13/12/2005 - n. 2211CINDER 2005 Álvaro Delgado Scheelje fala sobre a importância econômica de
um modelo registral eficiente e comenta o acordo de cooperação entre Irib
e SunarpEntrevista com o chefe de Registros Públicos de Lima, Peru,
durante o
XV Congresso Internacional de Direito Registral, CINDER
2005, e
XXXII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizados
de 7 a 10 de novembro em Fortaleza.
BE
– Fale sobre o tema de sua palestra, a importância econômica das garantias e de
um modelo registral eficiente.
Álvaro Delgado Scheelje
– Em resumo, está claro para todos que a população em geral, e os empresários
em particular, necessitam ter acesso a financiamentos e que é preciso ter provedores
de financiamento. Esse é o sintoma de um mercado saudável, próspero e de sociedades
prósperas.
A situação de um mercado não saudável é mais ou menos comum
em diversos países da América Latina, do Oriente Médio, incluindo a ex-União Soviética
e países que faziam parte da antiga
cortina de ferro. Há poucos provedores
de financiamento, em geral entidades financeiras que possuem juros muito altos
e sistemas lentos e precários para a recuperação do capital financiado. Esse contexto
contribui para que o financiamento não seja uma regra comum entre essas economias,
diferentemente do que ocorre nos países desenvolvidos, que também apresentam juros
bancários altos, mas possuem outros agentes que geram financiamento, como por
exemplo, provedores diretos. Acreditamos que entre as causas dessa realidade está
o fato desses países não terem um modelo de garantias eficientes.
O que
se busca, basicamente, é propor um modelo registral eficiente, e adequado em cada
país, que possibilite um mercado de garantias saudável, para que as taxas de juros
baixem e aumente o número de provedores de financiamento, de forma que a população
tenha mais acesso ao crédito.
Existem dois grandes tipos de modelos. Um
modelo norte-americano de registro de arquivos de avisos, que informa o mercado
sobre os contratos de garantia celebrados, para que os operadores verifiquem a
informação e investiguem o mercado.
O outro modelo está relacionado aos
sistemas de segurança jurídica preventiva, com o registro de direitos, que informa
tudo o que é preciso saber para contratar. Os custos de informação diminuem drasticamente
com esse modelo, uma vez que os operadores não têm de buscar a informação, basta
contatar o registro para encontrar toda a informação necessária.
O enfoque
da palestra é esse modelo de registro de direito com fé pública como o mecanismo
mais eficiente para estabelecer um sistema que facilite e propicie o acesso da
população ao mercado financeiro, aos créditos e, por sua vez, o ingresso de outros
provedores de financiamento.
BE – Qual a importância e os objetivos
do acordo de cooperação técnica e científica entre o Irib e a Superintendência
Nacional de Registros Públicos do Peru, Sunarp.
“O Peru é um país interconectado
em matéria registral e acho que podemos dar uma contribuição importante para o
sistema brasileiro” Álvaro Delgado Scheelje – É muito importante
que tenhamos uma aproximação com o sistema brasileiro. O sistema do Brasil é muito
importante para nós. O que nos interessa, como o próprio nome do acordo diz, é
estabelecer um intercâmbio em termos científicos e técnicos.
No Peru, por
exemplo, avançamos muito na informatização do registro. Todo o registro está baseado
num fólio eletrônico. A informação que estava em suporte papel foi escaneada e
tem validade legal em suporte eletrônico. O Peru é um país interconectado em matéria
registral e acho que podemos dar uma contribuição importante para o sistema brasileiro
no que se refere à informatização.
Por sua vez, o Brasil tem um sistema
de gestão privada interessante. No caso peruano, os registros funcionam como um
aparelho público. O registrador é funcionário público. Mesmo assim, foi possível
estabelecer um sistema eficiente. Em geral, se o registrador é um funcionário
público possui algumas limitações e parâmetros que os registradores que pertencem
a um sistema privado, como brasileiro e o modelo espanhol, não apresentam.
Esse
acordo de intercâmbio acadêmico e científico interessa a ambas as entidades, tanto
à Sunarp quanto ao Irib. O Brasil tem uma vasta bibliografia, à qual não temos
acesso porque os livros são em português. Com o acordo, será possível intercambiar
essas informações. Teremos de fazer as devidas traduções, do português para o
espanhol e vice-versa. É um convênio que enriquecerá ambas as instituições e ambos
os sistemas registrais.
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