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04/03/2006 - n. 2324

PL 3057/2000

Deputado José Eduardo Cardozo apresenta relatório parcial do PL 3.057/00

No último dia 2 de março, a Câmara dos deputados realizou audiência pública sobre o projeto de lei 3.057/00, que tramita na comissão de Constituição e Justiça, e altera a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (lei 6.766/79).

O relator do projeto, deputado federal José Eduardo Cardozo, do PT, apresentou relatório parcial sobre o projeto com muitas reformulações, resultantes da busca de consenso com representantes dos diversos setores públicos e privados.

A audiência contou com a participação da principal interlocutora da classe registral junto à Câmara dos deputados, Patricia Ferraz, diretora de regularização fundiária e urbanismo do Irib e da Anoreg-BR.

Participaram, também, representantes do Ministério Público de São Paulo, Brasilcom, ministérios da Justiça, do Meio Ambiente e das Cidades, Fórum da Reforma Urbana, Instituto Sócio-ambiental, Secovi, CBIC, CNC, organizações ambientalistas como WWF e representantes de sete prefeituras da região metropolitana de São Paulo.

Representantes dos setores envolvidos no projeto (foto: Tico Fonseca)

Principais alterações abrangem artigos 51 a 53

O PL 3.057/00 traz inovações importantes para o sistema imobiliário brasileiro e está em fase final de tramitação, com previsão de ser votado até abril, uma vez que é considerado prioritário pelo governo.

Na audiência, o deputado José Eduardo Cardozo divulgou as principais alterações, que dizem respeito, sobretudo, aos artigos 51, 52 e 53.

Deputado José Eduardo Cardozo (foto: Tico Fonseca)

No artigo 51, foram propostas reformulações gerais de ordem redacional e técnica legislativa, com importante alteração sugerida pelo relator, para vedar o registro do parcelamento a empreendedores inescrupulosos.

No artigo 52, que trata do registro do parcelamento, chegou-se a um consenso a respeito da impugnação do pedido de registro de parcelamento perante o registro de imóveis, prevista no parágrafo 6º. O parágrafo 7º acrescentou que a impugnação deverá ser apreciada pelo juiz-corregedor em até trinta dias, após a manifestação do Ministério Público, no prazo de dez dias.

O artigo 53 também traz mudança de redação (técnica legislativa) proposta pelo relator da CCJ.

 
Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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