12/09/2006 - n. 2640DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDE
Coluna
do Irib publicada no dia 20 de agosto de 2006, domingo, no caderno de Imóveis
do jornal Diário de S. Paulo, respondida pelo registrador Fábio Marsiglio, oficial
de RI de Piedade, SP, e diretor adjunto de Assuntos Agrários do IRIB.
PERGUNTA: Comprei uma casa com financiamento da Caixa e gostaria de saber se há
algum tipo de desconto da taxa do cartório para o mutuário do Sistema Financeiro
da Habitação. I.V. - Jabaquara,SPRESPOSTA DO IRIB: Sim. No estado
de São Paulo, os emolumentos do registro de contratos feitos dentro do Sistema
Financeiro da Habitação – SFH e dentro de programas oficiais de habitação possuem
uma cobrança diferenciada.
Os “emolumentos”, como são denominados os valores
devidos pelo usuário dos serviços do Cartório de Registro de Imóveis, possuem
natureza de “taxa” de serviço público, nos mesmos moldes, por exemplo, da taxa
de licenciamento de veículo automotor. Trata-se de uma contraprestação paga pelo
contribuinte, por um serviço que lhe é prestado pelo Estado que, no caso, é o
registro de um direito real (propriedade), bem como a conservação do registro
e de seus efeitos por prazo indeterminado.
Os serviços de Registros de
Imóveis são de competência estadual, os valores dos emolumentos são previstos
em leis de cada estado. Em São Paulo, existem duas regras diferenciadas para registro
de contratos dentro do SFH previstas na Lei Estadual nº 11.331/02. Para aquisições
feitas dentro de programas habitacionais (Cohab e CDHU), há a previsão de um valor
igual para todos os registros, independentemente do valor do contrato e do número
de atos a serem praticados.
Por seu turno, se a aquisição do imóvel foi
feita dentro do SFH, mas fora de programas habitacionais do governo, a lei prevê
um desconto de 50% nos emolumentos, incidente sobre o valor financiado e desde
que seja o primeiro imóvel adquirido pelo usuário.
A lei estadual protege
aquele que tem menos recursos, para que possa não só realizar o sonho da casa
própria, mas para que tal sonho seja completo, ou seja, com o registro no Cartório
de Imóveis, quando só então o adquirente se torna dono do imóvel.
A tabela
de emolumentos de São Paulo pode ser acessada no site
www.irib.org.br,
no
link “Tabela de Emolumentos de Registro de Imóveis”. Ainda, pode ser
consultada em qualquer Cartório de Registro de Imóveis do estado, regra esta observada
não só nos em São Paulo, mas em todos os estados da federação.
Por fim,
cabe destacar que os Cartórios de Imóveis não cobram nenhum tipo de taxa de conservação
dos registros. Paga-se uma única vez, para que o registro, como dito, seja preservado
e protegido por prazo indeterminado. No ano de 2006, comemora-se 160 anos de Cartórios
de Registro de Imóveis no Brasil, sendo que os Cartórios de Imóveis mais antigos
ainda preservam os registros praticados no século XIX, preservando não só os direitos
registrados, como também a história do Brasil.