21/03/2006 - n. 2347PL 3057 EM DISCUSSÃOEm
defesa do Projeto de LeiO Laboratório de Habitação e Assentamentos
Humanos, unidade de pesquisa e extensão da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
da USP vem manifestar sua defesa ao PL 3057/00 - Lei de Responsabilidade Territorial,
a qual possui amplo respaldo de movimentos de moradia, ONGs, Prefeituras Municipais
e entidades entidades acadêmicas e profissionais que lutam pela reforma urbana
e o direito à cidade.
Durante a sua tramitação na CDUI por mais de três
anos, houve intenso debate entre os setores imobiliário, cartórios de registro
de imóveis, movimento da reforma urbana, movimentos sociais e entidades profissionais.
No campo da reforma urbana, a grande luta dos movimentos sociais, ONGs e entidades
profissionais foi garantir o estabelecimento de regras simplificadas para a regularização
fundiária sustentável de interesse social e para o licenciamento integrado de
parcelamento do solo compreendendo os aspectos urbanísticos e ambientais.
Pela
primeira vez uma legislação integra os aspectos ambientais, urbanísticos e sociais
do processo de urbanização, buscando romper a falta de diálogo entre dois temas
que deveriam se completar ao invés de se oporem: democratização do acesso a terra
e preservação ambiental. Sem condições de acesso a terra urbanizada, a população
de baixa renda ocupa áreas fora do mercado, de baixo valor imobiliário e pouco
fiscalizadas pelo poderes públicos.
A solução de conflitos urbano-ambientais
é relevante para contribuir à reversão do padrão excludente de urbanização que
tem resultado na ocupação de áreas ambientais para fins de moradia da população
pobre, gerando um passivo ambiental que afeta a qualidade de vida de todos os
habitantes das cidades.
Perseguir a solução de problemas sociais territoriais
na cidade é, portanto, uma forma eficaz de perseguir a sustentabilidade ambiental.
Cada caso exige um projeto específico que garanta condições saneadas e seguras
para os moradores, além de respeito ao Meio Ambiente, por meio de obras de drenagem,
áreas permeáveis, revegetação, entre outras.
Nesse sentido, é necessário
compreender o papel dos Municípios e principalmente dos Planos Diretores na regulamentação
e execução da política de desenvolvimento urbano e no ordenamento das funções
sociais da cidade e da propriedade.
O licenciamento integrado, a ser efetivado
em etapa única, acaba com as licenças urbanísticas e ambientais individualizadas
e não mais diferencia entre licença prévia, de instalação e operação. Entretanto,
isso não significa que não haverá o licenciamento ambiental e urbanístico; eles
apenas serão efetivados por uma mesma autoridade licenciadora, o que atende ao
princípio da eficiência na administração pública.
O PL condiciona a expedição
da licença única integrada pelo município àqueles que possuam gestão plena (que
tenham plano diretor, órgãos colegiados de controle social e órgãos executivos
específicos em política urbana e ambiental), o que vem a promover a qualificação
desses municípios para a gestão urbano-ambiental democrática. Além disso, a emissão
da licença única integrada não pressupõe a licença ambiental das obras e atividades
a serem implantadas nos lotes ou unidades autônomas produzidos, a qual deve ser
emitida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
O
PL fortalece o papel dos municípios e lhes dá instrumentos para enfrentar esse
gigantesco problema que afeta entre 40% e 70% da população das cidades. Há tempo
o movimento pela reforma urbana reivindica o diálogo com o movimento ambientalista
tendo em vista a necessidade de compatibilizar a aplicação do código florestal
nas cidades, considerando os direitos sociais fundamentais da população de baixa
renda que vive em áreas impróprias à moradia, quanto à habitação, água, e acesso
à infra-estrutura básica.
Acreditamos que a nova Lei de Responsabilidade
Territorial oferece as condições para reverter o atual padrão excludente e periférico
de urbanização das cidades brasileiras. Por isso clamamos pela imediata aprovação
do PL 3057 na CCJC da Câmara dos Deputados.
Laboratório de Habitação
e Assentamentos Humanos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade
de São Paulo.