02/09/2005 - n. 1.984CLIPPING Notícias
divulgadas na imprensa brasileira FOLHA DE S. PAULO –
21/07/2005 Devedor de multa terá nome "sujo" na UniãoALENCAR
IZIDORO
da Folha de S. Paulo
A Polícia Rodoviária Federal vai lançar
na dívida ativa da União e no cadastro federal de inadimplentes os nomes dos proprietários
de veículos com dívidas em multas de trânsito nas estradas sob responsabilidade
da instituição, como Régis Bittencourt, Fernão Dias e Presidente Dutra.
A
medida é uma reação principalmente à impunidade existente em São Paulo, onde infratores
deixam de ter seus pontos acumulados na carteira e conseguem fazer licenciamento
sem pagar os débitos em razão da falta de convênio do Estado com a PRF.
Levantamento
do órgão mostra que, de 193 mil multas aplicadas nas estradas federais de São
Paulo desde julho de 2004, só 30 mil --15%--foram pagas. A PRF diz ter contratado
na semana passada uma empresa que ficará responsável pelo sistema de lançamento
dos devedores na dívida ativa. O procedimento começa a ser adotado ainda em 2005.
Ficarão
com os nomes "sujos" as pessoas físicas e jurídicas que tiverem dívidas
superiores a R$ 1.000 em multas de trânsito de rodovias federais. Hoje, segundo
a PRF, a medida atingiria imediatamente 14 mil CPFs e CNPJs.
O lançamento
na dívida ativa da União e no cadastro de inadimplentes deixa os proprietários
dos veículos em situação complicada porque, além de serem cobrados judicialmente,
eles não conseguem obter certidão federal negativa de débitos --e enfrentam empecilhos
para ter empréstimos e para fazer contratações diretas com órgãos do poder público.
"Nunca
ouvi falar de algum lugar que adotasse esse procedimento. Mas é legal, é uma dívida
como outra qualquer", diz Geraldo Lemos Pinheiro, advogado especialista em
leis de trânsito.
O motivo para boa parte das prefeituras e Estados ignorar
essa possibilidade é que os custos para cobrar os débitos na Justiça não costumam
compensar diante dos valores das multas de trânsito.
Na capital paulista,
a Secretaria dos Transportes afirma que esses devedores não são lançados atualmente
na dívida ativa do município. Mas a gestão José Serra (PSDB) diz que a medida
está "em discussão e gestação", embora sem prazo para ser adotada.
Enquanto
isso, a punição para os inadimplentes que não fazem licenciamento e não pagam
as multas é a apreensão do veículo, mas apenas se forem parados em alguma blitz
da PM. No Estado de São Paulo, 40% dos carros não têm licenciamento em dia.
ImpunidadeA inadimplência dos motoristas de São Paulo multados em
estradas federais é favorecida pela falta de um acerto do governo paulista com
a PRF. Essas infrações acabam ignoradas pelo Detran (Departamento Estadual de
Trânsito) paulista, que não faz a cobrança dos débitos no licenciamento nem lança
os pontos na carteira.
O problema também atinge, em menor escala, segundo
a Polícia Rodoviária, motoristas do Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro.
A
situação de impunidade levou Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, procurador
do Ministério Público Federal, a entrar com uma ação civil pública na semana retrasada
para exigir a imediata realização de convênio entre PRF e Detran. O processo classifica
de "ilícita" a ação do departamento paulista "de desprezar as multas
aplicadas" nas estradas federais.
O Detran informou, na época, que
tem desconsiderado essas infrações desde janeiro de 2002. A PRF diz que elas deixaram
de ser lançadas entre os débitos do licenciamento a partir de julho de 2004 -e
que, antes, somente os pontos na carteira eram ignorados.
O levantamento
da PRF que aponta que 85% das multas nas rodovias federais do Estado não foram
pagas se refere ao período de um ano até julho de 2005. Na capital paulista, segundo
a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), 25% das multas deixam de ser pagas
-outras 25% são pagas na data de vencimento, com 20% de desconto, e 50% são quitadas
no licenciamento.
BurocraciaO problema da falta de convênio
entre PRF e governo paulista é essencialmente burocrático, por divergências sobre
a maneira jurídica de formalizá-lo, segundo Ademar Viegas Bueno, inspetor do núcleo
de multas do órgão. O acerto anterior foi desfeito porque a Secretaria da Fazenda
recebia um percentual das multas pelo trabalho de processamento, algo considerado
irregular pelo Tribunal de Contas da União.
O governo de São Paulo, na
hora de fazer um novo acordo, exigiu que ele fosse firmado com a Prodesp (companhia
paulista de processamento de dados). Mas os advogados da União consideram ilegal,
por não se tratar de uma empresa da administração direta.
Segundo José
Roberto Soares, chefe da divisão de multas e penalidades da PRF, apesar da ausência
de convênio, quando ele ocorrer poderá haver a cobrança de débitos retroativos,
em um intervalo máximo de cinco anos.
O procurador Araújo concorda. "As
multas existem. São cinco anos para prescrever." Sobre a decisão da PRF de
lançar os nomes dos devedores na dívida ativa da União, ele diz que a medida é
legal, mas "pode afogar a Justiça".
(Folha de S. Paulo, 21/07/2005.
Fonte:
Departamento de Comunicação e Marketing da Fenasdetran).