08/07/2006 - n. 2525CONCURSOS PÚBLICOS
Notários
e Registradores
CNJ diz Piauí e Pará têm prazo para realizar concursosO
Conselho Nacional de Justiça deu prazo de seis meses para abertura de concursos
para titulares de cartórios notariais e de registros no Piauí e no Pará. Segundo
levantamento feito pelo CNJ, nos dois estados há vagas abertas além do prazo permitido.
A
Constituição Federal determina que os concursos sejam realizados no máximo em
seis meses (Artigo 236). O assunto foi ainda regulamentado pela lei 8.935/94:
"Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente
declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder
pelo expediente e abrirá concurso".
Segundo o estudo feito pelo Conselho,
no entanto, em diversos Estados os concursos estão atrasados, perpetuando uma
situação provisória - com os substitutos à frente dos cartórios por mais de seis
meses - ou mesmo impedindo o funcionamento de novos cartórios, o que prejudica
a prestação dos serviços à população. No Pará, segundo o levantamento, há vagas
abertas há mais de 15 anos.
Os serviços notariais e de registro devem ser
exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, segundo determina
a Constituição. O ingresso para o exercício destas funções, ainda que exercidas
em caráter privado, se dá mediante concurso público de provas e títulos. Para
a realização dos concursos, porém, é preciso que os Estados aprovem regulamentação.
O Pará e o Piauí ainda não dispõem desta legislação, embora os projetos já tramitem
nas respectivas assembléias legislativas.
Segundo a decisão unânime do
CNJ, acompanhando o voto do relator, conselheiro Marcus Faver, o Conselho solicita
aos presidentes das assembléias legislativas daqueles Estados a "tramitação urgente"
dos referidos projetos de lei, "com informações posteriores a este Conselho".
Os conselheiros decidiram, também, orientar os presidentes dos tribunais de justiça
do Piauí e do Pará a providenciar o preenchimento das vagas por resolução dos
próprios tribunais caso as assembléias não regulamentem a questão no prazo de
seis meses. (Fonte: CNJ, notícias de Sexta-feira, 7 de Julho de 2006 às 13:55)