13/09/2006 - n. 2642CONVÊNIOS DO IRIBIRIB
e AELO assinam convênio para intercâmbio técnico entre as entidades
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| Roland Philipp Malimpensa, Helvécio D. Castello, Luiz Eduardo de Oliveira
Camargo e Patricia Ferraz |
No dia 31 de agosto de 2006,
no Hotel Renaissance, em São Paulo, SP, o Instituto de Registro Imobiliário do
Brasil, Irib, e a Associação das Empresas de Loteamentos e Desenvolvimento Urbano
do Estado de São Paulo, Aelo, assinaram convênio de cooperação técnica recíproca.
O
acordo visa ao intercâmbio entre as entidades para estudo e debate, bem como para
a interpretação de dispositivos legais, aprimoramento e uniformização da legislação
de referência comum. Também é interesse dos convenentes a produção literária relacionada
aos temas do registro imobiliário, loteamento e desenvolvimento urbano no estado
de São Paulo.
Participaram da reunião de assinatura do convênio o presidente
do Irib, Helvécio Duia Castello; o presidente da Aelo, Luiz Eduardo de Oliveira
Camargo; a diretora do Irib, Patricia André de Camargo Ferraz; o presidente do
conselho consultivo da Aelo, Philipp Malimpensa; o diretor executivo do Irib,
Márcio Martinelli e a consultora jurídica da Aelo, Renata Castro Neves.
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| Márcio Martinelli, Helvécio D. Castello, Patricia Ferraz, Luiz Eduardo
de Oliveira Camargo, Renata Castro Neves e Philipp Malimpensa |
TERMO DE CONVÊNIOI. Associação das Empresas de Loteamentos e Desenvolvimento
Urbano do Estado de São Paulo (“AELO”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.793.981/0001-00,
com sede na Avenida Paulista, nº 575, Conj. 509/510, Bela Vista, São Paulo, SP,
CEP 01311-000, neste ato representada pelo seu Presidente Luiz Eduardo de Oliveira
Camargo, e
II. INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL (“IRIB”), inscrito
no CNPJ/ MF sob o nº 44.063.014/0001-20, com sede na Avenida Paulista, nº 2.073,
Horsa I, 12º andar, conjuntos 1.201 e 1.202, Cerqueira César, São Paulo, SP, CEP
01311-300, neste ato representado por seu Presidente HELVÉCIO DUIA CASTELLO, firmam
o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 O objeto deste CONVÊNIO consiste
na interação de atividades das partes convenentes,
IRIB
e
AELO,
mediante intercâmbio para a discussão de temas, interpretação e aplicação dos
dispositivos legais, tendo em vista o fomento da produção de trabalhos relacionados
ao registro imobiliário, loteamento e desenvolvimento urbano no Estado de São
Paulo. Ademais, interessam a este CONVÊNIO a publicação e divulgação dos textos
e trabalhos produzidos, bem como o aprimoramento e a uniformização da legislação
atinente à matéria
.1.2
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes
convenentes,
IRIB e AELO
, se comprometem a efetuar consultas recíprocas,
sempre que possível, em todas as questões que decorram direta ou indiretamente
dos objetivos pactuados na presente CLÁUSULA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA
- DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES2.1 O IRIB e a AELO promoverão estudos,
cursos, palestras e eventos congêneres, visando o aprofundamento dos estudos e
o fomento da produção de trabalhos acerca dos temas consignados na CLÁUSULA primeira.
2.2
O IRIB e a AELO remeterão, para disponibilização em suas respectivas bibliotecas,
pelo menos dois exemplares de suas publicações especializadas (livros, revistas,
boletins, etc.), com textos produzidos nas áreas relacionadas ao loteamento e
desenvolvimento urbano no Estado de São Paulo, oferecendo espaço para divulgação
em suas respectivas publicações das matérias de interesse comum.
2.3 O
IRIB e a AELO remeterão, para publicação, os textos e trabalhos produzidos internamente
– inclusive em seminários, congressos, cursos e eventos assemelhados – que se
relacionarem direta ou indiretamente com os objetivos do presente CONVÊNIO.
2.4
O IRIB e a AELO
promoverão a inserção de matérias técnicas e legais, relativas
ao objeto do presente CONVÊNIO, em suas respectivas publicações internas e externas.
2.5
O IRIB e a AELO
, visando o interesse público, darão ampla divulgação deste
CONVÊNIO e das ações dele decorrentes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS
DESPESAS3.1 As despesas decorrentes da execução do presente CONVÊNIO
serão suportadas pela parte diretamente relacionada com a realização do serviço
ou atividade, excetuando-se aquelas que estão expressas no item 3.3, desta CLÁUSULA
TERCEIRA
.3.2 Não será devida qualquer remuneração entre as partes
convenentes
, pela colaboração prestada.
3.3 As despesas relativas
à realização conjunta de cursos, seminários, congressos e eventos congêneres,
de interesse das partes convenentes, serão resolvidas caso a caso, mediante acordos
específicos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA4.1
O prazo de vidência deste
CONVÊNIO é de 2 (dois) anos, com início na data
da assinatura do presente instrumento, devendo as partes providenciar, no prazo
de 15 (quinze) dias, a publicação do presente Instrumento nos respectivos
web-sites
das convenentes
, ou bem noutro meio de divulgação.
4.2 O presente
CONVÊNIO poderá ser prorrogado automaticamente, por iguais períodos, ressalvada
a hipótese prevista na CLÁUSULA SEXTA, a seguir.
5. CLÁUSULA QUINTA
– DO ADITAMENTO 1.1 O presente
CONVÊNIO poderá ser aditado
mediante simples acordo entre as partes, que será divulgado pelos mesmos meios
de publicação referidos na CLÁUSULA 4.1.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 Qualquer das partes poderá denunciar este CONVÊNIO, mediante
simples notificação dirigida à outra CONVENENTE, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO7.1
Para as questões que se originarem do presente
Convênio, não solucionadas
em esfera administrativa, as convenenteS
elegem o Foro da Comarca da Capital
do Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por estarem assim acordados, firmam o presente em 3 (três) vias
de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
São Paulo, 31 de agosto
de 2006.
Helvécio Duia Castello
Presidente do IRIB
Luiz
Eduardo de Oliveira Camargo
Presidente da
AELO
Testemunhas:
Patricia André de Camargo Ferraz
Diretora do IRIB
Roland Philipp
Malimpensa
Presidente do conselho consultivo da AELO