19/10/2006 - n. 2707 PORTO ALEGRE 2006
XXXIII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL
CONVÊNIOS
IRIB
IRIB celebra convênio com a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
de PortugalNo dia 21 de setembro de 2006, durante o encontro nacional
de registradores em Porto Alegre, RS, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado de Portugal firmaram importante
convênio de cooperação técnica e científica.
O convênio com a DGRN representa
a interação com o Estado português e é fruto de longos entendimentos entre as
instituições. A DGRN é o órgão que tem o poder de liberar os conservadores para
participarem dos nossos eventos.
Termo de Convênio de Cooperação Científica
e Técnica entre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e a Direcção-Geral
dos Registos e do Notariado de Portugal
 |
| Francisco J. Rezende dos Santos; Eduardo Pacheco R. de Souza; António
L. Pereira Figueiredo; Margarida Andrade; Madalena Teixeira, Mónica Jardim; Helvécio
D. Castello, João P. Lamana Paiva e Ricardo Coelho |
Termo
de Convênio de cooperação científica e técnica
que entre si celebram o
Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, doravante designado IRIB, e a Direcção-Geral
dos Registos e do Notariado de Portugal, doravante designada DGRN, representados,
respectivamente, pelo Doutor Helvécio Duia Castello, na qualidade de Presidente
do IRIB e pelo Doutor António Luiz Pereira Figueiredo, na qualidade de Director-Geral
dos Registos e do Notariado, com o objetivo de intensificar as relações científicas
e técnicas entre ambas as instituições.
Declarações
I. Do IRIB 1. Com fundamento no artigo segundo, letras “a” e “e” de
seu estatuto social, devidamente registrado ante o Terceiro Registro Civil de
Pessoas Jurídicas da jurisdição da capital de São Paulo, Estado de São Paulo,
Brasil;
2. Que, para efeitos do presente convênio, assinala como domicílio
e sede da entidade na avenida Paulista, n
o 2.073, edifício Horsa
1, 12
o andar, conjuntos 1.201/1.202, bairro Cerqueira César,
São Paulo, SP, CEP 01311-300, Brasil.
II. Da DGRN1. Que
é órgão integrante do Ministério da Justiça de Portugal, com função coordenativa
de supervisão e gestão das atividades registrais e notariais.
2. Que, para
os efeitos do presente convênio, assinala como domicílio a Av. 5 de Outubro, 202,
Apartado 14015, 1064-803, Lisboa, Portugal.
Termos do ConvênioAs
partes reconhecem mutuamente a personalidade com a qual se ostentam e estão de
acordo em estabelecer o presente convênio nos termos seguintes.
Art. 1
o.
O objeto do presente convênio consiste na interação dos partícipes para estudo,
debate e publicação de textos e trabalhos produzidos por ambas as entidades, visando
à troca de informações sobre suas respectivas atividades científicas e técnicas;
Art.
2
o. O IRIB e a DGRN trocarão regularmente informações sobre
as suas atividades científicas, e procurarão, sempre que possível e de mútuo interesse,
colaborar nas respectivas iniciativas;
Art. 3
o. A DGRN
e o IRIB incluir-se-ão, assim, nas respectivas listas de
mailing eletrônico
e postal;
Art. 4
o. O IRIB e a DGRN ficarão representados
nas páginas respectivas da Internet;
Art. 5
o. A DGRN
e o IRIB trocarão
links como “instituições associadas” nas respectivas
publicações;
Art. 6
o. O IRIB e a DGRN promoverão a publicação
de artigos, notas de leitura, comentários e outros trabalhos de membros de ambas
as instituições nas respectivas publicações;
Art. 7
o.
A DGRN e o IRIB receberão mutuamente, para missões de estudo, e de acordo com
as respectivas disponibilidades, funcionários e pesquisadores;
Art. 8
o.
O IRIB compromete-se a remeter à DGRN pelo menos dois exemplares de suas publicações
especializadas (revistas, boletins, cadernos, etc.) e a oferecer espaço para divulgação
pela DGRN, nas mesmas publicações, de matérias jurídicas de interesse comum;
Art.
9
o. A DGRN compromete-se a inserir matérias técnicas e científicas
relativas ao objeto do presente convênio, em suas publicações, e a remeter ao
IRIB, para publicação, após prévia concordância dos respectivos autores, textos
e trabalhos que produza em áreas de interesse comum;
Art. 10. O IRIB e
a DGRN, sempre que conveniente a ambos, promoverão cursos, palestras e eventos
congêneres sobre matérias afins e de mútuo interesse;
Art. 11. Não será
devida qualquer remuneração, entre os partícipes, pela colaboração prestada;
Art.
12. O presente convênio vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data
de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante
Termo Aditivo, desde que não altere o objeto;
Art. 13. O presente convênio
poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta)
dias ao outro partícipe, independentemente de qualquer indenização, ressalvados
os compromissos assumidos;
E, por estarem assim justas e contratadas, as
partes assinam, na presença das testemunhas abaixo, o presente Convênio em 2 (duas)
vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,21 de setembro de 2006.
DR.
ANTÓNIO LUIZ PEREIRA FIGUEIREDO
Director-Geral dos Registos e do Notariado
DR.
HELVÉCIO DUIA CASTELLO
Presidente do IRIB
Testemunhas DR.
EDUARDO PACHECO RIBEIRO DE SOUZA
Vice-presidente do IRIB
DR. JOÃO PEDRO
LAMANA PAIVA
Vice-presidente do IRIB