11/12/2006 - n. 2760CONVÊNIOS DO IRIBConheça
o inteiro teor do convênio celebrado com a Assembléia Legislativa do Estado de
São PauloNo último dia 22 de novembro, o Instituto de Registro Imobiliário
do Brasil, IRIB, e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, ARISP,
assinaram um protocolo de intenções com a Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, ALESP, cujo objetivo é o desenvolvimento de estudos para proposições
em assuntos relacionados ao registro imobiliário e ao interesse público, bem como
ao aprimoramento da Casa Legislativa. (
BE
2751)
O
acordo permitirá o acesso do IRIB e da ARISP ao suporte informático da ALESP para
conhecimento dos novos projetos de lei relativos às atividades registrais tão-logo
dêem entrada no sistema.
Protocolo de Intenções entre ALESP, IRIB e
ARISP visa à análise e sugestão de proposições em assuntos de Registro Imobiliário
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
PROTOCOLO DE INTENÇÕES que entre si celebram, a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – ALESP, o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO
BRASIL – IRIB e a ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO
– ARISP ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com sede na Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 201, Parque Ibirapuera, nesta cidade
de São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 59.952.259/0001-85, representada,
neste ato, por sua Egrégia Mesa, através de seu Presidente,
Deputado RODRIGO
GARCIA, 1º Secretário,
Deputado FAUSTO FIGUEIRA e 2º Secretário,
Deputado
GERALDO VINHOLI, também denominada neste ato
ALESP e de outro lado,
o
INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL – IRIB, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 44.063.014/0001-20, com sede na Avenida Paulista, nº 2.073, Horsa
I, 12º andar, conjuntos 1.201 e 1.202, Cerqueira César, São Paulo, SP, CEP 01311-300,
neste ato representado por seu Presidente
HELVÉCIO DUIA CASTELLO, e a
ASSOCIAÇÃO
DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO – ARISP, inscrito no CNPJ sob o
nº 69.287.639/0001-04, com sede na Rua Maria Paula, 123 – cj. 1112, São Paulo-SP,
neste ato representada por seu Presidente
FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS
celebram o presente
Protocolo de Intenções, que se regerá pelas cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Pelo
presente Protocolo de Intenções, a
ALESP, o
IRIB e a
ARISP
se comprometem a
desenvolver estudos quanto à possibilidade de intercâmbio,
integração e cooperação técnica, visando à análise e sugestão de proposições em
assuntos de Registro Imobiliário, e outros do interesse público e do setor representado
pela entidade, bem como, estudos que visem ao aprimoramento do Legislativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO Para
gerenciar a execução das atividades decorrentes deste Protocolo de Intenções,
a Assembléia Legislativa e CIESP serão representadas, respectivamente, por Celso
Matsuda, Diretor-Presidente do Instituto do Legislativo Paulista – ILP e Patricia
André de Camargo Ferraz, Diretora de Assuntos Legislativos, Urbanismo e Regularização
Fundiária do IRIB, os quais terão as atribuições de administrar a execução dos
trabalhos, levando as propostas sugeridas para decisão das devidas esferas de
competências.
Parágrafo único – Verificada a conveniência administrativa
entre as partes, poderão ser subdelegados pelo Presidente da ALESP, e pelos Presidentes
do IRIB e ARISP as referidas atribuições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
DAS PARTES Para o alcance do objetivo de que cuida a Cláusula Primeira,
a ALESP, através do ILP, juntamente com as Assessorias Técnicas do IRIB e ARISP,
elaborarão propostas de realização de atividades. Tais propostas deverão submeter-se
à Mesa da ALESP, que elegerá, em consonância com Presidência e com a Diretoria
de Urbanismo e Regularização Fundiária do
IRIB, e com a Presidência da
Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo –
ARISP, o melhor
meio para a realização das atividades propostas.
Parágrafo único – A ALESP,
a partir da assinatura do presente instrumento, disponibilizará por todos os meios
de que dispõe, às entidades signatárias, todas as informações legislativas pertinentes
ao campo de atuação da mesma, fornecendo, para tanto, acesso digital abrangente,
através de senha própria, aos bancos de dados e serviços informatizados disponíveis
na ALESP.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente
Protocolo de Intenções vigorará por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados
a partir de sua formalização, ao término do qual se extinguirá de pleno direito,
podendo, entretanto, ser prorrogado havendo anuência expressa das partes.
1º
- Este Protocolo de Intenções poderá ser alterado de comum acordo entre as partes
através de termo de aditamento.
2º - Não havendo interesse, por quaisquer
das partes, na continuidade deste Protocolo de Intenções, durante o prazo de sua
vigência, fica possibilitada a sua denúncia, mediante a comunicação escrita à
outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus para
as partes, assegurando-se, neste caso, a continuidade das programações em andamento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS TERMOS DE CONVÊNIO ESPECÍFICO OU CONTRATO Qualquer
formação de vínculo, com estipulação de obrigações recíprocas, especialmente as
de caráter oneroso, será objeto de
Termo de Contrato próprio, ou, se for
o caso,
Termo de Convênio Específico, os quais serão processados em conformidade
com o disposto na Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores,
pela Lei estadual nº 6.544/89, e alterações posteriores, no que não conflitar
com a lei federal e pelo Ato nº 04/2000, da E. Mesa da ALESP.
CLÁUSULA
SEXTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão solucionados por
entendimento entre as partes, ouvidas, necessariamente, as áreas da Assembléia
Legislativa, do IRIB e da ARISP.
São Paulo, em 22 de novembro de 2006.
RODRIGO GARCIA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
FAUSTO FIGUEIRA
1º Secretário da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo
GERALDO VINHOLI
2º Secretário da Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo
HELVÉCIO DUIA CASTELLO
Presidente do
IRIB
FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS
Presidente da ARISP