16/02/2007 - n. 2843 EDUCAÇÃO
CONTINUADA DE CARTÓRIOS
IX
Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo, em Barueri, recebe a visita
do corregedor-geral da Justiça desembargador Gilberto Passos de Freitas
Corregedor-geral
declara sua satisfação com o programa Educartório: “o que deu certo em São Paulo
poderá dar em todo o Brasil”
CGJSP
cria grupos de estudos para aplicação das leis 11.441/07 e 11.382/06
Uma
nova era para o notariado brasileiro
Euclides
Benedito de Oliveira aponta efeitos e defeitos da lei 11.441/07
Regime
de bens e seus aspectos notariais e registrais – Luciano Lopes Passarelli
Uma
nova visão sobre o RTD – Paulo Roberto de Carvalho Rego
Lei
11.382/06 – alterações do CPC frente ao registro imobiliário
CNB-SP
estuda a criação de uma central de partilhas, inventários, separações e divórcios
EDUCAÇÃO CONTINUADA DE CARTÓRIOSIX Seminário de Direito Notarial e Registral de
São Paulo, em Barueri, recebe a visita do corregedor-geral da Justiça desembargador
Gilberto Passos de FreitasO
Irib, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, o
Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo, CNB-SP, e a
Arisp, Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, com apoio da
Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, realizaram o IX Seminário de Direito
Notarial e Registral de São Paulo, no Centro de Convenções Stadium Alphaville,
em Barueri, SP, no último dia 12 de fevereiro.
Mais de cem notários, registradores
e funcionários das serventias de São Paulo, Barueri e região participaram da nona
edição dos encontros realizados pelo projeto de educação continuada de cartórios,
Educartório, cujo objetivo é o aperfeiçoamento técnico e profissional e a harmonização
de procedimentos dos serviços notariais e registrais.
O evento foi coordenado
pelo vice-presidente do CNB-SP,
Ubiratan Pereira Guimarães, primeiro tabelião
de notas e de protestos de Barueri, e contou com a participação do advogado e
jurista
Euclides Benedito de Oliveira, além de
Sérgio Jacomino,
quinto registrador imobiliário de São Paulo e diretor do Irib;
Priscila de
Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito, tabeliã em São Paulo (29º) e vice-presidente
do CNB-SP;
Paulo Roberto Gaiger Ferreira, tabelião de São Paulo (26º) e
primeiro secretário do CNB-SP;
Paulo Roberto de Carvalho Rêgo, primeiro
registrador de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica de São Paulo e
presidente do IRTDPJ-SP;
Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Arisp
e primeiro registrador de imóveis de São Paulo;
Ademar Fioranelli, sétimo
registrador imobiliário de São Paulo e conselheiro do Irib;
Luciano Lopes Passarelli,
registrador de imóveis de Batatais;
José Carlos Alves, presidente do Instituto
de Estudos e Protestos de Títulos do Brasil – IEPTB;
Carlos Frederico Coelho
Nogueira, registrador imobiliário de Barueri e
Antônio Herance Filho,
advogado e diretor do Grupo Serac, entre outros.
Corregedor-geral declara sua satisfação com o programa Educartório: “o que deu
certo em São Paulo poderá dar certo em todo o Brasil”
 |
| Juiz Vicente de Abreu Amadei, desembargador Gilberto Passos de Freitas,
Ubiratan Guimarães, a juíza corregedora-permanente de Barueri, Flauzilino Araújo
dos Santos e José Carlos Alves |
Cumprindo o cronograma
de correições para 2007, o corregedor-geral, desembargador Gilberto Passos de
Freitas, e o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo,
Vicente de Abreu Amadei, aproveitaram a visita aos cartórios da comarca de Barueri
para prestigiar o IX Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo.
O
desembargador Gilberto Passos de Freitas saudou os palestrantes e participantes
do evento e declarou sua satisfação pessoal e o orgulho da CGJSP em estabelecer
tão bem sucedida parceria com os profissionais do Direito notarial e registral.
Estávamos
em correição em Barueri e não poderíamos deixar de passar para cumprimentá-los.
Temos a satisfação de dizer que essa proveitosa parceria cujos seminários já repercutem
em todo o Brasil é motivo de orgulho para a Corregedoria. Na próxima semana, participaremos
de um encontro de corregedores, em Brasília. O programa Educartório já chamou
a atenção de outros estados, por isso, vamos levar essa iniciativa ao conhecimento
de Brasília, porque o que deu certo em São Paulo poderá dar em todo o Brasil.
Peço desculpas por interromper o evento, mas não podíamos deixar de mencionar
nossa satisfação com essa parceria. Desejo a todos uma magnífica jornada”.
CGJSP cria grupos de estudos para aplicação das leis 11.441/07
e 11.382/06O juiz auxiliar da CGJSP, doutor Vicente de Abreu Amadei,
repetiu o agradecimento às entidades participantes do programa Educartório e falou
do grupo de estudos criado pela Corregedoria para discutir a aplicação da lei
11.441/07, que dispõe sobre partilhas, inventários, separações e divórcios consensuais
realizados por tabelionatos.
O espírito democrático do desembargador Gilberto
Passos de Freitas resultou na convocação de um grupo de pessoas para a elaboração
de um estudo visando à disciplina normativa dos atos relacionados à
lei 11.441”, relatou.
O doutor Amadei explicou que a primeira idéia
foi verificar a viabilidade de edição de um provimento sobre o assunto. “A prudência
recomendou que não fizéssemos uma definição normativa neste primeiro momento,
uma vez que ainda é preciso analisar e ponderar os diversos aspectos trazidos
pela nova lei, bem como enfrentar as questões e eventuais dúvidas que possam surgir”,
declarou. “No entanto, não se pode deixar os notários sem uma orientação básica”.
O
juiz Vicente de Abreu Amadei acredita que é possível manter um sistema paralelo
entre as vias judicial e extrajudicial. “Entendemos que há situações em que isso
pode parecer incompatível com a essência do serviço. A grande dúvida está no sigilo
da escritura de separação e de divórcio. No entanto, a publicidade do ato notarial
é da essência do serviço público”.
Segundo ele, o objetivo é manter o sistema
paralelo, uma vez que as duas vias têm o mesmo fim. “Na medida em que separações
e divórcios consensuais exigem que as partes se apresentem diante do juiz, o desembargador
Gilberto Passos de Freitas entende que deve ser mantida a necessidade de comparecimento
pessoal das partes nas escrituras de separação e divórcio. Mas é preciso interpretar
a lei, suprir algumas lacunas e apontar o caminho para que não haja dúvidas a
respeito”.
O doutor Vicente Amadei comunicou também a criação de outro
grupo de estudos pela CGJSP para discutir a aplicação da
lei 11.382/06, que altera dispositivos do Código de Processo Civil relativos
ao processo de execução.
Finalmente, parabenizou mais uma vez a iniciativa
do programa Educartório e enalteceu a presença do jurista Euclides Benedito de
Oliveira, “uma autoridade incomparável na área do direito de família”.
Em
nome dos notários e registradores paulistas, o coordenador do evento Ubiratan
Guimarães agradeceu ao desembargador Gilberto Passos de Freitas e ao juiz Vicente
Amadei pela democratização das discussões e afirmou que essa preocupação da CGJSP
em
orientar faz com que esses profissionais sintam-se amparados e ainda
mais responsáveis pelos atos que praticam em prol da sociedade brasileira.
Uma
nova era para o notariado brasileiroNa
abertura dos trabalhos do
IX Seminário de Direito Notarial e Registral de São
Paulo, o coordenador Ubiratan Guimarães lembrou que o notariado brasileiro
está no início de uma nova era.
Estamos iniciando um tempo de muitas mudanças
no Direito civil, no que diz respeito às sucessões, e percebemos que a doutrina
ainda está se firmando nesse ponto. É preciso insistir no estudo dessas novas
matérias e na multiplicação do conhecimento, é preciso incentivar nossos prepostos
e colegas, para fazermos jus à confiança depositada em nós. Essa é uma conquista
que buscávamos há bastante tempo”.
A mesa dos trabalhos foi composta por
Sérgio Jacomino, Priscila Agapito, Ademar Fioranelli, José Carlos Alves e Carlos
Frederico Coelho Nogueira, além do próprio coordenador do evento Ubiratan Pereira
Guimarães.
Euclides Benedito de Oliveira aponta efeitos e defeitos da lei 11.441/07A
primeira palestra do dia foi apresentada pelo advogado e jurista Euclides Benedito
de Oliveira, que abordou o tema
Lei 11.441/07, efeitos e defeitos.
Ele apontou algumas falhas
técnicas na elaboração da lei 11.441, cujo texto modificou o Código de Processo
Civil
para possibilitar a realização de inventário, partilha, separação
consensual e divórcio consensual por via administrativa
, mas não modificou
os artigos do Código Civil que também regulam a matéria. “Essa é uma falha de
técnica legislativa que não prejudica o trabalho dos tabeliães na lavratura das
escrituras, uma vez que todas as disposições que forem contra a lei serão automaticamente
revogadas. Tudo aquilo que estiver diferente no Código Civil não valerá mais em
face da nova lei”. O palestrante também acredita que a polêmica
sobre a necessidade ou não de homologação judicial nas partilhas se deve, em parte,
por um problema de redação da lei. Ele explica que o artigo 1.031 do CPC, que
trata do arrolamento sumário, diz que a partilha amigável tem de ser homologada
pelo juiz. “No entanto, a partilha amigável somente é homologada se houver necessidade
de ir a juízo para fazer o arrolamento, por exemplo, se houver testamento ou se
as partes quiserem escolher a via judicial”. Segundo o doutor
Euclides, nos casos em que as pessoas resolvam fazer a partilha em cartório, a
escritura valerá por si e constituirá título hábil para o registro de imóveis.
“O que houve foi apenas uma falha na elaboração da lei, o que foi entendido dessa
forma confusa por alguns”. O doutor Euclides Benedito de Oliveira
também comentou que alguns tabelionatos não estão realizando os novos serviços
por receio de cometerem enganos, em razão de alguns aspectos polêmicos da lei
que ainda estão em debate. Ele recomenda que os cartórios atendam a demanda usando
de toda a cautela para evitar eventuais equívocos que possam depor contra a própria
lei. “Quando houver dúvidas, os tabeliães devem consultar a Corregedoria, o CNB-SP,
ou os colegas mais experientes. Não se deve, pela timidez, pecar pela omissão.
É preciso cumprir a lei e atender às partes, porque esse é um benefício para a
sociedade”.
 |
510 KB (522.240 bytes) |  |
Regime de bens e seus aspectos notariais e registrais
– Luciano Lopes PassarelliO
registrador de imóveis de Batatais, Luciano Lopes Passarelli, abordou o regime
de bens e tratou das hipóteses em que são necessárias escrituras de partilhas
com incidência de ITBI. “Se houver atribuição de um bem que era do patrimônio
exclusivo de um dos cônjuges, ou se houver excesso de cotas, por exemplo, se um
dos cônjuges possui quinhão maior do que antes, terá de ser feita a partilha,
com incidência de imposto ao Estado, se for a título gratuito, ou ao Município,
se for a título oneroso.”
No caso do regime da separação de bens, quando
há atribuição de um bem particular exclusivo ao outro cônjuge, o palestrante entende
que também é necessária a lavratura de escritura pública para instrumentalizar
a compra e venda ou a doação.
Passarelli destacou, ainda, algumas hipóteses
em que o juiz poderá negar o pedido de alteração de regime de bens. Por exemplo,
se o juiz verificar que há vício de manifestação de vontade, ou se ficar evidente
que poderá haver prejuízos a terceiros, ele poderá negar a alteração. “O juiz
pode negar o pedido se ficar nítida a ascendência de um cônjuge sobre o outro.
Às vezes, um cônjuge impõe a modificação, e o outro, por temor ou sob o impacto
de algum tipo de pressão psicológica ou emocional, acaba aceitando uma alteração
que lhe é desvantajosa. Nesse caso, se o juiz perceber o vício de manifestação
da vontade de um dos cônjuges poderá se negar a fazer a alteração”.
De
acordo com o registrador, na segunda hipótese, quando for evidente a possibilidade
de prejuízos a terceiros, “não será razoável autorizar a alteração tendo em vista
que para fazer valer seus direitos, que são resguardados pela lei, o terceiro
terá de constituir advogado, entrar com recurso, pagar honorários advocatícios”.
Luciano
Passarelli falou também dos regimes em que os cônjuges podem efetuar compromisso
de compra e venda ou doação entre si. Segundo ele, essas transações são possíveis
desde que as regras do regime de bens não sejam burladas. ”Por exemplo, no regime
da separação convencional, em que os bens adquiridos a título gratuito, ou mesmo
oneroso, não se comunicam, entendo ser possível a compra e venda e doação entre
os cônjuges”.
 |
134 KB (137.216 bytes) |  |
Uma nova visão sobre o RTD – Paulo Roberto de Carvalho
RêgoO
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica também esteve representado
no IX Seminário de Direito Notarial e Registral. O presidente do Instituto de
Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – seção São
Paulo, e primeiro registrador de títulos e documentos da capital, Paulo Roberto
de Carvalho Rêgo, apresentou a palestra
Uma nova visão sobre o RTD.Em
entrevista ao
Boletim Eletrônico IRIB, o registrador falou sobre o projeto
de interligação dos cartórios de registro de títulos e documentos do Brasil.
BE
– Fale sobre o projeto de interligação entre os cartórios de registro de
títulos e documentos. Paulo Rêgo – Mais do que um projeto é
uma necessidade. Temos sentido uma demanda da sociedade nesse sentido. Há uma
imposição legal no sentido da divulgação das razões sociais, dos nomes das sociedades.
Todos os registros que competem ao RTD dependem de publicidade. Essa é uma revolução
parecida com a que aconteceu na época das notificações. Existia uma publicidade
ficta, ou seja, decorrente da lei, que estabelecia a presunção de conhecimento
público. Ainda assim, houve necessidade de uma publicidade real e foi criado o
sistema de notificações no serviço extrajudicial, o que possibilitou à parte requerer
ao oficial o conhecimento específico e real daquele registro pelo terceiro. Hoje,
a situação é a mesma e a informação deve circular com os avançados meios de comunicação
disponíveis. A Internet permite que qualquer
site realize buscas sofisticadas
a um simples clique. Essa é a idéia do RTD, permitir que essa informação circule
entre aqueles que dela necessitem.
BE – Esse projeto vai abarcar
os RTDs de todo o país? Paulo Rêgo – Sim, estamos falando em
termos de país. Na cidade de São Paulo já temos a centralização das informações
no CDT – Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos. As buscas,
que levavam dez ou quinze dias, hoje são feitas nos dez cartórios no próprio dia.
É possível dar entrada no registro de uma sociedade sabendo, de antemão, se aquela
razão social pode ou não ser utilizada. Em breve esse sistema também estará disponível
para outras cidades do estado de São Paulo e daqui a algum tempo para todo o país,
uma vez que essa é uma demanda nacional.
BE – Durante os debates,
o senhor falou sobre a utilização do RTD como meio de prova e não apenas como
mera conservação. Paulo Rêgo – Temos que atentar para a finalidade
de cada registro. O registro de imóveis registra toda a vida do imóvel, seu nascimento
e os atos transacionais que por ele passam. O registro civil guarda os atos da
vida civil do cidadão. Da mesma maneira tem de acontecer com o RTD. Em razão da
falta de um conceito de cadastro nacional, nosso registro não tem o mesmo alcance
que tem, por exemplo, o registro de imóveis. Se conseguirmos fornecer essa informação
em maior volume, conseguiremos fazer um cadastro de bem móvel.
BE –
Uma outra questão levantada nos debates se referiu aos efeitos ou não-efeitos
do registro conservatório. É função do RTD esclarecer as partes sobre essa questão?
Paulo Rêgo – Essa é uma exigência legal normativa das corregedorias, especificamente
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, justamente para que não
haja a possibilidade de induzimento à fraude, à dúvida ou ao engano. Como o RTD
admite o registro para conservação do meio de prova, é preciso que fique claro
que esse meio de prova não gerará nenhum outro efeito que não apenas o da mera
conservação. Isso consta tanto do registro quanto da certidão extraída desse registro.
Há uma ressalva expressa justamente para que, futuramente, não se possa negar
o desconhecimento.
 |
173 KB (177.664 bytes) |  |
Lei 11.382/06 – alterações do CPC frente ao registro
imobiliárioSérgio
Jacomino comentou as importantes alterações do Código de Processo Civil trazidas
pela recente lei 11.382, alterações essas que se refletem no registro de imóveis.
O
artigo anexo, em PDF, contém as principais reflexões do palestrante.
 |
117 KB (120.649 bytes) |  |
CNB-SP estuda a criação de uma central de partilhas,
inventários, separações e divórciosO
Colégio Notarial do Brasil – seção São Paulo, em conjunto com a Corregedoria Geral
de Justiça de São Paulo, está analisando a criação de um sistema operacional para
a formação de um banco de dados estadual dos atos notariais previstos na lei 11.441/06.
O
projeto elaborado pelo CNB-SP prevê a criação de uma central de partilhas, inventários,
separações e divórcios, nos moldes das já implementadas Central de Escrituras
e Procurações – CEP e Registro Central de Testamentos Online – RCT-O. A idéia
surgiu durante as reuniões realizadas pelo grupo de estudos criado pela Corregedoria
para analisar a aplicação da lei 11.441/06. A central permitirá ao público conhecer
onde está sendo efetuado determinado inventário ou partilha.
A vice-presidente
do CNB-SP, Priscila Agapito, explicou que os testamentos realizados no Estado
de São Paulo são registrados na Central de Testamentos há longo tempo, e a Central
de Escrituras e Procurações existe há quase um ano, no entanto, nenhuma das duas
está totalmente aberta ao público. “É preciso provar o falecimento com a certidão
de óbito para poder acessar a Central de Testamentos. E a Central de Escrituras
ainda funciona em caráter experimental, sendo utilizada somente pela CGJSP”.
A
idéia, segundo ela, é que a central de separações e inventários seja aberta ao
público, uma vez que não há como fixar uma competência para o tabelião cuja relação
com o usuário é baseada na confiança. “A pessoa pode fazer o inventário de sua
família com o tabelião de sua preferência”.
Priscila Agapito informou que
a central já está operacionalizada, aguardando apenas alguns detalhes para sua
aplicação, mas afirmou que ainda este ano estará em pleno funcionamento em São
Paulo. E que o CNB-SP pretende se reunir com o Colégio Notarial do Brasil – seção
federal, para analisar a possibilidade de estender o projeto para todo o país.
(Fonte: Agência Irib de Notícias; reportagem Claudia Trifiglio; edição FR; fotos
Carlos Petelinkar).Fotos:
http://www.flickr.com/photos/iacominvs/sets/72157594536260823/