04/03/2006 - n. 2324PL 3057/2000Deputado
José Eduardo Cardozo apresenta relatório parcial do PL 3.057/00No
último dia 2 de março, a Câmara dos deputados realizou audiência pública sobre
o projeto de lei 3.057/00, que tramita na comissão de Constituição e Justiça,
e altera a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (lei 6.766/79).
O relator
do projeto, deputado federal José Eduardo Cardozo, do PT, apresentou relatório
parcial sobre o projeto com muitas reformulações, resultantes da busca de consenso
com representantes dos diversos setores públicos e privados.
A audiência
contou com a participação da principal interlocutora da classe registral junto
à Câmara dos deputados, Patricia Ferraz, diretora de regularização fundiária e
urbanismo do Irib e da Anoreg-BR.
Participaram, também, representantes
do Ministério Público de São Paulo, Brasilcom, ministérios da Justiça, do Meio
Ambiente e das Cidades, Fórum da Reforma Urbana, Instituto Sócio-ambiental, Secovi,
CBIC, CNC, organizações ambientalistas como WWF e representantes de sete prefeituras
da região metropolitana de São Paulo.
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| Representantes dos setores envolvidos no projeto (foto: Tico Fonseca) |
Principais alterações abrangem artigos 51 a 53 O PL
3.057/00 traz inovações importantes para o sistema imobiliário brasileiro e está
em fase final de tramitação, com previsão de ser votado até abril, uma vez que
é considerado prioritário pelo governo.
Na audiência, o deputado José Eduardo
Cardozo divulgou as principais alterações, que dizem respeito, sobretudo, aos
artigos 51, 52 e 53.
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| Deputado José Eduardo Cardozo (foto: Tico Fonseca) |
No
artigo 51, foram propostas reformulações gerais de ordem redacional e técnica
legislativa, com importante alteração sugerida pelo relator, para vedar o registro
do parcelamento a empreendedores inescrupulosos.
No artigo 52, que trata
do registro do parcelamento, chegou-se a um consenso a respeito da impugnação
do pedido de registro de parcelamento perante o registro de imóveis, prevista
no parágrafo 6º. O parágrafo 7º acrescentou que a impugnação deverá ser apreciada
pelo juiz-corregedor em até trinta dias, após a manifestação do Ministério Público,
no prazo de dez dias.
O artigo 53 também traz mudança de redação (técnica
legislativa) proposta pelo relator da CCJ.