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02/07/2007 - n. 3020

CONCURSOS

Tribunal de Justiça de Santa Catarina abre concurso de ingresso e remoção para registro de imóveis, registro civil, tabelionato de notas, e escrivania de paz

Inscrições, até 12 de julho com 294 vagas para ingresso e remoção em atividades notariais e de registro.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA – ATIVIDADES NOTARIAIS – 84/2007

ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA – SALA DAS COMISSÕES

E D I T A L Nº 84/07


O Desembargador Pedro Manoel Abreu, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, etc.

FAZ SABER aos que o presente Edital virem e a quem interessar possa que, de acordo com o Regulamento do Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado, de 16 de agosto de 2006, que estarão abertas, de 13 de junho a 12 de julho, do corrente ano, as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro e de REMOÇÃO dos titulares dessas categorias no Estado.

CAPÍTULO I – DO CONCURSO

Art. 1º - Os Concursos de Ingresso e Remoção para outorga da delegação para notários e registradores serão realizados pela Comissão Examinadora e reger-se-ão pelo disposto na Lei Federal nº 8.935/94, na Lei Complementar Estadual nº 183/99, na Resolução nº 13/06, que instituiu o Regulamento dos Concursos e no respectivo edital dos concursos, naquilo que não contrariar a Constituição da República e a Legislação Federal.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 2º - A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) Desembargadores, incluindo o Primeiro Vice-Presidente que será seu presidente, 3 (três) Juízes de Direito de Segundo Grau, 1 (um) representante do Ministério Público, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Santa Catarina, 1 (um) Notário e 1 (um) Registrador, todos com seus respectivos suplentes.

§ 1º - Os Desembargadores e os Juízes de Direito de Segundo Grau serão designados pelo Tribunal Pleno e os representantes dos Notários e dos Registradores serão indicados pelos respectivos órgãos da classe.

§ 2º - Os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil serão indicados pelas respectivas entidades.

CAPÍTULO III – DAS VAGAS

Art. 3º - Serão oferecidas 294 (duzentos e noventa e quatro) vagas (Anexo I), assim distribuídas:

Registro de Imóveis – destinadas 26 (vinte e seis) vagas para Ingresso e 13 (treze) vagas para Remoção; Registro Civil – destinadas 40 (quarenta e duas) vagas para Ingresso e 20 (vinte) vagas 2 para Remoção; Tabelionato de Notas – destinadas 52 (cinqüenta e duas) vagas para Ingresso e 25 (vinte e cinco) vagas para Remoção e Escrivania de Paz – destinadas 80 (oitenta) vagas para Ingresso e 39 (trinta e nove) vagas para Remoção.

CAPÍTULO IV – DAS BASES DO CONCURSO: Considerações Gerais

Art. 4º - As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso de ingresso e uma terça parte por concurso de remoção, atendendo-se à ordem da data de vacância ou, quando vagas na mesma data, a data da criação do serviço.

Do Ingresso

Art. 5º - O Concurso de Ingresso consiste na comprovação de requisitos de formação acadêmica, na prestação de provas, em exames de saúde e sindicância.

Art. 6º - O Concurso de Ingresso compreenderá 3 (três) fases distintas e sucessivas:

I. Fase classificatória e eliminatória:

a) Prova Preliminar;
b)
Prova Técnica.

II. Fase eliminatória:

a) Investigação de Vida Funcional e Individual;
b)
Exame de Saúde Física e Mental.

III. Fase classificatória:

a) Prova de Títulos.

§ 1º - Em relação às alíneas "a" e "b" do inciso I, atribuir-se-á nota de zero a 10 (dez), permitidas as frações, considerando-se habilitado o candidato que, em cada prova, alcançar nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

§ 2º - Para o provimento das serventias de Escrivanias de Paz, o critério de notas seguirá as disposições do parágrafo anterior, considerando-se habilitado o candidato que, em cada prova, alcançar nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

§ 3º - A média final será calculada tendo por base o disposto no art. 42, deste Edital.

Art. 7º - A classificação final dos candidatos, por categoria, será feita em ordem decrescente de nota.

Parágrafo único - Ocorrendo empate na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato mais idoso, o que obtiver a maior nota na Prova Técnica, e finalmente, a maior nota na Prova Preliminar.

Da Remoção

Art. 8º - O Concurso de Remoção será realizado na forma prevista no art. 16 da Lei nº 8.935/94, com a redação dada pela Lei n.º 10.506/02.

§ 1º - É facultado ao serventuário concorrer a mais de uma serventia, desde que observado o disposto no art. 24, da LCE nº 183/99, e efetue para cada uma delas o devido recolhimento da taxa de inscrição.

§ 2º - O serventuário, mesmo que classificado em mais de uma serventia, deverá apresentar apenas uma opção, considerando-se como renúncia plena as demais classificações.

Art. 9º - No Concurso de Remoção, em caso de empate na soma dos pontos, terá preferência o candidato ocupante de idêntico cargo na mesma comarca, observado o critério de antigüidade e, finalmente, o mais idoso.

Art. 10 - Inexistindo candidatos ou interessados pelas vagas destinadas à remoção, serão estas revertidas a concurso público de ingresso.

Parágrafo único - A vaga revertida a concurso público nos termos do caput deste artigo não será computada para a fixação da proporcionalidade a que se refere o art. 16 da Lei nº 8.935/94.

CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO DO CARGO

Art. 11 - As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal nº 8.935/94 e no caso das Escrivanias de Paz as definidas no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina.

Art. 12 - Os delegados dos serviços notariais e de registro serão remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES: Considerações Gerais

Art. 13 - A inscrição será feita mediante requerimento (disponível na internet) dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora e assinado pelo candidato, ou por procurador habilitado com poderes específicos, na forma e prazos previstos neste Edital.

§ 1º - O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e enviado conforme instruções nele contidas. Acusado o recebimento dos dados, deverá imprimi-lo e entregá-lo, com a documentação exigida, no endereço constante no art. 55 deste Edital.

§ 2º - O candidato deverá inscrever-se com o nome que possuir na data da inscrição e, em caso de discordância entre esse nome e o documento de identidade, deverá anexar, além da fotocópia do documento de identidade, cópia de certidão de casamento ou de decisão judicial que justifique a discordância, sob pena de nulidade da inscrição.

§ 3º - O preenchimento do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou do seu procurador, podendo a Comissão Examinadora excluir o candidato cujo requerimento não haja sido formalizado de maneira clara e legível ou contenha dados inverídicos.

§ 4º - Para efetivar a inscrição o candidato apresentará, no ato, o documento original cujo número registrou no requerimento de inscrição.

§ 5º - No caso de inscrição levada a efeito por procurador, o mesmo deverá apresentar o seu documento de identidade cujo número foi grafado na procuração, sob pena de não aceitação da inscrição.

§ 6º - Admitir-se-á documento de identidade expedido pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Conselhos Regionais e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Art. 14 - O boleto para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), por categoria, pagável em qualquer agência bancária, será gerado automaticamente após o envio dos dados cadastrais.

Art. 15 - Não haverá dispensa da taxa de inscrição, exceto quando o candidato for doador de sangue ou integrante da Associação de Doadores, na forma da Lei Estadual n.º 10.567/97.

§ 1º - A declaração comprobatória da situação descrita no caput deste artigo deverá ser anexada ao requerimento preliminar de inscrição, onde conste o registro das 3 (três) últimas doações, tanto para homens quanto para mulheres.

§ 2º - As declarações, com a comprovação da condição de doador de sangue deverão ser expedidas por entidade coletora oficial ou credenciada relacionadas no Anexo IV deste Edital, discriminando a quantidade de doações e as datas correspondentes em que foram realizadas.

Art. 16 - Não haverá devolução do valor pago a título de inscrição, salvo quando for cancelada a realização do concurso.

Art. 17 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou encaminhadas por e-mail, via postal, fac-símile, telex ou com falta e/ou documentos danificados, não identificáveis e/ou ilegíveis.

Art. 18 - Será cancelada a inscrição do candidato sempre que verificada a ocorrência de erro ou fraude na sua obtenção.

Parágrafo único - O cancelamento da inscrição determinará a nulidade de todos os atos e efeitos dela decorrentes, devendo ser comunicado ao interessado, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Do Ingresso

Art. 19 - Na hipótese de Concurso de Ingresso, o candidato indicará expressamente em qual das categorias está se inscrevendo, caso pretenda concorrer em mais de uma, deverá efetuar uma inscrição para cada categoria funcional pretendida.

Art. 20 - O requerimento de inscrição ao Concurso de Ingresso deverá ser instruído com os documentos pertinentes:

I. A nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República;
II. Ao estar no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais e militares;
III.
Não ter sido condenado por crime doloso nos últimos 5 (cinco) anos;
IV.
O diploma de bacharel em direito ou certificado de conclusão de curso, dispensados na hipótese do parágrafo único;
V.
Ao Curriculum vitae detalhado e comprovado;
VI.
Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

Parágrafo único - A dispensa do título de bacharel em direito para os candidatos com função em serviço notarial ou de registro será comprovada mediante certidão do exercício de 10 (dez) anos, no mínimo, firmada pela Secretaria e visada pela respectiva Direção do Foro da comarca na qual exercia o seu munus, completados até a primeira publicação do edital.

Da Remoção

Art. 21 - No caso de inscrição para o concurso de remoção, o ato somente se operará dentro da mesma entrância e categoria funcional (art. 24 da LCE n.º 183/99).

Art. 22 - O requerimento de inscrição ao Concurso de Remoção, deverá ser instruído com os documentos abaixo relacionados:

I. Exercício da delegação em serviço notarial e registral, respectivamente, por mais de 2 (dois) anos e em serventias da mesma classe e entrância daquela para qual pretende remover-se;
II.
A regularidade dos serviços em sua serventia nos últimos 2 (dois) anos;
III.
Não ter sido condenado por crime doloso nos últimos 5 (cinco) anos;
IV.
Não ter sido condenado em processo administrativo, com decisão transitada em julgado;
V.
Curriculum vitae detalhado e comprovado, incluindo os títulos, obedecido o Anexo II, em ordem cronológica com os quais concorrerá à prova de remoção;
VI.
Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

CAPÍTULO VII – DA RESERVA DE VAGA

Art. 23 - No caso de candidato a ingresso, portador de necessidades especiais, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, será exigido laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível das necessidades especiais, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa das necessidades especiais.

§ 1º - Será processada como inscrição de candidato normal a do candidato que invoque a condição de portador de necessidades especiais, mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no caput.

§ 2º - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições específicas para se submeter às provas, deverá requerê-la, por escrito, à Comissão Examinadora, quando da entrega do requerimento de inscrição, indicando claramente, para tanto, quais as providências de que necessita.

Art. 24 - Reservar-se-ão às pessoas portadoras de necessidades especiais físicas 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas para o concurso de ingresso, por categoria, arredondado para maior o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual. Assim distribuídas: Registro de Imóveis - 3 (três) vagas; Registro Civil - 4 (quatro) vagas; Tabelionato de Notas - 6 (seis) vagas e Escrivania de Paz - 8 (oito) vagas.

§ 1º - O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão Examinadora, sempre antes da prova seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade das necessidades especiais com as atribuições inerentes à função.

§ 2º - A Comissão Multiprofissional, será formada pela Comissão Examinadora, acrescida de 2 (dois) médicos por ela livremente escolhidos.

§ 3º - A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da prova seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre sua aptidão para o exercício do cargo.

§ 4º - A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área das necessidades especiais que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

§ 5º - Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência das necessidades especiais ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

§ 6º - O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

§ 7º - Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, as condições especiais requeridas.

§ 8º - Não preenchidas por candidatos portadores de necessidades especiais as vagas reservadas, serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

§ 9º - A classificação de candidatos portadores de necessidades especiais obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

CAPÍTULO VIII – DAS PROVAS: Considerações Gerais

Art. 25 - A Prova Preliminar será única para todas as categorias

Art. 26 - O Presidente da Comissão Examinadora convocará os candidatos para se submeterem às provas em dia, hora e local determinados, mediante edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e, em hipótese alguma haverá segunda chamada ou aplicação de prova fora do local e horário determinados.

Art. 27 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início. A ausência ou chegada tardia do candidato a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo, implicará no cancelamento automático de sua inscrição.

Art. 28 - O candidato só terá acesso à sala de prova mediante apresentação da cédula de identidade ou carteira de exercício profissional emitida por órgãos oficiais ou Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9503/97, desde que dotada de fotografia.

Art. 29 - Todos os documentos citados, no artigo anterior, deverão ser apresentados no original, não sendo aceitos Boletins de Ocorrência, protocolos ou quaisquer outros documentos, diferentes dos estabelecidos.

Art. 30 - Em caso de anulação de qualquer das provas, estas serão repetidas, somente podendo participar os candidatos que tiverem comparecido à prova anulada.

Art. 31 - Será passível de exclusão do concurso, além de responder às sanções legais, o candidato que fornecer declaração falsa, for surpreendido utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas, for responsável por falsa identificação pessoal, ou que, de qualquer modo tentar ou infringir o Regulamento ou este Edital.

Art. 32 - Durante a realização da prova, não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem portar e/ou utilizar máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, relógio digital, BIP, pager, ‘walkman’, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens, e, bem assim, arma branca ou de fogo.

Da Prova Preliminar

Art. 33 - A Prova Preliminar, com duração de 6 (seis) horas, de caráter eliminatório e sem consulta, constará de 100 (cem) questões, assim distribuídas: 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e 80 (oitenta) questões de proficiência jurídica cujos ramos do Direito estão especificados no Anexo III, todas do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, existindo apenas uma opção correta.

Do Cartão-resposta da Prova Preliminar

Art. 34 - O cartão-resposta será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da Prova Preliminar, devendo ser assinado e preenchido de acordo com as informações nele contidas.

Art. 35 - Será atribuída nota zero à questão que no cartão-resposta não estiver assinalada, contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível ou contiver campo de marcação não preenchido integralmente.

Dos Gabaritos: Provisório e Definitivo

Art. 36 - A Prova Preliminar será divulgada, juntamente com o gabarito provisório, 24 (vinte e quatro) horas após sua realização, no “site” www.tj.sc.gov.br

§ 1º - Do gabarito provisório caberá recurso à Comissão Examinadora, no prazo 2 (dois) dias úteis, contadas de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

§ 2º - Julgados pela Comissão Examinadora os recursos, em sessão pública convocada para esse fim, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual será corrigida a Prova Preliminar, publicando-se na mesma oportunidade a relação nominal dos candidatos classificados.

§ 3º - Da correção, segundo o gabarito definitivo, não caberá recurso.

Do Redutor

Art. 37 - Estarão habilitados para a Prova Técnica os candidatos que, por categoria, alcançarem a nota mínima exigida (art. 6º, §§ 1º e 2º, deste Edital) em número correspondente ao dobro das serventias existentes na data da publicação do primeiro edital.

Da Prova Técnica

Art. 38 - A Prova Técnica, de caráter eliminatório, com duração de 6 (seis) horas, permitida a consulta a códigos e textos legais, desde que não comentados nem anotados, ou contendo acórdãos ou remissão à jurisprudência ou entendimento doutrinário ou súmulas, modelos e enunciados, constará de:

I. Elaboração de uma peça prática referente à especialidade correspondente, com pontuação máxima de 6 (seis) pontos;
II.
4 (quatro) questões discursivas com pontuação máxima por questão de 1 (um) ponto.

Parágrafo único - Quando da correção da peça prática e das questões discursivas será observada a precisão redacional, na conformidade dos preceitos da língua portuguesa, nos aspectos morfológicos, sintáticos e gramaticais, podendo o avaliador, neste aspecto, reduzir a nota global em até 2 (dois) pontos.

Art. 39 - A Prova Técnica será aplicada em dia e horário diferenciado para cada categoria e será manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e não poderá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra, expressão ou símbolo que identifique o candidato, sob pena de a mesma ser anulada.

Art. 40 - A nota será lançada nas provas antes do trabalho de identificação, a qual ocorrerá em sessão pública convocada para tal fim, e o resultado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

Da Prova de Títulos: Ingresso

Art. 41 - Para a Prova de Título a Comissão Examinadora baixará edital elencando quais os títulos válidos, bem como sua respectiva pontuação.

Parágrafo único - Somente serão apreciados os títulos dos candidatos que forem entregues no prazo e forma estabelecidos em edital.

CAPÍTULO IX – DA MÉDIA FINAL

Art. 42 - Nas Provas Preliminar e Técnica atribuir-se-ão notas de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações, considerando-se aprovado o candidato que alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero); exceto para as serventias de Escrivania de Paz, cuja média final será igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

§ 1º - Serão atribuídos às provas os seguintes pesos:

I. Prova Preliminar, peso 3 (três);
II.
Prova Técnica, peso 6 (seis);
III.
Prova de Títulos, meramente classificatória, peso 1 (um).

§ 2º - A média final classificatória será expressa com 3 (três) casas decimais.

CAPÍTULO X – DOS EXAMES DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL

Art. 43 - O candidato aprovado será submetido aos exames de saúde física e mental de caráter eliminatório. O não comparecimento do candidato aos exames importará na desistência do concurso.

§ 1º - Os exames de saúde física e mental serão elaborados por junta médica do Poder Judiciário.

§ 2º - A Comissão Examinadora poderá, a pedido do candidato ou se julgar necessário, determinar a realização de outros exames por outros peritos.

Art. 44 - Será dispensado dos exames de saúde física e mental o candidato servidor público nomeado nos últimos 5 (cinco) anos, o qual haja apresentado tais exames para a posse no outro cargo público.

Art. 45 - Todas as despesas provenientes dos exames serão custeadas pelos candidatos.

CAPÍTULO XI – INVESTIGAÇÃO DA VIDA FUNCIONAL E PESSOAL

Art. 46 - A Comissão Examinadora, por edital, fixará prazo para que os candidatos classificados apresentem os documentos abaixo listados.

a) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.;
b)
Cópia autenticada do Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação;
c)
Cópia autenticada do Título de Eleitor;
d)
Comprovante de estar no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais e militares;
e)
Certidão negativa de protesto das comarcas em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
f)
Folha corrida das Justiças Federal e Eleitoral, além de atestados de antecedentes das Polícias Federal e Estadual;
g)
Certidão completa do cartório de distribuição da comarca onde reside ou residiu, compreendendo os últimos 10 (dez) anos;
h)
Cópia autenticada das declarações de ajuste anual entregues à Receita Federal, em nome do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos;
i)
Atestado de idoneidade moral fornecido por 2 (dois) magistrados e/ou membros do Ministério Público.

§ 1º - A investigação da vida funcional e pessoal, de caráter eliminatório, será levada efeito a partir das informações contidas no requerimento de inscrição e nos documentos de que trata o caput deste artigo.

§ 2º - O candidato que for considerado não recomendado na investigação da vida funcional e pessoal ou considerado não apto pela Junta Médica do Poder Judiciário, poderá ter vista de seu prontuário dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado.

CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS

Art. 47 - Caberá recurso à Comissão Examinadora nas seguinte hipóteses:

a) Da publicação do gabarito provisório;
b)
Da publicação da correção da Prova Técnica;
c)
Da publicação da avaliação e valoração dos títulos.

Parágrafo único - Das decisões referentes à recusa de admissão de candidato, cancelamento de inscrição, declaração de inaptidão física e mental, eliminação fundada em resultado de Investigação da Vida Funcional e Pessoal, e à reprovação ou irresignação com a classificação final dos aprovados, caberá recurso administrativo ao Conselho da Magistratura.

Art. 48 - O prazo para apresentação dos recursos será de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do ato atacado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado.

Art. 49 - O candidato não terá diminuído o grau obtido em qualquer das provas, salvo erro material.

CAPÍTULO XIII – DA OPÇÃO

Art. 50 - Publicado o resultado final do concurso, a Comissão Examinadora, por edital, convocará os candidatos para, pessoalmente, em dia, hora e local, formalizarem sua opção, por categoria, obedecida a seguinte ordem: Ofício do Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Ofício do Registro Civil e Escrivania de Paz.

Art. 51 - Até 10 (dez) dias antes da opção final dos candidatos aprovados, que ocorrerá logo após definida a classificação final, em audiência pública, o Corregedor-Geral da Justiça fará publicar edital contendo a relação dos serviços que vierem a vagar durante a realização do concurso, não constantes do edital original, a data da vacância e se há ou não pendência judicial a tal respeito, e, bem assim, o critério de provimento dos mesmos, para que os candidatos aprovados possam optar entre todos os serviços vagos na data da sua opção, respeitada a ordem de classificação.

Art. 52 - A relação definitiva das serventias para a opção será publicada por edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da formalidade prevista pelo artigo 50 deste Regulamento.

Art. 53 - O candidato, mesmo que aprovado em mais de uma categoria, deverá apresentar apenas uma opção, considerando-se como renúncia plena às demais aprovações.

§ 1º - Considerar-se-á como renúncia tácita a ausência do candidato convocado para a sessão de opção.

§ 2º - As serventias que permanecerem vagas após o encerramento da sessão de opção, ainda que por renúncia, desistência ou qualquer outro motivo, somente poderão ser preenchidas por ulterior certame.

CAPÍTULO XIV - Da Posse e do Exercício

Art. 54 - A investidura e posse na delegação, perante o Presidente do Tribunal de Justiça, observado o disposto no artigo 56, desse regulamento, dar-se-á em 30 (trinta) dias.

§ 1º - Para entrar em exercício, o candidato designado, munido da documentação comprobatória da posse, deverá apresentar-se perante o Diretor do Foro da respectiva comarca, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da posse.

§ 2º - Havendo motivo justo, os prazos previstos no caput e no § 1º deste artigo poderão ser prorrogados por mais 15 (quinze) dias, a critério da autoridade competente para o ato.

§ 3º - Se o exercício depender de instalação de serventia, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá, a requerimento do interessado, ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.

§ 4º - Não ocorrendo a posse ou o exercício dentro dos prazos marcados, a delegação será tornada sem efeito, devendo ser realizado um novo concurso para a serventia.

§ 5º - A validade do concurso expira com o encerramento da sessão pública de opção.

CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 55 - A documentação solicitada para o Concurso de Ingresso e/ou Remoção deverá ser entregue no Tribunal de Justiça, sito na Rua: Álvaro Millen, da Silveira, nº 208, Centro, Florianópolis, SC, 11º andar, na Sala das Comissões 1109/B – das 13 às 19 horas.

Art. 56 - Outorgada a delegação, o notário ou registrador tomará posse perante o Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico do Estado, e entrará em exercício perante o Diretor do Foro da respectiva Comarca, no prazo de quinze dias contados da data da posse.

§ 1º - No ato da posse, o serventuário apresentará declaração de bens e prestará o compromisso legal de desempenhar com retidão as funções em que está sendo investido, prometendo cumprir a Constituição da República e a Constituição do Estado e as Leis.

§ 2º - No caso de remoção, o exercício deverá ser assumido no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato.

Art. 57 - Encerrado o certame, a Comissão Examinadora encaminhará o relatório do concurso ao Tribunal Pleno para homologação do resultado final, quando o seu Presidente fará a outorga da respectiva delegação aos aprovados, com observância da ordem de classificação no concurso.

Parágrafo único - O resultado final do concurso só poderá ser homologado definitivamente após a decisão, pelo Conselho da Magistratura, de todos os recursos administrativos interpostos.

Florianópolis, 1º de junho de 2007.

Desembargador Pedro Manoel Abreu
Presidente

A N E X O  I

OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS


COMARCA MUNICÍPIO SERVENTIA VACÂNCIA CONCURSO
1. Porto União Porto União Of. do Reg. de Imóveis 09.11.1981 Ingresso
2. Orleans Orleans Of. do Reg. de Imóveis 20.01.1984 Ingresso
3. Santo A. da Imperatriz Santo A. da Imperatriz Of. do Reg. de Imóveis 28.12.1984 Remoção
4.LagesLages2º Of. do Reg. de Imóveis11.03.1986Ingresso
5. Criciúma Criciúma 2º Of. do Reg. de Imóveis 27.06.1986 Ingresso
6. Mafra Mafra 2º Of. do Reg. de Imóveis 11.08.1987 Criação: 25.08.1917 Remoção
7. Urubici Urubici Of. do Reg. de Imóveis 11.08.1987 Criação: 29.12.1965 Ingresso
8. São Bento do Sul São Bento do Sul 1º Of. do Reg. de Imóveis 04.02.1988 Ingresso
9. Taió Taió Of. do Reg. de Imóveis 30.11.1989 Remoção
10. Imbituba Imbituba Of. do Reg. de Imóveis 10.07.1990 Ingresso
11. Balneário Piçarras Balneário Piçarras Of. do Reg. de Imóveis 14.09.1990 Ingresso
12. Ituporanga Ituporanga Of. do Reg. de Imóveis 18.04.1991 Criação: 10.12/1954 Remoção
13. Pomerode Pomerode Of. do Reg. de Imóveis 18.04.1991 Criação: 29.12.1965 Ingresso
14. Ponte Serrada Ponte Serrada Of. do Reg. de Imóveis 28.05.1991 Ingresso
15. Itaiópolis Itaiópolis Of. do Reg. de Imóveis 04.06.1991 Remoção
16. São José São José Of. do Reg. de Imóveis 19.12.1991 Ingresso
17. Biguaçu Biguaçu Of. do Reg. de Imóveis 06.01.1992 Ingresso
18. Palhoça Palhoça Of. do Reg. de Imóveis 28.02.1992 Remoção
19. Tangará Tangará Of. do Reg. de Imóveis 26.08.1992 Ingresso
20. Guaramirim Guaramirim Of. do Reg. de Imóveis 23.11.1992 Ingresso
21. Tijucas Tijucas Of. do Reg. de Imóveis 05.01.1993 Remoção
22. Lages Lages 3º Of. do Reg. de Imóveis 15.10.1993 Ingresso
23. Curitibanos Curitibanos Of. do Reg. de Imóveis 12.12.1993 Ingresso
24. São Francisco do Sul São Francisco do Sul 2º Of. do Reg. de Imóveis 13.12.1993 Remoção
25. Criciúma Criciúma 1º Of. do Reg. de Imóveis 04.01.1996 Ingresso
26. Itajaí Itajaí 2º Of. do Reg. de Imóveis 22.07.1996 Ingresso
27. Correia Pinto Correia Pinto Of. do Reg. de Imóveis 12.11.1996 Remoção
28. Coronel Freitas Coronel Freitas Of. do Reg. de Imóveis 16.07.1997 Ingresso
29. Urussanga Urussanga Of. do Reg. de Imóveis 23.08.1997 Ingresso
30. Lauro Müller Lauro Müller Of. do Reg. de Imóveis 23.10.1997 Remoção
31. Concórdia Concórdia 1º Of. do Reg. de Imóveis 12.04.1998 Ingresso
32. Balneário Camboriú Balneário Camboriú 2º Of. do Reg. de Imóveis 08.02.2000 Ingresso
33. Barra Velha Barra Velha Of. do Reg. de Imóveis 16.10.2001 Remoção
34. Tubarão Tubarão 1º Of. do Reg. de Imóveis 14.03.2002 Ingresso
35. Seara Seara Of. do Reg. de Imóveis 11.08.2003 Ingresso
36. Gaspar Gaspar Of. do Reg. de Imóveis 23.07.2005 Remoção
37. Joaçaba Joaçaba 2º Of. do Reg. de Imóveis 08.09.2005 Ingresso
38. Campo Erê Campo Erê Of. do Reg. de Imóveis 18.12.2006 Ingresso
39. Caçador Caçador Of. do Reg. de Imóveis 25.01.2007 Remoção

OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL

COMARCA MUNICÍPIO SERVENTIA VACÂNCIA CONCURSO
1. Pomerode Pomerode Of. do Reg. Civil 15.09.1976 Ingresso
2. Santo A. da Imperatriz Santo A. da Imperatriz Of. do Reg. Civil 11.05.1979 Ingresso
3. Balneário Piçarras Balneário Piçarras Of. do Reg. Civil 08.06.1979 Remoção
4. Campo Erê Campo Erê Of. do Reg. Civil 24.07.1980 Ingresso
5. Abelardo Luz Abelardo Luz Of. do Reg. Civil 24.07.1980 Ingresso
6. São Carlos São Carlos Of. do Reg. Civil 25.07.1980 Remoção
7. São Domingos São Domingos Of. do Reg. Civil 21.06.1981 Ingresso
8. Anita Garibaldi Anita Garibaldi Of. do Reg. Civil 08.12.1983 Ingresso
9. Rio Negrinho Rio Negrinho Of. do Reg. Civil 15.05.1985 Remoção
10. Urubici Urubici Of. do Reg. Civil 07.08.1985 Ingresso
11. Balneário Camboriú Balneário Camboriú Of. do Reg. Civil 20.12.1985 Ingresso
12. Seara Seara Of. do Reg. Civil 05.06.1986 Remoção
13. Maravilha Maravilha Of. do Reg. Civil 28.08.1986 Ingresso
14. Mafra Mafra Of. do Reg. Civil 13.11.1986 Ingresso
15. Ituporanga Ituporanga Of. do Reg. Civil 27.11.1987 Remoção
16. Barra Velha Barra Velha Of. do Reg. Civil 07.12.1987 Ingresso
17. Anchieta Anchieta Of. do Reg. Civil 20.03.1988 Ingresso
18. Papanduva Papanduva Of. do Reg. Civil 17.06.1988 Remoção
19. Tangará Tangará Of. do Reg. Civil 16.08.1988 Ingresso
20. Laguna Laguna Of. do Reg. Civil 28.09.1988 Ingresso
21. Palmitos Palmitos Of. do Reg. Civil 07.11.1989 Remoção
22. Curitibanos Curitibanos Of. do Reg. Civil 16.11.1989 Ingresso
23. Gaspar Gaspar Of. do Reg. Civil 25.04.1990 Ingresso
24. Xaxim Xaxim Of. do Reg. Civil 29.05.1990 Remoção
25. Fraiburgo Fraiburgo Of. do Reg. Civil 11.06.1990 Ingresso
26. Tubarão Tubarão Of. do Reg. Civil 03.07.1990 Ingresso
27. Imbituba Imbituba Of. do Reg. Civil 05.09.1990 Remoção
28. Concórdia Concórdia Of. do Reg. Civil 16.01.1991 Ingresso
29. Imaruí Imaruí Of. do Reg. Civil 01.07.1991 Ingresso
30. Videira Videira Of. do Reg. Civil 18.10.1991 Remoção
31. Orleans Orleans Of. do Reg. Civil 25.02.1992 Ingresso
32. Santa Cecília Santa Cecília Of. do Reg. Civil 13.01.1993 Ingresso
33. Lages Lages Of. do Reg. Civil 26.05.1993 Remoção
34. Brusque Brusque Of. do Reg. Civil 04.11.1993 Ingresso
35. Bom Retiro Bom Retiro Of. do Reg. Civil 29.03.1994 Ingresso
36. Quilombo Quilombo Of. do Reg. Civil 17.01.1997 Remoção
37. Coronel Freitas Coronel Freitas Of. do Reg. Civil 16.07.1997 Ingresso
38. Otacílio Costa Otacílio Costa Of. do Reg. Civil e Of. do Reg. de Imóveis 30.07.1997 Ingresso
39. Correia Pinto Correia Pinto Of. do Reg. Civil 08.08.1997 Remoção
40. Lebon Régis Lebon Régis Of. do Reg. Civil 27.10.1997 Ingresso
41. São Lourenço do Oeste São Lourenço do Oeste Of. do Reg. Civil 04.12.1997 Ingresso
42. Palhoça Palhoça Of. do Reg. Civil 17.07.1998 Remoção
43. Lauro Müller Lauro Müller Of. do Reg. Civil 13.11.1998 Ingresso
44. Dionísio Cerqueira Dionísio Cerqueira Of. do Reg. Civil 12.03.1999 Ingresso
45. Guaramirim Guaramirim Of. do Reg. Civil 19.10.1999 Remoção
46. Timbó Timbó Of. do Reg. Civil 30.10.1999 Ingresso
47. Rio do Oeste Rio do Oeste Of. do Reg. Civil e Of. do Reg. de Imóveis 16.12.1999 Ingresso
48. Urussanga Urussanga Of. do Reg. Civil 12.01.2001 Remoção
49. Camboriú Camboriú Of. do Reg. Civil e Of. do Reg. de Imóveis 08.06.2001 Ingresso
50. Cunha Porã Cunha Porã Of. do Reg. Civil 27.08.2001 Ingresso
51. Braço do Norte Braço do Norte Of. do Reg. Civil 29.05.2003 Remoção
52. Garuva Garuva Of. do Reg. Civil e Of. do Reg. de Imóveis 27.06.2003 Ingresso
53. São Miguel do Oeste São Miguel do Oeste Of. do Reg. Civil 11.08.2003 Ingresso
54. Navegantes Navegantes Of. do Reg. Civil e Of. do Reg. de Imóveis 26.08.2003 Remoção
55. Herval do Oeste Herval do Oeste Of. do Reg. Civil e Of. do Reg. de Imóveis 07.11.2003 Ingresso
56. Araquari Araquari Of. do Reg. Civil e Of. do Reg. de Imóveis 28.11.2003 Ingresso
57. Rio do Campo Rio do Campo Of. do Reg. Civil e Of. do Reg. de Imóveis 09.12.2003 Remoção
58. Ipumirim Ipumirim Of. do Reg. Civil e Of. do Reg. de Imóveis 11.12.2003 Ingresso
59. Forquilhinha Forquilhinha Of. do Reg. Civil e Of. do Reg. de Imóveis 18.12.2003 Ingresso
60. Capivari de Baixo Capivari de Baixo Of. do Reg. Civil e Of. do Reg. de Imóveis 31.05.2005 Remoção

TABELIONATO

COMARCA MUNICÍPIO SERVENTIA VACÂNCIA CONCURSO
1. São João Batista São João Batista Tab. de Notas e Of. de Protesto 18.08.1976 Ingresso
2. Balneário Piçarras Balneário Piçarras Tab. de Notas e Of. de Protesto 08.06.1979 Ingresso
3. Abelardo Luz Abelardo Luz Tab. de Notas e Of. de Protesto 24.07.1980 Remoção
4. Campos Novos Campos Novos 1º Tab. de Notas e Of. de Protesto 20.09.1982 Ingresso
5. Fraiburgo Fraiburgo Tab. de Notas e Of. de Protesto 22.02.1986 Ingresso
6. Itapiranga Itapiranga Tab. de Notas e Of. de Protesto 08.01.1988 Remoção
7. Anchieta Anchieta Tab. de Notas e Of. de Protesto 20.03.1988 Ingresso
8. Papanduva Papanduva Tab. de Notas e Of. de Protesto 17.06.1988 Ingresso
9. Rio do Sul Rio do Sul 3º Tab. de Notas e Of. de Protesto 19.09.1988 Remoção
10. Rio Negrinho Rio Negrinho Tab. de Notas e Of. de Protesto 28.06.1989 Ingresso
11. Criciúma Criciúma 1º Tab. de Notas e Of. de Protesto 12.10.1989 Ingresso
12. Tangará Tangará Tab. de Notas e Of. de Protesto 08.03.1990 Remoção
13. Ituporanga Ituporanga Tab. de Notas e Of. de Protesto 31.05.1990 Ingresso
14. Taió Taió 1º Tab. de Notas e Of. de Protesto 05.06.1990 Ingresso
15. Ibirama Ibirama 1º Tab. de Notas e Of. de Protesto 03.07.1990 Remoção
16. Capital Florianópolis 2º Tab. de Notas e 1º Of. de Of. de Protesto 28.09.1990 Ingresso
17. São José São José Tab. de Notas e Of. de Protesto 19.12.1991 Ingresso
18. Caçador Caçador 1º Tab. de Notas e Of. de Protesto 08.03.1992 Remoção
19. Concórdia Concórdia 1º Tab. de Notas e 1º Of. de Protesto. 20.08.1992 Ingresso
20. Videira Videira Tab. de Notas e Of. de Protesto 01.02.1993 Ingresso
21. Jaraguá do Sul Jaraguá do Sul Tab. de Notas e Of. de Protesto 28.04.1993 Remoção
22. Brusque Brusque 1º Tab. de Notas e Of. de Protesto 02.12.1993 Ingresso
23. São Francisco do Sul São Francisco do Sul 2º Tab. de Notas e Of. de Protesto 13.12.1993 Ingresso
24. Balneário Camboriú Balneário Camboriú 1º Tab. de Notas e Of. de Protesto 21.01.1994 Remoção
25. Campos Novos Campos Novos 2º Tab. de Notas e Of. de Protesto 20.03.1994 Ingresso
26. Chapecó Chapecó 2º Tab. de Notas e Of. de Protesto 22.03.1994 Ingresso
27. Tubarão Tubarão 2º Tab. de Notas e Of. de Protesto 28.05.1995 Remoção
28. Maravilha Maravilha Tab. de Notas e Of. de Protesto 03.06.1995 Ingresso
29. Correia Pinto Correia Pinto Tab. de Notas e Of. de Protesto 12.11.1996 Ingresso
30. Descanso Descanso Tab. de Notas e Of. de Protesto 15.07.1997 Remoção
31. Coronel Freitas Coronel Freitas Tab. de Notas e Of. de Protesto 16.07.1997 Ingresso
32. Lauro Müller Lauro Müller Tab. de Notas e Of. de Protesto 23.10.1997 Ingresso
33. Urubici Urubici Tab. de Notas e Of. de Protesto 18.05.1999 Remoção
34. Joinville Joinville 3º Tab. de Notas e 2º Of. de Protesto 05.09.1999 Ingresso
35. Rio do Oeste Rio do Oeste Tab. de Notas e Of. de Protesto 16.12.1999 Ingresso
36. Porto Belo Porto Belo Tab. de Notas e Of. de Protesto 17.12.1999 Remoção
37. Catanduvas Catanduvas Tab. de Notas e Of. de Protesto 29.12.1999 Ingresso
38. São Bento do Sul São Bento do Sul 1º Tab. de Notas e Of. de Protesto 05.03.2000 Ingresso
39. Itaiópolis Itaiópolis Tab. de Notas e Of. de Protesto 29.12.2000 Remoção
40. Mafra Mafra 2º Tab. de Notas e Of. de Protesto 08.04.2001 Ingresso
41. Canoinhas Canoinhas 1º Tab. de Notas e Of. de Protesto 22.05.2001 Ingresso
42. Camboriú Camboriú Tab. de Notas e Of. de Protesto 08.06.2001 Remoção
43. Tijucas Tijucas Tab. de Notas e Of. de Protesto 03.08.2001 Ingresso
44. Criciúma Criciúma 2º Tab. de Notas e Of. de Protesto 21.01.2002 Ingresso
45. Joinville Joinville 1º Tab. de Notas e 1º Of. de Protesto 03.12.2002 Remoção
46. Ascurra Ascurra Tab. de Notas e Of. de Protesto 07.04.2003 Ingresso
47. Itapoá Itapoá Tab. de Notas e Of. de Protesto 18.07.2003 Ingresso
48. Presidente Getúlio Presidente Getúlio Tab. de Notas e Of. de Protesto 25.07.2003 Remoção
49. Campo Belo do Sul Campo Belo do Sul Tab. de Notas e Of. de Protesto 05.09.2003 Ingresso
50. Garopaba Garopaba Tab. de Notas e Of. de Protesto 26.09.2003 Ingresso
51. Modelo Modelo Tab. de Notas e Of. de Protesto 06.11.2003 Remoção
52. Herval do Oeste Herval do Oeste Tab. de Notas e Of. de Protesto 07.11.2003 Ingresso
53. Armazém Armazém Tab. de Notas e Of. de Protesto 21.11.2003 Ingresso
54. Rio do Campo Rio do Campo Tab. de Notas e Of. de Protesto 09.12.2003 Remoção
55. Ipumirim Ipumirim Tab. de Notas e Of. de Protesto 11.12.2003 Ingresso
56. Itá Itá Tab. de Notas e Of. de Protesto 12.12.2003 Ingresso
57. Forquilhinha Forquilhinha Tab. de Notas e Of. de Protesto 18.12.2003 Remoção
58. Santa Rosa do Sul Santa Rosa do Sul Tab. de Notas e Of. de Protesto 18.12.2003 Ingresso
59. Araquari Araquari Tab. de Notas e Of. de Protesto 16.12.2004 Ingresso
60. Araranguá Araranguá 1º Tab. de Notas e Of. de Protesto 31.05.2005 Criação: 25.06.1890 Remoção
61. Capital Florianópolis 5º Tab. de Notas e Of. de Protesto 30.09.2005 Criação: 20.06.1749 Ingresso
62. Capital Florianópolis 6º Tab. De Notas e Of. de Protesto 30.09.2005 Criação: 20.06.1749 Ingresso
63. São José São José 2º Tab. de Notas e Of. de Protesto 30.09.2005 Criação: 21.03.1849 Remoção
64. Tubarão Tubarão 3º Tab. de Notas e Of. de Protesto 30.09.2005 Criação: 19.04.1875 Ingresso
65. Blumenau Blumenau 4º Tab. de Notas e Of. de Protesto 30.09.2005 Criação: 30.08.1886 Ingresso
66. São Bento do Sul São Bento do Sul 2º Tab. de Notas e Of. de Protesto 30.09.2005 Criação: 12.08.1891 Remoção
67. Palhoça Palhoça 2º Tab. de Notas e 2º Of. de Protesto 30.09.2005 Criação: 19.10.1906 Ingresso
68. Chapecó Chapecó 3º Tab. de Notas e Of. de Protesto 30.09.2005 Criação: 25.08.1917 Ingresso
69. Joinville Joinville 4º Tab. de Notas e Of. de Protesto 30.09.2005 Criação: 18.04.1883 Remoção
70. Jaraguá do Sul Jaraguá do Sul 2º Tab. de Notas e Of. de Protesto 30.09.2005 Criação: 04.04.1934 Ingresso
71. Jaraguá do Sul Jaraguá do Sul 3º Tab. de Notas e Of. de Protesto 30.09.2005 Criação: 04.04.1934 Ingresso
72. Concórdia Concórdia 2º Tab. de Notas e 2º Of. de Protesto 30.09.2005 Criação: 05.11.1934 Remoção
73. Criciúma Criciúma 3º Tab. de Notas e Of. de Protesto 30.09.2005 Criação: 31.12.1943 Ingresso
74. Gaspar Gaspar 2º Tab. de Notas e Of. de Protesto 30.09.2005 Criação: 02.12.1970 1 Ingresso
75. Içara Içara 2º Tab. de Notas e Of. de Protesto 30.09.2005 Criação: 13.06.1985 Remoção
76. Içara Içara Tab. de Notas e Of. de Protesto 21.09.2006 Ingresso
77. Palhoça Palhoça 1º Tab. de Notas e 1º Of. de Protesto 12.01.2007 Ingresso

ESCRIVANIA DE PAZ

COMARCA MUNICÍPIO SERVENTIA VACÂNCIA CONCURSO
1. Xanxerê Bom Jesus Esc. de Paz 18.01.1958 Ingresso
2. Curitibanos São Cristóvão do Sul Esc. de Paz 29.12.1977 Ingresso
3. Garopaba Paulo Lopes Esc. de Paz 13.09.1979 Remoção
4. São Carlos Águas de Chapecó Esc. de Paz 23.01.1981 Ingresso
5. Biguaçu Gov. Celso Ramos Esc. de Paz 02.08.1981 Ingresso
6. Turvo Ermo Esc. de Paz 02.07.1982 Remoção
7. Seara Xavantina Esc. de Paz 15.03.1983 Ingresso
8. Tijucas Canelinha Esc. de Paz 08.05.1984 Ingresso
9. São João Batista São João Batista Esc. de Paz do Distrito de Tigipió 08.01.1985 Remoção
10. Imaruí Imaruí Esc. de Paz do Distrito de Rio D’Una 27.05.1985 Ingresso
11. Criciúma Nova Veneza Esc. de Paz do Distrito de São Bento Baixo 09.12.1985 Ingresso
12. São Miguel do Oeste Barra Bonita Esc. de Paz 11.12.1985 Remoção
13. Correia Pinto Ponte Alta Esc. de Paz 14.04.1986 Ingresso
14. Chapecó Guatambú Esc. de Paz 18.08.1986 Ingresso
15. Capinzal Ipira Esc. de Paz 03.04.1987 Remoção
16. Canoinhas Major Vieira Esc. de Paz 10.04.1987 Ingresso
17. Jaraguá do Sul Corupá Esc. de Paz 28.04.1987 Ingresso
18. Itapiranga Tunápolis Esc. de Paz 30.06.1987 Remoção
19. Laguna Laguna Esc. de Paz do Distrito de Ribeirão Pequeno 30.06.1987 Ingresso
20. Caçador Macieira Esc. de Paz 29.06.1988 Ingresso
21. São Miguel do Oeste Bandeirante Esc. de Paz 01.08.1988 Remoção
22. Coronel Freitas Jardinópolis Esc. de Paz 04.08.1988 Ingresso
23. Braço do Norte São Ludgero Esc. de Paz 13.08.1988 Ingresso
24. Joaçaba Ibicaré Esc. de Paz 21.12.1988 Remoção
25. Navegantes Luiz Alves Esc. de Paz 19.01.1989 Ingresso
26. Santa Cecília Timbó Grande Esc. de Paz 02.03.1989 Ingresso
27. Campo Belo do Sul Cerro Negro Esc. de Paz 09.05.1989 Remoção
28. Campos Novos Brunópolis Esc. de Paz 19.05.1989 Ingresso
29. Anchieta Romelândia Esc. de Paz 02.08.1989 Ingresso
30. Braço do Norte Grão Pará Esc. de Paz do Distrito de Invernada 08.08.1989 Remoção
31. Santo A. da Imperatriz Angelina Esc. de Paz do Distrito de Barra Clara 05.09.1989 Ingresso
32. Timbó Doutor Pedrinho Esc. de Paz 21.09.1989 Ingresso
33. Concórdia Peritiba Esc. de Paz 08.11.1989 Remoção
34. Tubarão Pedras Grandes Esc. de Paz 14.11.1989 Criação: 1892 Ingresso
35. Papanduva Papanduva Esc. de Paz do Distrito de Nova Cultura 14.11.1989 Criação: 1964 Ingresso
36. Itá Paial Esc. de Paz 09.02.1990 Remoção
37. Campos Novos Vargem Esc. de Paz 16.02.1990 Ingresso
38. Braço do Norte Grão Pará Esc. de Paz 25.04.1990 Criação: 1914 Ingresso
39. São Miguel do Oeste Paraíso Esc. de Paz 25.04.1990 Criação: 1957 Remoção
40. Taió Salete Esc. de Paz 29.05.1990 Ingresso
41. Curitibanos Frei Rogério Esc. de Paz 02.09.1990 Ingresso
42. Tangará Ibiam Esc. de Paz 15.09.1990 Remoção
43. Timbó Rio dos Cedros Esc. de Paz 29.10.1990 Ingresso
44. Santa Rosa do Sul São João do Sul Esc. de Paz 30.11.1990 Ingresso
45. Timbó Benedito Novo Esc. de Paz do Distrito de Santa Maria 19.01.1991 Remoção
46. São José São José Esc. de Paz do Distrito de Barreiros 04.02.1991 Ingresso
47. Capinzal Piratuba Esc. de Paz 01.03.1991 Criação: 1923 Ingresso
48. São Domingos Coronel Martins Esc. de Paz 01.03.1991 Criação: 1960 Remoção
49. Presidente Getúlio Witmarsum Esc. de Paz 19.04.1991 Ingresso
50. Imbituba Imbituba Esc. de Paz do Distrito de Vila Nova 29.04.1991 Ingresso
51. Papanduva Monte Castelo Esc. de Paz 06.05.1991 Remoção
52. Xanxerê Faxinal dos Guedes Esc. de Paz 07.08.1991 Ingresso
53. São Miguel do Oeste Guaraciaba Esc. de Paz 11.09.1991 Ingresso
54. Joaçaba Joaçaba Esc. de Paz do Distrito de Nova Petrópolis 16.12.1991 Remoção
55. São José do Cedro Princesa Esc. de Paz 27.12.1991 Ingresso
56. Criciúma Criciúma Esc. de Paz do Distrito de Rio Maina 09.01.1992 Criação: 1959 Ingresso
57. Descanso Belmonte Esc. de Paz 09.01.1992 Criação: 1964 Remoção
58. Quilombo Formosa do Sul Esc. de Paz 09.01.1992 Criação: 1992 Ingresso
59. Catanduvas Jaborá Esc. de Paz 20.02.1992 Ingresso
60. Porto União Matos Costa Esc. de Paz 01.09.1992 Remoção
61. Turvo Timbé do Sul Esc. de Paz 05.10.1992 Ingresso
62. Descanso Santa Helena Esc. de Paz 11.11.1992 Ingresso
63. Anita Garibaldi Abdom Batista Esc. de Paz 01.12.1992 Remoção
64. Araranguá Araranguá Esc. de Paz do Distrito de Hercílio Luz 29.01.1993 Ingresso
65. Ibirama Ibirama Esc. de Paz do Distrito de Dalbérgia 18.03.1993 Ingresso
66. Capital Florianópolis Esc. de Paz do Distrito de Ribeirão da Ilha 15.09.1993 Remoção
67. Ituporanga Leoberto Leal Esc. de Paz 13.10.1993 Ingresso
68. Otacílio Costa Palmeira Esc. de Paz 25.10.1993 Ingresso
69. Chapecó Planalto Alegre Esc. de Paz 14.01.1994 Remoção
70. Itaiópolis Itaiópolis Esc. de Paz do Distrito de Iraputã 31.01.1994 Ingresso
71. Turvo Morro Grande Esc. de Paz 14.03.1994 Ingresso
72. Xaxim Marema Esc. de Paz 28.03.1994 Remoção
73. Xaxim Entre Rios Esc. de Paz 28.03.1994 Ingresso
74. Quilombo Santiago do Sul Esc. de Paz 16.04.1994 Ingresso
75. Lebon Régis Lebon Régis Esc. de Paz do Distrito de São Sebastião do Sul 09.01.1995 Remoção
76. Seara Arvoredo Esc. de Paz 07.04.1995 Ingresso
77. Maravilha Iraceminha Esc. de Paz 05.06.1995 Ingresso
78. Campos Novos Campos Novos Esc. de Paz do Distrito de Marombas 10.07.1995 Remoção
79. Campo Erê Saltinho Esc. de Paz 19.07.1995 Ingresso
80. Campo Erê Sta. Terezinha do Progresso Esc. de Paz 19.07.1995 Ingresso
81. Campo Erê São Bernardino Esc. de Paz 19.07.1995 Remoção
82. São Carlos Cunhataí Esc. de Paz 29.09.1995 Ingresso
83. São Francisco do Sul São Francisco do Sul Esc. de Paz do Distrito de Saí 15.12.1995 Ingresso
84. Sombrio Balneário Gaivota Esc. de Paz 29.12.1995 Remoção
85. Concórdia Alto Bela Vista Esc. de Paz 01.03.1996 Ingresso
86. Ituporanga Atalanta Esc. de Paz 17.08.1996 Ingresso
87. Campos Novos Zortéa Esc. de Paz 30.12.1996 Remoção
88. Taió Mirim Doce Esc. de Paz 11.07.1997 Ingresso
89. Modelo Serra Alta Esc. de Paz 20.08.1997 Ingresso
90. Anita Garibaldi Celso Ramos Esc. de Paz 06.01.1998 Remoção
91. Quilombo Irati Esc. de Paz 09.03.1998 Ingresso
92. Lages Bocaina do Sul Esc. de Paz 27.03.1998 Ingresso
93. São Joaquim Bom Jardim da Serra Esc. de Paz 20.11.1998 Remoção
94. Presidente Getúlio Presidente Getúlio Esc. de Paz do Distrito de Mirador 23.12.1998 Ingresso
95. Maravilha Tigrinhos Esc. de Paz 11.04.2000 Ingresso
96. São Lourenço do Oeste Jupiá Esc. de Paz 05.06.2001 Remoção
97. Lages São José do Cerrito Esc. de Paz 27.08.2001 Ingresso
98. Santa Rosa do Sul Praia Grande Esc. de Paz 27.08.2001 Ingresso
99. Armazém Gravatal Esc. de Paz 19.12.2001 Remoção
100. Xaxim Lageado Grande Esc. de Paz 30.01.2002 Ingresso
101. Lages Painel Esc. de Paz 13.03.2002 Ingresso
102. Urussanga Morro da Fumaça Esc. de Paz 26.05.2002 Remoção
103. Chapecó Caxambú do Sul Esc. de Paz 03.07.2002 Criação: 1921 Ingresso
104. Turvo Jacinto Machado Esc. de Paz 03.07.2002 Criação: 1931 Ingresso
105. Joaçaba Água Doce Esc. de Paz 02.09.2002 Remoção
106. Armazém São Martinho Esc. de Paz 18.12.2002 Ingresso
107. São Joaquim Urupema Esc. de Paz 20.03.2003 Ingresso
108. Porto União Porto União Esc. de Paz do Dist. de Santa Cruz do Timbó 07.04.2003 Remoção
109. Coronel Freitas União do Oeste Esc. de Paz 01.07.2003 Ingresso
110. Maravilha Flor do Sertão Esc. de Paz 01.07.2003 Ingresso
111. Modelo Sul Brasil Esc. de Paz 25.06.2004 Remoção
112. Ponte Serrada Vargeão Esc. de Paz 31.03.2005 Ingresso
113. Araquari Araquari Esc. de Paz do Distrito de Itapocu 08.04.2005 Ingresso
114. Caçador Rio das Antas Esc. de Paz 02.05.2005 Remoção
115. Ponte Serrada Passos Maia Esc. de Paz 20.05.2005 Ingresso
116. Bom Retiro Bom Retiro Esc. de Paz do Distrito de Canoas 19.12.2005 Ingresso
117. Araranguá Bal. Arroio do Silva Esc. de Paz 29.12.2005 Remoção
118. São José São Pedro de Alcântara Esc. de Paz 02.08.2006 Ingresso
119. Criciúma Nova Veneza Esc. De Paz 22.12.2006 Ingresso

A N E X O II

PROVA DE TÍTULOS – REMOÇÃO


TÍTULOS Especificidades Pontuação
Valor UnitáriaValor Máxima
FORMAÇÃO ACADÊMICA
1. Diploma de Curso Superior, exceto Direito 0,40,4
2. Certificado de conclusão da Escola da Superior da Magistratura e/ou da Escola preparatória para o Ministério PúblicoCarga horária mínima de 360 h/a1,01,0
3. Diploma de Especialista – Lato sensu Área de Direito. Carga horária mínima de 360 horas aula1,01,0
4. Diploma de Especialista – Lato sensuÁrea Notarial ou Registral. Carga horária mínima de 360 horas aula1,53,0
5. Diploma de MestradoÁrea de Direito4,04,0
6. Diploma de Livre-docente ou DoutoradoÁrea de Direito6,06,0
7. Diploma de Pós-doutoradoÁrea de Direito8,08,0
PUBLICAÇÃO
8. Publicação de livro de autoria exclusiva do candidato(a)Área de Direito0,82,4
9. Publicação de livro de autoria exclusiva do candidato(a)Área Notarial ou Registral1,03,0
10. Publicação de livro como co-autorÁrea de Direito0,51,5
11. Publicação de livro como co-autorÁrea Notarial ou Registral0,72,1
APROVAÇÃO EM CONCURSO
12. Aprovação em concurso público na área Notarial ou RegistralAprovação 0,20,2
13. Aprovação em concurso público aos cargos de Juiz, Promotor de Justiça e Procuradorias da União e dos EstadosAprovação
1,01,0
14. Aprovação em concurso público aos cargos de Procurador Jurídico dos Municípios ou AutarquiasAprovação 0,30,3
EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO
15. Exercício de Magistério Superior em disciplina da área jurídicaPor semestre lecionado0,11,0
CURSOS DE EXTENSÃO
16. Curso de Mediação e ArbitragemConcluído – com carga horária igual ou superior a 80 horas de atividade0,20,2
17. Palestrante em seminários, simpósio, conferência ou similarNa área do Direito0,10,3
18. Palestrante em seminários, simpósio, conferência ou similarNa área Notarial ou Registral0,150,45
19. Participação em congressos, seminários, simpósios ou equivalenteÁrea do Direito. A cada 40 horas de atividade somadas0,041,0
20. Participação em congressos, seminários, simpósios ou equivalenteÁrea do Direito. Carga horária igual ou superior a 40 horas atividade0,061,0
21. Participação em congressos, seminários, simpósios ou equivalenteÁrea Notarial ou Registral. A cada 40 horas de atividade somadas0,051,0
22. Participação em congressos, seminários, simpósios ou equivalenteÁrea Notarial ou Registral, carga horária igual ou superior a 40 horas atividade0,11,0

Observações:

1. Os cursos elencados no item “Formação Acadêmica”, deverão:

1.1 - Estar concluídos até a data da inscrição;
1.2 -
Ser reconhecido pelo Ministério da Educação;

2. Os títulos deverão ser pontuados uma única vez.

3. Os títulos pontuados nos itens 21 e 22 serão computados uma única vez, vedada a soma destas horas ou das excedentes, para efeitos da pontuação nos itens 19 e 20.

4. Não serão considerados os pontos que excederem o valor máximo a eles estipulados.

5. Os títulos serão apresentados em forma de declaração, certificado, livros, periódicos.

6. Os documentos não originais deverão ser, obrigatoriamente, autenticados em cartório.

7. Os documentos exigidos no item “Cursos de Extensão”, só terão validade se acompanhados do seu respectivo programa.

9. Os livros apontados nos itens 8 a 11, somente serão considerados validos se publicados com o registro no International Standard Book Number – ISBN.

10. As publicações, de qualquer natureza, levadas a efeito somente na internet não serão pontuadas.

A N E X O III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1. DIREITO PÚBLICO


1.1. Direito Constitucional: Constituição da república: conceito e tipos. Princípios fundamentais: fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e princípios norteadores das relações internacionais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; nacionalidade. Organização do Estado: organização político-administrativa; a União os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios, administração pública: disposições gerais, servidores públicos civis e militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados. Funções essenciais à Justiça.

1.2. Direito Administrativo: Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo. Poderes e deveres do administrador público. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos administrativos: conceito, requisitos, classificação, espécies, motivação e invalidação. Contrato administrativo: conceito, formalização e execução. Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas. Autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista, entidade paraestatal: conceitos e diferenças. Servidor público. Regras constitucionais.

1.3. Direito Processual: Teoria Geral do Processo.

1.4. Direito Penal: Parte geral. Parte especial. Apropriação indébita. Estelionato e outras fraudes. Crimes contra o estado de filiação. Crimes contra a fé pública. Crimes praticados contra a administração pública. Condomínios e incorporações — parcelamento do solo urbano — questões penais. Crimes Ambientais.

1.5. Direito Tributário: Sistema Tributário Nacional. Legislação tributária: competência, vigência, interpretação e integração. Obrigação tributária: fato gerador; sujeito ativo e sujeito passivo, solidariedade; crédito tributário: constituição, suspensão, extinção, garantia e privilégios. Tributos em espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Tributos federais, estaduais e municipais; imunidade; não incidência e isenção; contencioso tributário. Tributos diretos e indiretos.

2. DIREITO PRIVADO

2.1. Direito Civil: Parte geral. Lei de Introdução ao Código Civil: normas jurídicas; conflito de leis; interpretação. Pessoa física e jurídica. Capacidade. Domicílio. Bens. Fatos, atos e negócio jurídico. Nulidade, anulabilidade e ineficácia do ato jurídico. Prescrição e decadência. Direito das obrigações: classificação, cláusula penal, extinção, pagamento indevido, mora, inexecução de obrigações, transferências de obrigações, teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior. Contratos: formação, extinção, resolução, distrato, arrependimento, contrato preliminar, compromisso, vícios redibitórios, evicção, compra e venda, locação, empreitada, empréstimo, depósito, seguro, fiança, leasing, alienação fiduciária de bem móvel, ato ilícito, abuso de direito, responsabilidade civil e sua liquidação. Código de proteção e defesa do consumidor. Teoria da aparência e da desconsideração da pessoa jurídica. Direito das sucessões: legítima e testamentária Direitos reais: posse, propriedade e direitos reais sobre coisa alheia. Condomínios em edificações e incorporações imobiliárias. Cédula de crédito bancário. Cédula hipotecária. Cédula de crédito comercial. Cédula de crédito à exportação. Cédula de crédito industrial. Cédulas de crédito rural. Parcelamento do solo. Alienação fiduciária de coisa imóvel. Aquisição de imóvel rural por estrangeiro. Maio ambiente. Estatuto da terra. Sistema Financeiro de Habitação e Sistema Financeiro Imobiliário. Direito de família: casamento, separação, divórcio, filiação e regime de bens.

2.2. Direito Comercial: Conceito e fontes do direito comercial. Direito de empresa no Código Civil. Sociedade Anônima (Lei n.° 6.404/76). Direito falimentar (Lei n.° 11.101/05). Títulos de crédito. Contratos mercantis.

3. CONHECIMENTOS SOBRE DIREITO NOTARIAL E DIREITO REGISTRAL

3.1. Código Civil (Lei 10.406/2002): disposições pertinentes aos serviços notariais e registrais. Lei dos Serviços Notariais e de Registro (Lei 8.935/94). Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Protesto de Títulos (Lei 9.492/97). Escritura Pública (Lei 7.433/85 e Dec. 93.240/86). Sistema de Financiamento Imobiliário e Alienação Fiduciária de Bens Imóveis (Lei 9.514/97). Condomínio e Incorporações (Lei 4.591/64). Patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/04). Sistema Financeiro de Habitação (Lei 4.380/64 e Lei 8.004/90). Cédula Hipotecária (Dec. Lei 70/66). Parcelamento do Solo (Dec. lei 58/37 e Lei 6.766/79). Concessão de Uso (Dec. lei 271/67). Desapropriação (Dec. lei 3.365/41, Lei 8.629/93 e Lei Complementar 76/93). Estatuto da Terra (Lei 4.504/64). Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro (Lei 5.709/71 e Dec. 74.965/74). Cadastro de Imóveis Rurais (Lei 4.497/66, Lei 5.868/72, c/c Lei 10.267/01). Títulos de Crédito Rural (Dec. lei 167/67). Títulos de Crédito Industrial (Dec. lei 4 13/69). Títulos de Crédito à Exportação (Lei 6.313/75). Títulos de Crédito Comercial (Lei 6.840/80). Cédula de Produto Rural (Lei 8.929/94). Penhor (Lei 492/37). Locação (Lei 8.245/91). Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). Previdência Social (Lei 8.212/91 e decreto regulamentador). Divórcio e Separação (Lei 6.515/77). Investigação de Paternidade (Lei 8.560/92). União Estável (Lei 8.971/94 e Lei 9.278/96). Registro Público Mercantil (Lei 8.934/94). Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). O Direito Ambiental e os serviços notariais e de registro (reserva legal, áreas de preservação permanente, e demais restrições ambientais à propriedade).

3.2. Regimento de Custas do Estado de Santa Catarina (Lei Complementar n.° 156/97 e legislação complementar em vigor).

3.3. Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina (Lei n.° 5.624/79).

3.4. Código de Normas e Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça/SC.

4. LÍNGUA PORTUGUESA

4.1. Estrutura Fonética: Acentuação tônica e gráfica. Sintaxe: Análise sintática. Funções sintáticas: termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivas, adjetivas e adverbiais. Sintaxe de Concordância: Concordância verbal e nominal. Concordância gramatical e concordância ideológica (silepse). Sintaxe de Regência: Verbos e sua predicação: transitivos, intransitivos, transobjetivos e verbos de ligação. Regência verbal e nominal. Crase. Casos especiais de regência verbal. Sintaxe de Colocação: Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação: Vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, reticências, asterisco, ponto de exclamação, ponto de interrogação, aspas, travessão e ponto final. Vícios de Linguagem: ambigüidade, barbarismo, cacofonia, eco, pleonasmo, solecismo, obscuridade e hiato.

A N E X O IV

Relação dos Centros de Hematologia

Conforme orientação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, estão habilitados a fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue as entidades abaixo relacionadas:

UNIDADESCIDADES
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina - Hemosc Florianópolis
Centro de Hematologia de Blumenau Blumenau
Fundação de Saúde do Alto Vale do ItajaíRio do Sul
Hemocentro Regional de ChapecóChapecó
Hemocentro Regional de CriciúmaCriciúma
Hemocentro Regional de JoaçabaJoaçaba
Hemocentro Regional de Joinville Joinville
Hemocentro Regional de LagesLages
Hospital de São FranciscoConcórdia
Hospital UniversitárioFlorianópolis
Posto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Criciúma) Tubarão
  
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Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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