10/01/2007 - n. 2787CLIPPINGNotícias
divulgadas na imprensa brasileira AGORA SÃO PAULO – 8/1/2007
Matrícula de imóvel indicará as dívidas Menos burocracia na hora
de comprar a casaUma nova lei vai permitir que dívidas que comprometem
as negociações de imóveis sejam informadas no registro de cada casa ou apartamento.
A mudança deve reduzir a burocracia para transferências e financiamentos.
O
que muda – com a lei, qualquer dívida que está sendo cobrada judicialmente
de um proprietário de imóvel deverá ser informada pelo credor no cartório em que
a propriedade está registrada. O débito será registrado pelo cartório na matrícula
do imóvel. Caso alguém queira comprar o imóvel, saberá que ele está comprometido
com um débito.
Quando começa – A lei
nº 11.382/2006 foi
publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de dezembro de 2006 e tem prazo
de 45 dias para entrar em vigor. 20 de janeiro de 2007 é o prazo para que a lei
comece a valer.
Como vai funcionar1 – O credor de
uma dívida entra com uma execução judicial cobrando o débito de um proprietário
do imóvel.
2 – O credor
pede ao juiz uma certidão que comprove
a abertura do processo e leva a certidão ao cartório de registro de imóveis.
3
– O
cartorário registra a dívida na matrícula do imóvel.
4
– Se alguém resolver comprar o imóvel, saberá que ele está comprometido com
um débito.
FacilidadesCom os débitos registrados na matrícula,
não será mais necessário que o comprador pegue uma série de certidões do proprietário
para conseguir a transferência do imóvel.
Como é hojePara
comprar um imóvel é necessário apresentar certidões: do comprador, para comprovar
que ele pode comprar a casa; do imóvel, para comprovar que não há problemas com
o registro da casa; do proprietário, para comprovar que não existem débitos que
comprometam o imóvel.
Essa é a parte mais complicada da negociação. São
necessárias ainda várias certidões, pedidas em diferentes locais: Fórum Cível,
Fórum Trabalhista, Justiça Federal, Cartório de Protestos.
Como deve
ficarPara comprar um imóvel vai ser necessário apresentar certidões:
do comprador, para comprovar que ele pode comprar a casa; do imóvel, para comprovar
que está tudo certo com o registro da casa e que não existem débitos que possam
comprometer a negociação. Não será mais necessário tirar as certidões do proprietário.
Se existir algum problema, constará da matrícula do imóvel. 45 dias é o prazo
médio para a retirada de todas as certidões.
Nova lei permite que os
débitos do proprietário sejam informados no registro da casa. Mudança deve diminuir
a burocracia na vendaUma nova lei já aprovada no Congresso e sancionada
pelo presidente vai permitir que as dívidas executadas de proprietários de imóveis
sejam registradas na matrícula da propriedade. Assim, quando o imóvel estiver
sendo negociado, ficará claro que ele está comprometido com um débito do proprietário
e que pode ser penhorado, caso a dívida não seja paga.
Para representantes
do setor imobiliário e dos cartórios, as mudanças vão trazer mais segurança para
as negociações e reduzir a burocracia.
A lei, de nº 11.382 de 2006, foi
publicada no “Diário Oficial” da União no dia 7 de dezembro e tem 45 dias para
entrar em vigor. No próximo dia 20 já estará valendo.
De acordo com as
novas normas, ao entrar com um processo de execução judicial de uma dívida contra
um proprietário de um imóvel, o credor que pretende penhorar o bem, caso o proprietário
não pague o débito, deverá pedir uma certidão ao juiz que comprove o início da
ação. Em seguida, deve levar esse documento ao cartório de registro de imóveis.
Com
a informação da cobrança, o cartorário registra o débito na matrícula do imóvel,
e, caso alguém queira comprar a casa, saberá que ela está comprometida com a dívida.
Se o débito não estiver registrado na matrícula, o credor não terá mais direito
de penhorar o imóvel.
Mais simplesSegundo o conselheiro
do Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil),
Sérgio Jacomino,
com a lei valendo, será muito mais simples saber se um imóvel está liberado para
ser vendido. “Com uma simples certidão de propriedade, o candidato a proprietário
de um imóvel saberá se o bem está livre e poderá realizar, com segurança, o negócio”.
Atualmente,
para ter essa garantia, o comprador tem de pedir uma série de certidões do proprietário
do imóvel. “Quem está vendendo a casa tem de peregrinar pelos fóruns cíveis, trabalhistas,
Justiça Federal, cartórios de protestos, etc”, diz Jacomino.
Para o diretor
de crédito imobiliário da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Natalino
Gazonato, a dificuldade para obtenção de todos os documentos necessários para
uma transferência de imóveis segura é um dos grandes entraves para o desenvolvimento
do setor de habitação no país.
Segundo Gazonato, para juntar todos esses
documentos, são necessários, em média, 45 dias. O diretor da Febraban também acredita
que as mudanças vão facilitar o processo de compra e colaborar para que mais pessoas
consigam as suas casas próprias. “A aprovação da lei é um belo começo.” (Vinícios
Konchinski)
Ordem judicial de penhora será por computadorA
penhora on-line é outro dispositivo que será criado pela lei de número 11.382
– que determina que as dívidas do proprietário de um imóvel sejam informadas em
sua matrícula.
A partir de 20 de janeiro, quando as novas normas estiverem
em vigor, a ordem judicial para a penhora de bens não virá mais via ofício, em
papel, mas sim via um sistema de computador.
Segundo
Sérgio Jacomino,
conselheiro do Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), com a lei,
ao decidirem pela penhora de bens de algum devedor, os juízes vão disparar um
pedido de informações aos cartórios pelo computador.
Em seguida, os cartórios
vão fornecer os dados solicitados e, também via computador, o juiz vai ordenar
a penhora dos bens. “As decisões judiciais serão eficazes, não se perderão em
labirintos burocráticos, papéis, correio, oficiais de Justiça, etc”, diz Jacomino.
Ele
afirma que os cartórios do país já estão prontos para que a penhora on-line comece
a funcionar hoje mesmo e só aguardam que os tribunais estabeleçam os critérios
que deverão ser usados para a transmissão dos dados. “Superada a fase regulamentar,
o que se imagina que ocorra muito em breve, o sistema começa a funcionar”, diz
Jacomino.
(Agora São Paulo, SP, seção Economia, 8/1/2007).