Home

Pesquisar

Agenda

Associados

Audiência Pública 2007

Biblioteca

Boletim Eletrônico

Boletim do Irib em Revista

Ciclo 2007 de Encontros Regionais

CINDER

Comitê Latino Americano

Concursos

Consultas

Convênios

Diretoria

Educartório

Encontro Ibero-Americano

Encontros Irib

Fontes de Direito Notarial e Registral

Georreferenciamento

Irib Responde

Jurisprudência

Lex

Links

Ouvidoria

Previdência

Rádio Irib

RDI

Sala de Imprensa

Salas Temáticas

TV Irib

Sede

 
Ano: Mês:  
 
 
21/03/2006 - n. 2347

PL 3057 EM DISCUSSÃO

Em defesa do Projeto de Lei

O Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos, unidade de pesquisa e extensão da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP vem manifestar sua defesa ao PL 3057/00 - Lei de Responsabilidade Territorial, a qual possui amplo respaldo de movimentos de moradia, ONGs, Prefeituras Municipais e entidades entidades acadêmicas e profissionais que lutam pela reforma urbana e o direito à cidade.

Durante a sua tramitação na CDUI por mais de três anos, houve intenso debate entre os setores imobiliário, cartórios de registro de imóveis, movimento da reforma urbana, movimentos sociais e entidades profissionais. No campo da reforma urbana, a grande luta dos movimentos sociais, ONGs e entidades profissionais foi garantir o estabelecimento de regras simplificadas para a regularização fundiária sustentável de interesse social e para o licenciamento integrado de parcelamento do solo compreendendo os aspectos urbanísticos e ambientais.

Pela primeira vez uma legislação integra os aspectos ambientais, urbanísticos e sociais do processo de urbanização, buscando romper a falta de diálogo entre dois temas que deveriam se completar ao invés de se oporem: democratização do acesso a terra e preservação ambiental. Sem condições de acesso a terra urbanizada, a população de baixa renda ocupa áreas fora do mercado, de baixo valor imobiliário e pouco fiscalizadas pelo poderes públicos.

A solução de conflitos urbano-ambientais é relevante para contribuir à reversão do padrão excludente de urbanização que tem resultado na ocupação de áreas ambientais para fins de moradia da população pobre, gerando um passivo ambiental que afeta a qualidade de vida de todos os habitantes das cidades.

Perseguir a solução de problemas sociais territoriais na cidade é, portanto, uma forma eficaz de perseguir a sustentabilidade ambiental. Cada caso exige um projeto específico que garanta condições saneadas e seguras para os moradores, além de respeito ao Meio Ambiente, por meio de obras de drenagem, áreas permeáveis, revegetação, entre outras.

Nesse sentido, é necessário compreender o papel dos Municípios e principalmente dos Planos Diretores na regulamentação e execução da política de desenvolvimento urbano e no ordenamento das funções sociais da cidade e da propriedade.

O licenciamento integrado, a ser efetivado em etapa única, acaba com as licenças urbanísticas e ambientais individualizadas e não mais diferencia entre licença prévia, de instalação e operação. Entretanto, isso não significa que não haverá o licenciamento ambiental e urbanístico; eles apenas serão efetivados por uma mesma autoridade licenciadora, o que atende ao princípio da eficiência na administração pública.

O PL condiciona a expedição da licença única integrada pelo município àqueles que possuam gestão plena (que tenham plano diretor, órgãos colegiados de controle social e órgãos executivos específicos em política urbana e ambiental), o que vem a promover a qualificação desses municípios para a gestão urbano-ambiental democrática. Além disso, a emissão da licença única integrada não pressupõe a licença ambiental das obras e atividades a serem implantadas nos lotes ou unidades autônomas produzidos, a qual deve ser emitida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.

O PL fortalece o papel dos municípios e lhes dá instrumentos para enfrentar esse gigantesco problema que afeta entre 40% e 70% da população das cidades. Há tempo o movimento pela reforma urbana reivindica o diálogo com o movimento ambientalista tendo em vista a necessidade de compatibilizar a aplicação do código florestal nas cidades, considerando os direitos sociais fundamentais da população de baixa renda que vive em áreas impróprias à moradia, quanto à habitação, água, e acesso à infra-estrutura básica.

Acreditamos que a nova Lei de Responsabilidade Territorial oferece as condições para reverter o atual padrão excludente e periférico de urbanização das cidades brasileiras. Por isso clamamos pela imediata aprovação do PL 3057 na CCJC da Câmara dos Deputados.

Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.

 
Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
  enviar    índice   comentário  pdf