20/03/2006 - n. 2345DIÁRIO DE SÃO PAULO
- IRIB RESPONDEColuna
do Irib publicada no dia 19 de março de 2006, domingo, no caderno de Imóveis do
jornal Diário de S. Paulo, respondida pelo Oficial de RI de Piedade, SP, Fábio
Marsiglio, diretor adjunto de Assuntos Agrários do Irib.PERGUNTA:
Meu pai ocupa, há mais de 30 anos, um terreno de área 60 m2, com 50 m2 de construção,
que é sobra de uma desapropriação para construção de uma avenida na Zona Norte.
Ele fez uma casinha muito modesta e conserva a área perfeitamente, bem como pagou
IPTU durante muitos anos, até que o imóvel passou a ser isento. Ao tentar efetuar
o recadastramento para que o imóvel continuasse isento, constatei que meu pai
não tem a escritura do imóvel, necessário ao cadastramento. O que devemos fazer
para poder cadastrar o imóvel e conseguir tirar uma escritura? R. Q. - São Miguel
Paulista, SP
RESPOSTA DO IRIB: A solução para o problema apresentado
dependerá da situação jurídica em que se enquadra o imóvel. Trataremos de cada
uma.
1ª) Se o imóvel foi regularmente registrado em nome do proprietário,
é possível a recuperação dos documentos relativos à transmissão. Para tanto, basta
que seja feita uma pesquisa no cartório de registro de imóveis competente. Na
matrícula (ou transcrição) do imóvel, constará a informação de qual tabelião que
lavrou a escritura pública. Então, basta solicitar ao tabelião um novo traslado
da escritura pública. Eis mais uma vantagem do registro e da escritura pública:
perpetuidade das informações.
2ª) Se o imóvel ainda estiver registrado
em nome do antigo proprietário, basta a apresentação da escritura no Cartório
de Imóveis, quando então a documentação será analisada pelo Oficial, que verificará
a correção dos documentos e aptidão para gerar o registro em nome do pai da leitora.
O cartório competente poderá ser localizado no site:
www.arisp.com.br3º)
Mas, se à época não fora lavrada nenhuma escritura pública, o primeiro passo será
uma busca no Cartório de Imóveis responsável pelo bairro, visando localizar o
antigo registro. Encontrada a matrícula/transcrição do imóvel, deverá ser localizada
a pessoa que consta como proprietária no cartório, para que possa ser lavrada
a escritura pública de transmissão.
4ª) Pode ocorrer de a área ser pública,
ou seja, parte de uma área desapropriada que, por não ter sido utilizada pela
prefeitura, fora ocupada e transferida ao pai da leitora. Neste caso, a interessado
poderá, eventualmente, ser beneficiado por instrumentos de política urbana municipais,
devendo buscar informações junto à prefeitura.
5ª) Por fim, se após a realização
de todas as pesquisas e buscas, ficar constatado que o imóvel não está registrado
em nome de ninguém, a saída para a regularização da área é a propositura de ação
judicial de usucapião que, julgada procedente, gerará a matrícula do imóvel em
nome do proprietário.
Cabe ainda destacar que registro no cartório de imóveis
e cadastro na prefeitura são institutos distintos. Na maioria das legislações
municipais, a ausência de registro não impede o enquadramento em hipóteses de
isenção, mesmo porque o IPTU incide não só nos casos de propriedade (registro),
como de posse de imóveis. Portanto, a leitora deve buscar informações complementares
junto ao setor de cadastro e tributação da prefeitura, visando o correto enquadramento
da situação jurídica do imóvel.