24/11/2005 - n. 2177 CINDER 2005Veja nesta edição:
IRIB
celebra acordo de cooperação com o Peru
Termo
de convênio de cooperação científica e técnica entre o Instituto de Registro Imobiliário
do BrasiI e a SUNARP, Superintendência Nacional dos Registros Públicos do Peru
Tenor
del Convenio de Cooperación Científica y Técnica entre el Instituto de Registro
Inmobiliario de Brasil (IRIB) y la Superintendencia Nacional de los Registros
Públicos de Perú (SUNARP).CINDER 2005 IRIB
celebra acordo de cooperação com o Peru
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| João Pedro Lamana Paiva, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, George
Takeda, Sérgio Jacomino, Alvaro Delgado Scheelje e Carolina Rouillon Gallese |
Durante a realização do
XV Congresso Internacional de Direito Registral,
CINDER 2005, e
XXXII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil,
realizados de 7 a 10 de novembro em Fortaleza, CE, o Irib assinou acordo de cooperação
técnica e científica com a Superintendência Nacional de Registros Públicos do
Peru, Sunarp.
O convênio visa ao aperfeiçoamento e intercâmbio de informações
entre os dois países e é muito importante para o Brasil, uma vez que o registro
de imóveis é totalmente informatizado no Peru, onde não existe mais matrícula
em papel. O sistema é totalmente interligado, o que permite atender as consultas
do público usuário pela internet.
Termo de convênio de cooperação científica e técnica entre o Instituto
de Registro Imobiliário do BrasiI e a SUNARP, Superintendência Nacional dos Registros
Públicos do PeruTermo de convênio de cooperação científica e técnica
que entre si celebram o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, doravante
designado IRIB e a Superintendência Nacional dos Registros Públicos, doravante
designada SUNARP, representados, respectivamente, pelo doutor Sérgio Jacomino,
na qualidade de presidente do IRIB e pela doutora Pilar Freitas Alvarado, na qualidade
de superintendente nacional dos registros públicos, com o objetivo de intensificar
as relações científicas e técnicas entre ambas as instituições.
Declarações
I. Do IRIB 1. Com fundamento no artigo segundo, letras “a” e “e” de
seu estatuto social, devidamente registrado ante o Terceiro Registro Civil de
Pessoas Jurídicas da jurisdição da capital de São Paulo, Estado de São Paulo,
Brasil;
2. Que, para efeitos do presente convênio, assinala como domicílio
a sede da entidade na avenida Paulista, n
o 2.073, edifício Horsa
1, 12
o andar, conjuntos 1.201/1.202, bairro Cerqueira César,
São Paulo, SP, CEP 01311-300, Brasil.
II. Da SUNARP1. Que
é um órgão público encarregado dos registros públicos no Peru;
2. Que,
para os efeitos do presente convênio, assinala como domicílio a Calle Mayor Armando
Blondet 260-264, San Isidro, Lima 27, Peru.
Termos do Convênio
As
partes reconhecem mutuamente a personalidade com a qual se ostentam e estão de
acordo em estabelecer o presente convênio nos termos seguintes.
Art. 1
o.
O objeto do presente convênio consiste na interação dos partícipes para estudo,
debate e publicação de textos e trabalhos produzidos por ambas as entidades, visando
à troca de informações sobre suas respectivas atividades científicas.
Art.
2
o. O IRIB e a SUNARP trocarão regularmente informações sobre
as suas atividades científicas, e procurarão, sempre que possível e de mútuo interesse,
colaborar nas respectivas iniciativas;
Art. 3
o. A SUNARP
e o IRIB incluir-se-ão, assim, nas respectivas listas de
mailing eletrônico
e postal;
Art. 4
o. O IRIB e a SUNARP ficarão representados
nas páginas respectivas da Internet;
Art. 5
o. A SUNARP
e o IRIB trocarão
links como “instituições associadas” nas respectivas
publicações, figurando desde já a referência ao IRIB na página de rosto da SUNARP,
www.sunarp.gob.pe, e a referência à SUNARP na página do IRIB,
www.irib.org.br;
Art. 6
o. O IRIB e a SUNARP promoverão
a publicação de artigos, notas de leitura, comentários e outros trabalhos de membros
de ambas as instituições nas respectivas publicações.
Art. 7
o.
A SUNARP e o IRIB receberão mutuamente, para missões de estudo, e de acordo com
as respectivas disponibilidades, funcionários e pesquisadores.
Art. 8
o.
O IRIB compromete-se a remeter à SUNARP pelo menos dois exemplares de suas publicações
especializadas (revistas, boletins, cadernos, etc.) e a oferecer espaço para divulgação
pela SUNARP, nas mesmas publicações, de matérias jurídicas de interesse comum.
Art.
9
o. A SUNARP compromete-se a inserir matérias técnicas e científicas
relativas ao objeto do presente convênio, em suas publicações, e a remeter ao
IRIB, para publicação, após prévia concordância dos respectivos autores, textos
e trabalhos que produza em áreas de interesse comum.
Art. 10. O IRIB e
a SUNARP, sempre que conveniente a ambos, promoverão cursos, palestras e eventos
congêneres sobre matérias afins e de mútuo interesse.
Art. 11. As despesas
decorrentes da execução do presente convênio serão suportadas pelo partícipe diretamente
relacionado com a realização do serviço ou atividade.
Art. 12. Não será
devida qualquer remuneração, entre os partícipes, pela colaboração prestada.
Art.
13. O presente convênio vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data
de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante
Termo Aditivo, desde que não altere o objeto.
Art. 14. O presente convênio
poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta)
dias ao outro partícipe, independentemente de qualquer indenização, ressalvados
os compromissos assumidos.
E, por estarem assim justas e contratadas, as
partes assinam, na presença das testemunhas abaixo, o presente convênio em 2 (duas)
vias de igual teor e forma.
Fortaleza,8 de novembro de 2005.
Pilar Freitas AlvaradoSuperintendente Nacional dos Registros Públicos
Sérgio JacominoPresidente do IRIB
Testemunhas:
Alvaro
Delgado ScheeljeChefe da Zona Registral nº IX - Lima
Eduardo
Pacheco Ribeiro de SouzaDiretor Acadêmico e Vice-Presidente do IRIB pelo
estado do Rio de Janeiro
IRIB
EN ESPAÑOL Tenor del Convenio de Cooperación
Científica y Técnica entre el Instituto de Registro Inmobiliario de Brasil (IRIB)
y la Superintendencia Nacional de los Registros Públicos de Perú (SUNARP)Tenor
del Convenio de cooperación científica y técnica entre el Instituto de Registro
Imobiliario de Brasil de ahora en adelante designado IRIB y la Superintendencia
Nacional de los Registros Públicos de Perú de ahora en adelante designado SUNARP,
representados, respectivamente, por el Doctor Sérgio Jacomino, en su calidad de
Presidente del IRIB y por la Doctora Pilar Freitas Alvarado, en su calidad de
Superintendente Nacional de los Registros Públicos de Perú, con el objetivo de
intensificar las relaciones científicas y técnicas entre ambas instituciones.
Declaraciones
I.
Del IRIB
1. Con fundamento en el artículo 2º, letras “a” y “e” de su estatuto
social, debidamente registrado ante el Tercer Registro Civil de Personas Jurídicas
de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil;
2. Que, para efectos del presente
convenio, indica como domicilio y sede de la entidad en la avenida Paulista, nº
2.073, edificio Horsa 1, 12 piso, salas 1201/1202, barrio Cerqueira César, São
Paulo, SP, CEP 01311-300, Brasil;
II. De la SUNARP
1. Que es un
órgano público encargado de los registros públicos en Perú;
2. Que, para
los efectos del presente convenio, indica como domicilio la Calle Mayor Armando
Blondet 260-264, San Isidro, Lima 27, Perú.
Tenor del Convenio
Las
partes reconocen mutuamente la personalidad con la cual se presentan y están de
acuerdo en establecer el presente convenio en los terminos siguientes
Art.
1º. El objeto del presente convenio consiste en la interacción de los participantes
para el estudio, debate y publicación de textos y trabajos producidos por ambas
entidades, procurando el entercambio de informaciones sobre sus respectivas actividades
científicas.
Art. 2º. El IRIB y la SUNARP intercambiarán informaciones
regularmente sobre sus actividades científicas y procurarán, siempre que sea posible
y de mutuo interés, colaborar en las respectivas iniciativas;
Art. 3º.
La SUNARP y el IRIB se incluirán en las respectivas listas de mailing electrónico
y postal;
Art. 4º. El IRIB y la SUNARP quedarán representados en las páginas
respectivas de Internet;
Art. 5º. La SUNARP y el IRIB intercambiarán links
como “instituciones asociadas” en las respectivas publicaciones, figurando desde
ya la referencia a la SUNARP en la página del IRIB,
www.irib.org.br, y la referencia a el IRIB en la página de la SUNARP,
www.sunarp.gob.pe;
Art. 6°. El IRIB y la SUNARP promoverán la publicación
de artículos, notas de lectura, comentarios y otros trabajos de miembros de ambas
instituciones en las respectivas publicaciones.
Art. 7º. La SUNARP y el
IRIB recibirán mutuamente, para misiones de estudio y de acuerdo con las respectivas
disponibilidades, a funcionarios e investigadores.
Art. 8º. El IRIB se
compromete a remitir a la SUNARP por lo menos dos ejemplares de sus publicaciones
especializadas (revistas, boletines, cuadernos, etc.) y a ofrecer espacio para
la divulgación por la SUNARP, en las mismas publicaciones, de materias jurídicas
de interés común.
Art. 9º. La SUNARP se compromete a insertar materias
técnicas y científicas relativas al objeto del presente convenio, en sus publicaciones,
y a remitir al IRIB, para su publicación, después de previa concordancia de los
respectivos autores, textos y trabajos que produzca en áreas de interés común.
Art.
10º. El IRIB y la SUNARP, siempre que fuera conveniente a ambos, promoverán cursos,
conferencias y eventos congéneres sobre materias afines y de mutuo interés.
Art.
11º. Los gastos originados por la ejecución del presente convenio serán sustentados
por el partícipe directamente relacionado con la realización del servicio o actividad.
Art.
12º. No será debida ninguna remuneración, entre los participantes, por la colaboración
prestada.
Art. 13º. El presente convenio vigorará por el plazo de dos (2)
años contados a partir de la fecha de la firma de este instrumento, pudiendo ser
prorrogado o alterado mediante Clausula Adicional, desde que no altere el objeto.
Art.
14º. El presente convenio podrá ser rescindido en cualquier momento, mediante
aviso previo de sesenta (60) días al otro participante, independientemente de
cualquier indemnización, exceptuados los compromisos asumidos.
Y, por estar
contratadas las partes firman, en la presencia de los testigos indicados abajo,
el presente Convenio en tres (2) ejemplares de igual tenor y forma.
Fortaleza,
8 de noviembre de 2005.
Pilar Freitas AlvaradoSuperintendente
Nacional de los Registros Públicos
Sérgio JacominoPresidente
del IRIB
Testigos:
Alvaro Delgado ScheeljeJefe de la
Zona Registral nº IX - Lima
Eduardo Pacheco Ribeiro de SouzaDirector
Académico y Vicepresidente del IRIB por el Estado de Río de Janeiro
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