30/10/2006 - n. 2712 EDUCAÇÃO CONTINUADA
DE CARTÓRIOSRealizado o VI Seminário de Direito Notarial e Registral em São
João da Boa VistaMais dois seminários estão sendo programados para
as cidades de Campinas e Santos, ainda este ano. Aguarde a divulgação.O
Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, IRIB, e o Colégio Notarial do Brasil
seção de São Paulo, CNB-SP, com apoio da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo e da Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo,
Arisp, realizaram a sexta edição do Seminário de Direito Notarial e Registral
de São Paulo, em São João da Boa Vista, no hotel Mansão dos Nobres, no último
dia 23 de outubro, para uma interessada platéia de 60 registradores, notários
e seus respectivos funcionários.
A intensa e excelente programação apresentada
em São João da Boa Vista incluiu aula-magna do juiz-auxiliar da Corregedoria Geral
da Justiça de São Paulo, doutor Vicente de Abreu Amadei, e mais sete palestras
proferidas por notários e registradores.
O juízo corregedor
e os delegados de serviços O
juiz Vicente de Abreu Amadei proferiu a palestra
Juízo corregedor e delegados
de serviços notariais e de registro – aspectos procedimentais e práticos.
Destacou
a importante finalidade da atividade dos notários e registradores, de “minimizar
incertezas e riscos às situações jurídicas” pessoais, negociais e prediais pela
publicidade e fé pública.
Mencionou as principais funções e atos do juiz
corregedor; focalizou a dúvida registrária e as “dúvidas” impróprias.
Explicou
os procedimentos administrativos em registro de imóveis e as peculiaridades do
processo administrativo comum.
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Títulos
judiciais Patricia
Ferraz, diretora de regularização fundiária do Irib, apresentou o tema
Títulos
judiciais.
A palestra mesclou uma parte teórica, focalizando o
momento histórico em que as constrições e os títulos judiciais passaram a figurar
no registro e outra prática, em que a registradora de Diadema aproveitou sua experiência
para relatar e oferecer soluções a uma variedade de casos apresentados a registro.
Falou,
ainda, sobre as características da publicidade registral e de sua finalidade de
dotar de segurança as relações jurídicas entre particulares.
Lembrou também
a importância da segurança jurídica para a economia de mercado, uma vez que “o
juro está na razão inversa da segurança; quanto maior a segurança, tanto menor
o juro”.
Examinou a qualificação registrária dos títulos judiciais e suas
formalidades básicas, indicando os fundamentos legais.
Apontou os problemas
mais comuns do instrumento apresentado a registro e as dicas para resolvê-los.
Focalizou os diferentes títulos judiciais – formal de partilha, penhora, arresto
e seqüestro, adjudicação e arrematação.
Finalmente, indicou como referência
bibliográfica básica sobre o assunto as seguintes obras:
Sobre a qualificação
de títulos judiciais no Brasil, Flauzilino Araújo dos Santos Revista dos Tribunais,
RDI 56, p. 175.
Penhora e Cautelares no Registro de Imóveis,
Ademar Fioranelli, Flauzilino Araújo dos Santos, Ulysses da Silva,
editora IRIB.
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Ata
notarialPaulo
Roberto Gaiger Ferreira, 26º tabelião de notas de São Paulo e secretário do
CNB-SP, falou sobre a
Ata notarial.
Explicou o conceito de ata notarial,
apresentou seu histórico e fundamentação legal, bem como as diferenças entre ata
notarial e escritura.
Expôs pormenorizadamente os requisitos da ata notarial,
sua técnica e as diferentes espécies de ata.
Encerrou a palestra com interessante
desafio aos notários da platéia, para que fizessem uma ata notarial sobre a imagem
de fundo da sua apresentação em
Power Point – que propositadamente dificultava
a leitura do texto –, propondo-se a analisar aquelas que lhe fossem enviadas.
Indicou bibliografia básica, que pode ser vista no arquivo em ppt.
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Cédulas
de Crédito rural
Sérgio Busso, registrador em Bragança Paulista, abordou o tema
Cédulas
de Crédito Rural, de Produto Rural, Industrial, à Exportação e Comercial.
Relacionou os requisitos a serem considerados na análise das cédulas de crédito
apresentadas para registro, indicando toda a legislação de referência e várias
decisões judiciais a respeito do assunto. Leia o texto, gentilmente cedido pelo
autor.
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Escritura
PúblicaAna
Paula Frontini, tabeliã de notas e protesto de Jardinópolis, SP, abordou o
tema
Escritura pública e seus requisitos.
Ana Paula declarou ao
Boletim Eletrônico IRIB que seu objetivo foi “demonstrar aos colegas que
acima dos requisitos estabelecidos em lei, o notário deve zelar sempre pela boa
e qualificada assessoria jurídica das partes e para que a produção de atos gere
segurança jurídica aos usuários das serventias extrajudiciais”.
A tabeliã
considera “muito gratificante” a integração entre notários e registradores novos
e veteranos proporcionada pela convivência nos seminários do programa Educartório.
Segundo ela, os veteranos têm bom senso, conhecimento prático, sabedoria e paciência.
“Sem contar a boa vontade de nos ajudar”, diz. Por sua vez, “os novos colegas
têm a doutrina fresquinha, a ânsia e vontade de buscar mudanças. A verdade é que
a união dos dois lados gera um todo muito rico”, completa.
Ana Paula Frontini
avaliou a iniciativa do Educartório. “Acho o projeto pioneiro na área e admirável,
primeiro porque motiva-nos a refletir mais acerca do papel social dos cartórios
na sociedade e no mundo jurídico. Fiquei muito feliz em poder participar. Não
só pela possibilidade de aprimorar o conhecimento técnico, mas também por ter
a chance de conhecer os colegas da região de São João da Boa Vista. O projeto
é
maravilhoso, digno de ser super apoiado e incentivado por todos da classe.
O aprimoramento acontecerá naturalmente em conseqüência das palestras, os seres
humanos são motivados pela curiosidade e pelo desafio. Cada vez que nos depararmos
com um tema novo, iremos estudá-lo, conversar com os colegas, discutir novas soluções.
É justamente esse o mérito do Educartório, além de possibilitar a união de diferentes
especialidades, como por exemplo, notas e registro de imóveis. A única sugestão
que eu faria é no sentido de se ampliar cada vez mais a participação da comunidade
local, convidar advogados, promotores, juízes e demais profissionais do direito”.
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Parcelamento
do solo urbanoJoão
Baptista Galhardo, registrador em Araraquara, SP, tratou do p
arcelamento do
solo urbano. Falou dos cuidados que o registrador deve ter com o processo
de registro do parcelamento do solo para fins urbanos. Abordou o prudente critério
do registrador ao examinar a documentação que lhe é apresentada para registro,
como também nos casos em que se pede a dispensa do registro especial previsto
pelo artigo 18 da lei 6.766/79.
Tendo em vista que atualmente a fiscalização
da proporcionalidade de áreas públicas não compete mais ao registrador, uma vez
que depende da densidade ocupacional prevista pela legislação municipal, comentou
as eventuais dispensas por parte do poder público municipal que às vezes, e tendo
previsão legal, são permutadas com obras e serviços sociais.
Falou sobre
as certidões que impedem e as que não impedem o registro especial do parcelamento
de uma gleba. Orientou os presentes quanto à caducidade da aprovação. Comentou
os requisitos do edital de loteamento.
Discutiu a exigência ou não da certidão
negativa de ações trabalhistas em nome de empresa loteadora, oprazo de validade
das certidões, o cronograma de execução das obras, o prazo dado pelo município
para seu cumprimento, a cobrança do termo de verificação das obras após o término
do prazo dado, incluindo a comunicação ao Ministério Público e ao poder público
municipal.
Falou das restrições urbanísticas e de sua publicidade e fiscalização
pelo registrador segundo a doutrina, a jurisprudência e as normas da Corregedoria
Geral da Justiça.
Comentou a constitucionalidadeou não do chamado loteamento
fechado e apresentou decisões de segundo grau sobre o tema.
Finalmente,
falou sobre a usucapião coletiva prevista pelo Estatuto da Cidade que, uma vez
deferida, dá origem a uma terceira categoria de condomínio.
Administração
de cartórios
Paulo Vampré, 14º tabelião de notas de São Paulo e presidente do CNB-SP, apresentou
exposição sobre a
Administração de cartórios.
Citou como problemas
éticos freqüentes para os tabelionatos os descontos nos emolumentos, a dispensa
de documentos necessários para a prática dos atos e a invasão de território.
Destacou
a questão da escritura com valor menor que 30 salários, alertando para as ocorrências
mais comuns e solicitando comunicação ao Colégio Notarial em caso de irregularidade.
Analisou
a contratação de funcionários e indicou a necessidade de treinamento geral – sobre
regras de comportamento e boa conduta, por exemplo – e específico, em itens como
grafotécnica e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. NSCG-SP.
Recomendou
atenção especial à imagem do cartório, desde a manutenção e conservação das instalações
até certos cuidados com o conforto dos usuários dos serviços e o treinamento dos
funcionários, que devem ter conhecimentos suficientes para responder às perguntas
que lhe são dirigidas no balcão.
Mencionou também procedimentos fundamentais
como prestar informações corretas ao usuário, agir com correção e imparcialidade,
não permitir práticas ilegais ou irregulares, não cometer erros, etc.
Orientou
a organização eficiente de serviços e o atendimento; ofereceu sugestões para a
busca da satisfação do usuário. Apontou como de fundamental importância para os
cartórios: a informatização, a compatibilização entre despesas e receita e a definição
de prioridades para os investimentos.
Paulo Vampré falou ao
BE sobre
a continuidade do programa Educartório em 2007. “O Colégio Notarial está disposto
a continuar. Estamos fazendo uma integração dos novos tabeliães porque eles têm
uma visão completamente diferente, mais doutrinária e ampla. Tivemos algumas revelações
fantásticas de pessoas que estão trazendo novas experiências e ao mesmo tempo
aprendendo a prática dos serviços conosco. Os seminários servem para isso também,
para a integração dos novos colegas de maneira que surjam outras lideranças”.
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Georreferenciamento
e retificação Eduardo
Agostinho Arruda Augusto, diretor de assuntos agrários do IRIB e registrador
imobiliário em Conchas-SP, apresentou excelente trabalho sobre
Retificação
de Registro Imobiliário e Georreferenciamento.Inicialmente, demonstrou
o porquê das inovações legislativas que culminaram no georreferenciamento de imóveis
rurais e na posterior facilitação da retificação de dados do registro imobiliário.
Para isso, examinou o conceito de registro público imobiliário e definiu seus
elementos essenciais, demonstrando que todos eles são garantidos pelo princípio
da especialidade, nos aspectos objetivo (a correta descrição da propriedade imobiliária),
subjetivo (a qualificação completa de todas as pessoas relacionadas direta ou
indiretamente ao direito registrado) e do fato jurídico (a completa e precisa
definição do direito garantido pelo registro público imobiliário).
Explicou
que todos esses elementos estão concentrados na matrícula, motivo pelo qual o
aperfeiçoamento do registro público imobiliário está exatamente na sua correta
elaboração, de forma que a matrícula seja clara, precisa e concisa, apresentando
a exata descrição do imóvel, a completa qualificação dos titulares dos direitos
ali inscritos e, o mais importante, a precisa definição dos direitos relativos
à propriedade imobiliária.
Desvendou mitos e verdades sobre a retificação
e o georreferenciamento. Apresentou casos práticos, oferecendo dicas e regras
básicas de procedimento para evitar decisões precipitadas e equivocadas.
Na
conclusão do trabalho, convocou o oficial de registro de imóveis – “um especialista
em direito registral imobiliário a serviço da sociedade” – para atuar na questão
fundiária, um problema nacional cuja regularização somente ocorrerá com a participação
efetiva de todos os setores da sociedade. Finalizou sua apresentação destacando
a necessidade da união entre registradores e tabeliães, e destes com o Poder Público,
na busca de soluções práticas, jurídicas e inteligentes para os problemas sociais
que afligem o povo brasileiro.
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Consulte
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Trabalhos apresentados nos seminários(Fotos Carlos Petelinkar)