31/12/2006 - n. 2778CONCURSOSTJ
de Roraima anuncia concurso para tabelionatosO Tribunal de Justiça
(TJ) está em fase de conclusão dos preparativos para a realização de concurso
público de tabelionatos em comarcas do interior do Estado. Atualmente existem
sete vagas e o cargo é privativo para bacharel em Direito ou candidatos não bacharéis,
mas que tenham completado, na data de publicação do primeiro edital do concurso,
dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
Os tabelionatos
do interior atualmente têm função de competência geral, incluindo cartório de
notas, registro de imóveis, registro de pessoas naturais e jurídicas, além de
registro de títulos e documentos.
Os tabelionatos também prestam serviços
extrajudiciais e, mesmo sendo fiscalizados pela Corregedoria-Geral de Justiça
do TJ, a remuneração dos seus titulares não provém dos cofres públicos, e sim
do que é arrecadado através dos emolumentos (custas dos serviços).
Conforme
a Lei Federal nº 8.935/94, um dos requisitos para a delegação das atividades notariais
e de registro depende de aprovação em concurso público de provas e títulos. Segundo
a mesma lei, os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com participação
em todas a fases da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), do Ministério Público,
de um notário e de registrador.
O presidente do TJ, desembargador Mauro
Campello, encaminhou ofício à OAB, MPE e Anoreg-RR (Associação de Notários e Registradores
do Estado de Roraima) para que indicassem os respectivos membros para comporem
a comissão do concurso. A OAB indicou o advogado Ednaldo do Nascimento Silva e
a Anoreg o notário Wagner Mendes Coelho, do tabelionato do 2º Ofício, e o oficial
de Registro, Nerly de Faria Albernaz, do Cartório de Registro de Imóveis.
As
vagas existentes são para os tabelionatos das comarcas dos municípios de Mucajaí,
Caracaraí, Rorainópolis, Alto Alegre, Pacaraima, Bonfim e Cantá, sendo que as
duas últimas ainda não foram instaladas.
O procedimento administrativo
segue agora para a Corregedoria-Geral de Justiça para que edite provimento necessário,
regulamentando as providências cabíveis para a privatização dos serviços notariais
e de registro. Em seguida deverá ser nomeada a comissão e deflagrado o certame.
Fonte: Jornal Folha de Boa Vista (http://www.folhabv.com.br/noticia.php?Id=17460)