Of. do Reg. de Imóveis | 22.07.1996
| Ingresso |
| 27. | Correia Pinto
| Correia Pinto | Of. do Reg. de Imóveis | 12.11.1996 | Remoção |
| 28. | Coronel Freitas | Coronel Freitas | Of. do Reg.
de Imóveis | 16.07.1997 | Ingresso |
| 29. | Urussanga
| Urussanga | Of. do Reg. de Imóveis | 23.08.1997 | Ingresso |
| 30. | Lauro Müller | Lauro Müller | Of. do Reg. de Imóveis
| 23.10.1997 | Remoção |
| 31. | Concórdia
| Concórdia | 1º Of. do Reg. de Imóveis | 12.04.1998 | Ingresso |
| 32. | Balneário Camboriú | Balneário Camboriú | 2º Of.
do Reg. de Imóveis | 08.02.2000 | Ingresso |
| 33. | Barra Velha | Barra Velha | Of. do Reg. de Imóveis
| 16.10.2001 | Remoção |
| 34. | Tubarão | Tubarão
| 1º Of. do Reg. de Imóveis | 14.03.2002 | Ingresso |
| 35. | Seara | Seara | Of. do Reg. de Imóveis | 11.08.2003
| Ingresso |
| 36. | Gaspar | Gaspar
| Of. do Reg. de Imóveis | 23.07.2005 | Remoção |
| 37. | Joaçaba | Joaçaba | 2º Of. do Reg. de Imóveis | 08.09.2005
| Ingresso |
| 38. | Campo Erê | Campo Erê
| Of. do Reg. de Imóveis | 18.12.2006 | Ingresso |
| 39. | Caçador | Caçador | Of. do Reg. de Imóveis | 25.01.2007
| Remoção |
OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL
| Nº |
COMARCA | MUNICÍPIO |
SERVENTIA | VACÂNCIA |
CONCURSO |
| 1. | Pomerode | Pomerode | Of.
do Reg. Civil | 15.09.1976 | Ingresso |
| 2. | Santo
A. da Imperatriz | Santo A. da Imperatriz | Of. do Reg. Civil | 11.05.1979
| Ingresso |
| 3. | Balneário Piçarras
| Balneário Piçarras | Of. do Reg. Civil | 08.06.1979 | Remoção |
| 4. | Campo Erê | Campo Erê | Of. do Reg. Civil | 24.07.1980
| Ingresso |
| 5. | Abelardo Luz | Abelardo
Luz | Of. do Reg. Civil | 24.07.1980 | Ingresso |
| 6. | São Carlos | São Carlos | Of. do Reg. Civil | 25.07.1980
| Remoção |
| 7. | São Domingos | São Domingos
| Of. do Reg. Civil | 21.06.1981 | Ingresso |
| 8. | Anita Garibaldi | Anita Garibaldi | Of. do Reg.
Civil | 08.12.1983 | Ingresso |
| 9.
| Rio Negrinho | Rio Negrinho | Of. do Reg. Civil | 15.05.1985
| Remoção |
| 10. | Urubici | Urubici | Of.
do Reg. Civil | 07.08.1985 | Ingresso |
| 11. | Balneário
Camboriú | Balneário Camboriú | Of. do Reg. Civil | 20.12.1985
| Ingresso |
| 12. | Seara | Seara
| Of. do Reg. Civil | 05.06.1986 | Remoção |
| 13. | Maravilha | Maravilha | Of. do Reg. Civil | 28.08.1986
| Ingresso |
| 14. | Mafra | Mafra | Of.
do Reg. Civil | 13.11.1986 | Ingresso |
| 15. | Ituporanga | Ituporanga | Of. do Reg. Civil | 27.11.1987
| Remoção |
| 16. | Barra Velha | Barra Velha
| Of. do Reg. Civil | 07.12.1987 | Ingresso |
| 17. | Anchieta | Anchieta | Of. do Reg. Civil | 20.03.1988
| Ingresso |
| 18. | Papanduva | Papanduva
| Of. do Reg. Civil | 17.06.1988 | Remoção |
| 19. | Tangará | Tangará | Of. do Reg. Civil | 16.08.1988
| Ingresso |
| 20. | Laguna | Laguna | Of.
do Reg. Civil | 28.09.1988 | Ingresso |
| 21. | Palmitos | Palmitos | Of. do Reg. Civil | 07.11.1989
| Remoção |
| 22. | Curitibanos | Curitibanos
| Of. do Reg. Civil | 16.11.1989 | Ingresso |
| 23. | Gaspar | Gaspar | Of. do Reg. Civil | 25.04.1990
| Ingresso |
| 24. | Xaxim | Xaxim
| Of. do Reg. Civil | 29.05.1990 | Remoção |
| 25. | Fraiburgo | Fraiburgo | Of. do Reg. Civil | 11.06.1990
| Ingresso |
| 26. | Tubarão | Tubarão | Of.
do Reg. Civil | 03.07.1990 | Ingresso |
| 27. | Imbituba | Imbituba | Of. do Reg. Civil | 05.09.1990
| Remoção |
| 28. | Concórdia | Concórdia | Of.
do Reg. Civil | 16.01.1991 | Ingresso |
| 29. | Imaruí
| Imaruí | Of. do Reg. Civil | 01.07.1991 | Ingresso |
| 30. | Videira | Videira | Of. do Reg. Civil | 18.10.1991
| Remoção |
| 31. | Orleans | Orleans | Of.
do Reg. Civil | 25.02.1992 | Ingresso |
| 32. | Santa
Cecília | Santa Cecília | Of. do Reg. Civil | 13.01.1993
| Ingresso |
| 33. | Lages | Lages
| Of. do Reg. Civil | 26.05.1993 | Remoção |
| 34. | Brusque | Brusque | Of. do Reg. Civil | 04.11.1993
| Ingresso |
| 35. | Bom Retiro | Bom Retiro
| Of. do Reg. Civil | 29.03.1994 | Ingresso |
| 36. | Quilombo | Quilombo | Of. do Reg. Civil | 17.01.1997
| Remoção |
| 37. | Coronel Freitas | Coronel
Freitas | Of. do Reg. Civil | 16.07.1997 | Ingresso |
| 38. | Otacílio Costa | Otacílio Costa | Of. do Reg. Civil
e Of. do Reg. de Imóveis | 30.07.1997 | Ingresso |
| 39. | Correia Pinto | Correia Pinto | Of. do Reg. Civil
| 08.08.1997 | Remoção |
| 40. | Lebon Régis
| Lebon Régis | Of. do Reg. Civil | 27.10.1997 | Ingresso |
| 41. | São Lourenço do Oeste | São Lourenço do Oeste | Of.
do Reg. Civil | 04.12.1997 | Ingresso |
| 42. | Palhoça | Palhoça | Of. do Reg. Civil | 17.07.1998
| Remoção |
| 43. | Lauro Müller | Lauro Müller
| Of. do Reg. Civil | 13.11.1998 | Ingresso |
| 44. | Dionísio Cerqueira | Dionísio Cerqueira | Of. do
Reg. Civil | 12.03.1999 | Ingresso |
| 45. | Guaramirim | Guaramirim | Of. do Reg. Civil | 19.10.1999
| Remoção |
| 46. | Timbó | Timbó | Of.
do Reg. Civil | 30.10.1999 | Ingresso |
| 47. | Rio
do Oeste | Rio do Oeste | Of. do Reg. Civil e Of. do Reg. de Imóveis
| 16.12.1999 | Ingresso |
| 48.
| Urussanga | Urussanga | Of. do Reg. Civil | 12.01.2001
| Remoção |
| 49. | Camboriú | Camboriú | Of.
do Reg. Civil e Of. do Reg. de Imóveis | 08.06.2001 | Ingresso |
| 50. | Cunha Porã | Cunha Porã | Of. do Reg. Civil | 27.08.2001
| Ingresso |
| 51. | Braço do Norte
| Braço do Norte | Of. do Reg. Civil | 29.05.2003 | Remoção |
| 52. | Garuva | Garuva | Of. do Reg. Civil e Of. do Reg.
de Imóveis | 27.06.2003 | Ingresso |
| 53. | São
Miguel do Oeste | São Miguel do Oeste | Of. do Reg. Civil | 11.08.2003
| Ingresso |
| 54. | Navegantes
| Navegantes | Of. do Reg. Civil e Of. do Reg. de Imóveis | 26.08.2003
| Remoção |
| 55. | Herval do Oeste | Herval
do Oeste | Of. do Reg. Civil e Of. do Reg. de Imóveis | 07.11.2003
| Ingresso |
| 56. | Araquari | Araquari | Of.
do Reg. Civil e Of. do Reg. de Imóveis | 28.11.2003 | Ingresso |
| 57. | Rio do Campo | Rio do Campo | Of. do Reg. Civil
e Of. do Reg. de Imóveis | 09.12.2003 | Remoção |
| 58.
| Ipumirim | Ipumirim | Of. do Reg. Civil e Of. do Reg. de
Imóveis | 11.12.2003 | Ingresso |
| 59. | Forquilhinha
| Forquilhinha | Of. do Reg. Civil e Of. do Reg. de Imóveis | 18.12.2003
| Ingresso |
| 60. | Capivari de
Baixo | Capivari de Baixo | Of. do Reg. Civil e Of. do Reg. de Imóveis
| 31.05.2005 | Remoção |
TABELIONATO
| Nº |
COMARCA | MUNICÍPIO |
SERVENTIA | VACÂNCIA |
CONCURSO |
| 1. | São João Batista | São João
Batista | Tab. de Notas e Of. de Protesto | 18.08.1976 | Ingresso |
| 2. | Balneário Piçarras | Balneário Piçarras | Tab. de
Notas e Of. de Protesto | 08.06.1979 | Ingresso |
| 3. | Abelardo Luz | Abelardo Luz | Tab. de Notas e Of.
de Protesto | 24.07.1980 | Remoção |
| 4. | Campos
Novos | Campos Novos | 1º Tab. de Notas e Of. de Protesto | 20.09.1982
| Ingresso |
| 5. | Fraiburgo | Fraiburgo | Tab.
de Notas e Of. de Protesto | 22.02.1986 | Ingresso |
| 6. | Itapiranga | Itapiranga | Tab. de Notas e Of. de
Protesto | 08.01.1988 | Remoção |
| 7. | Anchieta
| Anchieta | Tab. de Notas e Of. de Protesto | 20.03.1988
| Ingresso |
| 8. | Papanduva | Papanduva | Tab.
de Notas e Of. de Protesto | 17.06.1988 | Ingresso |
| 9. | Rio do Sul | Rio do Sul | 3º Tab. de Notas e Of.
de Protesto | 19.09.1988 | Remoção |
| 10. | Rio
Negrinho | Rio Negrinho | Tab. de Notas e Of. de Protesto | 28.06.1989
| Ingresso |
| 11. | Criciúma | Criciúma | 1º
Tab. de Notas e Of. de Protesto | 12.10.1989 | Ingresso |
| 12. | Tangará | Tangará | Tab. de Notas e Of. de Protesto
| 08.03.1990 | Remoção |
| 13. | Ituporanga
| Ituporanga | Tab. de Notas e Of. de Protesto | 31.05.1990
| Ingresso |
| 14. | Taió | Taió | 1º
Tab. de Notas e Of. de Protesto | 05.06.1990 | Ingresso |
| 15. | Ibirama | Ibirama | 1º Tab. de Notas e Of. de Protesto
| 03.07.1990 | Remoção |
| 16. | Capital | Florianópolis
| 2º Tab. de Notas e 1º Of. de Of. de Protesto | 28.09.1990 | Ingresso |
| 17. | São José | São José | Tab. de Notas e Of. de Protesto
| 19.12.1991 | Ingresso |
| 18.
| Caçador | Caçador | 1º Tab. de Notas e Of. de Protesto
| 08.03.1992 | Remoção |
| 19. | Concórdia
| Concórdia | 1º Tab. de Notas e 1º Of. de Protesto. | 20.08.1992
| Ingresso |
| 20. | Videira | Videira | Tab.
de Notas e Of. de Protesto | 01.02.1993 | Ingresso |
| 21. | Jaraguá do Sul | Jaraguá do Sul | Tab. de Notas
e Of. de Protesto | 28.04.1993 | Remoção |
| 22. | Brusque
| Brusque | 1º Tab. de Notas e Of. de Protesto | 02.12.1993
| Ingresso |
| 23. | São Francisco do Sul | São
Francisco do Sul | 2º Tab. de Notas e Of. de Protesto | 13.12.1993
| Ingresso |
| 24. | Balneário Camboriú
| Balneário Camboriú | 1º Tab. de Notas e Of. de Protesto | 21.01.1994
| Remoção |
| 25. | Campos Novos | Campos Novos
| 2º Tab. de Notas e Of. de Protesto | 20.03.1994 | Ingresso |
| 26. | Chapecó | Chapecó | 2º Tab. de Notas e Of. de Protesto
| 22.03.1994 | Ingresso |
| 27.
| Tubarão | Tubarão | 2º Tab. de Notas e Of. de Protesto
| 28.05.1995 | Remoção |
| 28. | Maravilha
| Maravilha | Tab. de Notas e Of. de Protesto | 03.06.1995
| Ingresso |
| 29. | Correia Pinto | Correia
Pinto | Tab. de Notas e Of. de Protesto | 12.11.1996 | Ingresso |
| 30. | Descanso | Descanso | Tab. de Notas e Of. de Protesto
| 15.07.1997 | Remoção |
| 31. | Coronel Freitas
| Coronel Freitas | Tab. de Notas e Of. de Protesto | 16.07.1997
| Ingresso |
| 32. | Lauro Müller | Lauro Müller
| Tab. de Notas e Of. de Protesto | 23.10.1997 | Ingresso |
| 33. | Urubici | Urubici | Tab. de Notas e Of. de Protesto
| 18.05.1999 | Remoção |
| 34. | Joinville
| Joinville | 3º Tab. de Notas e 2º Of. de Protesto | 05.09.1999
| Ingresso |
| 35. | Rio do Oeste | Rio do
Oeste | Tab. de Notas e Of. de Protesto | 16.12.1999 | Ingresso |
| 36. | Porto Belo | Porto Belo | Tab. de Notas e Of. de
Protesto | 17.12.1999 | Remoção |
| 37. | Catanduvas
| Catanduvas | Tab. de Notas e Of. de Protesto | 29.12.1999
| Ingresso |
| 38. | São Bento do Sul | São
Bento do Sul | 1º Tab. de Notas e Of. de Protesto | 05.03.2000 | Ingresso |
| 39. | Itaiópolis | Itaiópolis | Tab. de Notas e Of. de
Protesto | 29.12.2000 | Remoção |
| 40. | Mafra
| Mafra | 2º Tab. de Notas e Of. de Protesto | 08.04.2001
| Ingresso |
| 41. | Canoinhas | Canoinhas
| 1º Tab. de Notas e Of. de Protesto | 22.05.2001 | Ingresso |
| 42. | Camboriú | Camboriú | Tab. de Notas e Of. de Protesto
| 08.06.2001 | Remoção |
| 43. | Tijucas | Tijucas
| Tab. de Notas e Of. de Protesto | 03.08.2001 | Ingresso |
| 44. | Criciúma | Criciúma | 2º Tab. de Notas e Of. de
Protesto | 21.01.2002 | Ingresso |
| 45. | Joinville | Joinville | 1º Tab. de Notas e 1º Of.
de Protesto | 03.12.2002 | Remoção |
| 46. | Ascurra
| Ascurra | Tab. de Notas e Of. de Protesto | 07.04.2003
| Ingresso |
| 47. | Itapoá | Itapoá | Tab.
de Notas e Of. de Protesto | 18.07.2003 | Ingresso |
| 48. | Presidente Getúlio | Presidente Getúlio | Tab.
de Notas e Of. de Protesto | 25.07.2003 | Remoção |
| 49. | Campo Belo do Sul | Campo Belo do Sul | Tab. de
Notas e Of. de Protesto | 05.09.2003 | Ingresso |
| 50.
| Garopaba | Garopaba | Tab. de Notas e Of. de Protesto | 26.09.2003
| Ingresso |
| 51. | Modelo | Modelo
| Tab. de Notas e Of. de Protesto | 06.11.2003 | Remoção |
| 52. | Herval do Oeste | Herval do Oeste | Tab. de Notas
e Of. de Protesto | 07.11.2003 | Ingresso |
| 53.
| Armazém | Armazém | Tab. de Notas e Of. de Protesto | 21.11.2003
| Ingresso |
| 54. | Rio do Campo
| Rio do Campo | Tab. de Notas e Of. de Protesto | 09.12.2003
| Remoção |
| 55. | Ipumirim | Ipumirim | Tab.
de Notas e Of. de Protesto | 11.12.2003 | Ingresso |
| 56. | Itá | Itá | Tab. de Notas e Of. de Protesto | 12.12.2003
| Ingresso |
| 57. | Forquilhinha
| Forquilhinha | Tab. de Notas e Of. de Protesto | 18.12.2003
| Remoção |
| 58. | Santa Rosa do Sul | Santa
Rosa do Sul | Tab. de Notas e Of. de Protesto | 18.12.2003 | Ingresso |
| 59. | Araquari | Araquari | Tab. de Notas e Of. de Protesto
| 16.12.2004 | Ingresso |
| 60.
| Araranguá | Araranguá | 1º Tab. de Notas e Of. de Protesto
| 31.05.2005 Criação: 25.06.1890 | Remoção |
| 61.
| Capital | Florianópolis | 5º Tab. de Notas e Of. de Protesto
| 30.09.2005 Criação: 20.06.1749 | Ingresso |
| 62.
| Capital | Florianópolis | 6º Tab. De Notas e Of. de Protesto
| 30.09.2005 Criação: 20.06.1749 | Ingresso |
| 63. | São José | São José | 2º Tab. de Notas e Of. de
Protesto | 30.09.2005 Criação: 21.03.1849 | Remoção |
| 64. | Tubarão | Tubarão | 3º Tab. de Notas e Of. de Protesto
| 30.09.2005 Criação: 19.04.1875 | Ingresso |
| 65.
| Blumenau | Blumenau | 4º Tab. de Notas e Of. de Protesto
| 30.09.2005 Criação: 30.08.1886 | Ingresso |
| 66. | São Bento do Sul | São Bento do Sul | 2º Tab. de
Notas e Of. de Protesto | 30.09.2005 Criação: 12.08.1891 | Remoção |
| 67. | Palhoça | Palhoça | 2º Tab. de Notas e 2º Of. de
Protesto | 30.09.2005 Criação: 19.10.1906 | Ingresso |
| 68. | Chapecó | Chapecó | 3º Tab. de Notas e Of. de Protesto
| 30.09.2005 Criação: 25.08.1917 | Ingresso |
| 69. | Joinville | Joinville | 4º Tab. de Notas e Of.
de Protesto | 30.09.2005 Criação: 18.04.1883 | Remoção |
| 70. | Jaraguá do Sul | Jaraguá do Sul | 2º Tab. de Notas
e Of. de Protesto | 30.09.2005 Criação: 04.04.1934 | Ingresso |
| 71. | Jaraguá do Sul | Jaraguá do Sul | 3º Tab. de Notas
e Of. de Protesto | 30.09.2005 Criação: 04.04.1934 | Ingresso |
| 72. | Concórdia | Concórdia | 2º Tab. de Notas e 2º Of.
de Protesto | 30.09.2005 Criação: 05.11.1934 | Remoção |
| 73. | Criciúma | Criciúma | 3º Tab. de Notas e Of. de
Protesto | 30.09.2005 Criação: 31.12.1943 | Ingresso |
| 74. | Gaspar | Gaspar | 2º Tab. de Notas e Of. de Protesto
| 30.09.2005 Criação: 02.12.1970 1 | Ingresso |
| 75. | Içara | Içara | 2º Tab. de Notas e Of. de Protesto
| 30.09.2005 Criação: 13.06.1985 | Remoção |
| 76.
| Içara | Içara | Tab. de Notas e Of. de Protesto | 21.09.2006
| Ingresso |
| 77. | Palhoça | Palhoça | 1º
Tab. de Notas e 1º Of. de Protesto | 12.01.2007 | Ingresso |
ESCRIVANIA DE PAZ
| Nº |
COMARCA | MUNICÍPIO |
SERVENTIA | VACÂNCIA |
CONCURSO |
| 1. | Xanxerê | Bom Jesus | Esc.
de Paz | 18.01.1958 | Ingresso |
| 2. | Curitibanos
| São Cristóvão do Sul | Esc. de Paz | 29.12.1977 | Ingresso |
| 3. | Garopaba | Paulo Lopes | Esc. de Paz | 13.09.1979
| Remoção |
| 4. | São Carlos | Águas de Chapecó
| Esc. de Paz | 23.01.1981 | Ingresso |
| 5.
| Biguaçu | Gov. Celso Ramos | Esc. de Paz | 02.08.1981
| Ingresso |
| 6. | Turvo | Ermo
| Esc. de Paz | 02.07.1982 | Remoção |
| 7.
| Seara | Xavantina | Esc. de Paz | 15.03.1983 | Ingresso |
| 8. | Tijucas | Canelinha | Esc. de Paz | 08.05.1984
| Ingresso |
| 9. | São João Batista
| São João Batista | Esc. de Paz do Distrito de Tigipió | 08.01.1985
| Remoção |
| 10. | Imaruí | Imaruí | Esc.
de Paz do Distrito de Rio D’Una | 27.05.1985 | Ingresso |
| 11. | Criciúma | Nova Veneza | Esc. de Paz do Distrito
de São Bento Baixo | 09.12.1985 | Ingresso |
| 12. | São Miguel do Oeste | Barra Bonita | Esc. de Paz
| 11.12.1985 | Remoção |
| 13. | Correia Pinto
| Ponte Alta | Esc. de Paz | 14.04.1986 | Ingresso |
| 14. | Chapecó | Guatambú | Esc. de Paz | 18.08.1986
| Ingresso |
| 15. | Capinzal | Ipira
| Esc. de Paz | 03.04.1987 | Remoção |
| 16.
| Canoinhas | Major Vieira | Esc. de Paz | 10.04.1987
| Ingresso |
| 17. | Jaraguá do Sul | Corupá
| Esc. de Paz | 28.04.1987 | Ingresso |
| 18. | Itapiranga | Tunápolis | Esc. de Paz | 30.06.1987
| Remoção |
| 19. | Laguna | Laguna | Esc.
de Paz do Distrito de Ribeirão Pequeno | 30.06.1987 | Ingresso |
| 20. | Caçador | Macieira | Esc. de Paz | 29.06.1988
| Ingresso |
| 21. | São Miguel
do Oeste | Bandeirante | Esc. de Paz | 01.08.1988 | Remoção |
| 22. | Coronel Freitas | Jardinópolis | Esc. de Paz | 04.08.1988
| Ingresso |
| 23. | Braço do Norte | São Ludgero
| Esc. de Paz | 13.08.1988 | Ingresso |
| 24. | Joaçaba | Ibicaré | Esc. de Paz | 21.12.1988
| Remoção |
| 25. | Navegantes | Luiz Alves
| Esc. de Paz | 19.01.1989 | Ingresso |
| 26.
| Santa Cecília | Timbó Grande | Esc. de Paz | 02.03.1989
| Ingresso |
| 27. | Campo Belo
do Sul | Cerro Negro | Esc. de Paz | 09.05.1989 | Remoção |
| 28. | Campos Novos | Brunópolis | Esc. de Paz | 19.05.1989
| Ingresso |
| 29. | Anchieta | Romelândia
| Esc. de Paz | 02.08.1989 | Ingresso |
| 30. | Braço do Norte | Grão Pará | Esc. de Paz do Distrito
de Invernada | 08.08.1989 | Remoção |
| 31. | Santo
A. da Imperatriz | Angelina | Esc. de Paz do Distrito de Barra Clara
| 05.09.1989 | Ingresso |
| 32. | Timbó | Doutor
Pedrinho | Esc. de Paz | 21.09.1989 | Ingresso |
| 33. | Concórdia | Peritiba | Esc. de Paz | 08.11.1989
| Remoção |
| 34. | Tubarão | Pedras Grandes
| Esc. de Paz | 14.11.1989 Criação: 1892 | Ingresso |
| 35. | Papanduva | Papanduva | Esc. de Paz do Distrito
de Nova Cultura | 14.11.1989 Criação: 1964 | Ingresso |
| 36. | Itá | Paial | Esc. de Paz | 09.02.1990 | Remoção |
| 37. | Campos Novos | Vargem | Esc. de Paz | 16.02.1990
| Ingresso |
| 38. | Braço do Norte | Grão
Pará | Esc. de Paz | 25.04.1990 Criação: 1914 | Ingresso |
| 39. | São Miguel do Oeste | Paraíso | Esc. de Paz | 25.04.1990
Criação: 1957 | Remoção |
| 40. | Taió | Salete
| Esc. de Paz | 29.05.1990 | Ingresso |
| 41.
| Curitibanos | Frei Rogério | Esc. de Paz | 02.09.1990
| Ingresso |
| 42. | Tangará | Ibiam
| Esc. de Paz | 15.09.1990 | Remoção |
| 43.
| Timbó | Rio dos Cedros | Esc. de Paz | 29.10.1990
| Ingresso |
| 44. | Santa Rosa do Sul | São
João do Sul | Esc. de Paz | 30.11.1990 | Ingresso |
| 45. | Timbó | Benedito Novo | Esc. de Paz do Distrito
de Santa Maria | 19.01.1991 | Remoção |
| 46. | São
José | São José | Esc. de Paz do Distrito de Barreiros | 04.02.1991
| Ingresso |
| 47. | Capinzal | Piratuba | Esc.
de Paz | 01.03.1991 Criação: 1923 | Ingresso |
| 48. | São Domingos | Coronel Martins | Esc. de Paz | 01.03.1991
Criação: 1960 | Remoção |
| 49. | Presidente Getúlio
| Witmarsum | Esc. de Paz | 19.04.1991 | Ingresso |
| 50. | Imbituba | Imbituba | Esc. de Paz do Distrito de
Vila Nova | 29.04.1991 | Ingresso |
| 51. | Papanduva | Monte Castelo | Esc. de Paz | 06.05.1991
| Remoção |
| 52. | Xanxerê | Faxinal dos Guedes
| Esc. de Paz | 07.08.1991 | Ingresso |
| 53.
| São Miguel do Oeste | Guaraciaba | Esc. de Paz | 11.09.1991
| Ingresso |
| 54. | Joaçaba | Joaçaba
| Esc. de Paz do Distrito de Nova Petrópolis | 16.12.1991 | Remoção |
| 55. | São José do Cedro | Princesa | Esc. de Paz | 27.12.1991
| Ingresso |
| 56. | Criciúma | Criciúma | Esc.
de Paz do Distrito de Rio Maina | 09.01.1992 Criação: 1959 | Ingresso |
| 57. | Descanso | Belmonte | Esc. de Paz | 09.01.1992
Criação: 1964 | Remoção |
| 58. | Quilombo | Formosa
do Sul | Esc. de Paz | 09.01.1992 Criação: 1992 | Ingresso |
| 59. | Catanduvas | Jaborá | Esc. de Paz | 20.02.1992
| Ingresso |
| 60. | Porto União
| Matos Costa | Esc. de Paz | 01.09.1992 | Remoção |
| 61. | Turvo | Timbé do Sul | Esc. de Paz | 05.10.1992
| Ingresso |
| 62. | Descanso | Santa Helena
| Esc. de Paz | 11.11.1992 | Ingresso |
| 63. | Anita Garibaldi | Abdom Batista | Esc. de Paz | 01.12.1992
| Remoção |
| 64. | Araranguá | Araranguá | Esc.
de Paz do Distrito de Hercílio Luz | 29.01.1993 | Ingresso |
| 65. | Ibirama | Ibirama | Esc. de Paz do Distrito de
Dalbérgia | 18.03.1993 | Ingresso |
| 66. | Capital | Florianópolis | Esc. de Paz do Distrito
de Ribeirão da Ilha | 15.09.1993 | Remoção |
| 67.
| Ituporanga | Leoberto Leal | Esc. de Paz | 13.10.1993
| Ingresso |
| 68. | Otacílio Costa | Palmeira
| Esc. de Paz | 25.10.1993 | Ingresso |
| 69. | Chapecó | Planalto Alegre | Esc. de Paz | 14.01.1994
| Remoção |
| 70. | Itaiópolis | Itaiópolis
| Esc. de Paz do Distrito de Iraputã | 31.01.1994 | Ingresso |
| 71. | Turvo | Morro Grande | Esc. de Paz | 14.03.1994
| Ingresso |
| 72. | Xaxim | Marema
| Esc. de Paz | 28.03.1994 | Remoção |
| 73.
| Xaxim | Entre Rios | Esc. de Paz | 28.03.1994 | Ingresso |
| 74. | Quilombo | Santiago do Sul | Esc. de Paz | 16.04.1994
| Ingresso |
| 75. | Lebon Régis
| Lebon Régis | Esc. de Paz do Distrito de São Sebastião do Sul
| 09.01.1995 | Remoção |
| 76. | Seara | Arvoredo
| Esc. de Paz | 07.04.1995 | Ingresso |
| 77.
| Maravilha | Iraceminha | Esc. de Paz | 05.06.1995
| Ingresso |
| 78. | Campos Novos
| Campos Novos | Esc. de Paz do Distrito de Marombas | 10.07.1995
| Remoção |
| 79. | Campo Erê | Saltinho | Esc.
de Paz | 19.07.1995 | Ingresso |
| 80. | Campo
Erê | Sta. Terezinha do Progresso | Esc. de Paz | 19.07.1995
| Ingresso |
| 81. | Campo Erê | São
Bernardino | Esc. de Paz | 19.07.1995 | Remoção |
| 82. | São Carlos | Cunhataí | Esc. de Paz | 29.09.1995
| Ingresso |
| 83. | São Francisco do Sul | São
Francisco do Sul | Esc. de Paz do Distrito de Saí | 15.12.1995 | Ingresso |
| 84. | Sombrio | Balneário Gaivota | Esc. de Paz | 29.12.1995
| Remoção |
| 85. | Concórdia | Alto Bela Vista
| Esc. de Paz | 01.03.1996 | Ingresso |
| 86.
| Ituporanga | Atalanta | Esc. de Paz | 17.08.1996
| Ingresso |
| 87. | Campos Novos
| Zortéa | Esc. de Paz | 30.12.1996 | Remoção |
| 88. | Taió | Mirim Doce | Esc. de Paz | 11.07.1997
| Ingresso |
| 89. | Modelo | Serra Alta | Esc.
de Paz | 20.08.1997 | Ingresso |
| 90.
| Anita Garibaldi | Celso Ramos | Esc. de Paz | 06.01.1998
| Remoção |
| 91. | Quilombo | Irati | Esc.
de Paz | 09.03.1998 | Ingresso |
| 92. | Lages
| Bocaina do Sul | Esc. de Paz | 27.03.1998 | Ingresso |
| 93. | São Joaquim | Bom Jardim da Serra | Esc. de Paz
| 20.11.1998 | Remoção |
| 94. | Presidente
Getúlio | Presidente Getúlio | Esc. de Paz do Distrito de Mirador
| 23.12.1998 | Ingresso |
| 95. | Maravilha
| Tigrinhos | Esc. de Paz | 11.04.2000 | Ingresso |
| 96. | São Lourenço do Oeste | Jupiá | Esc. de Paz | 05.06.2001
| Remoção |
| 97. | Lages | São José do Cerrito
| Esc. de Paz | 27.08.2001 | Ingresso |
| 98.
| Santa Rosa do Sul | Praia Grande | Esc. de Paz | 27.08.2001
| Ingresso |
| 99. | Armazém | Gravatal
| Esc. de Paz | 19.12.2001 | Remoção |
| 100.
| Xaxim | Lageado Grande | Esc. de Paz | 30.01.2002
| Ingresso |
| 101. | Lages | Painel | Esc.
de Paz | 13.03.2002 | Ingresso |
| 102.
| Urussanga | Morro da Fumaça | Esc. de Paz | 26.05.2002
| Remoção |
| 103. | Chapecó | Caxambú do Sul
| Esc. de Paz | 03.07.2002 Criação: 1921 | Ingresso |
| 104. | Turvo | Jacinto Machado | Esc. de Paz | 03.07.2002
Criação: 1931 | Ingresso |
| 105. | Joaçaba
| Água Doce | Esc. de Paz | 02.09.2002 | Remoção |
| 106. | Armazém | São Martinho | Esc. de Paz | 18.12.2002
| Ingresso |
| 107. | São Joaquim | Urupema
| Esc. de Paz | 20.03.2003 | Ingresso |
| 108. | Porto União | Porto União | Esc. de Paz do Dist.
de Santa Cruz do Timbó | 07.04.2003 | Remoção |
| 109.
| Coronel Freitas | União do Oeste | Esc. de Paz | 01.07.2003
| Ingresso |
| 110. | Maravilha | Flor do Sertão
| Esc. de Paz | 01.07.2003 | Ingresso |
| 111. | Modelo | Sul Brasil | Esc. de Paz | 25.06.2004
| Remoção |
| 112. | Ponte Serrada | Vargeão
| Esc. de Paz | 31.03.2005 | Ingresso |
| 113.
| Araquari | Araquari | Esc. de Paz do Distrito de Itapocu
| 08.04.2005 | Ingresso |
| 114.
| Caçador | Rio das Antas | Esc. de Paz | 02.05.2005
| Remoção |
| 115. | Ponte Serrada | Passos
Maia | Esc. de Paz | 20.05.2005 | Ingresso |
| 116. | Bom Retiro | Bom Retiro | Esc. de Paz do Distrito
de Canoas | 19.12.2005 | Ingresso |
| 117. | Araranguá | Bal. Arroio do Silva | Esc. de Paz
| 29.12.2005 | Remoção |
| 118. | São José
| São Pedro de Alcântara | Esc. de Paz | 02.08.2006 | Ingresso |
| 119. | Criciúma | Nova Veneza | Esc. De Paz | 22.12.2006
| Ingresso |
A N E X O II
PROVA DE TÍTULOS
– REMOÇÃO
| TÍTULOS |
Especificidades | Pontuação |
| Valor Unitária | Valor
Máxima |
| FORMAÇÃO ACADÊMICA |
| 1. Diploma de Curso Superior, exceto Direito | | 0,4 | 0,4 |
| 2. Certificado de conclusão da Escola da Superior da Magistratura e/ou
da Escola preparatória para o Ministério Público | Carga horária mínima
de 360 h/a | 1,0 | 1,0 |
| 3. Diploma de Especialista
– Lato sensu | Área de Direito. Carga horária mínima de 360 horas
aula | 1,0 | 1,0 |
| 4. Diploma de Especialista –
Lato sensu | Área Notarial ou Registral. Carga horária mínima de 360
horas aula | 1,5 | 3,0 |
| 5. Diploma de Mestrado | Área
de Direito | 4,0 | 4,0 |
| 6. Diploma de Livre-docente
ou Doutorado | Área de Direito | 6,0 | 6,0 |
| 7.
Diploma de Pós-doutorado | Área de Direito | 8,0 | 8,0 |
| PUBLICAÇÃO |
| 8.
Publicação de livro de autoria exclusiva do candidato(a) | Área de Direito | 0,8 | 2,4 |
| 9. Publicação de livro de autoria exclusiva do candidato(a) | Área
Notarial ou Registral | 1,0 | 3,0 |
| 10. Publicação
de livro como co-autor | Área de Direito | 0,5 | 1,5 |
| 11. Publicação de livro como co-autor | Área Notarial ou Registral | 0,7 | 2,1 |
| APROVAÇÃO EM CONCURSO |
| 12. Aprovação em concurso público na área Notarial ou Registral | Aprovação
| 0,2 | 0,2 |
| 13. Aprovação em concurso público
aos cargos de Juiz, Promotor de Justiça e Procuradorias da União e dos Estados | Aprovação
| 1,0 | 1,0 |
| 14. Aprovação em concurso público aos cargos de Procurador Jurídico dos
Municípios ou Autarquias | Aprovação | 0,3 | 0,3 |
| EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO |
| 15. Exercício de Magistério Superior em disciplina da área jurídica | Por
semestre lecionado | 0,1 | 1,0 |
| CURSOS
DE EXTENSÃO |
| 16. Curso de Mediação e Arbitragem | Concluído
– com carga horária igual ou superior a 80 horas de atividade | 0,2 | 0,2 |
| 17. Palestrante em seminários, simpósio, conferência ou similar | Na
área do Direito | 0,1 | 0,3 |
| 18. Palestrante em
seminários, simpósio, conferência ou similar | Na área Notarial ou Registral | 0,15 | 0,45 |
| 19. Participação em congressos, seminários, simpósios ou equivalente | Área
do Direito. A cada 40 horas de atividade somadas | 0,04 | 1,0 |
| 20. Participação em congressos, seminários, simpósios ou equivalente | Área
do Direito. Carga horária igual ou superior a 40 horas atividade | 0,06 | 1,0 |
| 21. Participação em congressos, seminários, simpósios ou equivalente | Área
Notarial ou Registral. A cada 40 horas de atividade somadas | 0,05 | 1,0 |
| 22. Participação em congressos, seminários, simpósios ou equivalente | Área
Notarial ou Registral, carga horária igual ou superior a 40 horas atividade | 0,1 | 1,0 |
Observações: 1. Os cursos elencados no item
“Formação Acadêmica”, deverão:
1.1 - Estar concluídos até a data
da inscrição;
1.2 - Ser reconhecido pelo Ministério da Educação;
2. Os títulos deverão ser pontuados uma única vez.
3. Os
títulos pontuados nos itens 21 e 22 serão computados uma única vez, vedada a soma
destas horas ou das excedentes, para efeitos da pontuação nos itens 19 e 20.
4. Não serão considerados os pontos que excederem o valor máximo a eles estipulados.
5. Os títulos serão apresentados em forma de declaração, certificado, livros,
periódicos.
6. Os documentos não originais deverão ser, obrigatoriamente,
autenticados em cartório.
7. Os documentos exigidos no item “Cursos
de Extensão”, só terão validade se acompanhados do seu respectivo programa.
9. Os livros apontados nos itens 8 a 11, somente serão considerados validos
se publicados com o registro no International Standard Book Number – ISBN.
10. As publicações, de qualquer natureza, levadas a efeito somente na
internet não serão pontuadas.
A N E X O III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1. DIREITO PÚBLICO 1.1. Direito Constitucional:
Constituição da república: conceito e tipos. Princípios fundamentais: fundamentos
e objetivos da República Federativa do Brasil e princípios norteadores das relações
internacionais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais
e coletivos; nacionalidade. Organização do Estado: organização político-administrativa;
a União os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios, administração
pública: disposições gerais, servidores públicos civis e militares dos estados,
do Distrito Federal e dos territórios. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo
Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e
Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados. Funções essenciais à Justiça.
1.2. Direito Administrativo: Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo.
Poderes e deveres do administrador público. Poderes administrativos: poder vinculado,
poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar,
poder de polícia. Atos administrativos: conceito, requisitos, classificação, espécies,
motivação e invalidação. Contrato administrativo: conceito, formalização e execução.
Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas. Autarquia, fundação
pública, empresa pública, sociedade de economia mista, entidade paraestatal: conceitos
e diferenças. Servidor público. Regras constitucionais.
1.3. Direito
Processual: Teoria Geral do Processo.
1.4. Direito Penal:
Parte geral. Parte especial. Apropriação indébita. Estelionato e outras fraudes.
Crimes contra o estado de filiação. Crimes contra a fé pública. Crimes praticados
contra a administração pública. Condomínios e incorporações — parcelamento do
solo urbano — questões penais. Crimes Ambientais.
1.5. Direito Tributário:
Sistema Tributário Nacional. Legislação tributária: competência, vigência,
interpretação e integração. Obrigação tributária: fato gerador; sujeito ativo
e sujeito passivo, solidariedade; crédito tributário: constituição, suspensão,
extinção, garantia e privilégios. Tributos em espécies: impostos, taxas e contribuições
de melhoria. Tributos federais, estaduais e municipais; imunidade; não incidência
e isenção; contencioso tributário. Tributos diretos e indiretos.
2.
DIREITO PRIVADO 2.1. Direito Civil: Parte geral. Lei de Introdução
ao Código Civil: normas jurídicas; conflito de leis; interpretação. Pessoa física
e jurídica. Capacidade. Domicílio. Bens. Fatos, atos e negócio jurídico. Nulidade,
anulabilidade e ineficácia do ato jurídico. Prescrição e decadência. Direito das
obrigações: classificação, cláusula penal, extinção, pagamento indevido, mora,
inexecução de obrigações, transferências de obrigações, teoria da imprevisão,
caso fortuito e força maior. Contratos: formação, extinção, resolução, distrato,
arrependimento, contrato preliminar, compromisso, vícios redibitórios, evicção,
compra e venda, locação, empreitada, empréstimo, depósito, seguro, fiança, leasing,
alienação fiduciária de bem móvel, ato ilícito, abuso de direito, responsabilidade
civil e sua liquidação. Código de proteção e defesa do consumidor. Teoria da aparência
e da desconsideração da pessoa jurídica. Direito das sucessões: legítima e testamentária
Direitos reais: posse, propriedade e direitos reais sobre coisa alheia. Condomínios
em edificações e incorporações imobiliárias. Cédula de crédito bancário. Cédula
hipotecária. Cédula de crédito comercial. Cédula de crédito à exportação. Cédula
de crédito industrial. Cédulas de crédito rural. Parcelamento do solo. Alienação
fiduciária de coisa imóvel. Aquisição de imóvel rural por estrangeiro. Maio ambiente.
Estatuto da terra. Sistema Financeiro de Habitação e Sistema Financeiro Imobiliário.
Direito de família: casamento, separação, divórcio, filiação e regime de bens.
2.2. Direito Comercial: Conceito e fontes do direito comercial. Direito de
empresa no Código Civil. Sociedade Anônima (Lei n.° 6.404/76). Direito falimentar
(Lei n.° 11.101/05). Títulos de crédito. Contratos mercantis.
3. CONHECIMENTOS
SOBRE DIREITO NOTARIAL E DIREITO REGISTRAL 3.1. Código Civil
(Lei 10.406/2002): disposições pertinentes aos serviços notariais e registrais.
Lei dos Serviços Notariais e de Registro (Lei 8.935/94). Lei dos Registros Públicos
(Lei 6.015/73). Protesto de Títulos (Lei 9.492/97). Escritura Pública (Lei 7.433/85
e Dec. 93.240/86). Sistema de Financiamento Imobiliário e Alienação Fiduciária
de Bens Imóveis (Lei 9.514/97). Condomínio e Incorporações (Lei 4.591/64). Patrimônio
de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula
de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/04). Sistema Financeiro
de Habitação (Lei 4.380/64 e Lei 8.004/90). Cédula Hipotecária (Dec. Lei 70/66).
Parcelamento do Solo (Dec. lei 58/37 e Lei 6.766/79). Concessão de Uso (Dec. lei
271/67). Desapropriação (Dec. lei 3.365/41, Lei 8.629/93 e Lei Complementar 76/93).
Estatuto da Terra (Lei 4.504/64). Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro (Lei
5.709/71 e Dec. 74.965/74). Cadastro de Imóveis Rurais (Lei 4.497/66, Lei 5.868/72,
c/c Lei 10.267/01). Títulos de Crédito Rural (Dec. lei 167/67). Títulos de Crédito
Industrial (Dec. lei 4 13/69). Títulos de Crédito à Exportação (Lei 6.313/75).
Títulos de Crédito Comercial (Lei 6.840/80). Cédula de Produto Rural (Lei 8.929/94).
Penhor (Lei 492/37). Locação (Lei 8.245/91). Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).
Previdência Social (Lei 8.212/91 e decreto regulamentador). Divórcio e Separação
(Lei 6.515/77). Investigação de Paternidade (Lei 8.560/92). União Estável (Lei
8.971/94 e Lei 9.278/96). Registro Público Mercantil (Lei 8.934/94). Lei das Sociedades
Anônimas (Lei 6.404/76). O Direito Ambiental e os serviços notariais e de registro
(reserva legal, áreas de preservação permanente, e demais restrições ambientais
à propriedade).
3.2. Regimento de Custas do Estado de Santa Catarina
(Lei Complementar n.° 156/97 e legislação complementar em vigor).
3.3.
Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina (Lei n.° 5.624/79).
3.4. Código de Normas e Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça/SC.
4. LÍNGUA PORTUGUESA 4.1. Estrutura Fonética: Acentuação tônica
e gráfica. Sintaxe: Análise sintática. Funções sintáticas: termos da oração (essenciais,
integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivas,
adjetivas e adverbiais. Sintaxe de Concordância: Concordância verbal e nominal.
Concordância gramatical e concordância ideológica (silepse). Sintaxe de Regência:
Verbos e sua predicação: transitivos, intransitivos, transobjetivos e verbos de
ligação. Regência verbal e nominal. Crase. Casos especiais de regência verbal.
Sintaxe de Colocação: Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise
e ênclise. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homonímia, sinonímia,
antonímia, paronímia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado).
Pontuação: Vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, reticências, asterisco, ponto
de exclamação, ponto de interrogação, aspas, travessão e ponto final. Vícios de
Linguagem: ambigüidade, barbarismo, cacofonia, eco, pleonasmo, solecismo, obscuridade
e hiato.
A N E X O IV Relação dos Centros de HematologiaConforme
orientação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, estão habilitados
a fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue as entidades abaixo
relacionadas:
| UNIDADES | CIDADES |
| Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina - Hemosc |
Florianópolis |
| Centro de Hematologia de Blumenau | Blumenau |
| Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí | Rio do Sul |
| Hemocentro Regional de Chapecó | Chapecó |
| Hemocentro
Regional de Criciúma | Criciúma |
| Hemocentro Regional
de Joaçaba | Joaçaba |
| Hemocentro Regional de Joinville |
Joinville |
| Hemocentro Regional de Lages | Lages |
| Hospital de São Francisco | Concórdia |
| Hospital
Universitário | Florianópolis |
| Posto de Coleta (vinculado
ao Hemocentro Regional de Criciúma) | Tubarão |
| | |
 |
Edital do Concurso - PDF - 554 KB (568.042 bytes) |